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Averbação de tempo de serviço INSS 2024

INSS Averbação de tempo de serviço

Várias pessoas não conseguem obter a aposentadoria do INSS pois não conseguem averbar o seu tempo de serviço nos períodos que não constam como contribuição ao INSS. E é o caso daqueles que eram empregados , e posteriormente passaram a exercer atividades consideradas autônomas, depois retornaram as qualidades de segurados empregados. Confira mais informações sobre a averbação de tempo de serviço do INSS.

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Existem ainda casos que as empresas onde trabalhavam não recolhiam as contribuições previdenciárias de INSS nas épocas próprias ou também faliram ou desapareceram sem deixar rastros, os trabalhadores não dependem delas para provar o tempo de contribuição para que possam ter a tão desejada aposentadoria. Se você possui este problema siga algumas dicas abaixo.

Como acontece a averbação de tempo de serviço?

Para quem tiver tempos constantes na CTPS deverá realizar o agendamento através do telefone 135 visitando ao INSS para que eles possam analisar toda a documentação fornecendo as certidões de tempos de serviço.

Depois desta data de agendamento que deverá acontecer através do INSS é preciso se providenciar juntamente ao DRE uma declaração funcional para os fins de averbação, sempre observando que esta declaração deverá ter uma validade de apenas 30 dias.

Da posse da certidão que o INSS deverá fornecer, o servidor deverá dar entrada através do DRE em um processo de averbação de tempos de serviços.

Os processos deverão ser analisados através do GATES e se todas as informações estiverem corretas, o tempo deverá ser averbado depois da publicação no DODF. Uma informação importante é que a certidão que for fornecida através do INSS deverá especificar que é para fins de averbação juntamente a SEEDF.

Confira:  Doenças que dão direito a PCD

Para quem possui tempo constante nas certidões emitidas através de órgãos públicos: É necessário que se providencie juntamente ao órgão a certidão de tempo de serviço, e de posse da certidão o servidor deverá dar a entrada juntamente a DRE/GTP em processos de averbação de tempo de serviço.

Este tipo de processo deverá ser analisado através da GATES e se todas as informações estiverem corretas, o tempo deverá ser averbado após a realização da publicação do DODF. Com estes passos é possível se ter a aposentadoria com a averbação pelo tempo de serviço.

Simulação de Tempo de Serviço na internet

Antes de fazer a simulação do Tempo de Serviço, é preciso que reúna o máximo de informações possíveis do seu trabalho até agora, desde a idade com a qual iniciou, até os dias atuais. Quanto mais informação tiver, mais previsto será o calculo e terá uma simulação melhor prevista no futuro.

Quem não tiver todas as informações em mãos sobre o Tempo de ServiçoINSS, poderá consultar estas informações junto ao INSS ou junto à Previdência Social. Estas entidades possuem registros de contribuições de cada pessoa. Basta penas apresentar os documentos pessoais e acercar-se em uma delas, que os registros serão consultados e poderá ter uma simulação mais exata.

Para finalmente fazer esta simulação, é preciso entrar no site: http://sibe.INSS.gov.br/PortalSibeInternet/pages/compdir/principalsimuladormanual.xhtml#sibe o SIBE, é um simulador onde podem ser colocadas as informações como: o numero de NIS, e dentro da plataforma todas as informações obtidas sobre seu Tempo de ServiçoINSS. Conferidas estas informações, o site lhe gera uma previsão de quando poderá se aposentar, e de quanto receberá naquele momento.

A simulação do Tempo de Serviço demostra as informações mais próximas de sua realidade atual, mas não garante que assim mesmo aconteça no futuro, pois se deixar de contribuir por um período após ter realizado a simulação, é muito possível que tenha uma grande variação das informações que são lhe apresentadas hoje. Para que isso não aconteça, tente fazer esta consulta quando estiver próximo do tempo de aposentar-se, que as informações serão as mais corretas.

Equipe Informações e Noções de Segurança SocialInformações e Noções de Segurança Social

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Roni Pereira Moreira
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