Pensão por Morte: Duração, Tabela, Prazo e Dependentes
A princípio, a pensão por morte é destinada aos dependentes financeiros de um segurado falecido. Após a reforma da Previdência Social, que aconteceu em meados de 2019, algumas mudanças ocorreram. Quer saber mais sobre o tema? Então, continue a leitura desse artigo e veja qual a tabela, os prazos e quais dependentes podem receber o benefício.
Afinal, o que é pensão por morte?
Em resumo, a pensão por morte é um benefício previdenciário. A Lei 8.213 de 1991 prevê a regulamentação desse benefício ao constatar que a Previdência Social é responsável por assegurar aos seus contribuintes todos os meios de promover a manutenção da vida. Isto é, quando acontecer algo que impeça o trabalhador de prosseguir com as suas atividades laborais, por motivo de:
- Incapacidade parcial, total, temporária ou permanente
- Idade avançada
- Desemprego involuntário
- Tempo de serviço
- Encargos familiares como prisão ou morte daqueles de quem os dependentes precisavam economicamente
Nesse sentido, o INSS deve proporcionar uma ajuda de custo aos dependentes que tiveram a perda do provedor da família. Essa ajuda financeira é conhecida como pensão por morte.
Pensão por Morte: quais dependentes podem receber esse benefício previdenciário?
De antemão, não são todos os dependentes de um segurado falecido que tem direito a receber a pensão por morte.
Esse benefício previdenciário é destinado aos parentes próximos como cônjuges, companheiros, pais, filhos e irmãos. Além disso, existem algumas ressalvas.
Por fim, antes de confirmar o pagamento da pensão por morte, o Instituto Nacional de Seguro Social analisa:
- O grau de parentesco entre o falecido e o dependente
- Se o dependente do segurado falecido é acometido por alguma deficiência física, mental ou intelectual
- A idade dos dependentes do segurado falecido
- Se o óbito do segurado aconteceu de forma presumida ou premeditado
- Se o segurado e o dependente estavam na qualidade de segurado ou no período de graça quando o falecimento aconteceu
Considerando que todos esses requisitos sejam favoráveis, o dependente do segurado falecido deve entrar em contato com o INSS. A princípio, o pedido da pensão por morte, pode ser feito pelos canais digitais ou presencialmente. O cidadão também pode ligar a central de atendimento do INSS no número 135.
Para solicitar a pensão por morte sem sair de casa, basta acessar o site Meu INSS ou fazer o download do aplicativo Meu INSS que está disponível para Android e IOS. Em seguida, basta que o interessado:
- Primeiramente, faça o login para acessar a plataforma digital
- Depois, selecione o botão “Novo Pedido”
- Em seguida, digite ” pensão por morte” no campo de busca
- Logo após, siga as orientações da plataforma
- Por fim, finalize o pedido da pensão por morte
Já para acompanhar e descobrira resposta do seu processo:
- Acesse o portal Meu INSS
- Em seguida, clique no botão “Consultar Pedidos”
- Depois, faça a identificação seu processo na lista
- Por fim, clique em “Detalhar”
Pensão por Morte: duração e o prazo do benefício
A princípio, o pedido da pensão por morte deve ser feito em até 30 dias após a morte do segurado falecido. Assim que o pedido for protocolado, o INSS tem até noventa dias para analisar se vai ou não conceder o benefício previdenciário ao dependente do segurado falecido. Vale ressaltar que, caso o pedido seja negado pelo órgão, o dependente pode recorrer da decisão. Isto é, é possível apresentar um processo administrativo ou mesmo uma ação judicial.
Enfim, após entrar com o pedido da pensão por morte junto ao INSS e ter o pedido deferido, é importante saber que a pensão por morte não é mais vitalícia. Ou seja, o benefício será pago por um determinado tempo. E na sequência, será cancelado.
Duração do benefício
Normalmente, o Instituto Nacional de Seguro Social decide que a pensão por morte deve ser paga pelos seguintes períodos de tempo.
- Filho ou enteado menor de idade: recebe a pensão por morte até completar 21 anos
- Filho ou enteado maior de idade inválido: recebe a pensão por morte no decorrer de todo o tempo de durar a invalidez
- Pessoa viúva de uma relação cuja duração seja de até 2 anos: recebe a pensão por morte por até quatro meses após o falecimento do segurado
- Dependente com menos de 22 anos de idade: recebe a pensão por morte por até 3 anos após o falecimento do segurado
- Dependente com idade entre 22 e 27 anos: recebe a pensão por morte por até 6 anos após o falecimento do segurado
- Pessoa viúva com idade entre 28 e 30 anos: recebe a pensão por morte por até 10 anos após o falecimento do segurado
- Cônjuge com idade entre 31 e 41 anos: recebe a pensão por morte por até 15 anos após o falecimento do segurado
- Pessoa viúva com idade entre 42 e 44 anos: recebe a pensão por morte por até 20 anos após o falecimento do segurado
- Dependente com mais de 45 anos de idade: recebe a pensão por morte vitalícia