Níveis de ruído que garantem Aposentadoria Especial
A princípio, a aposentadoria especial é destinada apenas aos trabalhadores que exercem atividades expostos à os agentes nocivos. E, quando o trabalhador exerce atividades com níveis de ruído elevados, ele também pode ter direito à aposentadoria especial. Quer saber mais sobre o assunto? Então, continue a leitura desse artigo e descubra os níveis de ruído que garantem aposentadoria especial.
É possível conseguir aposentadoria especial por exposição à ruídos?
A princípio, é sim possível conseguir aposentadoria especial por exposição à ruídos. Isso porque, esse benefício previdenciário é destinado aos trabalhadores que exercem atividades expostos aos agentes nocivos. Isto é, aos agentes que podem causar danos à saúde e/ou integridade física do trabalhador.
Dessa forma, os segurados que trabalham expostos aos agentes insalubres e periculosos devido a energias, vibrações, ruídos, temperatura, pressão, ou radiação em excesso podem ter direito à aposentadoria especial.
O ruído é enquadrado na Regulamentação da Previdência Social. E, consequentemente, considerado um agente nocivo de acordo com os decretos:
- 831 de 1964, código 1.1.6: operações em locais com ruído excessivo pode de ser nocivo à saúde;
- 080 de 1979, código 1.1.5: ruído
- 172 de 1997, código 2.0.1: ruído
- 048 de 1999, código 2.0.1: ruído
No entanto, para ter direito ao benefício, o nível de ruído deve ultrapassar o limite previsto na lei. O limite dos níveis ruído para concessão da aposentadoria especial sofreu algumas alterações no decorrer dos anos. Inclusive, o tema já foi objeto de julgamento pelo STJ.
- Até 05 de março de 1997, na edição do decreto 2.172, ruídos acima de 80 decibéis eram considerados prejudiciais à saúde e à integridade física do trabalhador
- Entre 06 de março de 1997 e 18 de novembro de 2003, ruídos acima de 90 decibéis, eram considerados prejudiciais à saúde e à integridade física do trabalhador
A partir de 19 de novembro de 2003, na edição do Decreto 4.882, ruído acima de 85 decibéis passou a ser considerado prejudicial à saúde e à integridade física do trabalhador
Para fins previdenciários, é considerado o período níveis qual o trabalho fora desenvolvido. Por exemplo, se a ativada fora desenvolvida em meados dos anos 1990, deve-se aplicar o limite de tolerância previsto à época. Isto é, 80 decibéis.
Como saber se os níveis de ruído são excessivos para fins previdenciários?
Segundo informações do decreto 4.882 de 2003, é necessário que a aferição dos níveis de ruído seja observada conforme a metodologia estabelecida pela NHO-01 da FUNDACENTRO ou na NR-15. Afinal, essa regulamentação foi desenvolvida para ser um parâmetro técnico de avaliação e controle dos ruídos no ambiente de trabalho.
Além disso, é preciso que a avaliação reflita toda a medição de exposição durante toda a jornada de trabalho. Ou seja, a medição pontual ou ocasional é vedada.
A medição do nível de ruído deve constar do Perfil Profissiográfico Previdenciário do trabalhador. Caso exista omissão ou dúvida a respeito da metodologia utilizada para aferição da exposição nociva ao ruído, o PPP não deve ser considerada como prova da especialidade.
Quando isso acontecer, é necessário apresentar o Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho. Isto é, o LTCAT. Esse documento poderá demonstrar qual a técnica utilizada na medição.
Como conseguir aposentadoria especial por níveis de ruído?
Antes de tudo é necessário reunir todos os documentos comprobatórios. Isto é:
- Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho
- Formulários DIRBEN-8030 e SB-40
- Documento de identificação com foto e o número do CPF
- Perfil Profissiográfico Previdenciário emitido pelo empregador
- Carteira de trabalho
- Comprovante de pagamento
- Carnês de contribuição e tudo mais que possa ser pertinente ao caso
Na sequência, é necessário saber qual o período onde a exposição ocupacional ao ruído aconteceu. Isso porque, o nível de ruído mínimo exigido tende a mudar conforme o período trabalhado. Ou seja:
- 80 decibéis: quando o trabalhador exerceu atividades nocivas até 05 de março de 1997, onde ocorreu a edição do decreto 2.172
- 90 decibéis: quando o trabalhador exerceu atividades nocivas e prejudiciais entre 06 de março de 1997 e 18 de novembro de 2003
- 85 decibéis: quando o trabalhador exerceu atividades nocivas e prejudiciais a partir de 19 de novembro de 2003, quando houve a edição do Decreto 4.882
Por fim, basta entrar em contato com o Instituto Nacional de Seguro Social. O contato pode ser feito de forma totalmente remota, através do site Meu INSS ou do aplicativo Meu INSS que está disponível para Android e IOS.
O segurado também pode contatar o Instituto, por meio da central de atendimento do INSS, cujo número é 135. Vale salientar que, se o trabalhador não possuir familiaridade com os canais digitais, ele também pode comparecer de maneira presencial à agência da Previdência Social mais próxima da sua residência.