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MEU INSS – Agendamento

Portal MEU INSS Agendamento

O INSS é um órgão de responsabilidade do Ministério da Previdência Social que atua em parceria com o Governo. Através do INSS são pagos benefícios dos trabalhadores que fazem a contribuição exceto os servidos públicos. O auxílio doença é um benefício pago através do INSS ao trabalhador que se afasta do trabalho por impedimento temporário de realizar sua função devido a doença ou acidente.

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O INSS garante de forma gratuita e rápida o apoio necessário para que esse trabalhador seja periciado por um médico que irá averiguar sua incapacidade temporária e sejam feitos pagamentos do auxílio doença.

Agendamento do Meu INSS

O agendamento das perícias médicas realizadas pelo INSS para trabalhadores de empresas privadas são feitas através do site do INSS pela própria empresa ou pelo funcionário através do endereço eletrônico meu.inss.gov.br ou se preferir também pode agendar pelo telefone 135 da central de atendimento ao usuário INSS.

Ao acessar o site o sistema vai requerer que sejam digitados um código de letras que aparecera na tela, e seguida o usuário será encaminhado para outra tela que solicitara o nome do estado residente, município e informara as agências do INSS com datas próximas disponíveis. Ao digitar essas informações uma nova tela surgira solicitando a origem do requerimento e o usuário deverá informar se foi feito pelo telefone, através da empresa, tele centro, via internet, escritório de contabilidade ou agência da previdência social. Num segundo campo será solicitado o número do PIS, nome completo, nome da mãe e data de nascimento.

A categoria do trabalhador será solicitada nesta mesma página bem como a data do último dia trabalhado, CNPJ da empresa e o CID da doença.

Após inserir tais dados uma nova tela surgira e deverá ser impressa e carimbada pela empresa e entregue ao funcionário. Este por sua vez deverá comparecer na data e hora marcada levando esse documento, todos os laudos médicos, exames e atestados que possuir referentes a doença em questão. No caso de acidente do trabalho o trabalhador deverá entregar também um documento chamado CAT que é emitido pela empresa.

O não comparecimento do trabalhador na data marcada deve ser informado com três dias de antecedência no posto do INSS onde a perícia deveria acontecer e a remarcação poderá ser feita nesta mesma oportunidade por somente mais uma vez.

Ao receber o resultado da perícia o trabalhador pode recorrer da decisão caso não concorde com ela. A medida cabível nessa situação é entrar com um recurso na Junta de Recursos em até trinta dias após a decisão apresentando seus motivos e alegações para não concordar com o resultado obtido.

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O pagamento é interrompido caso o trabalhador não compareça na agência do INSS para solicitar prorrogação do benefício. Isso deve ser feito 15 dias antes da data de cessação do afastamento e mediante entrega de novos documentos como atestados, pareceres médicos que comprovem a necessidade.

O primeiro pagamento do auxílio é realizado 30 dias após o último dia trabalhado.

Além do agendamento da perícia o telefone 135 também é usado para tirar dúvidas. O atendimento é realizado todos os dias de segunda a sábado das 7h às 22h.

Fazer agendamento MEU INSS

Faça agora mesmo um agendamento dos serviços do INSS pela internet no portal, acessando o seguinte endereço: meu.inss.gov.br

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É possível se aposentar por artrite ou artrose?

A princípio, é possível se aposentar por artrite ou artrose. No entanto, é preciso comprovar a existência dessas doenças incapacitantes por meio de exames, laudos e perícias. Além disso, o contribuinte precisa cumprir alguns requisitos junto ao Instituto Nacional de Seguro Social. Quer saber mais sobre o tema? Então, continue a leitura desse artigo e descubra como se aposentar por artrite ou artrose.

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Artrite e artrose

De antemão, artrite e artrose são doenças incapacitantes diferentes. Dessa forma, para ser possível se aposentar por artrite ou artrose é necessário atender as exigências de cada uma separadamente.

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Artrite

Em linhas gerais, a artrite é um processo inflamatório que acomete uma ou mais articulações do corpo. Normalmente, as regiões mais afetas pelas doenças em são os joelhos e cotovelos. Existem diversos tipos de artrite. Por exemplo:

  • Reumatoide: que pode afetar diversas articulações ao mesmo tempo.
  • Piogênica: quando a artrite é infecciosa e é motivada pela invasão de uma bactéria
  • Psoriática: que provoca a inflamação articular e várias lesões de pele
  • Gotosa: normalmente causada pelo acúmulo de ácido úrico na articulação

Ainda que todas os tipos provoquem dores intensas nas articulações, inchaço no local, muita dificuldade nos movimentos da articulação e até rigidez no corpo, nem todas as artrites permitem que o contribuinte se aposente. Isso porque, algumas artrites podem ser tratadas. E, consequentemente, não incapacitam o trabalhador para suas atividades laborais de forma permanente. Dessa forma, para conseguir se aposentar por artrite, é necessário que essa seja do tipo reumatoide.

Artrose

Ao contrário da artrite que é um processo inflamatório, a artrose é um processo degenerativo que afeta diretamente as cartilagens. Sem essa proteção das articulações, acontece o atrito entre os ossos. E, com esse desgaste, surgem as dores, as deformações, as dificuldades no movimento, as inflamações e o desconforto. Geralmente, é mais comum detectar a artrose em pessoas mais velhas. As áreas mais afetadas são os pés, o quadril, a coluna e os joelhos.

Por ser uma doença sem cura, é muito comum que o INSS libere o pagamento da aposentadoria por invalidez para os segurados acometidos pela artrose. Isto é, se o segurado comprovar sua incapacidade para o trabalho de forma permanente, por meio de exames, laudos e perícias.

Afinal, é possível se aposentar por artrite ou artrose?

Em síntese, a aposentadoria por invalidez é liberada para os segurados que precisam ficar permanentemente afastados de suas atividades laborais. Seja por motivos de acidentes ou doenças. Dessa forma, é possível se aposentar por artrite ou artrose desde que comprove a incapacidade laborativa e cumpra os requisitos para o benefício. Isto é:

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  • Ter qualidade de segurado ou estar no período de graça quando for acometido pela incapacidade
  • Cumprir a carência necessária
  • Ser aprovado pela perícia médica do INSS

Vale ressaltar que a aposentadoria por invalidez só será aprovada quando o segurado se submete a perícia médica do INSS e for diagnosticado como incapaz. Nesse sentido, se o perito entender que a incapacidade é apenas temporária, o segurado poderá receber o auxílio por incapacidade temporária, isto é, o auxílio doença.

Como solicitar aposentadoria por artrite ou artrose?

De antemão, para que a pessoa acometida por doenças como artrite ou artrose consiga se aposentar, ela precisa agendar uma perícia médica junto ao INSS. O agendamento virtual é bem simples. Basta que o contribuinte:

  • Acesse o site Meu INSS 
  • Na sequência, insira os dados da conta Gov.br para fazer login na plataforma
  • Depois, selecione a opção “Agendar Perícia”
  • Logo após, clique na alternativa “Perícia Inicial”
  • Na sequência, basta seguir as orientações que aparecem na tela e finalizar o pedido

Logo que a perícia for agendada, o contribuinte precisa reunir todos os documentos comprobatórios, pertinentes ao caso. Isso porque, além de avaliar a condição física do paciente no dia da perícia, o médico vai analisar os documentos apresentado e definir se o segurado tem condições de prosseguir com as atividades laborais rotineiras. Dessa forma, é imprescindível apresentar documentos como:

  • Laudos médicos
  • Exames laboratoriais e de imagem
  • Receituários de analgésicos, anti-inflamatórios e similares
  • Todos os atestados comprovando os afastamentos
  • Histórico hospitalar e de internação, caso exista
  • Comprovante de cirurgia, se existir

Durante a perícia médica, o segurado acometido pela artrite ou pela artrose precisa deixar bem explícito como a dor causada pela doença atrapalha o desenvolvimento das atividades laborais. Na sequência, o perito vai dizer se o segurado poderá se aposentar por invalidez ou apenas o auxílio doença será suficiente para assegurar sua subsistência durante o tratamento de sua enfermidade.

Como visto, é sim possível se aposentar por artrite ou artrose. No entanto, antes mesmo de solicitar o benefício junto ao Instituto Nacional de Seguro Social, o segurado precisa saber se tem direito ao benefício. Além disso, também é preciso reunir uma série de documentos para comprovar a existência da incapacidade laborativa.

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Prova de Vida INSS: Votação nas Eleições

Antes de tudo, votar é um direito e também um dever de cada cidadão brasileiro. Com a comprovação do voto, o cidadão garante o acesso a diversos serviços públicos. A votação nas eleições também será considerada como prova de vida INSS. Ficou interessado em saber mais sobre o assunto? Então, continue a leitura desse artigo e saiba mais.

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Prova de Vida INSS: o que é?

Como o próprio nome sugere, a prova de vida INSS consiste na comprovação da vida do beneficiário. Ou seja, somente com a prova de vida, o Instituto Nacional de Seguro Social saberá se o cidadão continua vivo.

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De modo a evitar fraudes e pagamentos indevidos, o INSS encontrou essa forma de fazer os pagamentos previdenciários somente para quem, de fato, tem direito a usufruir dos benefícios.

Nesse sentido, a prova de vida precisa ocorrer periodicamente. Frequentemente é solicitada uma vez por ano. Em algumas instituições financeiras, inclusive, a data de aniversário do beneficiário serve como parâmetro para realizar uma nova prova de vida.

Ela pode ser feita presencialmente ou via internet. Contudo, é órgão responsável por realizar os pagamentos que define quais beneficiários poderão fazer a prova de vida virtualmente. Para realizar a prova de vida INSS:

Presencialmente

De antemão, vale ressaltar que, nessa modalidade os aposentados, pensionistas ou demais beneficiários precisam visitar pessoalmente o balcão de atendimento do órgão pagador. Em alguns casos, o beneficiário também pode se dirigir a dos terminais de autoatendimento do banco pagador.

Nesses casos, é necessário que o titular do benefício apresente um documento pessoal de identificação com foto. Isto é, o RG, a carteira de trabalho ou a Carteira Nacional de Habilitação. Por vezes, as instituições financeiras recorrem a biometria do cidadão para concretizar o procedimento.

Virtualmente

Em contrapartida, alguns beneficiários podem realizar a prova de vida INSS através de reconhecimento facial, junto ao aplicativo gov.br.

No entanto, para realizar tal procedimento, o cidadão precisa possuir carteira de habilitação ou biometria cadastrada no TSE. Somente com a biometria e a foto do reconhecimento facial, é possível provar a vida do cidadão nas bases da SENATRAN e da Justiça Eleitoral.

Para realizar a prova de vida digital, através do reconhecimento facial, basta que o cidadão:

  • Acesse o aplicativo gov.br
  • Em seguida, crie uma conta ou insira o CPF e a senha
  • Logo após, procure por “Serviços” na página principal
  • Selecione a opção “Prova de vida”
  • Em seguida, na opção “Histórico de Prova de vida”, selecione a opção “Prova de vida pendente”
  • Clique em “Autorizar” e siga corretamente as instruções para fazer o reconhecimento facial
  • Por fim, clique em “OK”

Quais documentos servem como prova de vida INSS?

Dentre os documentos que servem como prova de vida junto ao INSS, estão:

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  • Emissão de documentos pessoais
  • Consultas no Sistemas Único de Saúde
  • Cadastro em órgãos de trânsito
  • Perícias médicas em agências da Previdência Social
  • Comprovante de vacinação
  • Declaração de Imposto de Renda
  • Emissão/renovação de passaporte
  • Carteira de trabalho
  • Recibo de pagamento de benefício por
  • Carteira de identidade
  • Alistamento militar
  • Carteira Nacional de Habilitação
  • Reconhecimento biométrico
  • Registros de atendimentos presenciais

É importante informar que os beneficiários que estão fora do país, os portadores de doenças contagiosas, bem como, os beneficiários que tem dificuldade de locomoção ou mais de 80 anos de idade, podem fazer a prova de vida com procuração. Para isso, basta que a procuração seja cadastrada no site ou aplicativo Meu INSS antes de ir ao banco.  Qualquer dúvida pode ser sanada ao contatar a central de atendimento do INSS pelo número 135.

Afinal, como a votação nas eleições pode servir como Prova de Vida INSS?

Antes de tudo, é importante deixar claro que, a partir de 2024, o segurado não tem mais a obrigação de realizar a prova de vida. O Instituto Nacional do Seguro Social se responsabilizou por fazer esta comprovação de forma automática.

Além de ser considerado a maior expressão da cidadania, o voto garante ao brasileiro a situação regular junto a Justiça Eleitoral.

Como dito anteriormente, com a comprovação do voto, os eleitores pode ter acesso a diversos serviços públicos. Estes serviços vão desde a emissão de passaporte, até a participação em concursos. Atualmente, o cidadão que exerce seu direito de votar já faz a prova de vida para o INSS automaticamente.

Conforme a portaria publicada pela Presidência do Instituto os aposentados, pensionistas e os demais beneficiários do INSS terão suas informações cruzadas. Isto é, com base nos dados públicos, federais, estaduais e municipais o INSS irá saber se o beneficiário ainda continua vivo. E, consequentemente, se precisa continuar recebendo seu benefício.

Em suma, o cidadão que entende a importância de votar nas eleições garante a mudança política e social do país. E, como aquele papel que o eleitor recebe mesário da seção eleitoral ao final da votação ele já realiza de forma automática a prova de vida do INSS.

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Como abrir o processo para cada tipo de aposentadoria do INSS

De antemão, saber como abrir o processo para cada tipo de aposentadoria do INSS pode ser um divisor de águas no momento de solicitar o benefício. Isso porque, ao realizar o procedimento de forma correta, as chances de ser aprovado e receber rapidamente a aposentadoria são muito maiores. Quer saber mais sobre o tema? Então, continue a leitura desse artigo e descubra como abrir o processo para cada tipo de aposentadoria do INSS.

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Afinal, como abrir o processo para cada tipo de aposentadoria do INSS?

A princípio, existem diferentes formas do trabalhador se aposentar por meio do Instituto Nacional de Seguro Social. No entanto, cada uma das aposentadorias possui exigências específicas. Além disso, a forma de abrir o processo para cada tipo de aposentadoria do INSS tende a ser diferente. Dentre as principais aposentadorias do INSS, estão:

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  • Por tempo de contribuição;
  • Por idade;
  • Especial;
  • Por invalidez.

Aposentadoria por tempo de contribuição

Ainda que esta modalidade de aposentadoria tenha sido extinta após a reforma da Previdência Social, alguns trabalhadores ainda podem ser direito a esse benefício.

como-abrir-processo-aposentadoria-do-INSSNesse sentido, os trabalhadores podem solicitar a aposentadoria por tempo de contribuição integral, proporcional ou por pontos. Alguns trabalhadores também se encaixam nas regras de transição. A forma de abrir o processo para cada uma dessas aposentadorias do INSS é bastante similar. O que realmente difere uma da outra é os requisitos para consegui-las.

Para abrir o processo e solicitar a aposentadoria por tempo de contribuição, o segurado deve reunir toda a documentação comprobatória necessária. Na sequência, o trabalhador deve entrar em contato com o Instituto Nacional de Seguro Social (INSS). O primeiro contato pode ser feito por meio do telefone, no número 135, ou através dos canais digitais. Para solicitar o benefício previdenciário, via internet, basta que o segurado:

  • Acesse o site Meu INSS;
  • Na sequência, clique no botão “Novo Pedido”;
  • Depois, digite a “aposentadoria por tempo de contribuição”;
  • Em seguida, leia atentamente o texto que aparece na tela e siga as instruções;
  • Por fim, finalize a abertura do processo

Aposentadoria por idade

Em síntese, a aposentadoria por idade é um benefício previdenciário destinado aos trabalhadores que atingir a idade considerada risco social.

Para abrir o processo e solicitar a aposentadoria por idade, o segurado deve reunir toda a documentação comprobatória necessária. E, em seguida, entrar em contato com o Instituto Nacional de Seguro Social (INSS). O primeiro contato pode ser feito por meio do telefone, no número 135, ou através dos canais digitais. Para solicitar a aposentadoria por idade, via internet, basta que o segurado:

  • Acesse o site Meu INSS;
  • Na sequência, clique na opção “Novo Pedido”;
  • Depois, digite a “aposentadoria por idade”;
  • Em seguida, leia atentamente as informações que aparecem na tela e siga as instruções;
  • Por fim, finalize a abertura do processo.

Aposentadoria especial

A princípio, a aposentadoria especial é um benefício previdenciário destinado aos trabalhadores que exerceram atividades expostos a agentes nocivos à saúde ou à integridade física por 15, 20 ou 30 anos.

Para abrir o processo e, consequentemente, solicitar a aposentadoria especial o segurado deve antes de tudo, organizar toda a documentação comprobatória. Na sequência, o segurado deve entrar em contato com o Instituto Nacional de Seguro Social (INSS). O primeiro contato pode ser feito através do telefone, no número 135, ou via internet. Para solicitar esse benefício previdenciário, via internet, basta que o segurado:

  • Acesse o site do INSS;
  • Na sequência, selecione a opção “Novo Pedido”;
  • Depois, clique na opção “Aposentadorias e CTC e Pecúlio”;
  • Em seguida, clique em “Aposentadoria por Tempo de Contribuição”
  • Logo após, preencha o formulário com as informações solicitadas;
  • Na sequência, selecione a agência previdenciária e escolha um horário para ser atendido;
  • Depois, anexe os documentos solicitados de modo a justificar o pedido de aposentadoria especial
  • Por fim, inicie o processo de aposentadoria do INSS.

Aposentadoria por invalidez

Em linhas gerais, a aposentadoria por invalidez é um benefício previdenciário destinado aos trabalhadores que ficaram incapazes de exercer as atividades laborais, por mais de 15 dias consecutivos, por motivos de doenças ou acidentes.

Para abrir o processo e, consequentemente, solicitar a aposentadoria por invalidez o segurado deve antes de tudo, organizar toda a documentação comprobatória. Isto é, exames, laudos, receituários e equivalentes. Na sequência, o trabalhador deve entrar em contato com o Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) e agendar uma perícia médica.

O contato para o agendamento da perícia médica pode ser feito através do telefone, no número 135, ou via internet. Para abrir o processo de aposentadoria por invalidez via internet, basta que o segurado:

  • Acesse o site do INSS;
  • Na sequência, clique em “Pedir Benefício por Incapacidade”;
  • Depois, selecione a opção “Agendar Perícia”;
  • Logo após, clique em “Perícia Inicial”;
  • Em seguida, informe se já possui documentos médicos que atestam a condição de incapacidade permanente;
  • Na sequência, anexe os documentos solicitados;
  • Por fim, escolha uma data e um horário para comparecer à perícia médica na agência da Previdência Social mais próxima.
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Inventário Como Fazer em 2024: Procedimentos

Ainda que muitas pessoas tenham dificuldade em aceitar a morte, uma hora, inevitavelmente ela chega para todos. Além de administrar a dor da perda, os familiares ainda precisam se preocupar com as questões burocráticas. O inventário, é uma dessas questões. Quer saber mais sobre o tema? Então, continue a leitura desse artigo e descubra como fazer o inventário em 2024.

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Afinal, o que é um inventário?

Em linhas gerais, um inventário consiste em uma lista. Nessa lista deve conter, de forma bastante descritiva, todos os ativos, reivindicações e passivos que pertenceram ao falecido.

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Normalmente, o inventário deve acontecer em até 60 dias depois do óbito. Isso porque, sem esse documento não é possível fazer a transferência dos bens da pessoa falecida para seus herdeiros.

Apenas com um levantamento assertivo de todo o patrimônio do falecido, é possível quitar as pendências financeiras deixadas por este e fazer a divisão justa do que sobrou entre os seus sucessores.

Existem, atualmente, dois tipos de inventário. Isto é, o inventário judicial e o inventário extra judicial.

  • Inventário judicial: como o próprio nome sugere, esse inventário é realizado por meio de um processo judicial. Geralmente, ele é necessário quando os herdeiros são menores de idade ou incapazes. Além disso, ele também se faz necessário quando a inexistência de testamento faz com que os familiares entrem em desacordo no momento de partilhar os bens deixados.
  • Inventário extrajudicial: não é necessário recorrer à justiça quando o falecido não deixa herdeiros menores ou incapazes. Ou mesmo quando não há desacordo entre os herdeiros. Mesmo que a presença de um advogado seja recomendada, esse procedimento é feito diretamente no cartório por meio de escritura pública.

Como Fazer um inventário em 2024?

Antes de tudo, é necessário reunir toda a documentação comprobatória necessária. Isto é:

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  • RG e CPF do falecido
  • Certidão do pacto antenupcial
  • Certidão de nascimento, de casamento, de averbação de divórcio ou escritura pública de união estável do falecido
  • Comprovantes de propriedade do falecido
  • Certidões negativas de débitos com a União, estados e municípios em nome do falecido
  • Certidão de informações sobre existência ou não de testamento feito pelo falecido
  • Comprovante de endereço do último domicílio onde o falecido morou
  • Certidão de óbito
  • RG e CPF dos herdeiros
  • Certidão de matrícula do imóvel
  • Certidão negativa dos débitos imobiliários
  • Escritura dos imóveis
  • Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR) emitido pelo INCRA
  • Certificado de registro e licenciamento do veículo do falecido
  • Notas fiscais, extratos bancários e similares

Na sequência, é recomendado solicitar ajuda de um advogado. Isso porque, esse profissional será o responsável por representar os bens deixados pelo falecido e gerenciá-lo até que a partilha seja finalizada.

Normalmente, o advogado escolhido terá que se responsabilizar pelas questões burocráticas. Dentre elas, verificar se existe um testamento ou mesmo patrimônio para ser herdado. Se o falecido tenha providenciado testamento, o inventário acontecerá na esfera judicial.

Inventário em 2024: procedimentos

  • Primeiramente, é necessário fazer a contratação de um advogado. Este profissional irá ajudar a resolver as questões mais burocráticas do processo
  • Na sequência, é importante verificar se existe um testamento. Isso tende a facilitar todo o processo
  • Depois, é preciso apurar o patrimônio. Isto é, saber todos os ativos, reivindicações e passivos que foram deixados pelo falecido
  • Em seguida, decidir se é melhor para os herdeiros que o inventário aconteça de forma judicial ou extrajudicial
  • Logo após, é preciso escolher o inventariante, ou seja, alguém para encontrar e organizar toda a documentação do falecido, dos herdeiros e dos bens deixados. Vale salientar que o inventariante será responsável por administrar toda a parte burocrática junto ao cartório e ao advogado contratado. Para formalizar a indicação, é necessário confeccionar a escritura pública de nomeação de inventariante.
  • Na sequência, é necessário negociar todas as dívidas deixadas pelo falecido. É preciso abater essas dívidas do montante deixado pelo falecido. Além disso, é preciso informar a Secretaria da Fazenda do Estado, que as dívidas foram quitadas. Isso porque, essa informação será utilizada para fins de Cálculo do Imposto de Transmissão causa Mortis.
  • Depois, é preciso organizar como será feita a partilha dos bens entre os herdeiros, isto é, pai, mãe, filhos e cônjuge. Normalmente, quando o inventário é extrajudicial, a partilha de bens é mais vantajosa. Ou seja, ela precisa de menos tempo e de recursos. Além disso, o desgaste emocional e físico tende a ser infinitamente menor e preserva as relações familiares.
  • Logo após, é de suma importância recolher o imposto devido. Para prosseguir com o processo preciso ter o aval do Poder Público e emissão do boleto.
  • Por fim, basta emitir o documento expedido ao final do inventário.

Após realizar todos esses procedimentos, o inventário pode ser concluído. Ou seja, os bens do falecido poderão ser registrados no nome de cada um dos herdeiros. E, consequentemente, os herdeiros estarão aptos à venda ou compra ou outras disposições.

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LTCAT 2024 Emissão de Laudo: o que é e para que serve

Em linhas gerais, o LTCAT 2024 tem a finalidade de descrever as condições de trabalho do segurado. Isto é, quando o trabalhador é responsável por desempenhar atividades insalubres ou periculosas. Esse laudo é um grande aliado no momento de solicitar a aposentadoria especial. Quer saber mais sobre o tema? Então, continue a leitura desse artigo e descubra mais sobre o que é o laudo, para que serve e como emiti-lo.

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O que é o LTCAT 2024?

De antemão, o LTCAT 2024 é o Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho. Como o próprio nome sugere, esse laudo serve para avaliar tudo que seja relacionado à exposição do trabalhador aos agentes nocivos. Ou seja, aos agentes que podem de prejudicar a saúde e/ou integridade física do empregado.

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De acordo com as informações contidas no LTCAT, é possível saber em qual período o trabalhador exerceu atividades nocivas. Isto é, em ambientes considerados insalubres e qual o grau dessas exposições. Isto é, se o empregado exerceu atividades com grande exposição aos agentes químicos, físicos ou biológicos.

  • Químicos: quando o risco a saúde do trabalhador acontece por motivos de substâncias, compostos ou produtos tóxicos como poeiras, gases, neblinas, vapores e similares.
  • Físicos: quando as atividades exercidas pelo trabalhador põem em risco sua saúde ou integridade física devido a energias, vibrações ruídos, temperatura, pressão, ou radiação em excesso.
  • Biológicos: quando o trabalhador exerce atividades exposto a fungos, bactérias, vírus, parasitas e equivalentes.

Vale ressaltar que, o Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho também é utilizado como fonte de informação para o preenchimento do Perfil Profissiográfico Previdenciário. Nesse sentido, é importante verificar se no documento existem informações como os dados administrativos da empresa e do trabalhador, os registros ambientais, os resultados de monitoração biológica e dados sobre os responsáveis pelas informações.

Por fim, embora não exista um prazo de validade específico, o laudo técnico deve ser revisado sempre que as alterações no ambiente de trabalho ou nas atividades da empresa acontecerem. Seja quando houver uma simples mudança de layout ou quando for necessário substituir máquinas ou equipamentos.

LTCAT 2024: para que serve?

A principal função do LTCAT 2024 é indicar se as condições ambientais de trabalho podem dar direito a uma aposentadoria especial. Isso porque, a aposentadoria especial não é concedida automaticamente para todos os agentes nocivos. Dessa forma, a previdência social considera o limite de cada risco de forma individual.

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Normalmente, os limites de tolerância de cada agente nocivo são encontrados na Norma Regulamentadora 15. E, só é possível saber se o segurado se encaixa nessa norma, quando o LTCAT 2024 é devidamente registrado.

O LTCAT  indica se as condições ambientais de trabalho podem dar direito ou não, a aposentadoria especial. Ou seja, o LTCAT deve reunir todos os pontos importantes da rotina de trabalho dos segurados. Por exemplo:

  • Qual o grau da exposição do funcionário aos agentes nocivos
  • Se existe alguma possibilidade de controlar as exposições aos agentes identificados
  • Quais as características e condições do ambiente de trabalho
  • Se é possível neutralizar ou mesmo atenuar a nocividade por meio de EPIs ou EPCs eficazes
  • Se a integração do ambiente está de acordo com os critérios da legislação previdenciária para a Aposentadoria Especial

Afinal, como emitir o LTCAT 2024?

O § 1º do artigo 57, do decreto 3.048 de 1999, prevê que a comprovação da efetiva exposição do segurado aos agentes nocivos deve ser feita mediante formulário. O formulário deve seguir as orientações do Instituto Nacional do Seguro Social.

Além disso, é a empresa ou seu preposto quem deve fazer a emissão do Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho. Isto é, com o auxílio de médico do trabalho ou de um engenheiro de segurança do trabalho. Ambos devem seguir os termos da legislação trabalhista.

Mesmo se a empresa não considerar que existam funções ou atividades que exponham o trabalhador aos agentes nocivos ou periculosos, é importante realizar o LTCAT. O documento irá comprovar a inexistência do risco à saúde ou a integridade física que justifiquem a aposentadoria especial.

Vale salientar que o LTCAT não pode ser utilizado para substituir os laudos técnicos de insalubridade e/ou periculosidade. Isso porque, esses documentos exigidos pela Secretaria do Trabalho por meio das NR-15 e NR-16 não servem para atender às exigências impostas pela Previdência Social.

Enfim, o Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho é considerado uma das principais fontes de informações que existe atualmente. Dessa forma, é imprescindível que as empresas saibam qual o grau de exposição do trabalhador aos agentes nocivos. Como dito outrora, somente com esse documento é possível conseguir a aposentadoria especial.

O LTCAT é o principal documento comprobatório para fins de aposentadoria especial. Dessa forma, o LTCAT também é obrigatório no momento de preencher as informações no e-Social.

Por fim, a empresa que não realizar o LTCAT será penalizada com multa. O valor vai oscilar de acordo com a gravidade da infração.

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Contribuinte Individual – Recolhimento

Recolhimento Contribuinte Individual INSS – Pagar Mensal, Retroativo e em Atraso

Existem três tipos de contribuintes da Previdência Social: o Contribuinte Individual, o contribuinte Facultativo e o Doméstico. Estaremos falando aqui em especial do Contribuinte Individual, que é aquele que tem renda pelo trabalho, sem estar na qualidade de empregado. Confira mais informações sobre como funciona o Recolhimento para o Contribuinte Individual.

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Sobre o Recolhimento, caso o Contribuinte Individual preste serviço apenas para empresas, sofrerá este o desconto devido ocasião do recebimento pelo serviço que foi prestado, sendo assim a empresa obrigada a repassar ao INSS o devido desconto, e neste caso, portanto, o contribuinte individual não será o responsável pelo recolhimento da sua contribuição do INSS.

O Contribuinte Individual do INSS no caso daquele tipo de que presta seus serviços a essas duas categorias: empresas e pessoas físicas, ao mesmo tempo, então deverá ser observado uma coisa – se nas contribuições, que sofrem desconto por parte das empresas, o limite máximo permitido por mês já foi atingido, porque caso esse limite não tenha sido atingido ainda, o contribuinte individual deve, por conta própria, fazer o recolhimento sobre os serviços prestados também a pessoas físicas até que se atinja o tal limite.

Se o contribuinte individual prestar serviços exclusivamente apenas para pessoas físicas, será ele que, por conta própria, deverá fazer o recolhimento de toda a sua contribuição, que deve ser calculada sobre o efetivamente recebido. Lembrando que nesse devem ser observados também os limites legais, que são representados pela base de cálculo da contribuição que no total não poderá ser inferior ao salário-mínimo, que atualmente está em R$- 622,00 desde 01/01/2024, assim como também não pode ser superior ao limite-máximo que é de R$- 3.916,20.

Para mais informações sobre todas as alterações que ocorreram no sistema de Recolhimento do Contribuinte Individual que pode ser pago mensal e retroativo acesse a página a seguir e saiba como pagar mesmo em atraso o recolhimento que já se encontra em vigor desde 01 de abril de 2003, confira: http://contabilizando.com/perguntaoci.htm.

Contribuinte Individual e Contribuinte Facultativo – Entenda as diferenças

Primeiramente é possível entender a situação do Contribuinte Individual, que é aquele considerado como autônomo, gera a sua própria renda e na maioria dos casos possui a sua própria empresa, a traves do regime MEI – Micro Empreendedor Individual. Estas pessoas trabalham para si mesmas, e geralmente prestam seus serviços de forma terceirizada para outras empresas.

Já o Contribuinte Facultativo é aquele que não possui sua empresa própria, não é um empregado com carteira assinada, mas ainda assim recebe uma renda mensal. Geralmente são aqueles jovens que possuem menos de 16 anos, os quais não podem trabalhar em regime CLT e também não podem ter empresas no seu próprio nome. Neste caso é possível mencionar como Contribuinte Facultativo aquela pessoa que recebe uma bolsa de uma instituição educadora, como estudante, ou trabalha como dona de casa, aquelas pessoas que prestam serviços sem vinculo, dentre outras.

Nestes casos, existe um padrão de contribuição para oINSS, que é de 20% do salario recebido pelos contribuintes facultativos. Já para o caso anterior, as pessoas podem fazer compensação de contribuição, em meses que recebem um rendimento maior em diferença de outros anteriores.

Com isso, saiba que se você não está trabalhando em regime de carteira assinada, ainda pode contribuir com o INSS e garantir sua aposentadoria junto à Previdência Social. Não deixe de conferir com estas entidades em qual dos casos se encaixa melhor a sua situação e comesse a contribuir com quem estará com você no futuro.

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INSS Curitiba – Telefone, Endereço, Postos de Atendimento

Postos de Atendimento da Previdência Social em Curitiba PR

O Instituto Nacional do Seguro Social conta atualmente com unidades nas principais cidades capitais e cidades próximas, alem de municípios em todos os estados do Brasil. Operando através da Previdência Social, o objetivo principal do INSS é garantir os pagamentos de aposentadoria social, entre outros benefícios destinados a trabalhadores que por alguma causa já estão fora do sistema de trabalho em forma ativa. No Brasil corresponde a todo trabalhador que contribui durante seus anos de trabalho ativo a aposentadoria mensal pelas contribuições feitas durante todos os anos de atividade.

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Em Curitiba o Instituto Nacional do Seguro Social também conta com a sua unidade. Ao igual que em todos os demais estados do Brasil, o posto de atendimento do INSS em Curitiba possui e oferece os mesmos serviços. Assim é que todos os trabalhadores contribuintes a esse sistema podem recorrer ao INSS para fazer consultas sobre suas contribuições e aportes, auxilio doença, invalidez, informações sobre aposentadoria em geral e especificamente para esclarecer todo tipo de duvidas que possam surgir em qualquer momento. Um serviço dedicado ao cidadão curitibano, que aposta fortemente a qualidade e serviço de primeiro nível.

INSS Curitiba Endereço

Atualmente o INSS Curitiba se encontra localizado na Rua Waldemar Kost, 709, em cruzamento com a Rua Anne Frank, na zona de Hauer, Curitiba – PR.

Durante a semana, o INSS Curitiba também conta com serviço de atendimento via telefônica para todos aqueles contribuintes que não possam, por diversas causas, chegar a unidade da instituição. Para esclarecer duvidas e consultas, fique a vontade de ligar rapidamente ao numero de telefone do INSS Curitiba: (41) 3376-7862.

Além da sua unidade central em Hauer, o Instituto Nacional do Seguro Social conta com vários postos de atendimento localizado em diferentes pontos da cidade e de cidades próximas e municípios, o que facilita o atendimento a mais contribuintes e evita problemáticas que podem levar a baixa qualidade do serviço.

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Auxílio Funeral INSS – Quem tem direito

Quem tem direito ao Auxílio Funeral do INSS

Para quem é beneficiário do INSS tem muitos direitos, além dos deveres. Quanto aos direitos está o auxílio Funeral, usado pelos beneficiários do antigo contribuinte falecido. Veja quem tem direito ao auxilio funeral e como solicitar esse benefício.

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O que é Auxílio Funeral?

Para quem perdeu um ente querido é muito difícil em momento de dor pensar de forma racional e lembrar sobre este direito, cabe mais aos parentes próximos lembrarem sobre esse direito.

A lei determina que seja pago ao segurado do regime geral da previdência social que recebam até um salário mínimo mensal o auxílio-funeral e que não deve exceder ao salário mínimo vigente. A concessão deste auxílio também só é dada para quem tenha contribuído ao INSS há pelo menos um ano; e no caso dos dependentes da pessoa falecida e o benefício será de no mínimo um salário mínimo.

Há ainda o benefício de pensão por morte que é oferecido também aos dependentes do segurado que deve recorrer a este benefício, se é dependente, em uma agência da previdência social com toda a documentação exigida.

A Pensão por morte do INSS é oferecida aos dependentes do segurado e este tem que ter uma contribuição mínima, com exceção no caso de acidente de trabalho que não é exigida contribuição mínima, a única exigência é que o falecido seja segurado do INSS.

A pensão por porte é dados aos dependentes que podem ser: cônjuge ou companheiro (a) de união estável do trabalhador; seus filhos menores de 21 anos, salvo aquele que tenham sido emancipados entre os 16 e 18 anos; os filhos inválidos, os pais declarados dependentes, os enteados menores de 21 anos ou menor sob sua tutela. O Imposto de renda é um documento que comprova a condição de dependente do indivíduo que após a morte do segurado deve comparecer ao INSS comprovando esta condição.

Auxílio Funeral Existe Ainda?

*
– Decreto no 1.744 – Extinguiu as rendas mensais vitalícias, o auxílio-natalidade e o auxílio-funeral. Regulamentou o amparo assistencial devido à pessoa portadora de deficiência e ao idoso (8/12/1995).

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Segurado especial INSS

INSS Segurado Especial

Principais informações sobre o que é um segurado especial do INSS e como realizar os procedimentos para ser um e receber os benefícios da Previdência Social como todos os trabalhadores cadastrados no sistema.

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Um segurado especial do INSS é aquele trabalhador rural cuja produção do trabalho é feita para a economia familiar, não utilizando assim da mão de obra assalariada. Nessa categoria, incluem-se os cônjuges, companheiros e os seus filhos com idade maior que 16 anos, desde que trabalhem com a família em atividades rurais.

Além desse tipo de família, o pescador artesanal e índios que exercem atividades rurais e seus familiares que participam dessa produção, também entram por direito na categoria de segurados especiais.

Esses são segurados obrigatórios, segundo a Lei 8.212/91, que é a lei de Custeio da Previdência. Portanto, sempre que comercializar sua produção, essas pessoas devem recolher contribuições para o INSS. Não havendo essa contribuição, aquele que é segurado especial necessita comprovar que exerceu a atividade rural, quando ele fizer sua requisição de aposentadoria ou outro benefício da previdência.

Para contribuir no INSS o segurado especial passa pelo processo em que ele vende a sua produção rural, consumidora, pessoa jurídica ou consignatária, estas são subrogadas dentro da obrigação de descontar uma percentagem do produtor e assim efetuar recolhimento respectivo ao INSS.

Já para comprovar a atividade, o segurado especial do INSS deverá apresentar alguns documentos como, obrigatoriamente, o contrato de arrendamento contemporâneo, contrato de parceria ou o comodato rural, assim como também o seu comprovante que confirma seu cadastro do Incra (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária); bloco de notas que ateste o segurado especial como produtor rural e/ou alguma nota fiscal que comprove uma venda realizada pelo produtor rural; declaração emitida por sindicatos de trabalhadores rurais, e para a atividade de pesca sindicatos de pescadores ou colônia de pescadores, estando ela registrada devidamente no Ibama (Instituto Brasileiro de Meio Ambiente), e para indígenas, a declaração fornecida pela Funai (Fundação Nacional do Índio), toas homologadas pelo INSS.

É muito importante que o segurado especial realize o cadastro no INSS assim que esteja configurado na condição de segurado especial, pois já cadastrado no INSS torna-se bem mais fácil fazer requisição dos benefícios.

Aposentadoria Especial para Carreiras de Risco

Existem vários tipos de profissões que se enquadram na aposentadoria para carreiras de risco, mas conhecer um pouco delas é importante e abaixo mencionamos algumas referências para que você entenda melhor:

  • Médicos que trabalham em fronteiras;
  • Policiais federais;
  • Policiais rodoviárias.

Analisando as profissões que foram mencionadas acima e observando o tipo de atividade que eles efetuam é possível entender por que a lei permite que ele se aposente mais cedo, realmente, as atividades exercidas durante o trabalho podem comprometer a qualidade de vida.

A redução do tempo de aposentadoria para as carreiras de risco ainda não tem data definida para ocorrer. A medida estava presente no relatório final de lei que cria o novo modelo previdenciário para os servidores públicos e esse detalhe está sendo considerado um dos principais e que está deixando grande parte das pessoas ansiosas.

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Guia da previdência social em atraso

Pagar Guia da Previdência Social Atrasada

A Guia GPS é um documento com o objetivo de recolher as contribuições sociais de responsabilidades das empresas, do contribuinte individual e facultativo, do segurado especial e ainda, das empregadas domésticas, a respeito das contribuições anteriores a dois anos atrás.

Esse documento pode ser a Guia GPS online, gerada pela internet ou mesmo em algum atendimento da Receita Federal. Vamos falar aqui, sobre cálculo, orientações e informações sobre o pagamento da Guia GPS em atraso.

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Guia da previdência social em atraso

Se você é um contribuinte facultativo e perdeu o prazo para pagamento, mas não está fora da sua qualidade de segurado, você poderá efetuar o pagamento da contribuição em atraso. Já se for contribuinte individual, terá duas escolhas: Se o período não estiver dentro dos cinco anos que são contados antes do período vigente, o contribuinte pode calcular o atraso, somente se tiver realizado o primeiro recolhimento sem atraso.

Ou, ainda, caos o contribuinte individual não tenha nem efetuado cadastro da previdência, o mesmo deverá ir em uma das agências e comprovar que foi trabalhador autônomo durante esse período. O mesmo vale para as empregadas domésticas.

GPS individual Atrasada – Como Preencher

Para os autônomos que trabalharam prestando serviço para outras pessoas físicas, nesta hora de pagar o INSS, diferem os procedimentos dos outros trabalhadores. Deve ser preenchida por eles a GPS(Guia da Previdência Social).

Tome bastante cuidado e preste total atenção no ato de preenchimento desta guia, alguns dados são extremamente difíceis de serem alterados futuramente.

Você deve acessar ao site da Previdência Social, onde vai encontrar um quadro à sua esquerda com a escrita: Guia da Previdência Social. Clique ali e ele te enviará para outra página, onde você deve encontrar a opção “calcular guia/carnê”. Daí você entra no site da previdência e escolhe a opção correspondente ao tipo de contribuição que está em atraso.

Após isso, você deve preencher o tipo de contribuinte, assim como os dados de NIS/PIS (ou PASEP) e o seu código de segurança. Assim feito, aparecerá na a confirmação dos dados necessária, se estiver tudo correto, aperte em Ok, confirmando o processo.

Agora o que você precisa fazer é colocar as informações para o cálculo: Competência (Mês de contribuição atual), e o salário de contribuição, (renda do contribuinte), logo após, informe o tipo de contribuição, a melhor data para o carnê e imprima para pagamento a sua guia gps online.

Como calcular INSS em atraso código 1163

Você sabe como calcular INSS em atraso código 1163? Este é para contribuintes que, prestam serviços às pessoas físicas, entretanto tem recolhimento de 11% do salário mínimo. Diferente do código 1007, também para contribuintes deste grupo, mas que tem recolhimento de 20% do salário mínimo.

Existem ainda os cálculos para os códigos de estudantes, donas de casa e desempregados – 1473 – onde acrescentam 11% do salário mínimo. Também a parcela de todos esses mesmos que não possuem renda, só que mínimo da contribuição é de 20%, código 1406.

O contribuinte facultativo que comprova baixa renda – 1830 – comprovadamente só recebe até dois salários mínimos, terá que pagar o valor equivalente a 5% do salário mínimo.

Saiba mais acessando: Códigos INSS

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Guia INSS

Se você ainda tem dúvidas sobre a Guia INSS, Guia gps empresa, guia gps online, extrato INSS empresa, ou outras a respeito do assunto, o telefone de atendimento ao público do Instituto Nacional do Seguro Social, está disponível para lhe atender no horário de 7 horas até às 22 horas, no horário de Brasília.

Você pode tirar dúvidas, mas a central que atende pelo número 135, não faz cálculos de contribuições em atraso.

Benefícios de manter as contribuições em dia

Como resultado do pagamento pontual das contribuições, se tem muitos benefícios.

A aposentadoria especial que é concedida por idade e tempo de serviço para contribuintes que tenha saúde abalada durante prática de trabalho insalubre. No quesito tempo de contribuição, adiciona-se 40% do tempo habitual.

O Auxílio-doença que é direito de quem sofreu algum acidente ou mesmo foi acometido por doença o que o deixasse incapaz de trabalhar por mais de 15 dias, quando é dada a entrada no benefício e fica segurado pelo tempo que estiver nesta condição adversa.

Ainda podemos falar também sobre o salário maternidade. É um direito garantido às mulheres quando nascem seus filhos. Pode varias de 4 a 6 meses de duração, assim como valor que também varia de acordo com a profissão da segurada. Esse benefício também pode ser concedido em caso de adoções.

A Guia GPS é um documento gerado a fim de calcular contribuições me atraso para pagamento das mesmas. Pode ser gerado pelo contribuinte ou pela empresa. O cálculo não é feito pelo telefone, precisa ser realizado no site da Previdência ou em uma das agências para atendimento presencial. No caso do atraso facultativo, se o período atrasado for mais que 6 meses, somente nas agências poderá ser calculado.

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13 salário Auxílio Doença

Auxílio Doença e Décimo Terceiro Salário

O Auxílio-doença INSS é um valor que pode ser requerido por pessoas que possam ter sofrido algum tido de acidente no trabalho ou mesmo ter adquirido alguma doença durante o tempo de trabalho que as impossibilite de exercer suas atividades momentaneamente.

Caso o segurado já tenha alguma doença no começo de suas funções, somente pode fazer o requerimento caso haja o agravamento da mesma.

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Porque o auxílio doença do INSS não é permanente? Ele é momentâneo, já que de tempo em tempo é realizada no beneficiado a perícia médica INSS.Que serve para alegar se o segurado continua recebendo o valor ou não. Ou ainda, se o benefício evolui para uma aposentadoria por invalidez.

Caso não possa estar presente no dia da perícia, ligue no telefone 135 do INSS e avise, troque a data de agendamento, você tem direito de fazer isso uma única vez. É de suma importância que você respeite e se apresente para as perícias médicas INSS, uma vez que, em caso de não comparecimento, o benefício pode ser suspenso ou mesmo cancelado.

Quem tem direito ao Auxílio-doença?

Auxílio doença quem tem direito a ele são os que tem qualidade de assegurado. Cumprir prazos de carência, salvo casos dispostos em Lei.

O cálculo do valor que você deve receber neste caso, é realizado em cima de vertentes como: Por quanto tempo você contribuiu, por quanto tempo trabalhou, qual o prazo que ficou afastado, se está empregado ou não, entre outros. O INSS disponibiliza o número de telefone 135, qualquer cidadão pode ligar para questionar e sanar suas dúvidas neste e em outros processos.

Geralmente, o valor é o cálculo é a média de todas as duas 1 últimas contribuições. Você também pode ir em uma das agências físicas do INSS.

Quem recebe auxílio-doença tem direito a décimo terceiro salário?

Sim. Esse valor é pago em duas parcelas, geralmente em meados de agosto sai a primeira parcela, e em dezembro costuma ser data de pagamento da segunda parcela do décimo terceiro aposentados e pensionistas INSS.

O cálculo deste valor que o INSS paga décimo terceiro salário para auxílio doença, é feito dividindo o valor do benefício pelos doze meses correntes do ano. Depois você vai multiplicar esse valor pelo número de meses entre quando começou a receber e o mês de agosto.

Na primeira parcela do 13 salário, aposentados e pensionistas não há ocorrência de desconto de Imposto de Renda (IR), somente ocorre na segunda parcela do décimo terceiro aposentados e pensionistas.

Não somente quem recebe auxílio-doença tem direito a décimo terceiro salário, mas também os que recebem pensão por morte, auxílio-acidente, reclusão, salário-maternidade e aposentadoria.

Requerimento auxílio-doença

Você sabe como requerer auxílio-doença? Se você estiver empregado, afastado do trabalho há 15 dias seguidos ou interrompidos dentro de 60 dias, a empresa é responsável por entrar com requerimento de salário doença, assim como encaminhar o funcionário até o INSS. É responsável ainda, pelo pagamento integral de salário até o 15º dia de afastamento.

O auxílio-doença é contado a partir do 16º dia.

NO caso de segurados desempregados, você deve se dirigir com urgência ao INSS e requerer o benefício, uma vez que o benefício é contado a partir da data na qual foi reconhecida a incapacidade.

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INSS paga décimo terceiro salário para auxílio-doença

No histórico do INSS, onde paga décimo terceiro salário para auxílio-doença, há muito tempo é adiantada a primeira parcela para o pagamento em agosto. Destoando somente em um dos anos anterior, quando o INSS só liberou o pagamento da primeira parcela do décimo terceiro aposentados e pensionistas no mês de setembro, pode acontecer, mas é bem difícil.

Apesar de estarem sendo implementadas novas regras para o auxílio doença do INSS, nenhum benefício poderá ser cancelado sem que se dê direito de resposta ao beneficiário. Caso isso ocorra, o mesmo poderá entrar com ação legal contra o órgão, definindo ato arbitrário e ilegal.

O calendário de pagamento decimo terceiro salário INSS auxílio doença é regido pelos números finais dos benefícios, fique atento com a sua data de recebimento.

Como fazer o requerimento do Auxílio Doença no INSS?

Para o realizar o requerimento auxílio-doença, você precisa levar seus documentos pessoais: RG, CPF, Carteira de trabalho, um laudo médico ou atestado que seja suficiente para comprovar a insuficiência a qual foi acometido, assim como o carnê de todas as contribuições pagas. E, ainda, se você for empregado, deve levar a declaração constando seu último dia de trabalho, ela deve precisa estar assinada e carimbada pela empresa que você trabalha.

Após este procedimento, o INSS fará o agendamento da data de sua perícia médica, onde, inclusive, você pode ao chegar lá, apresentar um formulário preenchido com os dados do acompanhante e assinado por ele, estando ciente de que não poderá interferir de nenhuma forma durante a perícia.

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Como dar Entrada no Auxílio Doença

Passo a Passo para Dar Entrada no Auxílio Doença

Sendo um benefício provisório e não definitivo, o auxílio doença é concedido àqueles trabalhadores, empregados ou não, que foram acometidos por doença ou acidente de trabalho que os tenha deixado incapacitados de trabalhar. Logo, é preciso ser provado, por meio de perícias do INSS, que ainda está sem condições para voltar ao trabalho.

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Caso não seja aprovado novamente, se recuse ou não apareça na perícia INSS, o benefício auxílio-doença é suspenso. Aliás, se você fez o agendamento e não poderá comparecer do dia marcado, reagende. Isso é permitido por uma única vez.

Auxílio-doença, quem tem direito? Todos aqueles contribuintes empregados ou não. Caso o mesmo já possuísse alguma doença quando começou o sistema de contribuição ao INSS, somente poderá entregar o formulário de requerimento auxílio-doença, se houve agravamento da mesma. Obrigatoriamente você precisa ter qualidade de segurado.

Veja abaixo como dar entrada no auxílio doença.

Formulário requerimento auxílio-doença

Onde encontro o Formulário requerimento auxílio-doença? Pode ser encontrado no portal do INSS, deve ser impresso, preenchido e levado pela própria empresa no caso de contribuinte empregado, ou pelo próprio requerente em caso de não empregado. Neste último caso, o benefício é contado a partir da data na qual ficou incapaz de exercer trabalho.

No caso de segurado empregado, o benefício conta a partir do décimo sexto dia de incapacidade. Ou seja, a empresa é totalmente responsável por efetuar pagamento do salário integral dos quinze dias nos quais o empregado ficou afastado pela doença ou pelo acidente, antes de entrar com o requerimento auxílio-doença.

Junto ao formulário derequerimento de auxílio-doença, devem ser entregues documentos pessoais como RG, CPF, a sua Carteira de Trabalho, o documento que comprova todas as contribuições realizadas ao INSS e um atestado médico com a sua condição.

O preenchimento do Formulário auxílio doença não pode apresentar rasuras e a fim de agilizar o atendimento, tenha sempre em mãos todos os documentos necessários, assim como poderá tirar dúvidas no telefone 135.

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Aqui falaremos um pouco sobre como dar entrada no INSS por atestado médico.

Perícia INSS como funciona

Você deve estar se perguntando: e a perícia INSS como funciona? A gente explica. Primeiramente, se você tem acesso à internet, prefira marcar seu agendamento por lá. Uma vez que se criam provas do dia no qual você marcou e, por telefone, somente a ligação será sua prova. Sistemas costumam falhar.

Pode acontecer de nenhum médico lhe atender para a realização da perícia INSS, para se resguardar de uma possível acusação de falta, peça alguma prova de que você compareceu no dia agendado, pode ser até o cartão da fila de espera. Geralmente eles possuem data e hora. Confira o valor a qual você tem direito e, certifique-se de que não está recebendo a menos.

Se não concordar com a forma com que a perícia INSS foi realizada, seja por uma desatenção médica, rapidez extrema ou qualquer outro motivo, você pode acionar o chefe da Agência. O resultado do seu requerimento de auxílio-doença INSS sai no dia seguinte. Você poderá consultá-lo no site ou indo à uma das agências físicas do INSS.

Além disso, você pode solicitar a presença de um acompanhante no dia da perícia INSS, pode ser um parente, um amigo de confiança ou ainda, o seu médico! Para isso, preencha o formulário de solicitação de acompanhante e o apresente no dia agendado.

Auxílio-doença valor

Em geral, o cálculo é realizado da seguinte forma para se obter o valor do auxílio-doença, seja por doença ou acidente de trabalho, o valor do auxílio-doença será uma média de suas últimas doze contribuições ao INSS transformada em renda mensal.

Se você tem dúvidas com relação ao valor que deve receber, pode ligar para a Central de Atendimento do INSS no número 135 ou ir pessoalmente em uma das agências.

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Auxílio-doença novas regras

Em momento algum, o INSS poderá cancelar ou suspender um benefício sem que o segurado tenha o direito de resposta. Caso algum segurado tenha o benefício cancelado ou suspenso desta forma arbitrária e ilegal, poderá entrar com uma ação contra o INSS na Justiça.

Atualmente estão vigentes e sendo aplicadas as novas regras do auxílio-doença INSS, mais de 500 mil segurados estão sendo convocados a passar novamente pela perícia, a fim de evitas custos desnecessários ao INSS, fraudes, e ainda, garantir que mais trabalhadores voltem às suas atividades.

Como solicitar auxílio-doença para desempregado

Quer saber como solicitar auxílio-doença para desempregado? Se você estiver dentro do prazo que o INSS estipula, no qual o segurado mantém seus direitos após desempregados e sem contribuir, você tem direito ao auxílio doença sim!

Normalmente, esse prazo dura de 3 a 36 meses, depende muito do caso. Essa é importância de conhecer seus direitos e estar por dentro do que você pode ou não requerer. Vá até uma agência com seus documentos em mãos. Não fique em dúvida.

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Auxílio Doença – Afastamento pelo INSS

Auxílio Doença INSS Afastamento

O Auxílio doença INSS é um valor recebido pelo beneficiado que pode ter sido acometido por doença ou acidente que o tenha deixado incapaz temporariamente para o trabalho. Existe um requerimento no sistema do INSS que deve ser impresso e levado ao órgão no dia agendado para a perícia, carimbado e assinado pela empresa.

Se você não puder comparecer ao dia agendado na perícia médica do INSS, poderá solicitar a remarcação, podem, só pode fazer este procedimento uma vez. Você deve ligar para a Central no telefone 135 ou ir a uma das agências pessoalmente.

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O Auxílio-doença INSS não é algo definitivo, é provisório, até que o trabalhador tenha condições de retornar ao trabalho. Sendo assim, o beneficiário é obrigado a passar por perícias médicas, uma vez que, caso se oponha, tem o benefício suspenso.

Caso, ao começar o sistema de contribuição ao INSS, o empregado já portava alguma doença ou mesmo uma lesão, o Órgão somente atenderá ao benefício caso a mesma se agrave ou progrida de forma que o impeça de exercer suas funções.

Auxílio-doença quem tem direito?

Para algumas doenças que estão previstas na Portaria Interministerial MPAS/MS nº 2998/0001, – mutilação, deficiência, deformação ou estigma – poderá ser avaliada a questão da carência que deve ser cumprida no restante dos casos. A carência exigida é de 12 contribuições ao INSS. Além de quando acontece algum acidente de trabalho ou doença profissional que causa afastamento. Você precisa possuir qualidade de segurado.

Para receber o auxílio-doença você deve comprovar estar acometido por situação que lhe deixe incapaz de trabalhar. Se for empregado em empresa, é necessário estar afastado há, pelo menos, 15 dias, que podem ser corridos ou intercalados dentro de 60 dias.

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Auxílio-doença valor

Você sabe o quanto tem para receber se foi afastado e lhe foi concedido o benefício? Recentemente foi divulgada a nova tabela com o reajuste dos valores de contribuições e benefícios do INSS. Os cálculos e valores, que dependem de fatores como: quanto contribuiu, quanto trabalhou e/ou quando se afastou, podem ser realizados pelo número da Central, 135, ou indo em uma das agências.

No geral, o cálculo do valor do auxílio-doença, incluindo se for por acidente de trabalho, será uma renda mensal que corresponde à média das últimas 12 contribuições.

Auxílio Doença Requerimento INSS

Como posso requerer auxílio-doença? O requerimento do auxílio-doença, assim como encaminhar o empregado à Perícia Medica da Previdência Social, é dever da própria empresa, assim que acorrer o afastamento por mais de 15 dias.

Antes disso, a empresa é totalmente responsável pelo pagamento integral do salário do empregado afastado por doença ou acidente. Portanto, a partir do décimo sexto dia de afastamento, já lhe é devido o auxílio doença.

No caso de não ser um segurado empregado, você mesmo pode dar entrada com o requerimento auxílio doença junto ao INSS. Assim sendo feito, o benefício é contado a partir da data de início da incapacidade.

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Auxílio-doença novas regras

Recentemente, foram lançadas novas regras para o auxílio-doença. Não atingirá a todos, somente aos novos segurados de um período para frente. Estão sendo renovadas as perícias médicas dos mais de 530 mil beneficiados! Estão sendo implementadas todas as mudanças e se algum segurado ficar insatisfeito com a suspenção ou cancelamento do benefício, poderá entrar com uma ação na justiça.

Nem mesmo com as novas regras auxílio-doença INSS, algum benefício poderá ser cancelado sem direito à oposição e resposta. Ainda que o beneficiário já tenha voltado a trabalhar, uma vez que se trata de uma medida arbitrária e ilegal.

Quanto antes for dada a entrada ao requerimento do auxílio-doença, melhor. Já que, somente é contado a partir da data de entrada desse requerimento auxílio-doença.

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Previdência social auxílio-doença resultado de perícia

No resultado de perícia para o auxílio-doença da Previdência Social, existe também o que chamam de Alta programa. Que consiste em que, quando o médico perito, avalia a situação do requerente e sugere uma data na qual acredita que estará apto para voltar ao trabalho. Nesses casos, o benefício é suspenso nesta data programada, mesmo sem realização de nova perícia.

Se esse tempo não foi suficiente para a recuperação do segurado, o mesmo pode entrar novamente com requerimento auxílio-doença e requisitar realização de outra perícia médica.

Auxílio-doença o que preciso levar

Para o requerimento auxílio-doença, você deve separar os documentos pessoais que são RG, CPF, Carteira de trabalho, o documento que comprova todas as suas contribuições ao INSS, um Laudo médico que comprove o problema que te afastou do trabalho e se for empregado, a declaração carimbada e assinada pela empresa – nela deve constar qual foi seu último dia de trabalho.

Além disto, você pode solicitar a presença de um acompanhante durante a realização da perícia médica INSS, esse acompanhante pode ser seu próprio médico, por exemplo. Para isso, preencha o Formulário de solicitação de acompanhante, e leve no dia da perícia.