Auxílio Doença – Afastamento pelo INSS
Auxílio Doença INSS Afastamento
O Auxílio doença INSS é um valor recebido pelo beneficiado que pode ter sido acometido por doença ou acidente que o tenha deixado incapaz temporariamente para o trabalho. Existe um requerimento no sistema do INSS que deve ser impresso e levado ao órgão no dia agendado para a perícia, carimbado e assinado pela empresa.
Se você não puder comparecer ao dia agendado na perícia médica do INSS, poderá solicitar a remarcação, podem, só pode fazer este procedimento uma vez. Você deve ligar para a Central no telefone 135 ou ir a uma das agências pessoalmente.
O Auxílio-doença INSS não é algo definitivo, é provisório, até que o trabalhador tenha condições de retornar ao trabalho. Sendo assim, o beneficiário é obrigado a passar por perícias médicas, uma vez que, caso se oponha, tem o benefício suspenso.
Caso, ao começar o sistema de contribuição ao INSS, o empregado já portava alguma doença ou mesmo uma lesão, o Órgão somente atenderá ao benefício caso a mesma se agrave ou progrida de forma que o impeça de exercer suas funções.
Auxílio-doença quem tem direito?
Para algumas doenças que estão previstas na Portaria Interministerial MPAS/MS nº 2998/0001, – mutilação, deficiência, deformação ou estigma – poderá ser avaliada a questão da carência que deve ser cumprida no restante dos casos. A carência exigida é de 12 contribuições ao INSS. Além de quando acontece algum acidente de trabalho ou doença profissional que causa afastamento. Você precisa possuir qualidade de segurado.
Para receber o auxílio-doença você deve comprovar estar acometido por situação que lhe deixe incapaz de trabalhar. Se for empregado em empresa, é necessário estar afastado há, pelo menos, 15 dias, que podem ser corridos ou intercalados dentro de 60 dias.
Auxílio-doença valor
Você sabe o quanto tem para receber se foi afastado e lhe foi concedido o benefício? Recentemente foi divulgada a nova tabela com o reajuste dos valores de contribuições e benefícios do INSS. Os cálculos e valores, que dependem de fatores como: quanto contribuiu, quanto trabalhou e/ou quando se afastou, podem ser realizados pelo número da Central, 135, ou indo em uma das agências.
No geral, o cálculo do valor do auxílio-doença, incluindo se for por acidente de trabalho, será uma renda mensal que corresponde à média das últimas 12 contribuições.
Auxílio Doença Requerimento INSS
Como posso requerer auxílio-doença? O requerimento do auxílio-doença, assim como encaminhar o empregado à Perícia Medica da Previdência Social, é dever da própria empresa, assim que acorrer o afastamento por mais de 15 dias.
Antes disso, a empresa é totalmente responsável pelo pagamento integral do salário do empregado afastado por doença ou acidente. Portanto, a partir do décimo sexto dia de afastamento, já lhe é devido o auxílio doença.
No caso de não ser um segurado empregado, você mesmo pode dar entrada com o requerimento auxílio doença junto ao INSS. Assim sendo feito, o benefício é contado a partir da data de início da incapacidade.
Auxílio-doença novas regras
Recentemente, foram lançadas novas regras para o auxílio-doença. Não atingirá a todos, somente aos novos segurados de um período para frente. Estão sendo renovadas as perícias médicas dos mais de 530 mil beneficiados! Estão sendo implementadas todas as mudanças e se algum segurado ficar insatisfeito com a suspenção ou cancelamento do benefício, poderá entrar com uma ação na justiça.
Nem mesmo com as novas regras auxílio-doença INSS, algum benefício poderá ser cancelado sem direito à oposição e resposta. Ainda que o beneficiário já tenha voltado a trabalhar, uma vez que se trata de uma medida arbitrária e ilegal.
Quanto antes for dada a entrada ao requerimento do auxílio-doença, melhor. Já que, somente é contado a partir da data de entrada desse requerimento auxílio-doença.
Previdência social auxílio-doença resultado de perícia
No resultado de perícia para o auxílio-doença da Previdência Social, existe também o que chamam de Alta programa. Que consiste em que, quando o médico perito, avalia a situação do requerente e sugere uma data na qual acredita que estará apto para voltar ao trabalho. Nesses casos, o benefício é suspenso nesta data programada, mesmo sem realização de nova perícia.
Se esse tempo não foi suficiente para a recuperação do segurado, o mesmo pode entrar novamente com requerimento auxílio-doença e requisitar realização de outra perícia médica.
Auxílio-doença o que preciso levar
Para o requerimento auxílio-doença, você deve separar os documentos pessoais que são RG, CPF, Carteira de trabalho, o documento que comprova todas as suas contribuições ao INSS, um Laudo médico que comprove o problema que te afastou do trabalho e se for empregado, a declaração carimbada e assinada pela empresa – nela deve constar qual foi seu último dia de trabalho.
Além disto, você pode solicitar a presença de um acompanhante durante a realização da perícia médica INSS, esse acompanhante pode ser seu próprio médico, por exemplo. Para isso, preencha o Formulário de solicitação de acompanhante, e leve no dia da perícia.