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Lombalgia: Direitos e aposentadoria

A princípio, a dor lombar é a causa mais comum de aposentadoria junto ao Instituto Nacional de Seguro Social. No entanto, para que seja possível requerer o benefício ou usufruir de qualquer outro direito junto ao INSS, é necessário a comprovação da incapacidade, devido a Lombalgia. Quer saber mais sobre o direito das pessoas acometidas pela lombalgia? Então, continue a leitura desse artigo.

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O que é lombalgia?

Em resumo, a lombalgia é a dor localizada nas costas de uma pessoa. Geralmente, a dor é localizada na região lombar. Isto é, na parte mais baixa da coluna. No entanto, ela pode se prolongar, inclusive, para as coxas e glúteos.

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Nesse sentido, a lombalgia consiste em um conjunto de intensas dores que se instalam na região lombar. Além disso, essas dores podem ser acompanhadas de:

  • Dormência
  • Dores nos quadris, na virilha, nas coxas, e na parte inferior das costas
  • Aumento da tensão nos músculos das costas;
  • Formigamento
  • Dor e dificuldade para permanecer sentado
  • Sensação aguda de picada
  • Contrações musculares involuntárias
  • Dor e dificuldade para caminhar com as costas eretas
  • Dificuldade para dormir

Vale ressaltar que a lombalgia não é considerada uma doença. Além disso, na grande maioria dos casos, os sintomas da lombalgia são passageiros.

A lombalgia pode prejudicar a vida de muitos profissionais, das mais diversas áreas. Essa dor pode causar incapacidade temporária para o trabalho e também uma incapacidade permanente.

Via de regra, a lombalgia tem 3 estágios de evolução:

1 Aguda: acontece quando a dor lombar não tem duração maior que 3 meses. É muito comum que as pessoas mais jovens sejam acometidas por essa fase da lombalgia. Os sintomas não são persistentes.

2 Recorrente: nessa fase da lombalgia, os sintomas vão e vêm. No entanto, embora sejam recorrentes, os sintomas não ultrapassam os 3 meses de duração.

3 Crônica: nessa fase, a dor se torna crônica. Isto é, a dor lombar teima em perdurar por mais de 3 meses. É muito comum entre as pessoas maiores de 35 anos.

Por fim, o desenvolvimento da lombalgia pode ter diversos fatores. Por exemplo:

  • Fatores genéticos
  • Esforços repetitivos
  • Infecção ou inflamação
  • Condicionamento físico inadequado
  • Artrose
  • Hérnias de disco
  • Sedentarismo

Afinal, quais direitos da pessoa acometida pela lombalgia?

Antes de mais nada, a pessoa acometida pela lombalgia deve ser submetida a perícia médica do INSS. Apenas com o exame físico e a conversa entre médico e paciente será possível fazer o diagnóstico do problema. E, consequente descobrir se existe a necessidade de conceder algum apoio financeiro para o segurado.

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Para evitar transtornos desnecessários, é importante que o segurado apresente ao perito médico, dentre outros documentos:

  • A Ressonância Magnética
  • O exame de Raio X
  • O hemograma completo, contendo o PCR – proteína C-reativa, e o VHS – velocidade de hemossedimentação

Após a comprovação da incapacidade para o trabalho, em virtude da lombalgia, o segurado pode ter direito a receber o auxílio doença ou a aposentadoria por invalidez.

Auxílio doença

O auxílio doença é concedido quando existe uma incapacidade temporária para o trabalho. Nos casos de lombalgia, ele é o mais indicado.

Isso porque, geralmente, a lombalgia é curável e o tratamento é algo bastante simples. O tempo do afastamento necessário será informado pelo médico.

Além de estar incapacitado para o trabalho por um período superior a 15 dias consecutivos, o contribuinte precisa ter a qualidade de segurado para solicitar o auxílio doença.

A pessoa acometida pela lombalgia, geralmente, não precisa ter feito as 12 contribuições, para solicitar o auxílio doença.

Aposentadoria por invalidez

A aposentadoria por invalidez é concedida quando o segurado fica incapaz para o trabalho de forma permanente. Para que a pessoa acometida pela lombalgia tenha direito a receber esse benefício, ela precisa ter complicações devido a lombalgia.

Além de ter um programa considerado crônico, é necessário que a lombalgia provoque dores intensas. O fato de perder o “amortecimento” dos impactos da coluna também é considerado um agravante. Bem como, ter os nervos comprimidos de forma a evoluir para uma hérnia de disco.

Para conseguir receber a aposentadoria por invalidez, o contribuinte precisa estar na qualidade de segurado e ser considerado, pelo perito médico, incapaz de realizar quaisquer atividades remuneradas, mesmo que em outra área de atuação.

Por fim, para solicitar o auxílio por incapacidade temporário ou permanente, o segurado precisa entrar em contato com o INSS.

Esse contato pode ser feito por meio do site Meu INSS, ou do aplicativo Meu INSS que está disponível para Android e IOS. Além disso, caso seja mais cômodo, o cidadão pode ligar diretamente para a central de atendimento do INSS.

O número disponível para atender a demanda da população é o 135. Esse número funciona durante os sete dias da semana.

Por fim, o cidadão também pode ir à agência da Previdência Social mais próxima de sua residência e solicitar o agendamento de uma perícia médica. Após a perícia médica, o cidadão poderá saber se terá direito a algum benefício, ou não.

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Guia INSS atrasada para Empresa: Como Emitir

A Guia INSS atrasada pode gerar grandes transtornos para a empresa. Isso porque, a única maneira da empresa realizar as contribuições dos seus funcionários ao INSS é por meio da guia. Dessa forma, é importante emiti-la em dia. No entanto, ciente de que imprevistos podem acontecer, é possível emitir uma Guia INSS atrasada para Empresa. Ficou interessado em saber como? Então, continue a leitura desse artigo.

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Afinal, o que é uma guia INSS?

De antemão, uma guia INSS é o mesmo que uma Guia da Previdência Social (GPS). Em suma, a Guia INSS consiste em um documento. Ele serve para recolher as contribuições sociais.

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A Guia da Previdência Social pode ser utilizada tanto pelos contribuintes facultativos, individuais e pelo empregado doméstico.

A princípio, somente com a Guia da Previdência Social paga em dia é possível garantir benefícios previdenciários, como:

  • Auxílio doença
  • 13º salário
  • Auxílio acidente
  • Salário maternidade
  • Aposentadoria por tempo de contribuição
  • Férias remuneradas
  • Aposentadoria por idade
  • Pensão em caso de morte
  • Aposentadoria por invalidez

Dessa forma, é importante que os interessados saibam como recolher, calcular, parcelar e pagar guia INSS. Somente fazendo o processo dentro do prazo, é possível evitar juros e multas do INSS. Frequentemente, as empresas que são responsáveis por recolher as contribuições dos funcionários. Esse recolhimento pode ser feito por meio do débito em conta, de sistemas eletrônicos, de casas lotéricas, da internet ou ainda, pelo autoatendimento.

O valor da contribuição tende a acompanhar o salário do contribuinte. Contudo, o menor valor aceito para as contribuições é de R$ 10,00. Em outras palavras, a empresa ou o empregador precisa recolher, através da Guia da Previdência Social o valor com 20% de INSS sobre o holerite.

Em resumo, a emissão da guia do INSS da empresa pode ser feita no site da Receita Federal.

Como Emitir a Guia INSS atrasada para Empresa?

Antes de mais nada, é mais recomendado emitir a guia INSS dentro do prazo. No entanto, é possível emitir a guia do INSS atrasada, caso necessário.

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Para fazer a emissão da Guia da Previdência Social em atraso, é importante que a empresa faça o cálculo da guia do INSS em atraso. Tanto o cálculo quanto a emissão da guia INSS atrasada, pode ser feito pelo site da Receita Federal. No site da Previdência Social também é possível conseguir essas informações. Para que o processo seja mais assertivo, é recomendável que seja feito pelo contador da empresa.

Receita Federal

Antes de tudo, é preciso calcular qual valor deve ser pago. Para isso, basta que o interessado acesse o site da Receita Federal.

  • Clique aqui para ser direcionado automaticamente.
  • Em seguida, é preciso saber se as contribuições foram feitas antes de 29 de novembro de 1999 ou a partir de 29 de novembro de 1999
  • Logo após, escolha a opção “Empresas e Equiparadas e Órgãos Públicos” e gere o recálculo da empresa.
  • Em seguida, informe o CNPJ da empresa, selecione o Captcha e confirme.
  • Por fim, clique em confirmar e leia atentamente as orientações da plataforma.
  • Em seguida, escolha o regime de tributação da sua empresa, isto é, Simples Nacional ou Lucro presumido ou Real
  • Logo após, selecione a opção “Adicionar Contribuição” e clique em “Confirme”
  • Por fim, clique em “gerar GPS”

Com a Guia INSS atrasada em mãos, faça o pagamento o mais rápido possível.

A princípio, o pagamento da guia do INSS atrasada pode ser feito:

  • Nas casas lotéricas: desde que o valor do recolhimento não ultrapasse R$1000,00
  • Via internet: isto é, por meio do internet banking da Caixa Econômica Federal que tenha o cadastro e a assinatura digital ativa
  • Terminal de autoatendimento: desde que o interessado tenha em mãos o cartão e a senha de acesso

Vale ressaltar que os juros são calculados considerando um intervalo de 30 dias. Ou seja, começa a ser contabilizado a partir do primeiro dia do mês seguinte ao vencimento da guia até o mês anterior do pagamento. Geralmente, é acrescido 1% ao mês. Já a multa pelo atraso, equivale a 0,33% do valor da GPS. Esse valor é cobrado diariamente. No entanto, não pode ultrapassar o limite de 20% do valor da GPS.

Previdência Social

Para conseguir emitir a guia INSS atrasada junto à previdência social, o interessado precisa acessar o site da instituição.

  • Clique aqui para ser direcionado automaticamente.
  • Em seguida, basta selecionar a opção “Guia da Previdência Social”, localizado no canto esquerdo do menu principal.
  • Logo após, basta preencher o formulário eletrônico com as informações solicitadas

Vale ressaltar que o interessado também pode ir presencialmente a uma agência da Previdência Social e solicitar a Guia da Previdência Social.

Por fim, o pagamento da guia do INSS atrasada só pode ser feito, pelo site da Receita Federal ou da Previdência Social quando o tempo de atraso for inferior a 5 anos. Dessa forma, é importante que as empresas se organizem para não ser preciso extrapolar o tempo previsto.

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Indeferido no INSS 2024: Significado e como proceder

De antemão, muita gente fica em dúvida quando o pedido fica indeferido no INSS 2024. Indeferido equivale a negação de um pedido de benefício previdenciário feito pelo segurado. Ficou interessado em saber mais sobre o resultado indeferido no INSS 2024? Então, continue a leitura desse artigo e de descubra como proceder.

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Afinal, o que significa indeferido no INSS 2024?

Ainda que o trabalhador faça todas as contribuições corretamente e cumpra todas as exigências para solicitar algum benefício previdenciário, pode acontecer do pedido ser indeferido no INSS 2024.

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A princípio, o indeferimento acontece quando o Instituto Nacional de Seguro Social nega o benefício solicitado pelo segurado. É muito frequente o indeferimento de pedidos de aposentadoria e de pensão.

De modo geral, quando o segurado faz a solicitação de um benefício previdenciário, é porque o segurado precisa se um apoio financeiro. Dessa forma, aceitar o indeferimento do Instituto Nacional de Seguro Social é praticamente impossível.

Muitas vezes, esse suporte financeiro do INSS vai ser o único recurso para que o segurado garanta sua subsistência. Ou seja, aceitar a decisão não é uma alternativa.

Frequentemente, o pedido fica indeferido por causa de:

  • Descumprimento condições obrigatórias para solicitação do benefício previdenciário
  • Falta da qualidade de segurado
  • Inexistência do direito ao benefício requerido
  • Não reconhecimento da união estável pelo INSS
  • Falta de reconhecimento de período trabalhado em atividade especial
  • Não ter a incapacidade reconhecida pelo INSS
  • Falta de tempo de contribuição mínima
  • Não reconhecimento do trabalho feito na zona rural
  • Falta do tempo de carência
  • Divergências do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS)
  • Documentação incompleta
  • Informações interpretadas de modo equivocado durante análise
  • Falta de aprovação da perícia médica

Como proceder quando o pedido fica indeferido no INSS?

Antes de tudo, vale ressaltar que é bastante comum a recusa do pedido de benefício previdenciário feito pelo segurado.

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Quando isso acontece, o segurado pode recorrer da decisão.

Para saber se o benefício foi indeferido e qual a razão do indeferimento, o segurado pode acessar o site Meu INSS. Ou ainda, o segurado pode ligar para a central de atendimento, no número 135. A ligação para a central de atendimento do INSS é gratuita, quando feita de um telefone fixo. No atendimento telefônico, o atendente pode solicitar a confirmação dos dados do contribuinte, de modo a fazer a validação de segurança.

Em síntese, existem dois tipos de indeferimento no INSS, o Indeferimento total e o parcial.

Indeferimento total

Acontece quando o Instituto Nacional de Seguro Social não reconhece o direito do segurado. Ni entanto, mesmo com o indeferimento total do pedido, o segurado pode recorrer da decisão. Para isso, é necessário que o segurado reúna toda documentação processual. Somente assim, será possível analisar os motivos que causaram o indeferimento do pedido.

Indeferimento parcial

Já o indeferimento parcial acontece quando o indeferimento não aconteceu de forma integral. Os motivos são os mais diversos.

Quando isso acontece, o segurado também pode recorrer da decisão. Muitas vezes, é necessário somente que o segurado reúna toda documentação processual. Dessa forma é possível analisar os motivos que causaram o indeferimento parcial do pedido.

Para recorrer o pedido indeferido no INSS 2024, o segurado pode entrar com:

  • Um recurso do próprio INSS
  • Um pedido administrativo
  • Uma ação judicial

Recurso do INSS

Para entrar com um recurso do próprio INSS, o próprio segurado pode preencher o recurso administrativo. A princípio, o prazo máximo para entrar com esse recurso é de trinta dias. O tempo é contabilizado a partir da data em que o segurado descobre que seu pedido foi indeferido no INSS 2024.

De antemão, é preciso agendar o pedido de recurso. Esse agendamento pode ser feito através do telefone 135 ou por meio da internet. Para isso, basta que o cidadão acesse o site Meu INSS e siga as orientações da plataforma.

Além disso, para ter o pedido reavaliado, o cidadão precisa reunir diferentes documentos. Eles precisam explicar e comprovar o direito. Esses novos documentos serão enviados à Junta de Recursos do Conselho de Recursos da Previdência Social. É o CRPS que fará o julgamento do recurso, baseado nas novas informações apresentadas.

Pedido Administrativo

Em suma, entrar com um novo pedido administrativo equivale a desconsideração intencional do primeiro pedido. No entanto, caso as pendências apontadas não sejam regularizadas, o pedido pode ser novamente negado. Dessa forma, organize todos os documentos comprobatórios solicitados e, se possível, encontre novos documentos.

Ação judicial

Ao contrário dos recursos acima, para entrar com uma ação judicial é necessário ter o suporte de um advogado. Talvez, essa seja a alternativa que demanda mais tempo. Isso porque, a análise do direito do benefício é feita na justiça comum.

No entanto, o segurado poderá receber o valor retroativo, caso o magistrado entenda e aprove seu direito.

Por fim, para entrar com uma ação judicial, além do suporte de um profissional, é importante que o segurado, de fato, tenha certeza do seu direito.

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Quem nunca contribuiu pode aposentar? Veja as regras

De antemão, muitos brasileiros se perguntam: “Quem nunca contribuiu pode aposentar?”. Em suma, não pode. No entanto, a pessoa que nunca fez contribuições ao INSS pode receber um auxílio assistencial. Ficou interessado em saber mais sobre o tema? Então, continue a leitura desse artigo e descubra quais as regras para conseguir o benefício.

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Afinal, o que é a aposentadoria?

A princípio, a aposentadoria consiste em um afastamento remunerado. Para ter esse direito, o trabalhador precisa cumprir uma série de requisitos estabelecidos pelo Instituto Nacional de Seguro Social.

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Vale ressaltar que o trabalhador também pode optar pela previdência privada.

De modo geral, o valor da aposentadoria tende a oscilar de acordo com o salário do segurado e com os anos de contribuição.

No momento de solicitar a aposentadoria, além de apresentar os documentos pessoais como RG, CPF e comprovante de residência, o segurado precisa apresentar:

  • Carnês de contribuição
  • O número do PIS/PASEP e do Número de Identificação do Trabalhador, isto é, o NIT
  • Carteiras de trabalho
  • Certidão de Tempo de Contribuição, ou seja, o CTC

Isso porque, somente com esses documentos é possível comprovar os anos de contribuições.

Em outras palavras, somente o trabalhador que fez as devidas contribuições, têm direito a usufruir da aposentadoria. No entanto, o idoso acima de 65, que vive em situação de vulnerabilidade social pode ter direito a receber o BPC.

Quem nunca contribuiu para a previdência, pode aposentar?

Como dito anteriormente, a aposentadoria é um afastamento remunerado das atividades laborais. Ele é destinado às pessoas que fizeram contribuições ao INSS, no decorrer da vida.

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Nesse sentido, aquele que nunca contribuiu para a previdência social, não pode se aposentar. Contudo, ele pode solicitar o BPC LOAS.

Em resumo, o benefício de prestação continuada consiste em um benefício assistencial. Ao contrário da aposentadoria, quem recebe o BPC não tem direito a receber o 13º salário. Além disso, o BPC não é transferido para um dependente em casos de morte do idoso.

Vale ressaltar que, para receber o benefício de prestação continuada, é necessário que o interessado se encaixe em uma série de regras. Por exemplo:

  • Ter nacionalidade portuguesa
  • Ser idoso com, no mínimo, 65 anos de idade
  • Ter alguma deficiência limitante, em qualquer idade
  • Viver em situação de vulnerabilidade social, isto é, ter renda familiar de, no máximo, ¼ do salário mínimo, por pessoa
  • Não ter nenhum suporte financeiro de familiares
  • Ter ativo e atualizado o Cadastro Único (CadÚnico)
  • Ser brasileiro nato ou naturalizado
  • Ter cadastro ativo e atualizado nos sistemas do INSS

Como solicitar o Benefício de Prestação Continuada?

Antes de mais nada, o benefício de prestação continuada só é concedido para o idoso inscrito no Cadastro Único. Dessa forma, antes de procurar o INSSA para requerer o BPC, é preciso procurar o Centro de Referência de Assistência Social, ou seja, o CRAS, mais próximo.

Isso é importante porque, somente com o cadastro ativo e atualizado no CadÚnico o governo consegue prestar as devidas assistências a quem precisa. Vale ressaltar que, a atualização cadastral deve ser feita, no mínimo, de dois anos em dois anos.

Ao contrário da aposentadoria, onde o valor do benefício é calculado considerando as contribuições e o tempo, o BPC tem valor fixo. As pessoas idosas, que se encaixarem nos requisitos, receberão apenas 1 salário mínimo por mês.

Por fim, existem várias formas de solicitar o BPC. O idoso, já com os documentos pessoais e o CPF de cada morador da casa em mãos, pode:

Acessar o site ou o aplicativo

Antes de tudo, a plataforma do INSS é bastante didática. Isso permite que a pessoa idosa solicite o benefício de prestação continuada pelo próprio site. Para isso, basta que a pessoa idosa:

  • Acesse o site Meu INSS ou clique aqui para ser direcionado automaticamente.
  • Logo após, selecione a opção “Novo Pedido”
  • Em seguida, escreva no campo de busca, o nome do benefício
  • Logo após, clique em cima do nome encontrado
  • Em seguida, leia atentamente o texto que aparece na tela
  • Após a leitura, clique em “avançar”
  • Em seguida, siga corretamente as instruções

O idoso, ou seu representante, também pode fazer o download do aplicativo Meu INSS. Esse aplicativo está disponível para Android e IOS.

Ligar para a central de atendimento do INSS

Para conseguir solicitar o benefício assistencial, a pessoa idosa pode contatar a central de atendimento do INSS. O número disponível para essa finalidade é o 135.

Pode acontecer do tempo de espera ser longo. Contudo, o Instituto Nacional de Seguro Social estima que essa espera não ultrapasse os 5 minutos. Salvo exceções.

Por fim, a central de atendimento do INSS funciona de 07h às 22h e de segunda a sábado.

Ir presencialmente a uma agência da Previdência Social

A pessoa idosa também pode ir presencialmente a uma agência da Previdência Social para solicitar o BPC. Nessa visita, é importante apresentar os documentos pessoais.

Caso o idoso tenha dificuldade de se locomover, ele pode enviar um representante em seu lugar.

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Esquizofrenia: Aposentadoria e Direitos

A princípio, uma pessoa que for acometida pela esquizofrenia tem alguns direitos junto ao INSS. Além disso, em muitos casos, ela pode até mesmo solicitar o auxílio por incapacidade permanente. Isto é, a aposentadoria por invalidez. No entanto, existem regras que devem ser cumpridas para receber o benefício previdenciário. Ficou interessado em saber mais sobre o tema? Então, continue a leitura desse artigo.

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Afinal, o que é esquizofrenia?

Em resumo, a esquizofrenia consiste em uma dificuldade que a pessoa possui em pensar, sentir e se comportar. Devido a um conjunto de psicoses, a pessoa não consegue mais fazer a dissociação da ação e do pensamento.

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Nesse sentido, a pessoa acometida pela esquizofrenia expressa fica delirante e têm alucinações constantes. Principalmente auditivas e de labilidade afetiva.

Geralmente, a esquizofrenia conta com 7 subclassificações.

1.Paranoide: quando a pessoa acometida pela esquizofrenia tem alucinações e, inclusive, acredita que está sendo perseguida. Em outras palavras, a pessoa confunde a vida real com o imaginário. Dessa forma, sua vida normal e social é impactada.

2.Hebefrênica: A princípio, nessa subclassificação, o esquizofrênico desenvolve uma resposta incomum para as emoções. Ou seja, as falas e atitudes não fazem sentido para o contexto geral.

3.Catatônica: em resumo, nessa fase da esquizofrenia, a pessoa pode ficar imóvel, mudo e perder uma parte significativa das ações voluntárias. Ou seja, essa condição já atrapalha bastante vida da pessoa.

4.Indiferenciada: em suma, nessa subclassificação, a pessoa acometida pela esquizofrenia demonstra uma grande apatia diante de acontecimentos.

5.Depressão pós-esquizofrênica: o nome desta subclassificação é autoexplicativo. E, frequentemente acontece por causa do isolamento social provocado pela esquizofrenia ou pelo uso excessivo de álcool.

6.Residual: ao contrário das demais, a esquizofrenia residual é considerada uma das de menores gravidades. É possível perecer essa esquizofrenia observando que a pessoa sempre demonstra sintomas negativos nos pensamentos cotidianos.

7.Simples: nesta subclassificação existem poucos sintomas positivos graves. Além disso, os negativos se desenvolvem de forma gradativa e lentamente.

Quais direitos da pessoa com esquizofrenia?

Dentre os direitos, previstos na legislação, para a pessoa acometida pela esquizofrenia, estão:

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  • Ser protegida contra quaisquer tipos de abuso e exploração
  • Ter acesso ao melhor tratamento do sistema de saúde possível
  • Ter acesso a todas as informações a respeito de sua doença e de seu tratamento
  • Ser tratada com humanidade e respeito
  • Ter livre acesso aos meios de comunicação
  • Contar com o sigilo nas informações prestadas
  • Ser submetido a um ambiente terapêutico pouco invasivo
  • Ser reinserida no âmbito social

Além disso, a pessoa acometida pela esquizofrenia pode ter garantido direitos previdenciários e assistenciais. Como o auxílio doença, a aposentadoria por invalidez ou ainda, o benefício de prestação continuada. Isso porque, a esquizofrenia consiste em uma doença crônica sem cura e debilitante em vários níveis. Essa doença pode, inclusive, gerar incapacidade para o trabalho.

Auxílio doença

Em resumo, o auxílio doença é destinado aos segurados que, por motivos de acidentes ou doenças, ficam afastados por mais de 15 dias, de suas atividades remuneradas. Ou seja, o trabalhador deve estar incapacitado de maneira total e temporária para ter direito ao auxílio doença.

Além disso, a pessoa acometida pela esquizofrenia deve ter contribuído para o INSS por, no mínimo, 12 meses para requerer o auxílio. Ainda que o período de carência não seja uma exigência, é preciso que o trabalhador esteja na qualidade de segurado.

Benéfico de Prestação Continuada

De modo geral, o BPC não é um benefício previdenciário e, tampouco é considerado uma aposentadoria. Ele consiste em um benefício assistencial. Frequentemente, é destinado às pessoas de baixa renda e que vivem em situação de vulnerabilidade social.

Ainda que seja mais comum que as pessoas acima de 65 anos recebam este benefício, o portador da esquizofrenia também pode receber. Isso porque, para os fins legais, a esquizofrenia pode ser considerada uma deficiência porque não há cura.

Vale ressaltar que, para solicitar o benefício de prestação continuada, é preciso que a pessoa acometida pela esquizofrenia tenha o CadÚnico.

Aposentadoria por invalidez

A princípio, a pessoa com esquizofrenia pode sim, solicitar a aposentadoria por invalidez. No entanto, a perícia médica do INSS deve considerar a pessoa incapaz. Isto é, de não conseguir, de nenhuma maneira, exercer a sua profissão e nenhuma outra, de forma permanente.

Além disso, o segurado precisa ter contribuído por, no mínimo, 12 meses pra o INSS.

Em outras palavras, a aposentadoria por invalidez só será concedida quando a esquizofrenia se tornar uma incapacidade irreversível. Ou seja, que tire da pessoa todas as condições de conviver na sociedade, bem como, as condições de ser reinserido no mercado de trabalho.

Por fim, para receber quaisquer um dos benefícios junto ao INSS, a pessoa acometida pela esquizofrenia deve ser submetida a perícia médica. Além de agendar um atendimento no site Meu INSS, a pessoa deve separar todos os documentos comprobatórios. Por exemplo:

  • Laudos médicos
  • Documentos pessoais como RG e CPF
  • Receituários
  • Exames
  • Carteira de trabalho
  • Diagnóstico médico
  • Histórico clínico com a evolução da doença
  • Atestado médico
  • E tudo mais que for pertinente.
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Auxílio-doença 2024 Regras de cálculo

Em suma, o auxílio doença é um seguro previdenciário. Ele é destinado aos segurados que, por algum acidente ou problema de saúde, ficam incapacitados para o trabalho. Além das regras para receber o benefício, também existe as regras de cálculo. Essa última, ajuda o segurado descobrir qual valor deve receber. Quer saber mais sobre o tema? Então, continue a leitura desse artigo.

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Auxílio-doença 2024: o que é?

A princípio, para ter direito a receber o auxílio por incapacidade temporária, o contribuinte deve, por motivos de acidentes ou doenças, ficar incapacitado de prosseguir com suas atividades remuneradas.

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Além disso, o contribuinte precisa cumprir o tempo da carência e estar na qualidade de segurado.

Em outras palavras, para ter direito a solicitar o auxílio doença 2024, o segurado precisa:

  • Cumprir a carência: isto é, ter feito, no mínimo, 12 contribuições junto ao Instituto Nacional de Seguro Social. De antemão, as doenças consideradas graves não exigem que o segurado cumpra o tempo de carência.
  • Ter qualidade de segurado: ou seja, ser considerado um segurado para o INSS. Para ter qualidade de segurado o trabalhador precisa continuar com as contribuições corretamente mesmo depois do período de carência.
  • Ficar incapacitado para o trabalho: ou seja, não ter condições de prosseguir com as atividades remuneradas, por mais de 15 dias, por motivos de acidentes ou doenças.

Vale ressaltar que, para ter o auxílio doença 2024 aprovado, o segurado deve ser submetido a perícia médica do INSS. Somente um perito habilitado poderá analisar se o trabalhador, de fato, se encaixa nas regras para receber o benefício previdenciário.

Solicitação do auxílio doença

Para fazer a solicitação do auxílio doença 2024, o trabalhador que ficar incapaz para o trabalho, de forma temporária ou permanente, deve contatar o INSS.

Esse primeiro contato pode ser feito pelo telefone. O número disponível para atender a 135.

Além disso, o trabalhador segurado também pode acessar o site Meu INSS
ou o aplicativo Meu INSS que está disponível para Android e IOS.

Os segurados que não tem fácil acesso aos aparelhos eletrônicos e, tampouco têm familiaridade com a internet, podem comparecer a uma agência da previdência social mais próxima da sua residência.

Após marcar a perícia médica, o segurado deve separar todos os documentos comprobatórios solicitados. Isto é:

  • Documentos pessoais como Registro Geral (RG) e Cadastro de Pessoas Físicas (CPF)
  • Exames de imagens
  • Laudos médicos
  • Receituários
  • Histórico com a evolução clínica
  • Atestado médico
  • Tudo mais que possa ser pertinente.

Por fim, quem pode solicitar o auxílio doença é o contribuinte que estiver afastado de seu trabalho por mais de 15 dias corridos.

No entanto, os contribuintes que forem acometidos pela mesma doença, muitas vezes, dentro de 60 dias também podem solicitar o benefício.

Afinal, qual as regras de cálculo do auxílio-doença 2024?

Antes de tudo, o segurado precisa saber que existem regras de cálculo diferentes para o mesmo benefício. Por exemplo:

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B31

O auxílio por incapacidade temporária, cujo código é B31 é destinado aos segurados que estão temporariamente incapacitados de realizar suas atividades remuneradas. Seja por motivo de alguma doença comum ou devido a alguma doença grave. O afastamento não tem nenhuma relação com o trabalho em si.

B91

O auxílio por incapacidade temporária, cujo código é B91é destinado aos segurados estão temporariamente incapacitados de realizar suas atividades remuneradas. No entanto, essa incapacidade deve surgir por motivo de alguma doença ocupacional. Além disso, para solicitar este benefício previdenciário, o segurado precisa da emissão de CAT.

Ainda que ambos benefícios façam o cálculo da mesma maneira, os segurados afastados por causa de alguma doença ocupacional têm direitos trabalhistas e previdenciários distintos. Por exemplo:

  • Recolhimento do FGTS no decorrer de todo o período de afastamento
  • Estabilidade de 12 meses após o término do benefício previdenciário
  • Aplicação dos direitos devidos ao acidente de trabalho

Por fim, para encontrar o valor do benefício previdenciário, o sistema do INSS vai procurar por uma série de variáveis.

Essa procura é importante porque, o auxílio doença 2024 é um dos benefícios mais requisitados junto ao INSS. E, sem essa verificação correta, fica inviável gerir tantos benefícios previdenciários.

Como calcular o auxílio doença?

Frequentemente, ao receber o auxílio doença, os segurados ficam surpresos. Isso porque, o valor do auxílio-doença corresponde apenas a 91% dos últimos 12 salários de contribuição.

Para saber qual o valor do benefício a ser pago pelo Instituto Nacional de Seguro Social, o segurado precisa:

  • Descobrir o valor do salário de benefício
  • Em seguida, aplicar o coeficiente de 91% sobre o valor encontrado acima
  • Logo após verificar a média das contribuições feitas junto ao INSS, nos últimos 12 meses
  • Por fim, verificar qual o menor valor entre os dois. O menor valor será pago ao beneficiário.

Em outras palavras, basta que o segurado considere a média de 100%de todos salários de contribuições feitas desde julho de 1994 e multiplique pelo coeficiente de 91%. Ou seja, 100% média x 0,91.

Uma das regras de cálculo diz que o valor do benefício nunca pode ser menor que um salário mínimo.

Em outras das regras existe a informação que o benefício do segurado também não pode ser super que a média aritmética dos últimos 12 salários de contribuição.

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Criança autista tem direito ao BPC LOAS

Ainda que exista uma discussão em torno do assunto, para efeitos legais, o autismo pode sim ser considerado uma deficiência. Nesse sentido, as crianças com autismo podem ter direito ao BPC LOAS. Contudo, existe uma série de regras que precisam ser cumpridas de modo a garantir a concessão do BPC. Quer saber mais sobre esse assunto? Então, continue a leitura desse artigo.

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Quando a criança é considerada autista?

A princípio, o transtorno do espectro autista consiste em um distúrbio do neurodesenvolvimento. Geralmente, ele é caracterizado por:

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  • Manifestações comportamentais
  • Desenvolvimento atípico
  • Baixo ou nenhum interesse em atividades
  • Déficits na comunicação
  • Padrões comportamentais repetitivos
  • Dificuldade na interação social

É muito comum verificar os indícios do TEA em criança com idade ente 2 e 3 anos. E, ainda que o diagnóstico do TEA aconteça por meio de uma avaliação clínica, não existem exames laboratoriais que detectam o transtorno do espectro autista.

Dessa forma, o pai, a mãe ou o responsável devem sempre observar e acompanhar o desenvolvimento da criança. Caso notem algo diferente, devem procurar por um psiquiatra infantil ou por um neuropediatra.

BPC LOAS: o que é?

Em síntese o Benefício de Prestação Continuada, isto é, o BPC consiste em um benefício assistencial.

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A concessão desse benefício está prevista na Lei Orgânica da Assistência Social, ou seja, a LOAS.

Com o BPC LOAS, tanto o idoso com 65 anos quanto a pessoa com deficiência de qualquer idade, têm garantido um salário mínimo por mês.

A princípio, somente a pessoa com deficiência limitante pode receber esse benefício assistencial. Em outras palavras, é preciso que a deficiência provoque impedimentos de natureza mental, intelectual, física ou sensorial de longo prazo.

Além disso, essa condição precisa incapacitar a pessoa de participar de forma plena, efetiva e em igualdade com as demais pessoas do corpo social.

Tem direito a receber esse benefício assistencial somente às famílias de baixa renda e, que vivem em situação de vulnerabilidade. Ou seja, a renda familiar per capita igual ou menor que 1/4 do salário-mínimo. Isso porque, a gestão do benefício de prestação continuada é feita pelo Ministério da Cidadania.

Em outras palavras, é a Secretaria Nacional de Assistência Social que administra, coordena e avalia quem recebe o benefício. O Instituto Nacional do Seguro Social é responsável somente pela operacionalização.

Por fim, vale ressaltar que o BPC LOAS não é uma aposentadoria. Dessa forma, ele não dá direto ao 13º salário e tampouco, deixa pensão por morte aos dependentes. No entanto, os beneficiários do BPC LOAS podem ter direito a receber um desconto na conta de energia elétrica.

Afinal, quando a criança autista tem direito ao BPC LOAS?

Como já dito outrora, para fins legais, o transtorno do espectro autista pode ser sim, considerado uma deficiência. Contudo, para receber o benefício assistencial conhecido como BPC, a pessoa com autismo precisa:

  • Se encaixar em um grau avançado do autismo: isto é, ou autismo precisa causar impedimentos de natureza mental, intelectual, sensorial ou física. Além disso o autismo deve incapacitar a pessoa de participar de forma plena, efetiva e em igualdade de condições com as demais pessoas da sociedade
  • Ser considerado autista por um longo prazo: geralmente, o prazo deve ser superior a 2 anos
  • Ter renda familiar de até 1/4 de salário mínimo por pessoa
  • Não receber nenhum outro tipo de benefício, seja assistencial ou previdenciário
  • Ter nacionalidade brasileira: isto é, ser brasileiro nato ou naturalizado, ou também pode ser indígena
  • Ser inscrito no Cadastro Único: isto é, o CadÚnico

BPC LOAS: como solicitar este benefício assistencial?

Antes de mais nada, o responsável pela criança autista deve procurar o Centro de Referência de Assistência Social. Junto ao CRAS mais próximo será possível fazer a inscrição ou a atualização do Cadastro Único. Isso porque, somente com o cadastro ativo e atualizado, o governo federal consegue saber quem são as famílias de baixa renda do Brasil. E, dessa forma, consegue proporcionar os auxílios socioeconômicos a quem, de fato, tem direito.

De antemão, para fazer o CadÚnico é necessário um documento de identificação pessoal com foto e o CPF do responsável pela família. Além disso, é preciso apresentar a certidão de nascimento, o RG, o CPF ou mesmo a certidão de casamento, a carteira de trabalho ou o título de eleitor dos demais componentes da família.

Com o CadÚnico ativo e atualizado, o responsável pela criança autista deve fazer o requerimento do BPC LOAS junto ao INSS.

Nesse contexto, o responsável pode utilizar os canais de comunicação disponíveis, como:

  • Telefone: o número da central de atendimento é o 135. A ligação feita para este número é gratuita, quando feita de telefone fixo
  • Site: Meu INSS
  • Aplicativo: Meu INSS, cujo download está disponível para Android e IOS

O responsável pela criança autista também pode comparecer presencialmente em uma agência da Previdência Social. Preferencialmente, a mais próxima de sua residência.

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Benefício assistencial ao Idoso em Análise

A princípio, dizer que o benefício assistencial ao idoso está em Análise significa que ele está aguardando a avaliação do INSS. Geralmente, o prazo fixado por lei para o Instituto Nacional de Seguro Social analise qualquer benefício é de 45 dias. No entanto, em alguns casos esse tempo pode não ser o suficiente. Quer saber mais sobre o tema? Então, continue a leitura desse artigo.

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Afinal, o que é o benefício assistencial ao idoso?

A princípio, para que um idoso tenha o direito de receber o benefício assistencial, ele não precisa ter feito contribuições ao INSS. No entanto, o benefício assistencial é destinado somente ao idoso de baixa renda.

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Ao contrário dos demais benefícios previdenciários, o idoso que recebe este benefício assistencial não tem direito ao 13º salário. Além disso, não existe nenhuma possibilidade de um dependente ser contemplado pela pensão por morte.

Inicialmente, não são todos os idosos de baixa renda que podem receber o benefício assistencial. Para recebe-lo é necessário cumprir alguns requisitos básicos, como:

  • Ter, no mínimo, 65 anos de idade
  • For brasileiro nato ou naturalizado
  • Ter renda familiar de, no máximo, ¼ do salário mínimo per capita
  • Possuir nacionalidade portuguesa
  • Ter ativo e atualizado o Cadastro Único (CadÚnico)
  • Ter cadastro ativo e atualizado nos sistemas do Instituto Nacional de Seguro Social

Vale ressaltar que o cadastro único (CadÚnico) é administrado pelo Centro de Referência de Assistência Social (CRAS).

Dessa forma, para receber o benefício assistencial é necessário que a pessoa idosa mantenha o cadastro sempre atualizado. Ou seja, a atualização deve ser feita ao menos de dois anos em dois anos. Além disso deve conter o CPF de todas pessoas que fazem parte do núcleo familiar.

Como solicitar o benefício assistencial ao idoso?

Antes de tudo, é importante que a pessoa idosa separe seus documentos pessoais e o CPF de cada morador da casa.

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Caso seja mais interessante enviar um represente para solicitar o benefício assistencial, ele precisa apresentar a procuração, o CPF e um documento de identificação pessoal com foto.

Dito isso, os idosos que se encaixam nos requisitos podem solicitar o benefício assistencial junto ao INSS. Para isso, ele pode utilizar o site, o aplicativo ou por telefone.

Site ou aplicativo

A princípio, a pessoa idosa pode acessar o site Meu INSS ou clicar aqui para ser direcionado automaticamente. Caso seja mais cômodo, o idoso pode fazer o download do aplicativo Meu INSS que está disponível para Android e IOS.

  • Em seguida, a pessoa idosa deve selecionar a opção “Novo Pedido”
  • Logo após, no campo de busca, é necessário digitar o nome do benefício e clicar em cima do nome encontrado
  • É importante que a pessoa idosa faça uma leitura atenta do texto que aparece na tela
  • Em seguida, clique em “avançar”
  • Por fim, basta seguir corretamente as instruções

Telefone

De modo a simplificar ainda mais a vida do cidadão idoso, o INSS também disponibiliza a central de atendimento.

O número para atender a população é o 135. Frequentemente, o tempo estimado de espera é de até 5 minutos.

Além disso, a central de atendimento do INSS funciona de segunda-feira a sábado, de 07h às 22h (horário de Brasília).

O benefício assistencial ao idoso está em análise, e agora?

Antes de tudo, o Instituto Nacional de Seguro Social demora, em média, 45 dias corridos para analisar e dar um retorno ao cidadão. Contudo, devido à alta demanda, o órgão pode demorar até 90 dias para analisar o benefício assistencial ao idoso.

Se mesmo depois de todo esse tempo o benefício assistencial continuar em análise, a pessoa idosa pode:

  • Continuar aguardando pela resposta do Instituto Nacional de Seguro Social: ou seja, esperar pacientemente por um tempo indeterminado. Até o momento em que o INSS tiver a disponibilidade de analisar o caso da pessoa idosa. E, decidir se o benefício assistencial deve ser concedido ou não.
  • Entrar com uma ação judicial exigindo a análise do pedido: ainda que a resposta chegue mais rápido, o transtorno é significativo. Isso porque, a pessoa idosa precisará da assessoria de um advogado especializado em previdência social.
  • Ajuizar uma ação solicitando a concessão do benefício: nesse caso também é necessário a assessoria de um advogado especializado em previdência social. Somente o profissional pode conseguir que o MS destrave o processo e, obrigue o INSS a cumprir o prazo determinado pelo STF.
  • Enviar uma petição administrativa para o órgão, solicitando uma análise imediata: essa petição administrativa pode ser feita pela própria pessoa idosa. Geralmente, esse recurso pode ser utilizado por qualquer pessoa que não teve a aprovação do benefício ou que deseja solicitar uma reavaliação.

Para descobrir a resposta do Instituto Nacional de Seguro Social em relação ao requerimento do benefício assistencial, o idoso precisa:

  • Acessar a plataforma Meu INSS
  • Clicar em “Consultar Pedidos”
  • Encontrar o número do processo na lista
  • Por fim, basta clicar em “Detalhar” é pronto.
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Caminhoneiros Aposentadoria Especial: Como Funciona

Por ficar expostos a agentes nocivos por longos períodos, os caminhoneiros podem solicitar a aposentadoria especial. Isso porque, a aposentadoria especial é destinada a todos os profissionais que trabalham em ambientes insalubres. Quer saber mais sobre como funciona e como solicitar esse benefício? Então, continue a leitura.

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Afinal, o que é a Aposentadoria Especial?

Em síntese, a aposentadoria especial consiste em um benefício previdenciário. Geralmente, ela é concedida aos segurados que exercem atividades insalubres. Ou seja, trabalham expostos a agentes nocivos à saúde, em níveis muito acima dos permitidos pela lei. Além disso, essa exposição é feita de maneira contínua e ininterrupta.

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A princípio, são considerados nocivos, os agentes químicos, físicos e biológicos. Por exemplo:

Químicos

  • Produtos químicos
  • Benzeno
  • Hidrocarbonetos aromáticos
  • Névoa
  • Silicatos
  • Iodo
  • Mercúrio
  • Arsênico
  • Chumbo
  • Poeiras minerais
  • Cromo
  • Fenóis
  • Fósforo

Físicos

  • Radiações ionizantes
  • Pressões anormais
  • Temperaturas extremas
  • Radiações não ionizantes
  • Vibrações
  • Ruídos
  • Eletricidade

Biológicos

  • Vírus
  • Ossos
  • Retirada de corpos dos cemitérios
  • Esgotos
  • Sangue
  • Bactérias
  • Fungos
  • Doenças infectocontagiosas
  • Vísceras

De modo geral, a aposentadoria especial visa compensar o segurado pelos os anos de trabalho prestados nesses ambientes insalubres. Dessa forma, o tempo de contribuição para solicitar a aposentadoria, é reduzido.

No entanto, mesmo com a redução do tempo de contribuição, o salário não sofre nenhuma queda. Isto é, o profissional que trabalha exposto a agentes nocivos recebem o valor integral do salário.

Por fim, o tempo de contribuição pode oscilar de acordo com a exposição de cada profissional. Alguns conseguem se aposentar com apenas 15 anos de contribuição, enquanto outros vão precisar contribuir por 25 anos.

Além de não ter uma idade mínima exigida, o profissional pode escolher se é viável aplicar o fator previdenciário.

Como funciona a Aposentadoria Especial para caminhoneiros?

Como dito anteriormente, têm direito a receber a aposentadoria especial todo trabalhador que exerce insalubre.

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Nesse sentido, os caminhoneiros que trabalham a maior parte da vida profissional em ambientes hostis, podem receber o benefício.

Isso porque, muitas vezes, o transporte é feito com cargas perigosas e insalubres, além da exposição aos ruídos e a vibração.

Além disso, caso não fosse uma atividade nociva, o profissional não precisaria de uma CNH categoria E para conduzir as cargas.

Geralmente, o caminhoneiro que trabalha com agentes nocivos à saúde e com ruídos acima de 85 decibéis, também recebem o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) e o Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho (LTCAT).

Geralmente, o caminhoneiro precisa completar 25 anos de contribuições junto à Previdência Social, para solicitar a aposentadoria especial. Vale ressaltar que, esses 25 anos precisam ser submetidos ao regime de insalubridade.

Segundo as novas regras que surgiram com a reforma, caso o caminhoneiro não tenha completado esses 25 anos, ele pode solicitar a aposentadoria por tempo de contribuição.

A regra que se aplica para antecipar a aposentadoria por tempo de contribuição é a da 85/95.

Nesta modalidade, ele pode ter um direito a um acréscimo sobre o tempo. Ou seja, a cada cinco anos de trabalho insalubre, o caminhoneiro ganha dois anos de contribuição. A caminhoneira, por sua vez, ganha apenas um ano.

Isso porque, ao converter a aposentadoria especial para a aposentadoria por tempo de contribuição, existe a incidência do fator previdenciário.

A princípio, as regras são as mesmas para motoristas de ônibus, carreteiros, operadores de muque e similares. Independente se forem empregados pelo regime CLT ou profissionais autônomos.

Caminhoneiros Aposentadoria Especial: como comprovar?

De modo geral, não é tão simples comprovar os 25 anos de contribuição feitos em trabalhos insalubres.

Dessa forma, é de suma importância que o caminhoneiro guarde todos os comprovantes que podem ser utilizados para este fim. Por exemplo:

  • Comprovante de exposição à trepidação
  • Perfil Profissiográfico Previdenciário contendo todos os agentes insalubres e os registros de saúde, bem como, os laudos médicos e os registros ambientais
  • Comprovante de exposição à ruídos acima de 85 decibéis
  • LTCAT emitido pelo engenheiro de segurança do trabalho ou pelo médico do trabalho. Este documento é importante porque identifica qual o grau da exposição do caminhoneiro a agentes físicos, químicos ou biológicos
  • Comprovante do tempo de trabalho como notas de frete, recibos de pagamento como autônomo (RPA), documentos de filiações a associações, carteira de trabalho e similares

Qual valor da Aposentadoria Especial para caminhoneiros?

Para calcular o valor da aposentadoria especial para caminhoneiros, o Instituto Nacional de Seguro Social, considera a média dos 80% maiores salários do caminhoneiro, feitas a partir de julho de 1994.

Em outras palavras, com a média 80/20, o INSS considera apenas 80% dos maiores salários do caminhoneiro. Os 20% são descartados do cálculo.

O caminhoneiro, portanto, receberá 100% do valor obtido nessa média aritmética.

Por fim, para solicitar a aposentadoria especial para o caminhoneiro, este profissional precisa contatar o Instituto Nacional de Seguro Social.

O contato pode ser feito de diversas maneiras. Isto é, pode ser feito pelo site Meu INSS ou pelo aplicativo meu INSS que está disponível para Android e IOS.

Além disso, o caminhoneiro também pode ir presencialmente a uma agência da Previdência Social ou ainda ligar para o órgão. O número 135 está disponível para atender a população e sanar todas as suas dúvidas.

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INSS Pente Fino – Cortes, Auxílio

Pente fino INSS aposentados por invalidez

Segundo o Ministério de Desenvolvimento Social, em agosto de 2024 começaram a ser enviadas as cartas do pente fino do INSS. Elas convocaram os aposentados por invalidez que recebem auxilio para passar pelo sistema novamente. Serão convocados mais de um milhão de aposentados por invalidez em todo o país. Veja abaixo últimas notícias sobre o pente fino INSS.

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O que é o pente fino INSS?

O pente fino INSS é um processo que será realizado em benefícios que foram concedidos por invalidez a indivíduos com menos de 60 anos de idade, há mais de dois anos. Pessoas com mais de 55 anos de idade e, pelo menos, 15 anos de recebimento do auxílio, estarão isentas do processo de revisão. E quem está isento do pente fino INSS? Quem já tem mais de 60 anos está isento do pente fino INSS.

Quem Está Isento do Pente Fino do INSS?

  • Pessoas Aposentadas por Invalidez com AIDS
  • Após mais de 55 anos de idade e depois de 15 anos da concessão do auxílio doença ou aposentadoria por invalidez
  • Após mais de 60 anos de idade

Pente fino do INSS – Como funciona?

Após receberem as cartas do INSS para aposentados por invalidez, que emitirá um aviso de recebimento para o Ministério, os segurados terão 5 (cinco) dias úteis para agendar, pela Central de atendimento no número 135, a perícia para seu caso.  Caso a carta chegue a um endereço não atualizado, o segurado será convocado por meio de edital no Diário Oficial.

Quem será convocado?

Beneficiários que estão sem realizar perícia a mais de dois anos, são mais de 500.000 (quinhentas mil) pessoas que recebem auxílio-doença e, ainda, 1 milhão delas que são aposentados por invalidez serão convocados.

O que acontece quando se passa pela perícia INSS?

Em pouco tempo de ação, a operação já tinha cancelado mais 160 mil aposentadorias e benefícios e modificado 40 mil deles.

Quais documentos levar para a perícia INSS?

Leve para a perícia INSS documentos pessoais como: seu RG e CPF, além de toda a documentação que atesta a incapacidade, sejam eles laudos, atestados, receitas ou exames.

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E se eu faltar perícia INSS?

Nesse caso, você deve enviar uma pessoa para lhe representar, essa pessoa deve estar com uma procuração dando direito de falar por você. Essa procuração é um documento e precisa estar reconhecida em cartório. O dever desta pessoa será o de justificar a sua ausência e reagendar outra data, na qual você possa comparecer. Se não houver essa justificativa, o benefício será suspenso até que seja convocada nova data de perícia INSS para que se informe e seja comprovada a falta de capacidade para o trabalho.

Tire cópia de todos os documentos que você pretende levar

Na perícia do INSS, o especialista ficará com toda a sua documentação original, sendo assim, tire cópia de todas elas para ter guardadas com você. Caso ocorra um cancelamento arbitrário do benefício, você precisa estar munido deles.

Qual a finalidade desta operação pente-fino INSS?

O pente fino INSS de outubro serve para que o INSS possa eliminar os pagamentos indevidos. Existem pessoas que, na verdade, podem sim trabalhar, e como fraudes, passam a receber o auxílio do órgão. Entretanto, muitos segurados que realmente são incapazes de exercer profissões, reclamaram que a perícia foi falha, e assim, até algumas pessoas que tinha direito, perderam o auxílio.

Perdi meu auxílio, e agora?

Se você perdeu o auxílio injustamente durante o pente fino INSS, a justiça está de portas abertas esperando que você a acione. Qualquer pessoa que se sentir lesada, pode abrir questionamento judicial.

Se você não entrar em contato pelo número 135 para agendar a perícia, o benefício será suspenso. Aós a suspensão, você tem 60 dias para entrar em contato, a partir do agendamento, o benefício volta a ser concedido até a data da perícia.

Auxílio-doença

Este é um benefício do INSS recebido por incapacidade do assegurado do INSS, acometido por um acidente ou mesmo doença que o torne temporariamente inválido para o trabalho.

Aposentadoria por invalidez

É o benefício do INSS pago àquele trabalhador que se tornou incapaz de exercer qualquer trabalho ou atividade laboral. Ele é avaliado pela perícia do INSS e passa a receber o auxílio. Como mostra a operação, ele pode ser chamado para ser reavaliado pelos Médicos do INSS a cada dois anos.

A aposentadoria por invalidez dá-se por indicação da própria perícia. O cidadão entra com pedido de auxílio doença, mas se verificado que ele não terá mais condições de voltar ao trabalho, já é indicado pelos médicos para a aposentadoria por invalidez.

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Como vejo o resultado da perícia

O resultado da perícia do pente fino INSS estará disponível no site (https://www2.dataprev.gov.br/sabiweb/relatorio/imprimirCRER.view?acao=imprimir_CRER) e também pelo telefone 135. Quando ligar, tenha em mãos os seus documentos pessoais.

Bônus concedido a quem cair no pente fino

Os aposentados por invalidez que não passarem no pente fino do INSS, poderão receber um bônus do órgão por até 18 meses. No caso de quem recebeu auxílio por mais de 5 (cinco) anos, o bônus é pago por mais 18 meses. O tempo de contagem para validar ou não o bônus, é desde que começou a receber o auxílio doença até o final da aposentadoria.

O valor do benefício é calculado obtendo a média das 80% maiores contribuições realizadas pelo segurado ao INSS desde de julho do ano de 1994, sendo essa média multiplicada pelo fator de 100% do valor do salário do benefício.

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Esclerose Múltipla: Aposentadoria e Direitos

Em síntese, a esclerose múltipla é uma doença rara. Ela provoca lesões no sistema nervoso central de uma pessoa. Essas lesões, por sua vez causam distúrbios na comunicação entre o cérebro e o corpo. Geralmente, o portador da esclerose múltipla não consegue mais seguir com suas atividades remuneradas. Devido a isso, o INSS concede alguns direitos e até mesmo a aposentadoria em alguns casos. Quer saber mais sobre esses direitos? Então, continue a leitura desse artigo.

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Esclerose Múltipla: o que é?

De modo geral, a esclerose múltipla é uma doença rara, que ataca principalmente o sistema nervoso central. Ela é uma doença autoimune que, dentre outras coisas, pode causar:

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  • Impulsos nervosos mais lentos
  • Dificuldade em controlar a urina
  • Dificuldade em realizar ações
  • Perda ou dificuldade visual
  • Diminuição dos sentidos
  • Dificuldade para caminhar
  • Perda de força em um ou mais membros
  • Falta de coordenação
  • Perda da sensibilidade
  • Formigamentos
  • Demência

Ainda que seja considerada uma doença rara, a esclerose múltipla acomete milhões de pessoas em todo o mundo. Geralmente, as pessoas acometidas pela doença têm idade entre 20 e 50 anos.

Por ser uma doença tão limitante, os portadores de esclerose múltipla têm diversos direitos assegurados pelo estado.

Afinal, quais direitos um portador de Esclerose Múltipla possui?

Dentre os direitos, assegurados pela lei, da pessoa acometida pela esclerose múltipla, estão:

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  • Quitação do financiamento imobiliário: desde que possua deficiência física incapacitante provocada pela esclerose múltipla e comprove o estado de invalidez.
  • Liberação do PIS/PASEP: logo após a comprovação da doença, o segurado pode ir até uma agência da Caixa Econômica Federal e solicitar a liberação dos recursos.
  • Saque do FGTS: Não existe na legislação atual a indicação da esclerose múltipla para saque do FGTS. No entanto, se trata de uma doença graves e incapacitante. Ou seja, os segurados acometidos pela doença podem solicitar o saque do FGTS.
  • Isenção do imposto de renda: o portador da doença é isento do Imposto de Renda Pessoa Física.
  • Desconto na conta de luz: também conhecida com tarifa social, esse desconto pode chegar até 65% na conta de energia elétrica do portador de esclerose múltipla.
  • Carteira de habilitação especial: isso porque, a CNH especial pode ser concedida a todas as pessoas com mobilidade reduzida.
  • Transporte gratuito: este é um direito previsto em lei para quem tem esclerose múltipla.
  • Isenção do ICMS: é assegurado um desconto de até 30% do valor de um carro zero quilômetro, ao portador dessa patologia.

Auxílios INSS

  • Auxílio doença: desde que a doença limite o segurado de prosseguir com suas atividades remuneradas por um período superior a 15 dias consecutivos. Além disso, é preciso que a pessoa acometida pela esclerose múltipla esteja na qualidade de segurado ou no período de graça.
  • Aposentadoria por invalidez: desde que o segurado fique totalmente incapacitado para o trabalho e esteja na qualidade de segurado ou no período de graça.
  • Benefício de Prestação Continuada: desde que a família seja considerada hipossuficiente, isto é, seja de baixa renda e viva em condição de vulnerabilidade social. Para ter direito a esse benefício o portador da doença não precisa ser contribuinte do INSS.

Esclerose Múltipla: como solicitar a aposentadoria?

De modo geral, a aposentadoria por invalidez, ou o auxílio por incapacidade permanente é concedido apenas para que perdeu a capacidade laborativa.

A princípio, para ter direito à aposentadoria, o portador de esclerose múltipla precisa ter sua condição reconhecida como incapacitante. Em outras palavras, o segurado não pode ter nenhuma condição de continuar com suas atividades remuneradas e tampouco, conseguir ser inserido em outra área de atuação profissional.

Quem vai avaliar se a pessoa terá direito ou não será um perito médico habilitado pelo INSS. Nesse sentido, é importante levar para a perícia médica:

  • Atestados de saúde
  • Laudos médicos
  • Exames de imagem
  • Histórico clínico, com dados evolutivos da doença
  • Comprovantes de internação hospitalar
  • Receitas médicas com prescrição de uso de medicamentos
  • Prontuários médicos
  • Ficha de evolução clínica
  • E, tudo mais que for pertinente

Além disso, para receber a aposentadoria por incapacidade permanente, o segurado precisa:

  • Estar na qualidade de segurado ou no período de graça
  • Comprovar a incapacidade real e permanente para o trabalho

O portador de esclerose múltipla também pode ter um acréscimo de 25% em seu benefício. No entanto, esse acréscimo só é concedido para pessoas que apresentam:

  • Uma grave alteração das faculdades mentais
  • Necessidade de permanência contínua no leito
  • Incapacidade total e permanente de exercer as atividades rotineiras.

Por fim, para solicitar a aposentadoria o segurado ou seu responsável precisa entrar em contato com o INSS.

Esse contato pode ser feito por meio do site Meu INSS, ou do aplicativo meu INSS que está disponível para Android e IOS.

Além disso, o contribuinte pode ligar diretamente para a central de atendimento, no número 135. Ou comparecer presencialmente em uma agência da Previdência Social.

Para o atendimento telefônico é necessário ter o número de CPF em mãos.

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Aposentadoria Programada 2024: Regras e Requisitos

A princípio, a aposentadoria programada consiste em uma aposentadoria previsível. Ou seja, é possível que o segurado tenha ciência de quando e qual valor vai receber ao se aposentar. Tudo isso, analisando os critérios legais. Ficou interessado em saber mais sobre a aposentadoria programada 2024? Então, continue a leitura desse artigo e descubra quais são as regras e os requisitos para solicitar este benefício previdenciário.

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Aposentadoria Programada 2024: o que é?

Como o próprio nome sugere, esta é uma aposentadoria que pode ser prorrogada pelo segurado. Em síntese, este benefício surgiu junto com a reforma da Previdência Social que aconteceu em meados do ano de 2019.

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De modo geral, a aposentadoria programada visa substituir às aposentadorias por idade e por tempo de contribuição. Isso porque:

Na aposentadoria por idade

  • Homens: 65 anos de idade
  • Mulheres: 60 anos de idade

Já na aposentadoria por tempo de contribuição

  • Não existia uma idade mínima
  • Era necessário que o segurado cumprisse o tempo de carência mínimo, isto é, 180 meses
  • Era necessário que os homens atingissem 35 anos de contribuição, enquanto as mulheres, apenas 30 anos.

Nesse sentido, para solicitar a aposentadoria programada 2024, o segurado precisa atingir a idade mínima e ter feito todas as contribuições.

Em outras palavras, a aposentadoria programada ganhou esta nomenclatura porque, com ela, o contribuinte consegue saber qual idade terá ao se aposentar e até mesmo o valor do benefício. Isso porque, o cálculo é feito considerando o tempo de contribuição que o segurado possui.

Afinal, quais as regras e requisitos para solicitar a Aposentadoria Programada 2024?

Considerando que aposentadoria programada 2024 é toda aquela que permite ao INSS e ao segurado saber quando o segurado poderá se aposentar, existem diversas categorias de aposentadorias programadas. Além disso, cada uma delas tem as regras e requisitos próprios. Veja:

regras-aposentadoria-programada-2024

Aposentadoria Especial

Posteriormente à reforma da previdência, a aposentadoria especial também se tornou uma aposentadoria programada. Isso porque, dentre os requisitos necessários para solicitar o benefício, está a idade mínima. A princípio, ela é a mesma para homens e mulheres. Nesse sentido, a aposentadoria especial programada, fica da seguinte forma:

  • Grau leve: 25 anos de exposição aos agentes nocivos + idade mínima de 60 anos
  • Grau médio: 20 anos de exposição aos agentes nocivos + idade mínima de 58 anos
  • Grau severo: 15 anos de exposição aos agentes nocivos + idade mínima de 55 anos

Aposentadoria dos Professores

De antemão, essa foi outra aposentadoria impactada pela reforma. Hoje em dia, para solicitar a aposentadoria programada dos professores, o segurado precisa cumprir algumas regras. Por exemplo:

  • Comprovar, no mínimo, 25 anos de exercício na função
  • Cumprir carência de, no mínimo, 180 contribuições,
  • Ter idade mínima exigida. Isto é, 57 anos de idade, se mulher e 60 anos de idade, se homem.

Aposentadoria do Portador de Deficiência

A princípio, a aposentadoria do portador de deficiência também se tornou uma aposentadoria programada. Isso porque o portador de deficiência precisa atingir a idade mínima e o tempo de contribuição para solicitar o benefício. Além disso, ele precisa comprovar que é portador de deficiência. Isso porque, o tempo de contribuição exigido pode oscilar de acordo com o grau de deficiência do contribuinte. Por exemplo:

  • Deficiência grau leve: no mínimo, 33 anos de contribuição para homens e 28 para mulheres,
  • Deficiência grau médio: no mínimo, 29 anos de contribuição para homens e 24 para mulheres
  • Deficiência grau severo: no mínimo, 25 anos de contribuição para homens e 20 para mulheres

Além disso, a idade mínima exigida para homens é de 60 anos, enquanto para as mulheres, 55 anos.

Aposentadoria Rural

Conforme as novas regras, para que o trabalhador ou o pequeno produtor rural solicite a aposentadoria, ele precisa cumprir os seguintes requisitos:

  • Estar em qualidade de segurado
  • Cumprir carência de 180 contribuições em trabalho rural
  • Atingir idade mínima, isto é, 55 anos se mulher, e 60 anos, se homem.

Além disso, ele precisa prosseguir com suas atividades remuneradas até o momento de solicitar o benefício.

Aposentadoria Híbrida

Em síntese a aposentadoria híbrida permite que o segurado some o tempo de serviço rural com o tempo de serviço urbano. Após a reforma, ela se tornou uma aposentadoria programada porque, o contribuinte precisa:

  • Estar em qualidade de segurado
  • Cumprir carência de 180 contribuições, seja nas atividades rurais ou urbanas
  • Se mulher, ter idade mínima de 62 anos e 15 anos de contribuição
  • Se homem, ter idade mínima de 65 anos e 20 anos de contribuição

Aposentadoria por incapacidade permanente

A aposentadoria por incapacidade permanente se torna programada quando o segurado fica incapacitado de seguir com atividades remuneradas por, no mínimo, 2 anos. Dessa forma, para solicitar esta aposentadoria programada, o segurado precisa:

  • Estar na qualidade de segurado
  • Cumprir carência de 12 contribuições, exceto em casos previstos na lista do Ministério as Saúde.

Por fim, para solicitar qualquer aposentadoria programada, o segurado precisa entrar em contato com o Instituto Nacional de Seguro Social. Este contato pode ser feito por telefone, no número135. Ou ainda, pelo site Meu INSS, pelo aplicativo ou presencialmente em uma agência da previdência social.

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Tabela de Códigos do INSS

Códigos do INSS – O que significa cada um dos códigos usados pelo INSS

Está confuso quanto a utilização dos códigos do INSS? Confira na tabela abaixo todos os códigos utilizados pelo INSS e saiba o significado do código da Previdência Social desejado.
inss-tabela

A Guia da Previdência Social (GPS) é um documento utilizado para o recolhimento das contribuições dos contribuintes da Previdência Social. É possível fazer o download do GPS pelo site da Previdência. Para o contribuinte da Previdência Social, é necessário preencher a guia GPS e para isso é preciso saber qual código usar. Para cada tipo de contribuição há um código específico, assim como existe diferença entre pagamento mensalmente ou trimestralmente.

Confira abaixo a tabela com os códigos do INSS.

O que significa o Código 1007 Contribuinte Individual – Recolhimento Mensal NIT/PIS/PASEP
O que significa o Código 1104 Contribuinte Individual – Recolhimento Trimestral –NIT/PIS/PASEP
O que significa o Código 1120 Contribuinte Individual – Recolhimento Mensal – Com dedução de 45% (Lei nº 9.876/99) – NIT/PIS/PASEP
O que significa o Código 1147 Contribuinte Individual – Recolhimento Trimestral – Com dedução de 45% (Lei nº 9.876/99) – NIT/PIS/PASEP
O que significa o Código 1163 Contribuinte Individual (autônomo que não presta serviço à empresa) – Opção: Aposentadoria apenas por idade (art. 80 da LC 123 de 14/12/2006) – Recolhimento Mensal – NIT/PIS/PASEP
O que significa o Código 1180 Contribuinte Individual (autônomo que não presta serviço à empresa) – Opção: Aposentadoria apenas por idade (art. 80 da LC 123 de 14/12/2006) – Recolhimento Trimestral – NIT/PIS/PASEP
O que significa o Código 1201 GRC Trabalhador Pessoa Física (Contribuinte Individual, Facultativo, Empregado Doméstico, Segurado Especial) – DEBCAD (Preenchimento exclusivo pela Previdência Social)
O que significa o Código 1406 Facultativo Mensal -NIT/PIS/PASEP
O que significa o Código 1457 Facultativo Trimestral -NIT/PIS/PASEP
O que significa o Código 1473 Facultativo – Opção: Aposentadoria apenas por idade (art. 80 da LC 123 de 14/12/2006) – Recolhimento Mensal – NIT/PIS/PASEP
O que significa o Código 1490 Facultativo – Opção: Aposentadoria apenas por idade (art. 80 da LC 123 de 14/12/2006) – Recolhimento Trimestral – NIT/PIS/PASEP
O que significa o Código 1503 Segurado Especial Mensal -NIT/PIS/PASEP
O que significa o Código 1554 Segurado Especial Trimestral -NIT/PIS/PASEP
O que significa o Código 1600 Empregado Doméstico Mensal -NIT/PIS/PASEP
O que significa o Código 1651 Empregado Doméstico Trimestral -NIT/PIS/PASEP – (que recebe até um salário mínimo)
O que significa o Código 1708 Reclamatória Trabalhista – NIT/PIS/PASEP
O que significa o Código 1759 Acréscimos Legais de Contribuinte Individual, Doméstico, Facultativo e Segurado Especial – Lei nº 8212/91 – NIT/PIS/PASEP
O que significa o Código 2003 Simples – CNPJ
O que significa o Código 2024 Empresas Optantes pelo Simples – CNPJ – Recolhimento sobre Aquisição de Produto Rural de Produtor Rural Pessoa Física
O que significa o Código 2024 Empresas Optantes pelo Simples – CNPJ – Recolhimento sobre Contratação de Transportador Rodoviário Autônomo
O que significa o Código 2100 Empresas em Geral – CNPJ
O que significa o Código 2119 Empresas em Geral – CNPJ – Pagamento exclusivo para Outras Entidades (SESC, SESI, SENAI, etc.)
O que significa o Código 2127 Cooperativa de trabalho – CNPJ – Contribuição descontada do cooperado – Lei 10.666/2003
O que significa o Código 2143 Empresas em Geral  – CNPJ – Pagamento Exclusivo de empresas conveniadas com o FNDE  – Competências anteriores a 01/2007 (Dec. 6.003/2006)
O que significa o Código 2208 Empresas em Geral – CEI
O que significa o Código 2216 Empresas em Geral – CEI – Pagamento exclusivo para Outras Entidades (SESC, SESI, SENAI, etc.)
O que significa o Código 2240 Empresas em Geral  – CEI – Pagamento Exclusivo de empresas conveniadas com o FNDE  para competências anteriores a 01/2007 (Dec. 6.003/2006)
O que significa o Código 2305 Filantrópicas com Isenção – CNPJ
O que significa o Código 2321 Filantrópicas com Isenção – CEI
O que significa o Código 2402 Órgãos do Poder Público – CNPJ
O que significa o Código 2429 Órgãos do Poder Público – CEI
O que significa o Código 2437 Órgãos do Poder Público – CNPJ – Recolhimento sobre Aquisição de Produto Rural do Produtor Rural Pessoa Física.
O que significa o Código 2445 Órgão do Poder Público – CNPJ – Recolhimento sobre Contratação de Transportador Rodoviário Autônomo
O que significa o Código 2500 Associação Desportiva que Mantém Equipe de Futebol Profissional – Receita Bruta a Título de Patrocínio, Licenciamento de Uso de Marcas e Símbolos, Publicidade, Propaganda e Transmissão de Espetáculo – CNPJ – Retenção e recolhimento efetuado por empresa patrocinadora em seu próprio nome
O que significa o Código 2550 Associação Desportiva que Mantém Equipe de Futebol Profissional – Receita Bruta de Espetáculos Desportivos – CNPJ – Retenção e recolhimento efetuado por entidade promotora do espetáculo (Federação ou Confederação), em seu próprio nome
O que significa o Código 2607 Comercialização da Produção Rural – CNPJ
O que significa o Código 2615 Comercialização da Produção Rural – CNPJ- Pagamento exclusivo para Outras Entidades (SENAR)
O que significa o Código 2631 Contribuição Retida sobre a NF/Fatura da Empresa Prestadora de Serviço – CNPJ
O que significa o Código 2640 Contribuição Retida sobre NF/Fatura da Prestadora de Serviço – CNPJ – Uso Exclusivo do Órgão do Poder Público – Administração Direta, Autarquia e Fundação Federal, Estadual, do Distrito Federal ou Municipal (contratante do serviço).
O que significa o Código 2658 Contribuição Retida sobre a NF/Fatura da Empresa Prestadora de Serviço – CEI
O que significa o Código 2682 Contribuição Retida sobre NF/Fatura da Prestadora de Serviço – CEI  (Uso Exclusivo do
O que significa o Código Órgão do Poder Público – Administração Direta, Autarquia e Fundação Federal, Estadual, do Distrito Federal ou Municipal (contratante do serviço).
O que significa o Código 2704 Comercialização da Produção Rural – CEI
O que significa o Código 2712 Comercialização da Produção Rural – CEI – Pagamento exclusivo para Outras Entidades  (SENAR)
O que significa o Código 2801 Reclamatória Trabalhista – CEI
O que significa o Código 2810 Reclamatória Trabalhista – CEI – Pagamento exclusivo para Outras Entidades  (SESC, SESI, SENAI, etc).
O que significa o Código 2852 Acordo Perante Comissão de Conciliação Prévia, Dissídio ou Acordo Coletivo e Convenção Coletiva – CEI
O que significa o Código 2879 Acordo Perante Comissão de Conciliação Prévia, Dissídio ou Acordo Coletivo e Convenção Coletiva – CEI – Pagamento exclusivo para Outras Entidades  (SESC, SESI, SENAI, etc).
O que significa o Código 2909 Reclamatória Trabalhista – CNPJ
O que significa o Código 2917 Reclamatória Trabalhista – CNPJ Pagamento exclusivo para Outras Entidades  (SESC, SESI, SENAI, etc.)
O que significa o Código 2950 Acordo Perante Comissão de Conciliação Prévia, Dissídio ou Acordo Coletivo e Convenção Coletiva – CNPJ
O que significa o Código 2976 Acordo Perante Comissão de Conciliação Prévia, Dissídio ou Acordo Coletivo e Convenção Coletiva – CNPJ – Pagamento exclusivo para Outras Entidades  (SESC, SESI, SENAI,  etc.)
O que significa o Código 3000 ACAL – CNPJ
O que significa o Código 3107 ACAL – CEI
O que significa o Código GRC Contribuição de Empresa Normal – DEBCAD (Preenchimento exclusivo pelo órgão 3204 emissor)
O que significa o Código 4006 Pagamento de Débito – DEBCAD (Preenchimento exclusivo pelo órgão emissor)
O que significa o Código 4103 Pagamento de Débito – CNPJ (Preenchimento exclusivo pelo órgão emissor)
O que significa o Código 4200 Pagamento de Débito Administrativo – Número do Título de Cobrança (Preenchimento exclusivo pelo órgão emissor)
O que significa o Código 4308 Pagamento de Parcelamento Administrativo – Número do Título de Cobrança (Preenchimento exclusivo pelo órgão emissor)
O que significa o Código 4316 Pagamento de Parcelamento de Clube de Futebol – CNPJ – (5% da Receita Bruta destinada ao Clube de Futebol) – Art 2º da Lei no. 8.641/1993
O que significa o Código 4995 Depósito Recursal Extrajudicial – Número do Título de Cobrança – Pagamento exclusivo na Caixa Econômica (CBC=104)
O que significa o Código 5037 Recuperação de Despesas de Exercícios Anteriores – CNPJ – Uso exclusivo no SIAF
O que significa o Código 5045 Repasse da Secretaria do Tesouro Nacional – STN – das Contribuições Previdenciárias Relativas ao SIMPLES – CNPJ – Uso exclusivo no SIAFI
O que significa o Código 5053 Custas Judiciais – Sucumbência – CNPJ – Uso exclusivo no SIAFI
O que significa o Código 5061 Repasse da Secretaria do Tesouro Nacional – STN – das Receitas Provenientes da CPMF Relativas aos Recolhimentos de Contribuições Previdenciárias – CNPJ – Uso exclusivo no SIAFI
O que significa o Código 5070 Repasse da Secretaria do Tesouro Nacional – STN – das Contribuições Previdenciárias Relativas ao SIMPLES/PAES – CNPJ – Uso exclusivo no SIAFI
O que significa o Código 5088 Contribuição da Rede Hospitalar Repassada pelo Fundo Nacional de Saúde – CNPJ – Uso exclusivo no SIAFI
O que significa o Código 5096 Multas Contratuais – CNPJ – Uso exclusivo no SIAFI ou via STN0018, por determinação expressa do INSS
O que significa o Código 5100 REFIS – Repasse de Contribuições Previdenciárias Efetuado pela STN de Parcela sobre Faturamento – CNPJ – Uso exclusivo no SIAFI
O que significa o Código 5118 REFIS – Repasse de Contribuições Previdenciárias Efetuado pela STN de Parcela Fixa –
O que significa o Código CNPJ – Uso exclusivo no SIAFI
O que significa o Código 5126 FIES – Repasse de Contribuições Previdenciárias Efetuadas pela STN Referente à Conversão de Títulos – CNPJ – Uso exclusivo no SIAFI
O que significa o Código 5134 CDP – Repasse de Contribuições Previdenciárias Efetuado pela STN Referente à Conversão de Títulos – CNPJ – Uso exclusivo no SIAFI
O que significa o Código 6009 Pagamento de Dívida Ativa Débito – Referência (Preenchimento exclusivo pelo órgão emissor)
O que significa o Código 6106 Pagamento de Dívida Ativa Parcelamento – Referência  (Preenchimento exclusivo pelo órgão emissor)
O que significa o Código 6203 Pagamento de Dívida Ativa Ação Judicial – Referência  (Preenchimento exclusivo pelo órgão emissor)
O que significa o Código 6300 Pagamento de Dívida Ativa Cobrança Amigável – Referência  (Preenchimento exclusivo pelo órgão emissor)
O que significa o Código 6408 Conversão em receita de depósito judicial – casos anteriores à Lei n° 9.703/98 – CNPJ
O que significa o Código 6432 Conversão em Receita de Depósito Judicial – Casos Anteriores à Lei n° 9.703/98 – CEI
O que significa o Código 6440 Conversão em Receita de Depósito Judicial – Casos Anteriores à Lei nº 9.703/98 – DEBCAD
O que significa o Código 6459 Conversão em Receita de Depósito Judicial – Casos Anteriores à Lei nº 9.703/98 – NB
O que significa o Código 6467 Conversão em Receita de Depósito Judicial – Casos Anteriores à Lei nº 9.703/98 – NIT/PIS/PASEP
O que significa o Código 6505 COMPREV – Pagamento de Dívida Ativa – Parcelamento de Regime Próprio de Previdência Social RPPS – Órgão do Poder Público – Referência6513 COMPREV – Pagamento de Dívida Ativa – Não Parcelada de Regime Próprio de Previdência Social RPPS – Órgão do Poder Público – Referência
O que significa o Código 6602 Levantamento Recebimento de Sucumbência/Honorário Advocatício – Divida Ativa – CNPJ
O que significa o Código 6610 Levantamento Recebimento de Sucumbência/Honorário Advocatício – Divida Ativa – CPF
O que significa o Código 6629 Levantamento Recebimento de Sucumbência/Honorário Advocatício – Divida Ativa – CEI
O que significa o Código 6670 Reembolso de 1% do FNDE – Dívida Ativa – CNPJ
O que significa o Código 6700 Devolução/Restituição ao INSS de Valores Pagos por Precatórios e RPV – CNPJ
O que significa o Código 6718 Devolução/Restituição ao INSS de Valores Pagos por Precatórios e RPV – CPF
O que significa o Código 6742 Valores Devidos por Prefeituras ao INSS Referente a Precatórios e RPV – CNPJ
O que significa o Código 6750 Valores Devidos por Prefeituras ao INSS Referente a Precatórios e RPV – CPF
O que significa o Código 7307 COMPREV – Recolhimento Efetuado por RPPS – Órgão do Poder Público – CNPJ
O que significa o Código 7315 COMPREV – Recolhimento Efetuado por RPPS – Órgão do Poder Público – Estoque – CNPJ
O que significa o Código 8001 Financiamento Imobiliário – Referência  (Preenchimento exclusivo pelo órgão emissor)
O que significa o Código 8109 Aluguéis – Referência  (Preenchimento exclusivo pelo órgão emissor)
O que significa o Código 8133 Condomínio a Título de Reembolso – Referência (Preenchimento exclusivo pelo órgão emissor)
O que significa o Código 8141 Parcelamento de Financiamento Imobiliário – Referência (Preenchimento exclusivo pelo órgão emissor)
O que significa o Código 8150 Parcelamento de Aluguéis – Referência (Preenchimento exclusivo pelo órgão emissor)
O que significa o Código 8168 Taxa de Ocupação – Referência (Preenchimento exclusivo pelo órgão emissor)
O que significa o Código 8176 Impostos e Taxas a Título de Reembolso – Referência (Preenchimento exclusivo pelo órgão emissor)
O que significa o Código 8206 Alienação de Bens Imóveis – Referência  (Preenchimento exclusivo pelo órgão emissor)
O que significa o Código 8214 Alienação de Bens Imóveis – CNPJ
O que significa o Código 8222 Alienação de Bens Imóveis – CPF
O que significa o Código 8257 Alienação de Bens Móveis – Referência (Preenchimento exclusivo pelo órgão emissor )
O que significa o Código 8303 Aluguéis de Bens de Uso Especial – CNPJ
O que significa o Código 8311 Aluguéis de Bens de Uso Especial – CPF
O que significa o Código 8346 Aluguéis de Bens Dominicais – CNPJ
O que significa o Código 8354 Aluguéis de Bens Dominicais – CPF
O que significa o Código 8362 Taxa de Ocupação de Bens Dominicais – CNPJ
O que significa o Código 8370 Taxa de Ocupação de Bens Dominicais – CPF
O que significa o Código 8400 Parcelamento de Aluguéis de Bens de Uso Especial – CNPJ
O que significa o Código 8419 Parcelamento de Aluguéis de Bens de Uso Especial – CPF
O que significa o Código 8443 Parcelamento de Aluguéis de Bens Dominicais – CNPJ
O que significa o Código 8451 Parcelamento de Aluguéis de Bens Dominicais – CPF
O que significa o Código 8605 Dividendos – Patrimônio – CNPJ
O que significa o Código 8907 Recuperação de Despesas de Exercícios Anteriores – CNPJ8915 Recuperação de Despesas de Exercícios Anteriores – CPF
O que significa o Código 8940 Multas Contratuais – CNPJ
O que significa o Código 8958 Multas Contratuais – CPF
O que significa o Código 9008 Benefício – NB  (Preenchimento exclusivo pelo órgão emissor)
O que significa o Código 9016 Devolução de Pagamento de Benefício Referente a Depósito Judicial Efetuado pelo INSS – NB (Preenchimento exclusivo pelo órgão emissor)
O que significa o Código 9105 Devolução de Benefícios não Pagos – CONVÊNIOS – CNPJ
O que significa o Código 9113 Devolução de Benefícios não Pagos – CONVÊNIOS – NB
O que significa o Código 9202 Devolução de Benefícios não Pagos – ACORDOS INTERNACIONAIS – CNPJ
O que significa o Código 9210 Devolução de Benefícios não Pagos – ACORDOS INTERNACIONAIS – NB

 

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Aposentadoria da pessoa com deficiência 2024: Regras

A princípio, com a reforma da previdência, também mudaram algumas regras para a Aposentadoria da pessoa com deficiência. Isso porque, mais de 23% da população brasileira possui algum tipo de deficiência. Quer mais sobre como conseguir a aposentadoria da pessoa com deficiência 2024? Então, continue a leitura desse artigo e fique por dentro das regras e exigências.

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Afinal, quais pessoas o INSS considera deficientes?

Em síntese, o INSS considera deficiente todas as pessoas que possuem impedimentos a longo prazo, de natureza física, intelectual, mental ou sensorial.

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Além disso, esses impedimentos precisam impedir a participação do indivíduo, de forma plena e efetiva, no corpo social.

O INSS também entende que a condição da deficiência da pessoa pode ser de grau leve, médio ou grave. Em suma, quanto maior o grau, maior a quantidade de benefícios concedidos.
Ainda que seja comum a confusão, a aposentadoria por invalidez não é o mesmo que a aposentadoria para pessoas com deficiência.

A aposentadoria da pessoa com deficiência é destinada aos indivíduos que conseguem prosseguir com suas atividades remuneradas, mesmo com impedimento de longo prazo.

Já a aposentadoria por invalidez é concedida para as pessoas que ficam totalmente incapacitadas para o trabalho. Seja de forma total e permanente.

Em outras palavras, não é possível que o aposentado por invalidez, trabalhe normalmente. Já uma pessoa com deficiência consegue prosseguir com suas atividades remuneradas.

Por fim, para solicitar a aposentadoria da pessoa com deficiência 2024, o indivíduo precisa ter a idade mínima exigida ou o tempo de contribuição completo.

Regras para conseguir a aposentadoria da pessoa com deficiência 2024?

Com dito anteriormente, para conseguir receber a aposentadoria da pessoa com deficiência em 2024, o PCD precisa ter idade e um número mínimo de contribuições. A princípio, existem duas formas de aposentadoria:

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Aposentadoria da PCD por idade

Nesta aposentadoria a pessoa com deficiência precisa ter idade mínima de:

  • 60 anos, para os homens
  • 55 anos, para as mulheres

Além disso, é preciso:

  • Comprovar a existência de deficiência durante o tempo de contribuição
  • Ter feito, no mínimo, 15 anos de contribuições para a previdência social

Vale ressaltar que os 15 anos de recolhimento só são computados a partir do momento em que o indivíduo seja acometido pela deficiência.
De antemão, o valor da aposentadoria da pessoa com deficiência também sofreu alterações. Por exemplo:

  • Se a pessoa com deficiência completou os requisitos da aposentadoria por idade até o dia 12 de novembro de 2019, o cálculo será feito considerando a média de 80% dos seus maiores salários, desde julho do ano de 1994.
  • Porém, se a PCD completou os requisitos da aposentadoria por idade a partir do dia 13 de novembro de 2019, o cálculo será feito considerando a média de todos os seus salários desde julho de 1994.

Por fim, a pessoa com deficiência receberá somente 70% dessa média + 1% ao ano de contribuição. Além disso, ela pode escolher aplicar ou não o fator previdenciário.

Aposentadoria da PCD por tempo de contribuição

Ao contrário das aposentadorias concedidas para pessoas sem deficiências, nesta modalidade de aposentadoria por tempo de contribuição não é necessário cumprir uma idade mínima para solicitar o benefício. Além disso, o tempo de contribuição mínimo exigido oscila de acordo com o grau de deficiência da pessoa. Ou seja:

Deficiência de grau leve

  • Homens: 33 anos de contribuições
  • Mulheres: 28 anos de contribuições

Deficiência de grau médio

  • Homens: 29 anos de contribuições
  • Mulheres: 24 anos de contribuições

Deficiência de grau grave

  • Homens: 25 anos de contribuições
  • Mulheres: 20 anos de contribuições

Antes de mais nada, é importante dizer que o perito médico é quem avalia em qual grau a deficiência se encontra.

Por não ter nenhum redutor, a aposentadoria da PCD por tempo de contribuição é mais atrativa. Isto é, quando comparado a aposentadoria para PCD por idade. Além disso, o cálculo também é diferente. Por exemplo:

  • Se a pessoa com deficiência completou os requisitos da aposentadoria até o dia 12 de novembro de 2019: o cálculo será feito considerando a média dos 80% maiores salários do segurado, a contar de julho de 1994;
  • Se a pessoa com deficiência completou os requisitos da aposentadoria a partir do dia 13 de novembro se 2019: o cálculo será feito considerado média de todos os salários, desde julho de 1994.

Na aposentadoria por tempo de contribuição, a pessoa receberá 100% do valor dessa média. Além disso, ele pode escolher aplicar ou não o fator previdenciário.

Aposentadoria da pessoa com deficiência 2024: como comprovar o tempo?

O Instituto Nacional de Seguro Social aceita diversos documentos como prova de que a pessoa trabalhou em condições de deficiência. Por exemplo:

  • Exames médicos
  • Carteira de Trabalho
  • Concessão de auxílio-doença
  • Contrato de Trabalho
  • Receitas médicas
  • Contracheque (holerite)
  • Laudos médicos
  • Documentos médicos

Para conseguir solicitar o benefício a pessoa com deficiência deve contatar o INSS. Esse primeiro contato pode ser feito pelo atendimento telefônico, no número 135. E, ainda pode ser feito pelo site Meu INSS ou pelo Continue Lendo