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Pensão Alimentícia 2024: Lei e Valor 2024

A pensão alimentícia é de suma importância para que toda criança tenha as suas necessidades fundamentais atendidas. Com a pensão, o responsável pela criança e/ou adolescente consegue garantir a alimentação, produtos ligados a saúde e ao vestuário, bem como em educação, lazer e transporte. O Projeto de Lei 420/22 prevê, portanto, que a pensão alimentícia seja de, no mínimo, 30% do salário mínimo vigente.

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Pensão Alimentícia 2024: o que diz a lei

Ainda que todos os pais e mães tenham consciência de que seus descendentes precisam de ajuda financeira para suprir mesmo as necessidades mais básicas, antes de se tornar um adulto completo, alguns responsáveis têm dificuldade em proporcionar esse suporte.

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Atualmente, a legislação não estabelece valor mínimo para pensão alimentícia. Portanto, quanto um processo é aberto recorrendo a uma pensão, o juiz tem o dever de analisar cada caso, fixar uma quantia e a forma como esta será paga.

Devido à interpretação de cada magistrado, os valores oscilam muito, mesmo em casos parecidos. Isto é, em muitos casos, os valores estabelecidos são muito inferiores ao que seria suficiente para cuidar de uma criança, proporcionando a esta uma existência digna.

Nesse sentido, foi necessário criar o projeto de lei 420/22 onde será estabelecido o piso remuneratório para pagamento de pensão alimentícia.

O Projeto de Lei 420/22 prevê que o pai ou a mãe terá que dispor de uma pensão alimentícia para o filho de, no mínimo, 30% do salário mínimo vigente. Contudo, cabe ao juiz analisar as exceções.

O projeto já tramita em caráter conclusivo. Agora a nova lei será analisada pelas comissões de Seguridade Social e Família e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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Pensão Alimentícia 2024: valor

O valor da pensão alimentícia em 2024, se o projeto for aprovado na Câmara dos deputados, irá ser equivalente a 30% do salário mínimo vigente.

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Essa porcentagem base é de suma importância quando se entende que não é razoável admitir que a criança ou o dependente com um valor inferior a 30% do salário mínimo.

Contudo, a proposta diz que pode haver exceções, quando, por exemplo, o mínimo estabelecido pela lei ultrapassar 30% do valor da remuneração de quem pagará a pensão.

A estimativa é que o salário mínimo de 2024, isto é, R$ 1.212 tenha um aumento de 10,16% para 2024. Se isso se confirmar, em 2024 o salário mínimo vigente será de R$ 1.335.

Neste contexto, a pensão alimentícia 2024 seria equivalente a R$ 400.5. Vale ressaltar que, o projeto ainda precisa ser aprovado e que, a pessoa que irá pagar a pensão alimentícia ao seu dependente tenha condições de dispor desse valor.

Pensão alimentícia: quem tem direito a receber?

O direito a solicitar a pensão alimentícia, de modo a garantir tudo aquilo que é necessário à conservação do ser humano, geralmente são:

 

  • Filhos menores de 18 anos: proporcionar segurança, alimentação, educação, vestuário e moradia à criança e ao adolescente é um dever constitucional. É importante deixar claro que a pensão alimentícia é direito da criança e ambos os genitores tem obrigação de arcar com os custos da subsistência desse indivíduo.
  • Filhos até 24 anos: o descendente que estiver estudando, seja em curso técnico profissionalizante, faculdade ou mesmo um curso pré-vestibular ou que consiga comprovar não possui capacidade para se manter, mesmo após completar a maioridade, pode solicitar a pensão alimentícia.
  • Ex-cônjuge e ex-companheiro:
    Se o ex-companheiro comprovar que era um dependente e que não consegue se manter sozinho, após o término do relacionamento, surgirá o direito à pensão alimentícia. Essa renda, de caráter indenizatório, têm o objetivo de devolver o equilíbrio que existia antes da separação. Ou seja, com a pensão alimentícia pode ser que seja possível restabelecer as condições sociais ocorridas pelo fim da união.
  • Gestante: as mulheres gravidas também podem solicitar a pensão alimentícia. Neste caso, o termo usado é alimentos gravídicos. Ainda que seja um termo incomum, na prática é bem simples. A mulher grávida já precisa do dinheiro para poder garantir alimentos ao filho do casal que está em formação em seu ventre, além de precisar da renda para arcar com os custos de consultas médicas, assistência psicológica, exames pré-natais, gastos com o parto, medicamentos e demais procedimentos referentes à gravidez.
  • Parentes próximos: Não é somente os pais que precisam pagar pensão alimentícia para os filhos. Os filhos, quando atingem a maioridade, podem ter que disponibilizar para os pais uma pensão mensal, de acordo com o Código Civil Brasileiro. Os avós também podem ter a obrigação de pagar a pensão alimentícia quando o solicitante não dispor renda suficiente para se manter.
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Por fim, para entrar com um pedido de pensão alimentícia junto a justiça, é preciso apresentar documentos como comprovantes de renda e de endereço, Certidão de Nascimento comprovando o parentesco da criança com o requerido, RG, CPF, Lista com os principais gastos do depende e ainda o endereço de trabalho da pessoa que será processada.

Equipe Informações e Noções de Segurança SocialInformações e Noções de Segurança Social

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Roni Pereira Moreira
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