Idade Idoso 60 ou 65 anos? 2024
Qual a idade do idoso?
Um dos assuntos que ainda não é pacificado no direito brasileiro diz respeito a idade inicial para que uma pessoa seja considerada idosa. Se você está em dúvida se uma pessoa é idosa aos 60 ou 65 anos, temos algumas informações que você precisa levar em consideração. Afinal de contas, saber se uma pessoa é idosa ou não é muito importante para receber vários benefícios sociais, por exemplo.
Se você já procurou pela solução desse dilema em textos legais, deve ter percebido que a lei brasileira não dá uma resposta clara. A Constituição brasileira diz em alguns pontos que idoso é toda pessoa acima de 65 anos. No Estatuto do Idoso, por sua vez, a idade mencionada é de 60 anos. Afinal de contas, a idade do idoso é 60 ou 65 anos?
Estatuto do idoso direitos
No senso comum, considera-se idosa a pessoa que já está “cansada da vida”, o que muitas vezes não é uma verdade. Ou “que já viveu bastante e hoje já não consegue desenvolver com precisão todas as atividades do dia a dia”. Mas existe um movimento muito forte, principalmente no meio artístico, no sentido de mostrar que idoso pode sim ter energia. A lei, por outro lado, preferiu colocar uma idade exata. Mas acabou não deixando claro se a pessoa se torna idosa aos 60 ou 65 anos.
E esse dilema está afetando muita gente. Talvez seja o seu caso, estar nessa idade e não saber se é ou não considerado idoso pelo direito brasileiro. Saber se a idade do idoso é 60 ou 65 anos não é possível com base numa leitura dos textos legais. Mas, via de regra, predomina o número previsto no Estatuto do Idoso, por ser um documento mais específico.
Dessa forma, para efeitos legais a dúvida se a idade do idoso é 60 ou 65 anos é resolvida com base no princípio da especificidade. O Estatuto do Idoso, por ser exclusivo para essa categoria, é predominante, logo, o idoso é a pessoa que tem a partir de 60 anos.
Estatuto do Idoso
Idoso 60 anos ônibus
Outra questão bem duvidosa é sobre ônibus. A Constituição Federal diz que idosos a partir de 65 anos podem andar de ônibus coletivo intermunicipal gratuitamente. Porém, também nesse caso, é válida a idade de 60 anos.
Aliás, para quem não souber, empresas de transporte interestadual são obrigadas por lei a oferecem passagens para idosos pela metade do preço ou, ainda, de graça, conforme a renda “por cabeça” do idoso.
Verifique junto à empresa de ônibus desejada qual é o procedimento para pedir passagem de ônibus mais barata ou de graça para idosos.
Se tiver alguma dúvida ou se sentir lesado, procure o Ministério Público da sua região para fazer denúncias na Promotoria do Idoso, a qual é específica para apurar a prática de crimes praticados contra o idoso.
Se você é idoso ou conhece algum, repasse essas informações, para que ninguém seja privado dos seus direitos.
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Roni Pereira Moreira
CRC SP175.296/0-7
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Moro no Rio de Janeiro e aqui nenhuma empresa de onibus da acesso ao idoso com 60 anos, só a partir dos 65 anos, mas se é lei porque as empresas não cumprem a lei e porque não há uma fiscalização do Estado em Relação a isso.
Boa tarde hoje fiquei de em saber o que fazer pois apresentei minha carteira de identidade, bem meu passe de ônibus livre para o ônibus urbano em São Paulo que já tenho 60 anos e o.mesmo colocou que só idoso aqui em Fortaleza ou ceará quem tem 65 anos somente eles tem direito ao transporte público pedi a lei para a empresa após fazer a reclamação ela me deu a lei 10740 e eu não achei a onde diz que só quem tem 65 anos tem o direito do transporte público.
Leia o artigo 230 paragrafo 2º da Constituição Federal. Lá tem dizendo que so pode com 65 gratuidade nos transportes pulicos.. E a Constituição é a lei maxima.
Acima uma pessoa registra que não consegue a passagem com 60 anos.
E outra pessoa muito necessitada, e provavelmente com muito menor idade, e que talvez ainda, nem vai chegar nessa idade que demora mais de 120 anos para chegar, (tanto que para muito nunca chegará) diz que vale a idade de 65.
Afinal idoso tem ou não direitos. e a partir de qual idade?
Acho que deveriam se atualizar.a lei do idoso foi emendada agora considerar idoso apartir de 60 anos grato
gostei muito gostaria de sempre receber imail, obrigado
No Brasil, temos esse problema. A CRFB/88 diz uma coisa e aí vem o Congresso Nacional faz uma lei dizendo outra. Pela hierarquia, vale o texto constitucional. Agora, quanto à vários direitos do idoso, vai depender do texto da lei que concedeu tal direito como exemplo, a isenção do imposto de renda para “IDOSOS ACIMA DE 65”. Repare que a lei não entra no mérito se pessoa é idoso ou não mais sim se tem ou não mais de 65 anos. Da mesma forma é a concessão de passagens gratuitas. ou seja, tudo dependerá do texto da lei.