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INSS Agendamento Presencial 2024: Marcar Atendimento

Ainda que os atendimentos junto ao INSS possam ser agendados por meio da internet ou mesmo ao realizar uma simples ligação para a central de atendimento no número 135, algumas pessoas se sentem mais confortáveis em ir agência. Dessa forma, ainda é possível realizar um agendamento presencial junto ao INSS.

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O que é o INSS?

O Instituto Nacional do Seguro Social, isto é, o INSS é um órgão público. Essa instituição é responsável por realizar pagamentos relativos a aposentadoria e a diversos outros benefícios aos contribuintes brasileiros que não conseguem da continuidade a suas atividades remuneradas. Seja por motivo de doença, gravidez, acidentes, morte, prisão ou velhice.

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O INSS nasceu em meados de 1990 no governo do então presidente do Brasil, Fernando Collor de Mello, com a união de duas instituições já existentes: o Instituto de Administração Financeira da Previdência e Assistência Social e o Instituto Nacional de Previdência Social.

Inicialmente, o objetivo da nova instituição consistia em garantir que as necessidades sociais e previdenciárias de seus contribuintes fossem atendidas, sejam eles os contribuintes individuais, os trabalhadores do regime (CLT), os mesmo os microempreendedores individuais.

INSS Agendamento Presencial 2024

Em virtude da pandemia de covid-19 que assolou a humanidade desde o final do ano de 2019, causando danos irreparáveis ao corpo social como um todo, muitos estabelecimentos que prestam serviços considerados essenciais, como o INSS, para não fechar as portas e causar ainda mais transtornos para as famílias, aderiu ao agendamento para conseguir realizar o atendimento de todos os segurados.

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Com a finalidade de evitar aglomerações, e consequentemente, maior disseminação do vírus, o atendimento presencial nas agências do INSS era realizado somente quando o contribuinte realizava o agendamento por meio do telefone ou mesmo do site.

O agendamento presencial 2024, contudo, já pode ser realizado pelos próprios segurados do Instituto Nacional do Seguro Social diretamente nas agências do instituto.

Embora exista o retorno desse serviço nas agências da Previdência Social, que foram temporariamente vetados devido a pandemia da Covid-19, o funcionamento ainda é de forma limitada.

Aquele cidadão, que por não ter acesso ao telefone ou a internet, poderá solicitar o agendamento para sua necessidade de forma presencial. Contudo, existem algumas anomalias que podem impedir o atendente de realizar o agendamento, como a ausência de profissionais para realizar o procedimento, bem como, a indisponibilidade do sistema por inúmeros motivos.

Vale ressaltar que o cidadão que realizar o atendimento agendado poderá atrasar no máximo 15 minutos.

O retorno das atividades ligadas ao agendamento presencial, contudo, ainda possibilitando o cidadão de realizar o agendamento online é válido para todo o território nacional, conforme publicação da organização no dia 02 de março de 2024.

Não é necessário agendar previamente um atendimento presencial para todos os procedimentos dentro do Instituto Nacional do Seguro Social. Para tirar dúvidas, por exemplo, o cidadão pode ir direto a agência mais próxima de sua residência ou de seu trabalho.

INSS Agendamento Presencial 2024: Marcar Atendimento

Como dito anteriormente, realizar um agendamento para ser atendido junto ao INSS, ficou bem simples e com múltiplas opções. Os segurados podem solicitar atendimento por meio de uma simples ligação telefônica para o número da central, isto é, o número 135, fazer o download do aplicativo Meu INSS que está disponível para Android e IOS, acessar o site clicando aqui ou ainda, comparecer presencialmente à uma agência da Previdência Social.

Em todos os canais de comunicação disponíveis, o segurado pode agendar serviços como pedidos de avaliação social, aposentadoria, perícias médicas, pensão por morte, reabilitação profissional, pedido do salário maternidade, pedido de auxílio doença emissão de certificados, justificação administrativa, consultar à revisão do benefício e ainda emitir a certidão de tempo de contribuição.

Documentos para Agendamento Presencial 2024 no INSS

De modo a agilizar o atendimento, o segurado pode levar alguns documentos no momento em que for realizar o agendamento Presencial. Apresentar os documentos permite, inclusive que o atendente analise e informe se a documentação está completa e correta. Os documentos tendem a variar de acordo com cada caso. Por exemplo, para solicitar:

Perícia médica: devem ser apresentados documentos pessoais e exames médicos atualizados, de modo a comprovar a incapacidade laborativa. Via de regra, são solicitados RG, CPF, carteira de trabalho, atestado médico, exames laboratoriais e clínicos, receituários, atestado de saúde ocupacional emitido pelo médico do trabalho, e carta onde a empresa confirma o último dia trabalhado.

Aposentadoria: para entrar com pedido de aposentadoria, geralmente, o contribuinte precisa apresentar documentos como CPF, RG, Comprovante de residência, PIS/PASEP e NIT, Certidão de nascimento ou casamento, carteiras de trabalho ou carnês de contribuição e certidão de Tempo de Contribuição.

Salário maternidade: já para solicitar o auxílio maternidade, geralmente são exigidos documentos pessoais como RG, CPF, carteira de trabalho e atestado médico original e específico para gestante, certidão de nascimento do filho, comprovantes de atendimento médico e de pré-natal e similares.

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Pensão Alimentícia 2024: Lei e Valor

A pensão alimentícia é de suma importância para que toda criança tenha as suas necessidades fundamentais atendidas. Com a pensão, o responsável pela criança e/ou adolescente consegue garantir a alimentação, produtos ligados a saúde e ao vestuário, bem como em educação, lazer e transporte. O Projeto de Lei 420/22 prevê, portanto, que a pensão alimentícia seja de, no mínimo, 30% do salário mínimo vigente.

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Pensão Alimentícia 2024: o que diz a lei

Ainda que todos os pais e mães tenham consciência de que seus descendentes precisam de ajuda financeira para suprir mesmo as necessidades mais básicas, antes de se tornar um adulto completo, alguns responsáveis têm dificuldade em proporcionar esse suporte.

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Atualmente, a legislação não estabelece valor mínimo para pensão alimentícia. Portanto, quanto um processo é aberto recorrendo a uma pensão, o juiz tem o dever de analisar cada caso, fixar uma quantia e a forma como esta será paga.

Devido à interpretação de cada magistrado, os valores oscilam muito, mesmo em casos parecidos. Isto é, em muitos casos, os valores estabelecidos são muito inferiores ao que seria suficiente para cuidar de uma criança, proporcionando a esta uma existência digna.

Nesse sentido, foi necessário criar o projeto de lei 420/22 onde será estabelecido o piso remuneratório para pagamento de pensão alimentícia.

O Projeto de Lei 420/22 prevê que o pai ou a mãe terá que dispor de uma pensão alimentícia para o filho de, no mínimo, 30% do salário mínimo vigente. Contudo, cabe ao juiz analisar as exceções.

O projeto já tramita em caráter conclusivo. Agora a nova lei será analisada pelas comissões de Seguridade Social e Família e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Pensão Alimentícia 2024: valor

O valor da pensão alimentícia em 2024, se o projeto for aprovado na Câmara dos deputados, irá ser equivalente a 30% do salário mínimo vigente.

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Essa porcentagem base é de suma importância quando se entende que não é razoável admitir que a criança ou o dependente com um valor inferior a 30% do salário mínimo.

Contudo, a proposta diz que pode haver exceções, quando, por exemplo, o mínimo estabelecido pela lei ultrapassar 30% do valor da remuneração de quem pagará a pensão.

A estimativa é que o salário mínimo de 2024, isto é, R$ 1.212 tenha um aumento de 10,16% para 2024. Se isso se confirmar, em 2024 o salário mínimo vigente será de R$ 1.335.

Neste contexto, a pensão alimentícia 2024 seria equivalente a R$ 400.5. Vale ressaltar que, o projeto ainda precisa ser aprovado e que, a pessoa que irá pagar a pensão alimentícia ao seu dependente tenha condições de dispor desse valor.

Pensão alimentícia: quem tem direito a receber?

O direito a solicitar a pensão alimentícia, de modo a garantir tudo aquilo que é necessário à conservação do ser humano, geralmente são:

 

  • Filhos menores de 18 anos: proporcionar segurança, alimentação, educação, vestuário e moradia à criança e ao adolescente é um dever constitucional. É importante deixar claro que a pensão alimentícia é direito da criança e ambos os genitores tem obrigação de arcar com os custos da subsistência desse indivíduo.
  • Filhos até 24 anos: o descendente que estiver estudando, seja em curso técnico profissionalizante, faculdade ou mesmo um curso pré-vestibular ou que consiga comprovar não possui capacidade para se manter, mesmo após completar a maioridade, pode solicitar a pensão alimentícia.
  • Ex-cônjuge e ex-companheiro:
    Se o ex-companheiro comprovar que era um dependente e que não consegue se manter sozinho, após o término do relacionamento, surgirá o direito à pensão alimentícia. Essa renda, de caráter indenizatório, têm o objetivo de devolver o equilíbrio que existia antes da separação. Ou seja, com a pensão alimentícia pode ser que seja possível restabelecer as condições sociais ocorridas pelo fim da união.
  • Gestante: as mulheres gravidas também podem solicitar a pensão alimentícia. Neste caso, o termo usado é alimentos gravídicos. Ainda que seja um termo incomum, na prática é bem simples. A mulher grávida já precisa do dinheiro para poder garantir alimentos ao filho do casal que está em formação em seu ventre, além de precisar da renda para arcar com os custos de consultas médicas, assistência psicológica, exames pré-natais, gastos com o parto, medicamentos e demais procedimentos referentes à gravidez.
  • Parentes próximos: Não é somente os pais que precisam pagar pensão alimentícia para os filhos. Os filhos, quando atingem a maioridade, podem ter que disponibilizar para os pais uma pensão mensal, de acordo com o Código Civil Brasileiro. Os avós também podem ter a obrigação de pagar a pensão alimentícia quando o solicitante não dispor renda suficiente para se manter.

Por fim, para entrar com um pedido de pensão alimentícia junto a justiça, é preciso apresentar documentos como comprovantes de renda e de endereço, Certidão de Nascimento comprovando o parentesco da criança com o requerido, RG, CPF, Lista com os principais gastos do depende e ainda o endereço de trabalho da pessoa que será processada.

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União estável no cartório: Como fazer, Valor

Quando o casamento é um passo sério e definitivo demais, enquanto o namoro não é um relacionamento sério o suficiente, talvez, oficializar uma União estável no cartório seja a melhor decisão até o momento em que o casal esteja pronto pra algo mais complexo.

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União estável: o que é?

Como o próprio nome sugere, a União estável consiste na relação entre duas pessoas. Contudo, essa relação precisa demonstrar uma convivência pública, contínua e duradoura onde exista o objetivo de constituir uma família.

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A legislação brasileira atual não estabelece um prazo mínimo de duração da convivência para que um relacionamento seja considerado união estável.

Antes de optar por realizar a União estável no cartório, o casal precisa estudar qual o regime de bens que melhor antes aos dois. Dentre os regimes vigente, estão:

  • Comunhão parcial de bens: ao escolher esse regime, o casal precisa entender que, todos os bens adquiridos após a assinatura do contrato, serão considerados comuns ao casal. Se um dia eles decidirem se separar, portanto, os bens serão divididos de forma igualitária entre os dois. Já o que foi adquirido antes da união, permanece de posse exclusiva de cada um. Via de regra, este é o regime padrão da união estável.
  • Comunhão universal de bens: Neste regime, todos os bens são partilhados de forma igualmente entre o casal, mesmo quando algo foi adquirido em data anterior a união estável. Até mesmo os bens advindos por meio de herança, passam a pertencer aos dois.
  • Separação total de bens: Neste regime, todo e qualquer bem adquirido antes ou durante a união, continuam na propriedade individual de cada uma das partes. Isto é, por não existir bens a serem partilhados, não há divisão do patrimônio em caso de separação.

A união estável garante ainda os mesmos direitos e deveres previstos no casamento, isto é, fidelidade mútua, vida em comum, assistência recíproca, sustento, bem como, guarda e educação dos filhos e respeito mútuos. Contudo, não exige que o casal enfrente um procedimento burocrático e uma cerimônia solene.

União estável no cartório: Como fazer

Por ser um processo mais rápido e mais barato se comparado ao casamento civil, muitos casais estão optando por realizar a união estável. Ainda que seja um processo burocrático, a presença de um advogado não é necessária.

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O casal que tem uma vida pública e duradoura e deseja oficializar sua ralação precisa se deslocar até ao cartório junto de duas testemunhas. As testemunhas, maiores de idade e capazes, servirão para comprovar que a união é consentida entre ambas as partes, que não existe outra relação por parte de um dos cônjuges e que o convívio é estável e público.

No cartório de notas, os companheiros irão produzir e assinar uma declaração de união estável perante duas testemunhas.

A declaração de união estável consiste em um documento que, além de oficializar o relacionamento, determina algumas regras aplicáveis a ele como o regime de bens, o limite para o convívio, o pagamento de pensão, e demais cláusulas.

Dentre os documentos necessários para solicitar a União estável no cartório estão:

  • CPF
  • Documento oficial com foto
  • Comprovante de residência
  • Certidão de casamento com a averbação de separação, caso seja divorciado, ou a própria certidão de divórcio
  • Duas testemunhas maiores de idade e capazes
  • Certidão de Estado Civil com prazo máximo de 90 dias

Vale ressaltar, inclusive, que em casos de união estável, os companheiros se tornam dependentes um do outro também para solicitar algum benefício junto a Previdência social.

Isso significa que, se por ventura uma das pessoas que compunham o casal vier a faltar, é possível que o outro recorra aos auxílios do INSS garantidos ao dependente.

Para solicitar algum benefício, portanto, o dependente precisa marcar o atendimento ligando para o número 135, ou, através do site ou do aplicativo Meu INSS.

De modo a comprovar a veracidade da união, o dependente precisa apresentar em até 30 dias sob pena de indeferimento, alguns documentos. Geralmente, basta que apresente:

  • CPF
  • Documento de identificação
  • Requerimento assinado
  • Cópia autenticada da certidão de óbito
  • Declaração de Imposto de Renda do segurado
  • Declaração pública de dependência econômica
  • Prova de encargos domésticos evidentes
  • Conta bancária conjunta

União estável no cartório: qual valor?

O custo para ter em mãos a escritura de união estável é tabelado por lei, dentro de um estado, isto é, em todos os cartórios do estado o valor é o mesmo. Contudo, o valor oscila de estado para estado, em Santa Catarina, por exemplo, o valor é de R$38,50. Já em São Paulo, o valor está em R$ 424,89.

Para solicitar a gratuidade, isto é, a isenção do pagamento da taxa, o casal precisa, além de apresentar um documento com foto original, certidão de nascimento de ambos e duas testemunhas maiores de idade e capazes, fazer uma declaração de pobreza.

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Pecúlio do INSS: O que é e quem tem direito

Sabendo que não faz parte da cultura do povo brasileiro, por inúmeras circunstâncias, o costume de todo brasileiro economizar e reservar dinheiro para uma eventualidade futura, o Instituto Nacional do Seguro Social, isto é, o INSS, faz esse reserva para aposentados que se mantiveram ativos. Essa quantia reservada de dinheiro, é conhecida como Pecúlio do INSS.

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Pecúlio do INSS: o que é e como funciona

O pecúlio pode ser entendido como qualquer soma ou reserva em dinheiro. Ou seja, uma quantia economizada e reservada em dinheiro para uma prevenção de eventualidades e fatalidades futura. Neste sentido, o Pecúlio do INSS consiste em um benefício destinado a socorrer os aposentados. Contudo, para ter o direito de solicitar o benefício é preciso atender alguns requisitos básicos.

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O Pecúlio teve início em meados de 1960. Dessa década a Previdência Social teve uma ideia revolucionária. Ela resolveu oferecer aos contribuintes aposentados, que mantivessem ativamente uma atividade remunerada, um dinheiro extra.

Esse dinheiro era equivalente a soma de todos os valores de contribuição feitas ao INSS ao longo da vida profissional. E o melhor, os beneficiários recebiam em cota única.

Vale ressaltar que, solicitar o pecúlio é o direito de muitos aposentados, ainda hoje, ainda que este benefício fora extinto em 1994.

Sendo assim, somente àqueles aposentados que contribuíram até 16 de abril de 1994, mantiveram alguma atividade remunerada e continuaram com as contribuições ao Instituto Nacional do Seguro Social, mesmo após se aposentar, tem direito a recorrer a esse auxílio.

Pecúlio do INSS: quem tem direito?

Como se passaram muitas décadas desde sua extinção, muitos dos contribuintes já faleceram. Contudo, este benefício ainda pode ser solicitado pelo dependente do segurado. O prazo limite para que o sucessor recorra ao benefício é de 5 anos tanto em caso de morte decorrente de acidente de trabalho, quanto em casos de invalidez.

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Em outras palavras, Pecúlio por morte, Pecúlio por acidente, Pecúlio por invalidez, Pecúlio especial ou Pecúlio por mantença, são todos válidos perante a lei 3.807/60, parágrafo 3°.

O valor a ser recebido corresponde a soma de todos os valores de contribuição feitas ao INSS ao longo da vida profissional do segurado, até o ano de 1994, quando houve a extinção do Pecúlio.

Ainda que tenha passado muitos anos, sobre o valor a ser recebido não incide nenhuma taxa, juros, ou correção monetária.

Àqueles que optaram por não receber o benefício ou sequer sabiam que tinham esse direito, contribuíram indiretamente para aumentar os recursos na área da saúde, assistência e Previdência Social.

Quais os documentos necessários para solicitar o Pecúlio?

O INSS estuda cada caso de forma singular. Isso significa dizer que não existe apenas uma lista de documentos pré-fixada. As documentações básicas que, via de regra, são solicitadas, e consequentemente, se tornam necessárias, são:

  • Documento de identificação: esses documentos precisam ser originais, oficiais e com foto. O solicitante pode apresentar a carteira de trabalhos, a carteira nacional de habilitação ou mesmo o RG.
  • CPF: por se tratar de um documento pessoal e intransferível, apresentar o CPF no momento de resolver qualquer burocracia é essencial.
  • CTPS: Apresentar a Carteira de Trabalho e Previdência Social para requerer o Pecúlio do INSS é de suma importância. Tanto o segurado quanto seu dependente precisam expor esse documento. Somente desse modo, será possível comprovar que o aposentado prestou o serviço profissional no Brasil.
  • NIT: com o Número de Identificação do Trabalhador em mãos fica mais fácil identificar o trabalhador no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS). Com o NIT também é possível reunir dados sobre vínculos de trabalho e as contribuições para a previdência.
  • Contracheque: Pode ser solicitado ao segurado ou ao seu sucessor algum documento referente aos seus salários durantes os seus anos de contribuição. Somente a partir da análise desse documento que será possível calcular o valor que o aposentado deve receber. Muitas vezes, é solicitado apenas as informações de renda compreendidos entre o início da aposentadoria e a extinção do Pecúlio.

É importante salientar que outras documentações e informações específicas podem ser exigidas para a concessão do Pecúlio do INSS.

Onde solicitar o Pecúlio do INSS?

Como muitos outros serviços prestados pela Previdência Social, o requerimento do Pecúlio pode ser feito via internet.

Basta que o interessado acesse o site da instituição, meu.inss.gov.br, ou clique aqui e siga os passos orientados por ela.

Informações sobre o pecúlio também podem ser conseguidas no número 135 do INSS ou em uma agência da previdência social mais próxima de sua residência.

O tempo médio necessário entre o pedido de análise e a resposta do INSS é de aproximadamente 45 dias corridos. Contudo, é importante acompanhar o pedido do Pecúlio diretamente através do site do Instituto Nacional do Seguro Social, ou seja, meu.inss.gov.br.

Se tudo ocorrer bem, lembre- se que Pecúlio significa uma quantia economizada e reservada em dinheiro para uma prevenção de eventualidades e fatalidades futura.

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Telefone 0800 do INSS: Consultar, Dúvidas e Agendamento

O telefone 0800 do Instituto Nacional de Seguro Social, isto é, do INSS está disponível para simplificar a vida dos cidadãos. Com esse número em mãos, um contribuinte consegue consultar alguns serviços, sanar as dúvidas e realizar agendamentos. telefone-0800-INSS

Qual o número do telefone do INSS?

Anteriormente, o número para ligar no INSS era 0800 728 0191. Esse contato, no entanto, está desativado.

Hoje, o número de telefone no qual uma pessoa consegue fazer contato com o INSS é o 135. Os atendimentos acontecem de segunda a sábado, das 7 às 22hs (horário de Brasília).

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Com esse canal de atendimento, o contribuinte consegue resolver muitas pendências. Isso, sem a necessidade de se deslocar até a agência.

Vale ressaltar que o atendimento da central telefônica do INSS não está disponível somente para prestar atendimento aos aposentados e pensionistas, e sim para auxiliar a todos os cidadãos brasileiros.

Contatar o INSS pelo telefone 0800, é 100% gratuito para aqueles que ligam de telefones fixos ou mesmo de um orelhão. A ligação, com custo zero, é muito fácil e segura.

Essa comodidade permite que os usuários do serviço consigam resolver de maneira rápida e prática as suas pendências.

Esse serviço da Previdência Social é considerado um serviço de utilidade pública. Isso significa dizer que as ligações realizadas por meio de telefones fixos e orelhões são gratuitas, exceto para telefones celulares.

As ligações efetuadas de aparelhos celulares também são direcionadas pelo mesmo número. Isto é, o número 135. No entanto, as chamadas realizadas via celular possuem o custo de uma ligação local.

Ainda que seja bem mais rápido se comparado ao deslocamento até uma agência do INSS, o atendimento via telefone 0800 do INSS tende a sofrer uma demora significativa.

A Previdência Social recomenda que, nos casos em que a ligação for interrompida, o cidadão insista e ligue novamente até conseguir falar com um representante.

Atenção:

O telefone fica congestionado devido ao grande número de ligações que recebem durante todo dia.

Nesse sentido, a recomendação da instituição é que as pessoas entrem em contato nos momentos de baixa demanda.

Os melhores horários para entrar em contato com o telefone 135 e conseguir falar, rapidamente, com um atendente, portanto, é antes das 9h ou após as 18h.

Quais serviços estão disponíveis no telefone do INSS?

Inicialmente, ao ligar para o telefone 0800 do INSS, uma pessoa consegue resolver problemas como:

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Tirar dúvidas

A pessoa que ligar para o INSS, aguardar a fila de espera, e conseguir falar com um atendente, poderá sanar as dúvidas sobre todo e qualquer assunto correlacionado à Previdência Social.

Realizar consultas

Uma das grandes dificuldades encontradas ao comparecer às agências da Previdência Social consiste no elevado número de pessoas no local. Os beneficiários ou aqueles que pretendem adquirir um auxílio vão sempre a uma unidade do INSS para consultar a situação do benefício.

Ao utilizar telefone 0800 do INSS para realizar esse acompanhamento, consultar a situação do benefício, os dados do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) ou ainda o resultado da perícia, se torna infinitamente menos cansativas.

Realizar agendamentos

Ainda que não seja mais obrigatório realizar um agendamento para comparecer a uma agência do INSS, quem o faz garante muito mais comodidade.

Pelo próprio telefone a pessoa consegue agendar o melhor horário para resolver desde assuntos como salário maternidade aos relacionados à aposentadoria.

Solicitar informações

Com uma simples ligação praticada no conforto do lar, um contribuinte consegue solicitar inúmeras informações junto a Previdência Social. Seja para solicitar o extrato do INSS ou para se informar sobre os mais distintos benefícios, como: a aposentadoria, o auxílio acidente, o auxílio doença, o auxílio reclusão, o Benefício de Prestação Continuada, o direito a pensão, o salário família ou maternidade ou mesmo o seguro defeso.

Ainda é possível:

  • Realizar inscrição na Previdência Social
  • Requerer benefício
  • Acertos de dados constantes do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS)
  • Atualizar os dados cadastrais
  • Emitir a Certidão de Tempo de Contribuição (CTC);
    fazer denúncia, elogio ou reclamação

Quais informações são necessárias para o atendimento?

O INSS não pede informações como senhas ou dados financeiros confidenciais, porém, bem como na maioria dos atendimentos telefônicos, a entidade solicita dados de modo a confirmar a identificação do cidadão na central. Neste sentido, o atendente pode solicitar:

  • O CPF
  • O número de inscrição na Previdência Social
  • A série numérica do NIS/PIS ou NIT
  • O número do benefício
  • O CNPJ/CPF do empregador

O INSS atende pelo WhatsApp?

O INSS não possui número de WhatsApp oficial para realizar atendimentos. Sendo assim, os únicos canais seguros para fazer contato com a instituição, são: agências físicas, site, aplicativo Meu INSS e o telefone 135.

O número de telefone 0800 do INSS é um centro de atendimento. Somente por ele é possível conseguir informações sobre processos, registros, chamados ou perfis dos segurados.