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União estável no cartório: Como fazer, Valor 2024

Quando o casamento é um passo sério e definitivo demais, enquanto o namoro não é um relacionamento sério o suficiente, talvez, oficializar uma União estável no cartório seja a melhor decisão até o momento em que o casal esteja pronto pra algo mais complexo.

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União estável: o que é?

Como o próprio nome sugere, a União estável consiste na relação entre duas pessoas. Contudo, essa relação precisa demonstrar uma convivência pública, contínua e duradoura onde exista o objetivo de constituir uma família.

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A legislação brasileira atual não estabelece um prazo mínimo de duração da convivência para que um relacionamento seja considerado união estável.

Antes de optar por realizar a União estável no cartório, o casal precisa estudar qual o regime de bens que melhor antes aos dois. Dentre os regimes vigente, estão:

  • Comunhão parcial de bens: ao escolher esse regime, o casal precisa entender que, todos os bens adquiridos após a assinatura do contrato, serão considerados comuns ao casal. Se um dia eles decidirem se separar, portanto, os bens serão divididos de forma igualitária entre os dois. Já o que foi adquirido antes da união, permanece de posse exclusiva de cada um. Via de regra, este é o regime padrão da união estável.
  • Comunhão universal de bens: Neste regime, todos os bens são partilhados de forma igualmente entre o casal, mesmo quando algo foi adquirido em data anterior a união estável. Até mesmo os bens advindos por meio de herança, passam a pertencer aos dois.
  • Separação total de bens: Neste regime, todo e qualquer bem adquirido antes ou durante a união, continuam na propriedade individual de cada uma das partes. Isto é, por não existir bens a serem partilhados, não há divisão do patrimônio em caso de separação.
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A união estável garante ainda os mesmos direitos e deveres previstos no casamento, isto é, fidelidade mútua, vida em comum, assistência recíproca, sustento, bem como, guarda e educação dos filhos e respeito mútuos. Contudo, não exige que o casal enfrente um procedimento burocrático e uma cerimônia solene.

União estável no cartório: Como fazer

Por ser um processo mais rápido e mais barato se comparado ao casamento civil, muitos casais estão optando por realizar a união estável. Ainda que seja um processo burocrático, a presença de um advogado não é necessária.

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O casal que tem uma vida pública e duradoura e deseja oficializar sua ralação precisa se deslocar até ao cartório junto de duas testemunhas. As testemunhas, maiores de idade e capazes, servirão para comprovar que a união é consentida entre ambas as partes, que não existe outra relação por parte de um dos cônjuges e que o convívio é estável e público.

No cartório de notas, os companheiros irão produzir e assinar uma declaração de união estável perante duas testemunhas.

A declaração de união estável consiste em um documento que, além de oficializar o relacionamento, determina algumas regras aplicáveis a ele como o regime de bens, o limite para o convívio, o pagamento de pensão, e demais cláusulas.

Dentre os documentos necessários para solicitar a União estável no cartório estão:

  • CPF
  • Documento oficial com foto
  • Comprovante de residência
  • Certidão de casamento com a averbação de separação, caso seja divorciado, ou a própria certidão de divórcio
  • Duas testemunhas maiores de idade e capazes
  • Certidão de Estado Civil com prazo máximo de 90 dias

Vale ressaltar, inclusive, que em casos de união estável, os companheiros se tornam dependentes um do outro também para solicitar algum benefício junto a Previdência social.

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Isso significa que, se por ventura uma das pessoas que compunham o casal vier a faltar, é possível que o outro recorra aos auxílios do INSS garantidos ao dependente.

Para solicitar algum benefício, portanto, o dependente precisa marcar o atendimento ligando para o número 135, ou, através do site ou do aplicativo Meu INSS.

De modo a comprovar a veracidade da união, o dependente precisa apresentar em até 30 dias sob pena de indeferimento, alguns documentos. Geralmente, basta que apresente:

  • CPF
  • Documento de identificação
  • Requerimento assinado
  • Cópia autenticada da certidão de óbito
  • Declaração de Imposto de Renda do segurado
  • Declaração pública de dependência econômica
  • Prova de encargos domésticos evidentes
  • Conta bancária conjunta

União estável no cartório: qual valor?

O custo para ter em mãos a escritura de união estável é tabelado por lei, dentro de um estado, isto é, em todos os cartórios do estado o valor é o mesmo. Contudo, o valor oscila de estado para estado, em Santa Catarina, por exemplo, o valor é de R$38,50. Já em São Paulo, o valor está em R$ 424,89.

Para solicitar a gratuidade, isto é, a isenção do pagamento da taxa, o casal precisa, além de apresentar um documento com foto original, certidão de nascimento de ambos e duas testemunhas maiores de idade e capazes, fazer uma declaração de pobreza.

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Equipe Informações e Noções de Segurança SocialInformações e Noções de Segurança Social

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Roni Pereira Moreira
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