Empregada Doméstica INSS 2024 – Recolhimento
Recolhimento de INSS de Empregada Doméstica 2024
Ter uma empregada hoje em dia tem suas vantagens e desvantagens. Saiba que para ter uma empregada doméstica, essa categoria profissional tem vários direitos assim como também o empregador que a contrata.
Primeiramente a Carteira de Trabalho e Previdência Social deve ser assinada, ainda mais se a empregada doméstica trabalha a partir de duas vezes na semana na sua casa. A carteira de trabalho deve ser devidamente anotada, especificando as condições de contrato de trabalho (data de admissão, salário ajustado e condições especiais de houver). As anotações devem ser efetuadas no prazo de 48 horas, após a entrega da Carteira de Trabalho pelo empregado quando da sua admissão.
O empregado doméstico tem vários direitos: salário fixado por lei, direito a feriados e folgas semanais (no caso do empregador quiser que o empregado doméstico trabalhe nos fins de semana deverá pagar em dobro e dar folga compensatória a esse trabalhador); irredutibilidade salarial, 13° salário, repouso semanal remunerado (geralmente aos domingos), férias proporcionais, estabilidade do emprego em razão de gravidez (até 5 meses após o parto); férias proporcionais, licença à gestante, licença a paternidade (de 5 dias corridos), auxílio-doença pago pelo INSS, aviso-prévio de 30 dias, aposentadoria, vale transporte; fundo de garantia de tempo de serviço (FGTS), benefício opcional e seguro-desemprego.
O 13° salário é concedido ao empregado doméstico em duas parcelas. A primeira, entre os meses de fevereiro a novembro, no valor correspondente a metade do salário do mês anterior; a segunda, até o dia 20 de dezembro, no valor da remuneração de dezembro.
Férias de 30 dias, o trabalhador Serpa remunerado com pelo menos 1/3 a mais que o salário normal, após cada período de 12 meses de serviços prestados à mesma pessoa ou família.
Férias proporcionais ao término do contrato de trabalho, independentemente da forma de desligamento, mesmo que incompleto período aquisitivo de 12 meses. O auxílio-doença pago pelo INSS será pago desde o primeiro dia de afastamento e deve ser requerido, no máximo 30 dias do início da incapacidade.
O aviso-prévio acontecerá quando uma das partes quiser rescindir o contrato de trabalho e deverá comunica à outra sua decisão com antecedência mínima de 30 dias. No caso de dispensa imediata, o empregador deverá efetuar o pagamento relativo aos 30 dias de aviso-prévio computando-o como tempo de serviço para os efeitos de férias e 13° salário.
Quanto ao recolhimento, o empregador é responsável por recolher uma parte do que paga ao empregado doméstico. Até R$ 1.107,52, o valor da alíquota que deve o empregador é de 12% até o limite da previdência de R$ 3.691,74.
Por isso, ao se pensar em contratar uma empregada doméstica deve-se pensar não só no salário que deverá pagá-la, mas tudo que deverá recolher ao INSS e os benefícios.