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Contribuinte Individual e Facultativo

INSS Contribuinte Individual e Facultativo

Se você não é assalariado via CLT, veja como pode contribuir com o INSS e garantir sua aposentadoria no futuro. Entenda as diferenças entre um Contribuinte Individual e facultativo.

Além dos trabalhadores registrados e de carteira assinada que contribuem obrigatoriamente com o INSS, existem outros tipos de contribuições que a previdência social aceita, como é o caso do Contribuinte Individual e Facultativo. Vamos ver mais detalhes sobre esse dois tipos de contribuições o individual e facultativo.

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Para a maioria da população que trabalha em regime CLT, com carteira assinada, não existe uma grande preocupação e cuidado com a contribuição ao INSS, já que, a empresa onde trabalha desconta mensalmente do seu salário, e essa mensalidade é destinada ao INSS para que possa aposentar-se no futuro.

Já existem pessoas que precisam mensalmente estar realizando esta contribuição por elas mesmas, ou pelos seus contadores. Estas pessoas são aquelas que não possuem uma renda mensal fixa, que não trabalham com carteira assinada, mas que exercem alguma atividade e são remuneradas com isso.

É este público que se subdivide em dois tipos: o Contribuinte Individual e o Contribuinte Facultativo. Como não existe uma empresa que se encarregue de realizar o deposito do valor para o INSS, eles precisam fazer esta contribuição de outra forma, para que possam garantir sua aposentadoria. Um dos benefícios deste público é que os mesmos não possuem muitas regras sobre mínimos e máximos de valores para contribuição, apenas precisam estar de acordo com as regras impostas pela previdência social, e tentar fazer esta contribuição todos os meses, assim como elas são realizadas para os contribuintes em regime de carteira assinada.

Quem é o Contribuinte individual?

A categoria Contribuinte individual do INSS é a categoria em que estão aquelas pessoas chamadas de autônomas, ou seja, que trabalham por conta própria, assim como trabalhadores que prestam serviços eventuais para empresas, não possuindo assim um vínculo de emprego oficial. Os contribuintes individuais também são, entre outros, os motoristas de táxi, os sacerdotes, os pintores, os vendedores ambulantes, as diaristas, os eletricistas, os síndicos renumerados, os trabalhadores associados às cooperativas de trabalho, etc.

Quem é o Segurado facultativo?

A categoria Segurado facultativo do INSS é a categoria em que estão aquelas pessoas com idade maior que 16 anos e que não possuem uma renda própria, mas escolhem contribuir, de acordo com as exigências, com a Previdência Social. Os segurados facultativos são: os estudantes, as donas-de-casa, os síndicos de condomínio que estão na categoria não-remunerados, os estudantes bolsistas, os desempregados, além dos presidiários não-remunerados.

Tanto o contribuinte individual quanto o facultativo devem estar filiados devidamente ao Regime Geral de Previdência Social. A contribuição do contribuinte individual e facultativo é de 20% sobre o salário-de-contribuição. Além disso, o contribuinte individual tem a obrigação de complementar, diretamente, o valor da contribuição caso as renumerações do mês for inferior ao valor mínimo do salário-de-contribuição mensal.

O salário-de-contribuição para o contribuinte individual é a sua remuneração pela empresa em que trabalhou ou pelo exercício de sua atividade por conta própria. Já para o segurado facultativo, o salário-de-contribuição é o valor declarado por ele, durante o mês, tendo como observação os limites mínimo e máximo do salário-de-contribuição.