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Dataprev – Cnis, Nit e GPS

GPS, Cnis, Nit – Dataprev

A Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social, mais conhecida pelo seu nome popular, Dataprev, é uma empresa pública nacional que é responsável por cuidar do banco de dados da Previdência Social do Brasil. Tendo visto a quantidade de registros nessa base de dados, a gente pode ter uma ideia de como deve ser difícil e importante esse trabalho, tanto para a política quanto para a sociedade. Sua sede fica no Distrito Federal, mas tem unidades em todos os estados brasileiros, entre unidades regionais e unidades de atendimento.

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Dois motivos para o DATAPREV ser uma empresa muito bem conceituada e servir de referência, não só no Brasil, mas no mundo inteiro, são que o órgão nunca atrasou a folha de pagamento dos benefícios devidos aos cidadãos e o fato de possuir o maior banco de dados da América Latina. Além disso, a Dataprev trabalha duro para facilitar sempre mais a vida do contribuinte, dando, por exemplo, a possibilidade de fazer suas consultas online, sobre as mais diversas finalidades, em sistemas criados e administrados pelo próprio DATAPREV.

DATAPREV Consulta

As principais consultas do Dataprev feitas no site são a Consulta do Extrato de Pagamento Dataprev, Consulta da Situação do Benefício Dataprev, Consulta da Memória de Cálculo do Benefício Dataprev, Simulação do Cálculo da Renda Mensal Dataprev e a Consulta do Tempo de Contribuição Dataprev. Para fazer estas consultas bastar ter em mãos alguns dados pessoais, como seu Nome, CPF, Data de Nascimento e o Número do Benefício. Em alguns casos, são pedidos outros dados do contribuinte, mas a maioria das consultas citadas acima, são feitas apenas com estes documentos. Vale lembrar que, como de praxe, haverá um campo para inserir o código da imagem, para de evitar consultas de sistemas automáticos.

Nessas consultas, as informações que podem ser adquiridas são as de identificar o tempo de contribuição já oferecido, uma estimativa da renda mensal do cidadão e, ainda, por quanto tempo ocorreu a devida contribuição. Não há dúvida de que a principal consulta feita pelos usuários do site da Dataprev, é a consulta do benefício INSS, benefício que garante ao cidadão o direito de aposentadoria remunerada todo mês depois de determinada data ou de acordo com certo tempo de contribuição. Este benefício é dado pelo Governo Federal em parceria com a Previdência Social que permite aos cidadãos contribuintes, realizarem consultas online da situação do seu benefício. Mas hoje viemos falar do NIT, do CNIS e do GPS.

Dataprev NIT Consulta

O NIT é o número de inscrição do trabalhador, que é dado ao cidadão que se cadastra no Regime Geral de Previdência Social, órgão que faz o cadastro para o cidadão que deseje se matricular na Previdência Social, mas não tenha em mãos o número do seu PIS/PASEP ou NIT, para criar este número e realizar sua inscrição. Tendo em mãos o RG, ou Certidão de Nascimento/Casamento, a Carteira de Trabalho e Previdência Social e o CPF, o cidadão faz sua inscrição, inclui seu nome no CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais). Para consultar  o NIT no Dataprev acesse:  www010.dataprev.gov.br/cws/contexto/censonit/index.html e informe o número do NIT, os caracteres da imagem de segurança e clique em Confirmar.

Dataprev CNIS

Já o Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) registra o nome de todos os cidadãos contribuintes brasileiros. Para consultar o seu CNIS no Dataprev, você deve acessar o site: www1.dataprev.gov.br/conweb/sp2cgi.exe?sp2application=conweb informar o NIT, a Senha, e quais informações procura, se são os Benefícios, as Contribuições, as Remunerações ou todos. Depois, é só clicar em confirmar.

DATAPREV GPS

Para consultar seu GPS, suas Guias da Previdência Social, o Dataprev disponibilizou duas páginas na Internet para pagar débitos previdenciários inscritos em Dívida Ativa da União (DAU). Além de emitir o GPS, a página permite consultar alguns dados básicos dos débitos previdenciários dos cidadãos, como o número e o valor do débito, o percentual de encargo legal ou de honorários advocatícios, dependendo do caso, e a informação relacionada ao ajuizamento ou não-ajuizamento do débito.

Uma dessas páginas é destinada à Justiça Federal e pode ser acessada no menu Emissão de GPS para créditos ajuizados, que fica no portal do e-CAC, disponível no site da PGFN com o nome de “Acesso Justiça”, no menu de “Serviços mais procurados”. Nessa página, os juízes podem emitir guias para pagamento de todos os créditos previdenciários ajuizados dos cidadãos. Os Procuradores da Fazenda Nacional também tem acesso a essa página.

A segunda página é para o público e os cidadãos em geral, disponível através do link Emissão de GPS, também do e-CAC. O cidadão poderá emitir guias para pagamento de seus créditos previdenciários ajuizados e não-ajuizados. A senha para utilizar essa segunda página deve ser a mesma usada nos serviços previdenciários da Receita Federal, que pode ser obtida através do site da Receita Federal (http://www.receita.fazenda.gov.br/).

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INSS Niterói – Telefone, Endereço, Postos de Atendimento

Postos de Atendimento da Previdência Social em Niterói RJ

Ser atendido em Niterói na unidade do INSS é uma facilidade na vida do trabalhador, uma vez que que é através dessa unidade que você pode saber detalhes sobre a sua aposentadoria ou realizar marcações de consultas médicas, solicitar o pedido para uma aposentadoria por idade, anos de contribuição ou invalidez.

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Nestas unidades existem muito mais informações, podendo ser pedido até mesmo à consulta sobre o valor que irá receber, um atendimento para descobrir quanto você irá receber e muitos outros detalhes.

Sendo necessário que você faça a seu agendamento pelo sistema do INSS online antes de ir à unidade, você não será atendido se não fizer seu agendamento corretamente.

Endereço do INSS em Niterói

Se você deseja conhecer as unidades do INSS em Niterói antes de realizar seu agendamento, saiba que você poderá ir em até três locais, eles são:

O Instituto Nacional do Seguro Social

Endereço: Rua Dr. Bormann, número 6

Telefone INSS Niterói: (21) 2707-7400

Horário de Funcionamento: Funciona das 7h às 17h

Previdência Social

Endereço: Rua Ataíde Parreiras, número 2666

Telefone: (21) 2728-8400

Horário de Funcionamento: Fecha às 17h.

Previdência Social

Endereço: Rua Dr. Benjamin Constant, número 350

Telefone: Não foi possível localizar

Horário de Funcionamento: Das 7h até 17h

Agendamento INSS em Niterói

Antes de mais nada é importante que saiba que para marcar o agendamento do posto do INSS em Niteróié necessário você ir até o site oficial da Previdência Social e clicar em “Agendamento”, que vai está na aba do “Serviços do INSS”.

Uma vez feito isso você deverá clicar no botão verde que diz “Agendamento”, então será levado para uma nova página a onde poderá realizar seu cadastramento no banco de dados do INSS e então poder ser atendido.

Não se preocupe, é mais fácil do que se parece.

No primeiro momento será apenas necessário que você informe o tipo de serviço que deseja realizar, serão diversas opções como solicitação ou consulta, até mesmo de aposentadoria por invalidez, idade e tempo de contribuição, uma vez decidido qual é o tipo de serviço informe o código de verificação e clique em “Avançar”.

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Compreenda que o código de verificação é gerado aleatoriamente, isso significa que cada vez que você for entrar no site estará um código novo.

Feito essa parte você será levado para a segunda etapa, que é o preenchimento de suas informações pessoais nos campos pedidos, a faça com calma para evitar o risco de errar, caso tenha alguma coisa errada você não poderá ser atendido.

Na terceira parte você deve apenas escolher a unidade para seu atendimento, em alguns casos pode ocorrer que somente de para escolher a unidade, sendo assim o horário e o dia marcado feito no momento vago, ou até você consiga escolher o dia, mas não o horário. Tendo algumas situações que poderá escolher o local, dia e horário.

Tudo vai depender da situação da unidade escolhida, então analise bem antes de confirmar.

A quarta etapa é simples, serve para você conferir todos os dados apresentados, apenas uma forma de você comparar seus dados ali apresentados com os seus documentos, evitando assim transtornos desnecessários.

A quinta e última etapa é a confirmação de seu requerimento, nesta você receberá um número de protocolo, através desse número você poderá fazer seu atendimento, não o perca de forma alguma.

Se ainda existir duvidas ligue para a Central de Atendimento do INSS, o número para contato é 135, ele é gratuito e pode ser realizado em todo o território brasileiro.

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Dataprev Nit – Consulta INSS

Consulta NIT INSS Dataprev

Ao se cadastrar na Previdência Social você terá a segurança de participar da mais antiga seguradora do trabalhador brasileiro. No ato da inscrição o cidadão é cadastrado no Regime Geral da Previdência Social e, para sua identificação pessoal é emitido o Número de identificação do Trabalhador (NIT).

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Esse serviço da Previdência Social permite que o trabalhador que não possui PIS/PASEP ou até NIT faça sua própria inscrição junto à Previdência Social através do site da Dataprev. Para isso, é necessário que você tenha em mães a carteira de identidade ou certidão de nascimento/casamento; a carteira de trabalho e Previdência Social.

É por meio do NIT que a pessoa consegue saber o valor do PIS/PASEP pela internet. Caso o contribuinte tenha esquecido o NIT é possível tomar conhecimento por meio do site da Dataprev ou falando com a central de atendimento do INSS pelo telefone 135.

O que é número NIT

O NIT ou “Número de Identificação do Trabalhador” é como se fosse a “digital” do trabalhador perante a Previdência Social. É com base nesse número que o trabalhador poderá fazer cadastros, acessar informações e sacar benefícios, pensões e aposentadorias no INSS DATAPREV.

Para fazer consultas online do NIT na plataforma Dataprev, primeiro o contribuinte precisa informar na página correspondente o número de sua inscrição; com base nesse número, a previdência vai gerar as informações.

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Para descobrir o seu NIT preencha o formulário do Dataprev, que são dados pessoais que permitem ao sistema verificar a situação cadastral do contribuinte.

outros tipos de consulta que podem ser feitas p meio do Dataprev: consulta de extrato de pagamento Dataprev, consulta da situação do Benefício Dataprev, consulta da memória de cálculo do Benefício Dataprev, simulação do cálculo de renda mensal Dataprev, Consulta do Tempo de Contribuição Dataprev.

Para ter acesso a essas consultas basta ter em mãos alguns dados pessoais: nome, CPF, data de nascimento, número do benéfico. Em alguns casos, são pedidos outros dados do contribuinte, mas a maioria das consultas citadas são feitas apenas com estes documentos. Lembrando que o site Dataprev solicita que o usuário digite código de imagem que o site fornecerá m(como medida de segurança).

INSS DATAPREV Extrato

O extrato INSS DATAPREV é importantíssimo para que os beneficiários do INSS consigam saber dos valores que eventualmente tenham sido colocados à disposição pelo Governo Federal.

Aliás, com a ajuda da internet ver o extrato pagamento DATAPREV saber tudo sobre a sua aposentadoria, benefício ou pensão ficou ainda mais fácil. Você poderá fazer isso do conforto do seu lar!

Você só precisará de acesso à internet, é claro, e um computador ou outro dispositivo eletrônico com conexão online para saber tudo o que precisa para consultar pagamento DATAPREV.

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Aposentadoria espécie 92: É Definitiva? Faz empréstimo consignado?

De antemão, tem direito à aposentadoria espécie 92, o segurado é considerado incapaz e insuscetível de reabilitação para o exercício de atividade laboral. Quer saber mais sobre o tema? Então, continue a leitura desse artigo e descubra se ela é definitiva e se é possível fazer empréstimo consignado.

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Afinal, o que é a aposentadoria espécie 92?

A princípio, o Instituto Nacional de Seguro Social é responsável por fazer o pagamento de benefícios aos segurados incapazes. Ou seja, se for acometido por uma incapacidade temporária ou definitiva, o segurado pode receber uma renda mensal para garantir sua subsistência. A aposentadoria por invalidez é um desses benefícios previdenciários destinados as pessoas incapazes.

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A aposentadoria por invalidez também é conhecida como aposentadoria espécie 92. Isso porque, o INSS utiliza alguns códigos para ajudar em sua organização interna. Normalmente, para conseguir a aposentadoria espécie 92, é necessário:

  • Ter 12 meses de contribuição à previdência social
  • Ser considerado incapaz de forma permanente pelo perito do INSS
  • Estar na qualidade de segurado ou estar no período de graça

Em síntese, só tem direito a usufruir da aposentadoria por invalidez o segurado que se encaixa nos requisitos. Isto é, o segurado que atingiu a carência necessária e estava na qualidade de segurado no momento em que fora acometido pela doença ou pelo acidente. Além disso, somente o perito médico do INSS pode decidir se o segurado terá direito à aposentadoria espécie 92.

Por fim, o pagamento do benefício previdenciário tende a ocorrer enquanto o segurado estiver incapaz de realizar uma atividade remunerada. Ou seja, se existir a possibilidade de recuperação do segurado pra retornar ao trabalho, o benefício é suspenso.

A aposentadoria espécie 92 é definitiva?

Normalmente, a aposentadoria espécie 92 é definitiva em apenas algumas situações. Por exemplo, quando o segurado:

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  • É uma pessoa idosa com mais de 60 anos
  • For acometido por doenças como AIDS e HIV
  • Ser portador de doenças graves e irreversíveis

Dessa forma, os demais segurados recebem a aposentadoria espécie 92 apenas enquanto existir a incapacidade. Ou seja, ela não é definitiva quando existir a possibilidade de recuperação do segurado. E, consequentemente, a reabilitação para o trabalho.

O INSS consegue descobrir a melhora do segurado em uma das perícias obrigatórias. Contudo, o segurado também pode solicitar a suspensão da aposentadoria em espécie 92 de forma voluntária.

Quais benefícios são consignáveis?

Existe uma lista de benefícios consignáveis. Dessa forma, as pessoas que recebem tais benefícios podem solicitar o empréstimo consignado. Dentre os benefícios, estão:

  • Aposentadoria por idade:do trabalhador rural (código 07), do empregador rural (código 08), por idade (código 41 e 52), de ex-combatente marítimo (código 72), por idade compulsória (código81).
  • Aposentadoria por invalidez:do trabalhador rural (código 04), do empregador rural (código 06), previdenciária-LOPS (código 32) de aeronauta (código 33), por idade de ex-combatente marítimo (código 34), por invalidez (código 51), aposentadoria por invalidez (código 83)
  • Pensão por morte: do trabalhador rural (código 01), do empregador rural (código 03), previdenciária-LOPS (código 21), de ex-combatente (código 23), de servidor público federal com dupla aposentadoria (código 27), do Regime Geral (código 28), de ex-combatente marítimo (código 29), por morte (código 55 e 84)
  • Aposentadoria por tempo de contribuição:previdenciária (código 42), de ex-combatente (código 43), de aeronauta (código 44), de jornalista profissional (código 45), especial (código 46), ordinária (código 49), de professores (código 57), de ex-combatente marítimo (código 72), por tempo de contribuição (código 82)
  • Benefícios acidentários:do trabalhador rural (código 02) do trabalhador rural (código 05), do trabalho (código 92), do trabalho (código 93)
  • Encargos previdenciários da união: pormorte estatutária (código 22), pensão especial (código 26), aposentadoria de extranumerário da União (código 37), aposentadoria da extinta CAPIN (código 38), pensão especial vitalícia (código 54), pensão mensal vitalícia por síndrome de talidomida (código 56), aposentadoria excepcional do anistiado (código 58), por morte excepcional do anistiado (código 59), pensão especial mensal vitalícia  (código 60), pensão especial aos dependentes de vítimas fatais por contaminação na hemodiálise (código 80), Pensão especial para pessoas atingidas por Hanseníase (código 96)
  • Renda Mensal Vitalícia: por invalidez do trabalhador rural (código 11), por idade do trabalhador rural (código 12), por invalidez (código 30), vitalícia por idade (código 40)

Aposentadoria espécie 92: faz empréstimo consignado

Em linhas gerais, o empréstimo consignado consiste em um crédito onde o pagamento das parcelas acontece de forma indireta. Ou seja, as parcelas devidas são descontados diretamente da folha de pagamento ou benefício da pessoa que contrata o empréstimo.

A princípio, a aposentadoria espécie 92 não é um benefício consignável. No entanto, algumas instituições oferecem aos segurados o empréstimo consignado quando usufruem desse benefício. Isso porque, é muito comum que os segurados recebam o auxílio por um longo período. Para saber se esse também é o seu caso, basta acessar o site ou aplicativo Meu INSS.

Por fim, para fazer empréstimos consignáveis por meio do portal Meu INSS é necessário desbloquear a função. Nesse sentido, o segurado deve manifestar o desejo junto ao Instituto Nacional de Seguro Social. Na sequência, o INSS irá analisar o pedido.

Normalmente, o segurado deve esperar o desbloqueio por aproximadamente 30 dias corridos. Por fim, todas as movimentações podem ser acompanhadas pelo seu extrato do INSS .

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Tendinite da aposentadoria do INSS? Veja os direitos

A tendinite, isto é, a lesão por esforço repetitivo pode dar direito à aposentadoria junto ao Instituto Nacional de Seguro Social. No entanto, necessário avaliar o perfil do segurado e o grau da lesão. Quer saber mais sobre o tema? Então, continue a leitura desse artigo e descubra quais os direitos da pessoa com tendinite no INSS.

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O que é tendinite?

Em linhas gerais, a tendinite consiste na inflamação dos tendões de uma pessoa. A princípio, a doença pode ser motivada por diversos fatores. No entanto, a principal causa da tendinite é a lesão por esforço repetitivo.

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Normalmente, a pessoa que desenvolve a tendinite precisa ficar com o braço imobilizado. Ou seja, o trabalhador que é acometido pela inflamação nos tendes deve ser afastado do trabalho até que a inflamação se cure. Afinal, se a tendinite não for tratada corretamente, ela pode se tornar uma doença crônica.

Quando a doença evolui para esse quadro, a pessoas sente dores fortes e constantes. Além disso, é muito comum desenvolver, junto da tendinite crônica, uma atrofia muscular. Quando isso acontece, o trabalhador adquire grandes dificuldades para realizar movimentos e carregar objetos pesados.

De modo a ter o tratamento adequado, o trabalhador pode recorrer aos benefícios previdenciários. Isto é, se estiver em dia com suas obrigações junto à Previdência Social. A tendinite pode, inclusive, dar direito à aposentadoria por invalidez.

Direitos do segurado do INSS acometido pela tendinite

Para fins previdenciários a tendinite é considerada uma doença ocupacional. Afinal, a inflamação do tendão geralmente se desenvolve a partir da exaustão do tendão. Ou seja, os movimentos repetitivos estão diretamente ligados à tendinite e a outras doenças ocupacionais do trabalho. Dessa forma, o segurado pode ter direito ao auxílio acidente, ao auxílio doença e a aposentadoria por invalidez.

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Auxílio Acidente

Por ser um benefício de natureza indenizatória, o auxílio acidente é destinado aos segurados que perderam a capacidade laborativa. Seja de forma parcial e permanente. Nesse contexto, o segurado acometido pela tendinite tem direito ao auxílio acidente. Isso porque, a lesão do tendão tende acontecer devido ao esforço repetitivo.

Para usufruir desse direito junto ao INSS, o trabalhador deve apresentar a Comunicação do Acidente de Trabalho em até 1 dia depois da ocorrência. Além disso, é necessário que o segurado:

  • Esteja em dia com as contribuições e, consequentemente, na qualidade de segurado;
  • Tenha tomado ciência da tendinite enquanto estava no ambiente de trabalho;
  • Tenha reduzida a capacidade laborativa em virtude da tendinite.

Auxílio doença

A princípio, o auxílio doença é concedido ao segurado que fica incapaz de realizar suas atividades laborais por um certo período de tempo. Para que um segurado acometido pela tendinite consiga o auxílio doença, ele deve:

  • Ter a carência de 12 contribuições previdenciárias mensais;
  • Possuir qualidade de segurado no momento em que a tendinite fora descoberta;
  • Tenha a incapacidade temporária para o trabalho comprovada perícia médica;
  • Esteja vinculado à empresa e afastado do trabalho por mais de 15 dias consecutivos ou 60 dias intercalados, por motivo de tendinite.

Aposentadoria por invalidez

Ao contrário do auxílio doença, a aposentadoria por invalidez é um benefício de caráter permanente. Ou seja, para que uma pessoa acometida pela tendinite tenha direito a usufruir da aposentadoria por invalidez, ela deve ser considerada, pela perícia médica do INSS, permanentemente incapaz de prosseguir com suas atividades profissionais. Além disso, o trabalhador precisa:

  • Estar inscrito no regime da Previdência antes de ser acometido pela tendinite;
  • Ter o período de carência de 12 meses completos;
  • Ser considerado totalmente incapaz para o trabalho pelo perito médico do INSS.

Vale destacar que, para ter direito à aposentadoria por causa da tendinite, o segurado deve submeter-se a nova perícia médica a cada dois anos. O procedimento é necessário para verificar se a doença persiste.

Como comprovar a tendinite e como solicitar a aposentadoria no INSS?

O segurado pode utilizar todos os exames realizados para diagnosticar a doença para comprovar a tendinite junto ao INSS. Dessa forma, são necessários documentos, como:

  • Atestados
  • Exames
  • Relatórios
  • Comunicação de acidente de trabalho

Além disso, o segurado também pode precisar apresentar:

  • Declaração com a data do último dia trabalhado na empresa
  • Documento de identificação com foto
  • Número do CPF Carteira de trabalho
  • Carnês de contribuição
  • Declaração de sindicato
  • Contratos de arrendamento.

Após reunir toda a documentação comprobatória necessária, o segurado pode entrar em contato com o INSS pelo telefone ou via internet. De antemão, o telefone é o 135 e o segurado deve solicitar o agendamento da perícia médica. Por fim. para agendar a perícia via internet, o trabalhador acometido pela tendinite, deve:

  • Acessar o site do INSS ;
  • Clicar em “Pedir Benefício por Incapacidade”;
  • Selecionar a opção “Agendar Perícia” e, na sequência, em “Perícia Inicial”;
  • Informar se já existe os documentos médicos que comprovem a condição de incapacidade permanente;
  • Anexar os documentos solicitados e escolher uma data e um horário para comparecer à perícia médica à agência da Previdência Social.
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Violência Doméstica e familiar Contra a Mulher: Ligue 180

As denúncias contra a violência doméstica e familiar contra a mulher não param de acontecer. E, nem devem. Com essas denúncias é possível que a vida de muitas mulheres seja poupada da fatalidade. Quer saber mais sobre o tema? Então, continue a leitura desse artigo e descubra quando ligar no 180.

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Afinal, o que é violência doméstica e familiar contra a mulher?

De modo geral, caracteriza uma violência doméstica e familiar contra a mulher tudo àquilo ação que provoque:

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  • Agressão Física: como tapas, chutes, socos, empurrões, puxões ou o uso de objetos que possam oprimir e ferir
  • Agressão Sexual: quando o agressor faz uso da intimidação, coerção e da força para fins sexuais
  • Dano moral: como injúria, calúnia e difamação que ofendam a reputação e a dignidade da mulher
  • Agressão psicológica:como ofensas, xingamentos e ameaças
  • Dano patrimonial: quando é retirado da mulher toda e qualquer possibilidade de controlar seus próprios bens
  • Lesão: quando o agressor ofende a integridade física provocando uma lesão corporal
  • Morte: quando o agressor decide colocar fim à vida da vítima

A violência doméstica pode ser cometida por qualquer pessoa que coabitam na mesma casa que a mulher. No entanto, é mais comum que a violência contra a mulher aconteça em relações íntimas como namoro ou casamento.

Vale ressaltar que, a violência doméstica sempre segue um ciclo vicioso. Isto é:

  • Aumento da tensão: quando o agressor se mostra irritado por quaisquer motivos. Ou seja, quaisquer atitudes da vítima, por menores que sejam, podem acarretar em uma série de insultos e ameaças.
  • Ato de violência: com o aumento e o acúmulo da tensão, o agressor perde o controle. Ou seja, ele não consegue mais se segurar e parte para cima da vítima onde libera toda a tensão acumulada. Esse ato de violência e acompanhado de agressões físicas repetitivas e dolorosas.
  • Arrependimento: quando toda a tensão é dissipada, o agressor se arrepende. E na sequência, entra na fase da lua de mel. Ou seja, o agressor promete à vítima que não perderá o controle novamente e faz de tudo para reconquistá-la.

Para evitar que uma tragédia aconteça, é de suma importância que a violência seja denunciada logo no primeiro sinal.

Ligue 180 para denunciar a violência doméstica e familiar contra a mulher

Devido ao grande número de mulheres vítimas de violência doméstica, foi necessário criar um serviço de utilidade pública. Assim, foi criada à central de atendimento à mulher.

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A central de atendimento à mulher é de suma importância no enfrentamento à violência doméstica e familiar contra a mulher. Isso porque, essas denúncias são encaminhadas para os órgãos competentes.

Além disso, a central de atendimento à mulher:

  • Acompanha e monitora todo o andamento dos processos
  • Orienta mulheres em situação de violência
  • Informa às mulheres quais são os seus direitos
  • Direciona as mulheres para os serviços especializados dentre da rede de atendimento
  • Acolhe as mulheres que se encontram em situação de vulnerabilidade

Os serviços prestados pelo Ligue 180 funcionam 24 horas por dia. Ou seja, a mulher vítima da violência doméstica pode ligar, inclusive, aos sábados, domingos e feriados. Além disso, a ligação é gratuita e pode acontecer de maneira totalmente anônima. Para acompanhar o andamento do processo, a pessoa denunciante recebe um número de protocolo.

Por fim, a mulher que não deseja contatar essa central de atendimento, pode recorrer à outros canais para realizar sua denúncia. Por exemplo:

  • O Aplicativo dos Direitos Humanos Brasil
  • A página da Ouvidoria Nacional de Diretos Humanos
  • O portal do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos
  • A página da delegacia da mulher
  • O site de qualquer autoridade policial
  • O aplicativo telegram ao procurar “DireitosHumanosBrasil”

Violência Doméstica e familiar Contra a Mulher: o que diz a lei?

A lei Maria da Penha é a principal ferramenta na luta contra a violência doméstica e familiar. Todos os seus 46 artigos estão em conformidade com a Constituição Federal. Além disso, eles são distribuídos estrategicamente para criar mecanismos de proteção e inibição contra a violência doméstica e familiar contra a mulher.

Em síntese, a lei Maria da Penha entende como violência doméstica tudo aquilo que provoque sofrimento físico e psicológico. Bem como, todo dano moral e patrimonial.

A Lei n. 11.340 de 2006 serviu para assegurar que as mulheres tenham o exercício pleno dos seus direitos. Isso porque, todas as ações qualificadas como violência doméstica e familiar contra a mulher, seja esta, física, psicológica, sexual, moral ou patrimonial, são devidamente passíveis de punição.

Por fim, mais importante que punir os agressores é evitar que a violência doméstica chegue às vias de fato. Sendo assim, a lei também dá grande destaque para as medidas integradas de prevenção.

É muito comum que as vítimas de violência doméstica e familiar contra a mulher tenha receio de fazer a denúncia. No entanto, essa é a melhor forma de combater a violência e, consequentemente, viver tranquilo, sem medo e em paz. Ligue 180 logo no primeiro sinal de violência.

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Visão monocular Aposentadoria 2024: Como dar entrada no INSS

A princípio, quem tem visão monocular pode solicitar a aposentadoria 2024. Isso porque, o Instituto Nacional de Seguro Social considera essa deficiência incapacitante. Ou seja, com a visão monocular não é possível prosseguir com as atividades remuneradas do dia a dia. Quer saber mais sobre o tema? Então, continue a leitura desse artigo e descubra como dar entrada no INSS.

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Afinal, o que é Visão monocular?

Em linhas gerais, a visão monocular consiste na cegueira de um dos olhos. Por causar uma grave restrição visual, em quase todos os estados brasileiros, a visão monocular é considerada uma deficiência.

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A princípio, a visão monocular pode ter diversas causas. Dentre os motivos mais comuns estão os derivados de doenças como anomalias congênitas e doenças infecciosas intraoculares como a toxoplasmose e o glaucoma.

O exame para identificar a visão monocular é realizado por um médico oftalmologista. Quando o teste de Acuidade Visual constatar que em um dos olhos o nível é menor que de 20%, o paciente é considerado um cego monocular. Essa deficiência não tem cura. Ou seja, irá acompanhar o indivíduo para o resto da vida.

Por ser um dos cinco sentidos primordiais, a perda da visão pode impedir uma pessoa de prosseguir com suas atividades remuneradas.

Nesse sentido, é possível conseguir benefícios previdenciários como, auxilio doença, aposentadoria por invalidez ou mesmo o benefício assistencial BPC.

Benefícios previdenciários

  • Auxílio doença: é possível receber o auxílio por incapacidade temporária quando o segurado fica afastado por mais de 15 dias de seu trabalho. O paciente acometido pela visão monocular em grau leve terá direito a esse benefício. Isto é, se cumprir os requisitos obrigatórios.
  • Aposentadoria por invalidez: o paciente acometido pela visão monocular pode ter direito a receber o auxílio por incapacidade permanente. Isso porque, a visão monocular não tem cura e impede que o trabalhador prossiga com suas atividades laborais.
  • Benéfico de Prestação Continuada: a princípio, esse benefício é destinado às pessoas idosas de baixa renda com mais de 65 anos e às pessoas acometidas por deficiências em qualquer idade. Sendo que a visão monocular e considerada uma deficiência, as pessoas acometidas por essa enfermidade podem receber esse benefício.

Vale ressaltar que, quem decide qual benefício previdenciário deve ser concedido é o Instituto Nacional de Seguro Social.

Visão monocular Aposentadoria 2024: como comprovar?

Para receber quaisquer benefícios previdenciários é necessário comprovar a real necessidade dele. Para comprovar a visão monocular e conseguir a aposentadoria 2024 é necessário apresentar:

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  • Laudos médicos contendo o CID H54.4
  • Documentos pessoais como RG, CPF, comprovante de residência e de renda
  • Receituários
  • Exame de Acuidade Visual
  • Histórico clínico com a evolução da doença
  • Carteira de trabalho
  • Atestado médico e tudo o que for pertinente.

Além disso, o paciente precisa ser submetido a perícia médica do INSS. Para isso, é necessário fazer um agendamento prévio junto ao Instituto Nacional de Seguro Social.

Esse procedimento pode ser feito de forma totalmente remota e gratuita. O cidadão pode ligar para a central de atendimento do INSS no número 135 e solicitar o agendamento ou acessar o site Meu INSS.

Com a perícia agendada, basta organizar todos os documentos e comparecer à unidade escolhida com alguns minutos de antecedência. O perito vai analisar como a visão monocular impede o trabalhador de continuar com suas atividades laborais.

Visão monocular: como dar entrada no pedido de aposentadoria INSS?

Após ter certeza que o indivíduo foi acometido pela visão monocular, ele deve agendar uma perícia médica no INSS. Para isso:

  • Acesse o portal Meu INSS
  • Na sequência, clique em “Agendar Perícia”
  • Depois, escolha a opção “Perícia Inicial”
  • Em seguida, siga todas as orientações que aparecem na tela
  • Logo após, informe os dados solicitados
  • Por fim, conclua o seu pedido

É importante organizar toda a documentação necessária antes de se deslocar até a agência da Previdência Social. Isso porque, além de verificar o estado do paciente, o perito analisa os exames que o fizeram chegar até a perícia.

Se o perito entender que a aposentadoria por invalidez deve ser concedida, o indivíduo receberá o primeiro pagamento em até noventa dias. No entanto, se o perito entender que os documentos comprobatórios não foram suficientes, ele negará o pedido.

Quando o pedido de aposentadoria 2024 devido a visão monocular for negado, o segurado pode recorrer da decisão. Isto é, o segurado pode entrar com um processo administrativo ou com uma ação judicial contra o INSS.

Para recorrer de forma administrativa, não é necessário auxílio de nenhum advogado previdenciário. O próprio cidadão pode realizar o procedimento.

No entanto, para entrar com uma ação judicial o indivíduo precisa do apoio de um profissional. Embora seja mais demorado e burocrática, essa é a melhor alternativa. Isso porque, caso a justiça entenda que, de fato, a visão monocular impede o trabalhador de seguir com as atividades laborais, o segurado pode receber todo o valor retroativo.

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Violência Doméstica contra homens: Medidas Protetivas

Embora grande maioria das vítimas de violência doméstica sejam mulheres, a parcela de homens acometidos pela mesma situação também é bastante significativa. Quer saber mais sobre o tema? Então, continue a leitura desse artigo e descubra quais as medidas protetivas da violência doméstica contra homens.

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Afinal, o que é violência doméstica contra homens?

Em linhas gerais, é considerado violência doméstica contra homens toda ação que provoque sofrimento, seja este físico, sexual ou psicológico, dano moral ou patrimonial, lesão ou morte. A omissão nesses casos também é considerada uma violência e passível de punição igualmente severa.

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A violência doméstica pode acontecer com qualquer pessoa. Inclusive com homens e meninos. Normalmente, a violência acontece em uma relação íntima como namoro, coabitação ou casamento.

Estima-se que mais de quinhentos mil homens são vítimas de violência doméstica todos os anos. Isto é, os homens relatam que são vítimas de agressões:

  • Físicas: como tapas, socos, e até objetos como tesouras e facas arremessadas
  • Psicológicas: como xingamentos, ofensas e ameaças
  • Morais: como injúria, calúnia e difamação que maculem a reputação e ofende a dignidade do homem
  • Patrimoniais: quando nenhuma possibilidade de controle sobre os próprios bens

Ainda que esse número seja infinitamente menor em detrimento aos números da violência doméstica contra a mulher, é um alerta.

Por fim, a violência doméstica contra homens também segue um ciclo vicioso. Isto é:

  • Aumento da tensão: essa fase é bastante característica. Isso porque, o agressor se mostra irritado por quaisquer motivos. Quaisquer atos da vítima podem acarretar em uma chuva insultos e ameaças.
  • Ato de violência: com toda tensão acumulada na fase descrita acima, o agressor normalmente não consegue se segurar. Ou seja, ele perde facilmente o controle e libera toda a atenção acumulada partindo para cima da vítima. De modo a agredi-la fisicamente.
  • Arrependimento: via de regra, após o ato de violência, onde toda a tensão fora descarregada, o agressor se arrepende. Essa fase também é conhecida com lua de mel. Isso porque, o agressor promete que nunca mais perderá o controle e faz de tudo para reconquistar a vítima.

Vale ressaltar que, a violência doméstica contra homens precisa ser denunciada logo no primeiro sinal.

Violência Doméstica contra homens: o que diz a lei?

A lei nº 11.340 de 2006, também conhecida como lei Maria da Penha, tem como principal objetivo estipular uma punição adequada aos atos de violência doméstica contra a mulher e, consequentemente, coibi-los.

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Ainda que essa lei seja para proteger as mulheres, recentemente, ela tem sido usada também para proteger os homens da violência doméstica. Isso porque, segundo o artigo 5º, inciso I, da Constituição Federal, tanto os homens quanto as mulheres são iguais em direitos e obrigações.

Por ainda se tratar de uma questão ambígua, isto é, por ter que depender da interpretação de cada magistrado, o homem normalmente recorre ao artigo 319 do código de processo penal brasileiro.

Segundo esse artigo, aqueles que são vítimas de violência doméstica contra homens precisam apresentar denúncias às autoridades competentes. E, consequentemente requererem medidas cautelares.

Somente dessa forma a pessoa agressora me manterá distante do homem agredido ou ameaçado. Isso porque, ela será proibida pela lei de frequentar os mesmos lugares e de manter contato com a vítima.

Mesmo que os homens tenham muitos receios para denunciar a pessoa agressora por motivos de:

  • Vergonha
  • Medo
  • Despreparo dos órgãos públicos
  • Sexismo
  • Misandria
  • Medo de perturbar os filhos
  • Descrédito e similares

Essa primeira atitude deve acontecer o mais rápido possível. Dessa forma, é possível resolver os assuntos com mais agilidade.

Quais as medidas protetivas para evitar a violência doméstica contra homens?

Antes de mais nada, toda pessoa humana, possui as oportunidades e facilidades para viver sem violência asseguradas. Somente assim, é possível preservar a saúde física e mental, bem como, o aperfeiçoamento moral, intelectual e social.

Nesse sentido, também é direito dos homens recorrer à justiça para conseguir proteção em casos de violência.

Dentre as medidas de proteção para a vítima de violência doméstica contra homens estão a lei nº 11.340 de 2006, isto é, a lei Maria da Penha e o artigo 319 do código de processo penal brasileiro.

No entanto, para que tenham a capacidade de inibir as agressões e ameaças, e consequentemente, assegurar a segurança do homem é necessário que essa vítima apresente denúncias à justiça.

Ao solicitar as medidas cautelares previstas no Código de Processo Penal, é possível manter a pessoa agressora distante do homem ameaçado ou agredido.

Por fim, essa decisão de denunciar deve ser tomada logo nos primeiros sinais de agressão. Não é necessário esperar que o ciclo vicioso se cumpra e coloque a vida da vítima em risco.

Ao procurar apoio nas políticas públicas é possível conseguir a verdadeira justiça. E, finalmente, conseguir uma medida protetiva para poder viver em paz, sem medo e com tranquilidade.

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INSS paga afastamento de mulher que sofreu violência doméstica

Em síntese, a vítima de uma violência doméstica não tem condições financeiras para arcar com danos que foram causados pela imposição de medida protetiva em seu favor. Dessa forma, o INSS paga afastamento de mulher que sofreu violência doméstica. Quer saber mais sobre o tema? Então, continue a leitura desse artigo e descubra como conseguir esse direito.

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Quando o INSS pagou o afastamento de mulher que sofreu violência doméstica?

Recentemente, na cidade de São Paulo, uma vítima de violência doméstica precisou ser afastada do trabalho. O agressor destilava ameaças constantes e, isso impediu que a vítima mantivesse seu vínculo empregatício.

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Ao entrar na justiça, o caso foi analisado e julgado. O pedido de afastamento e retificação das faltas fora negado pela Justiça de São Paulo. Isso porque, até então esse assunto deveria ser de competência da Justiça Trabalhista.

No entanto, a vítima da violência doméstica recorreu da decisão. Assim, o caso foi parar nas mãos um dos órgãos máximos do Poder Judiciário do Brasil. Isto é, o Superior Tribunal de Justiça (STJ).

O STJ entendeu que é impossível manter, normalmente, as relações trabalhistas quando existem ameaças de morte. Na sequência, aprovou a interrupção do contrato de trabalho. Além disso, comparou o afastamento com uma enfermidade. Por fim, foi concedida a vítima o auxílio por incapacidade temporária.

Essa decisão é considerada um marco na luta contra a violência doméstica. Isso porque, é mais uma maneira de amparar às vítimas da violência doméstica. E também de demonstrar o respeito e o apoio que existem.

Segundo as opiniões dos defensores públicos, essa decisão contribuirá muito com o atendimento às novas vítimas.

Lei Maria da Penha e INSS

Em linhas gerais, a Lei Maria da Penha foi criada em meados de 2006. Ela tem como principal objetivo coibir os atos de violência doméstica contra a mulher. Dessa forma, além de oferecer apoio as vítimas, a lei tendem a estipular uma punição adequada aos agressores.

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O Instituto Nacional de Seguro Social, por sua vez, é o responsável por efetuar o pagamento dos benefícios previdenciários e assistenciais aos brasileiros. Ou seja, quando um contribuinte precisa afastar das suas atividades remuneradas, é o INSS  quem deve proporcionar o auxílio financeiro.

Considerando que a Lei Maria da Penha prevê como uma das medidas protetivas mais eficazes o afastamento imediato do trabalho por até seis meses, para àqueles que foram vítimas de violência doméstica, é necessário que alguém se responsabilize por fazer o pagamento de uma renda para a vítima durante esse período. Até então, não havia na lei uma determinação de quem seria esse responsável por arcar com esse pagamento.

Fato é, que a vítima não deve arcar com os prejuízos que surgiram pela imposição de medida protetiva em seu favor. Pensando nisso, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça definiu que o INSS será o responsável por efetuar esse pagamento. Ou seja, o órgão terá que pagar por todo o tempo que a vítima de violência doméstica precisar ficar afastada do trabalho.

Assim como nos demais auxílios previdenciários, os primeiros 15 dias de afastamento devem ser pagos pelo empregador. Já o tempo restante, deve ser pago pelo INSS.

Vale ressaltar que, essa decisão foi tomada em um caso específico. Ou seja, não é uma regra definitiva. Contudo, essa decisão judicial abre precedente para outros processos similares.

Afinal, o INSS paga afastamento de mulher que sofreu violência doméstica?

A princípio, sim. Isso porque, os danos causados por uma violência doméstica podem ser equiparados a uma enfermidade. Ou seja, o Instituto Nacional de Seguro Social pode ter que pagar o benefício por incapacidade temporária às seguradas que tiverem a integridade física e psicológica da vítima ofendidas.

O INSS paga o afastamento de mulher que sofreu violência doméstica mesmo sem que essa tenha alguma vez contribuído para a previdência social. De acordo com a CF/88, essa assistência social será prestada a todos que dela precisar.

Em outras palavras, a vítima da violência doméstica não deve arcar com os prejuízos advindos com a imposição de medida protetiva em seu favor. Dessa forma, é o INSS quem deve custear a subsistência da vítima que precisar se afastar do trabalho para se proteger da violência doméstica.

O responsável por analisar e verificar se o pedido de afastamento do trabalho da vítima tem fundamento, é o juiz da vara especializada em violência doméstica e familiar.

Por fim, para conseguir ter o caso julgado e o benefício aprovado, é necessário denunciar o agressor e apresentar o caso à justiça. Para isso, as vítimas de violência doméstica podem contar com o apoio de defensores públicos do estado.

Embora seja assustador, a denúncia ainda é a melhor forma de combater a violência doméstica. E, consequentemente, por fim ao ciclo vicioso que ela acompanha. Isso porque, com a denúncia é possível conseguir medidas protetivas e manter o agressor longe da vítima.

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Como ligar no INSS do Celular no 135 ou Telefone Fixo

A princípio, a central de atendimento do INSS é considerada um serviço de utilidade pública. Dessa forma, é muito importante que toda a população consiga contatar esse atendimento telefônico. Quer saber mais sobre o tema? Então, continue a leitura desse artigo e descubra como ligar no INSS do celular no 135 ou telefone fixo.

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Por que ligar na central de atendimento do INSS do INSS?

De antemão, o Instituto Nacional de Seguro Social  é uma autarquia do Governo brasileiro. O órgão é vinculado ao Ministério do Trabalho e a Previdência. É devido as contribuições mensais que o instituto consegue realizar a manutenção do Regime Geral da Previdência.

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Dentre as muitas vantagens em contribuir para o INSS, estão a garantia de usufruir dos benefícios previdenciários. Por exemplo:

  • Auxílio doença, isto é, auxílio por incapacidade temporária
  • Aposentadoria por invalidez, ou seja, auxílio por incapacidade permanente
  • Aposentadorias
  • Salário maternidade
  • Auxílio reclusão
  • Auxílio acidente

A princípio, com uma simples ligação é possível ter acesso aos mais variados serviços. Por exemplo:

Falar com um atendente

De maneira bem prática e cômoda o cidadão tem acesso a diversas informações. Além disso é possível resolver diversas pendências como:

  • Solicitar a inscrição como contribuinte
  • Agendar perícia médica ou um atendimento presencial nas agências
  • Descobrir qual a data para pagamento de benefícios
  • Remarcar ou cancelar um agendamento
  • Realizar cadastros na Previdência Social
  • Verificar a situação de processos em andamento
  • Fazer a solicitação de um benefício previdenciário
  • Requerer a reconsideração de auxílios previdenciário
  • Acertar os dados do Cadastro Nacional de Informações Sociais
  • Solicitar revisão de benefícios
  • Emitir a Certidão de Tempo de Contribuição
  • Alterar as informações já cadastradas
  • Entrar com pedido de prorrogação
  • Emitir certidões
  • Realizar inscrição junto a Previdência Social
  • Consultar resultado de perícias médicas

Realizar consultas

A princípio, o cidadão que liga no INSS do Celular, no 135, ou telefone fixo pode realizar diversas consultas sem mesmo falar com um atendente. É possível consultar, dentre outras coisas:

  • A data e o horário da perícia médica agendada.
  • O resultado do pedido de revisão do benefício ou do CTC
  • A situação do benefício previdenciário

Ouvidoria

Ao ligar no INSS do celular no 135 ou telefone fixo o cidadão também pode falar com a ouvidoria. Isto é:

  • Fazer elogios quando os serviços prestados superaram as expectativas
  • Abrir reclamações, caso o cidadão fique insatisfeito com a prestação de serviços
  • Fazer denúncias quando o cidadão presenciar alguma irregularidade ou agressão

Por fim, existem diversos motivos para ligar no INSS do celular no 135 ou telefone fixo.

Ligar no INSS do Celular no 135 ou Telefone Fixo: quais documentos necessários?

Muitas vezes os segurados ligam para a central de atendimento do INSS para conseguir informações pessoais. Sendo assim, é de suma importância que o atendente faça a confirmação da identidade para prosseguir com o atendimento.

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Nesse sentido, é importante que mesmo antes de ligar no INSS do celular no 135 ou telefone fixo, o cidadão já separe documentos como:

  • Número do CPF
  • RG
  • Número do benefício
  • Comprovante de residência
  • Número de inscrição na Previdência Social (NIT)
  • CNPJ/CPF do empregador
  • Número do NIS/ PIS

Afinal, como ligar no INSS do Celular no 135 ou Telefone Fixo?

Antes de tudo, o número da central de atendimento do INSS é o 135. Normalmente, esse número está disponível para atender a população de segunda a sábado, de 07h às 22h (horário de Brasília).

De antemão, o cidadão pode ligar no INSS do celular no 135 ou telefone fixo.

Ligar no INSS do celular

A princípio, os cidadãos que ligam para a central de atendimento do INSS por meio do celular precisam pagar o valor de uma chamada local. Independente da operadora.

No entanto, a central de atendimento 135 é considerado um serviço de utilidade pública. Dessa forma, toda a população tem direito a usufruir dos serviços do INSS por meio desse canal de atendimento telefônico.

Pensando nisso, o INSS pretende ampliar os horizontes e fazer com que as ligações realizadas por meio de aparelhos celulares também sejam gratuitas. Ou seja, existe uma grande possibilidade das ligações efetuadas a partir de celular serem gratuitas em um futuro bem próximo.

Ligar no INSS do telefone fixo

As ligações realizadas para a central de atendimento do INSS por meio de um telefone fixo são isentas de quaisquer custos. Ou seja, a ligação para o número 135, feita de telefone fixo, é gratuita.

Os atendimentos prestados tanto por meio do celular quanto do telefone fixo são os mesmos. Isto é, falar com atendentes, notificar à ouvidoria alguma situação digna de notas, fazer diversas consultas e conseguir informações gerais sobre o Instituto Nacional de Seguro Social.

Por fim, embora bastante atento às revoluções tecnológicas, o Instituto Nacional de Seguro Social não atende e nem responde WhatsApp. Ou seja, as formas mais seguras de contatar o órgão é presencialmente, por meio das ligações telefônicas ou via internet. Nesse sentido, é importante ficar atento para não cair em golpes.

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Benefício do INSS cessado: o que é e o que fazer

Ter o benefício do INSS cessado tem sido um motivo de grande preocupação. No entanto, ter o benefício cancelado e o pagamento extinto é uma situação que pode ser revertida. Quer saber mais sobre o tema? Então, continue a leitura desse artigo e descubra o que fazer quando isso acontecer.

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Benefício do INSS: o que é?

A princípio, um benefício do INSS é aquele que é pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social. Só tem direito a receber um benefício previdenciário a pessoa que cumpre os requisitos impostos pela Previdência Social.

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Geralmente, os benefícios do INSS são de caráter indenizatório ou para socorrer algum segurado que fique total ou parcialmente incapacitado para o trabalho. Por exemplo, caso o segurado sofra algum acidente, fique doente ou chegue na idade avançada, ele pode solicitar benefícios como:

  • Auxílio doença
  • Aposentadoria por idade
  • Aposentadoria por tempo de contribuição
  • Auxílio acidente
  • Aposentadoria por invalidez
  • Aposentadoria especial

Os dependentes dos segurados também não ficam desassistidos. Eles podem recorrer à pensão por morte e ao auxílio reclusão, por exemplo.

O que significa ter o benefício do INSS cessado?

A princípio, ter o benefício do INSS cessado é o mesmo que ter o benefício cancelado e o pagamento extinto. Normalmente, essa cessação do benefício é de caráter definitivo, contudo, em alguns casos ela pode ser revertida.

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Em linhas gerais, o Instituto Nacional de Seguro Social faz a cessação do benefício é quando entende que não existe mais a necessidade de pagar àquele segurado.

Geralmente, os benefícios cessados são aqueles que foram concedidos por motivo de incapacidade temporária. Vale ressaltar que, o Instituto Nacional de Seguro Social avisa com antecedência que o beneficio será extinto.

Existem algumas situações onde o benefício previdenciário pode ser cessado mesmo quando este não é de caráter temporário. É muito comum, por exemplo, acontecer de um segurado ter a aposentadoria suspensa. A princípio, o beneficio do INSS é cessado quando o segurado:

  • Não faz a prova de vida: esse procedimento é obrigatório para comprovar que está vivo e, consequentemente, para continuar a receber o benefício. A princípio, a prova de vida deve ser feita todos os anos. Atualmente, a prova de vida pode ser feita de forma totalmente remota.
  • Cai na malha fina do INSS: quando o INSS encontra irregularidades nos benefícios dos segurados, rapidamente ele faz com que o benefício do INSS seja cessado.
  • Não se submete a perícia médica: mesmo que o segurado seja aprovado na perícia médica do INSS na primeira tentativa e receba o beneficio, é de suma importância que ele retorne a perícia médica sempre que solicitado. Sem a perícia médica é impossível manter benefícios como auxílio doença, auxílio acidente, aposentadoria por invalidez é o BPC.

Afinal, o que fazer quando o beneficio do INSS for cessado?

Quando o segurado descobre que o beneficio do INSS foi cessado, antes de tudo, ele precisa entender o que motivou o INSS a tomar essa decisão. Para isso, ele pode ligar para a central de atendimento do INSS, no número 135 ou acessar o site do órgão.

Para realizar esse procedimento pelo site, basta que o segurado:

  • Acesse o site Meu INSS
  • Faça o login na plataforma digital
  • Clique em “Carta de Concessão”
  • Por fim, descubra qual o motivo alegado pelo INSS

Após descobrir em qual motivo o INSS embasou para cessar o beneficio do INSS é mais fácil saber como solicitar a reativação do benefício. Isto é, considerando que o Instituto Nacional de Seguro Social tenha cessado o beneficio de forma indevida.

Para contestar o benefício do INSS cessado incorretamente, o segurado tem duas alternativas. Isto é, entrar com recurso administrativo ou judicial.

Recurso administrativo

Em síntese, o recurso administrativo é utilizado quando o segurado deseja solicitar uma reavaliação da decisão que indeferiu o benefício. Esse procedimento pode ser realizado por qualquer segurado do INSS ou dependente. A princípio, não é necessário o apoio de um advogado.

O prazo que o segurado tem para entrar com recurso administrativo é de 30 dias. Esse é contabilizado após a comunicação de que teve seu benefício do INSS cessado. 

Recurso judicial

Ao contrário do recurso administrativo, para entrar com um recurso judicial é necessário que o segurado procure por ajuda profissional. Isso porque, é o advogado previdenciário quem entrará com uma ação judicial.

A princípio, é concedido ao órgão julgador um prazo de até 85 dias para julgar e devolver o processo ao INSS comunicando a decisão final.

O Instituto Nacional de Seguro Social fará a análise dos documentos e o segurado precisará ser submetido a uma nova perícia médica.

Caso o INSS entenda que o benefício foi cessado de maneira indevida, o segurado tem direito a receber os valores retroativos acumulados. No entanto, caso o INSS entenda que a decisão de cessar o benefício previdenciário tenha sido correta, o benefício continuará cancelado e com o pagamento extinto.

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Câncer: Isenção de Contribuição Previdenciária

O segurado acometido pelo câncer, têm assegurado uma série de direitos. Muitos deles previdenciários como, a Isenção de Contribuição Previdenciária. Quer saber mais sobre o assunto? Então, continue a leitura desse artigo e descubra tudo sobre.

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Contribuição Previdenciária: O que é?

A princípio, uma contribuição previdenciária consiste no desconto mensal realizado da remuneração de um segurado. Normalmente, esse dinheiro recolhido é utilizado para custear o regime de previdência.
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Em outras palavras, a contribuição previdenciária equivale a um pagamento mensal de natureza tributária. De antemão, todos os trabalhadores precisam fazer essa contribuição. Sejam estes de
da iniciativa privada ou do serviço público. Somente dessa forma é possível custear os benefícios da previdência.

A Previdência Social é considerada um seguro público. Com esse seguro, o trabalhador tem o direito de receber uma renda quando necessário. Por exemplo, quando existir a incapacidade para o trabalho devido a:

  • Idade avançada: normalmente é concedida a aposentadoria por idade ou por tempo de contribuição
  • Reclusão no sistema prisional: via de regra, o Instituto Nacional de Seguro Social oferece o auxílio reclusão aos dependentes de um segurado detido no sistema prisional
  • Doença: quando um segurado fica temporariamente incapaz de realizar suas atividades remuneradas, a previdência social o ampara com o auxílio doença
  • Acidente: a previdência social entende que o auxílio acidente deve ser destinado aos trabalhadores que sofrem acidentes no ambiente de trabalho
  • Maternidade: o seguro maternidade é concedido aos segurados que precisam se afastar do trabalho por motivos de gestação, nascimento, adoção ou similares
  • Invalidez: esse benefício previdenciário disponibilizado pela previdência social tende a atender os trabalhadores que ficaram permanentemente incapacitados para o trabalho remunerado
  • Morte: caso alguns segurado vai a óbito, a previdência social auxilia seus dependentes com a pensão por morte

Ou seja, quando chegar o momento de solicitar a aposentadoria ou quando existir alguma impossibilidade de exercer as atividades laborais, por exemplo, o trabalhador não ficará desassistido.

Isenção de Contribuição Previdenciária: quem tem direito?

A isenção de contribuição previdenciária, por sua vez, é aplicada aos segurados portadores de doenças consideradas graves, como:

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  • Tuberculose ativa: também conhecida como tísica pulmonar, doença do peito, ou peste branca
  • Fibrose cística: essa doença danifica os pulmões, o sistema digestivo e não tem cura
  • Alienação mental: normalmente a alienação mental grave provoca a deterioração dos processos cognitivos de forma permanente. Dessa forma, a pessoa acometida fica incapaz de gerir sua própria vida
  • Síndrome da imunodeficiência adquirida: também conhecido como AIDS. Ela enfermidade é causada pelo vírus HIV e interfere diretamente na capacidade do organismo em combater infecções
  • Esclerose múltipla: essa doença faz com que o sistema imunológico destrua a cobertura protetora dos nervos
  • Contaminação por radiação: normalmente surge quando uma pessoa fica exposta a altas doses de radiação
  • Neoplasia maligna: também conhecido como câncer
  • Estados avançados da doença de Paget: essa doença é extremamente incapacitante porque causa dor óssea
  • Cegueira: como o próprio nome sugere, o segurado perde totalmente a visão
  • Hepatopatia grave: normalmente essa doença atinge o fígado de forma crônica
  • Hanseníase: também conhecida como lepra
  • Nefropatia grave: geralmente acarretam insuficiência renal
  • Paralisia irreversível e incapacitante: a princípio, é auto explicativo
  • Espondiloartrose anquilosante: essa doença é inflamatória, crônica e incurável na coluna
  • Cardiopatia grave: também conhecido como doenças do coração
  • Doença de Parkinson: essa doença provoca um distúrbio do sistema nervoso central e afeta diretamente o movimento da pessoa

Isenção de Contribuição Previdenciária para pessoas acometidas pelo câncer

A neoplasia maligna, isto é, o câncer é considerado doença incapacitante. Sendo assim, é possível que os segurados acometidos por essa enfermidade, consigam a isenção da contribuição previdenciária. Isso porque, existe uma chance real do reaparecimento da doença mesmo quando o tratamento é finalizado.

Vale ressaltar que, esse é um direito assegurado pela Constituição Federal.
O custo de vida de uma pessoa acometida pela neoplasia maligna tende a ser muito alto. Além de uma dieta especial, o paciente precisa arcar com os custos de uma série de medicamentos e o transporte.

A lei entende que existem significativos encargos financeiros que precisam ser custeados pela pessoa acometida pelo câncer. Nesse sentido, o mais coerente é proporcionar a isenção da contribuição previdenciária. Com esse valor, o enfermo pode arcar com despesas provocadas pela neoplasia maligna.

A princípio, para que a pessoa com câncer tenha direito à Isenção de Contribuição Previdenciária, é necessário apenas que ela comprove que foi o acometida da neoplasia maligna. Não é necessário que um perito médico habilitado pelo INSS faça essa avaliação. Isto é, apenas o atestado de médico particular é o suficiente.

A Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados com a Saúde, entende que atualmente existem 97 neoplasias malignas. Isto é, 97 tipos de câncer listados no CID-10.

Essa classificação não engloba as variações da doença. Contudo, mesmo as pessoas que se enquadram na hipótese de neoplasia maligna podem conseguir a isenção de contribuição previdenciária.

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Resultado da perícia no INSS não saiu: O que fazer

A princípio, esperar pelo resultado da perícia no INSS pode ser bastante angustiante. Isso porque, o segurado que solicita algum benefício previdenciário precisa do auxílio financeiro para garantir sua subsistência. Quer saber o que fazer quando o resultado da perícia no INSS não sai? Então, continue a leitura desse artigo e descubra.

o-que-fazer-resultado-da-pericia-nao-sairAfinal, o que é a perícia médica no INSS?

Em linhas gerais, a perícia médica do INSS consiste em uma avaliação da capacidade laborativa de um segurado. Ou seja, durante a perícia médica, o perito irá verificar se o segurado tem condições de prosseguir com suas atividades remuneradas ou não.

resultado-da-pericia-INSS-nao-saiu-o-que-fazerNormalmente, a perícia médica do INSS é solicitada quando o segurado solicita algum benefício previdenciário. Por exemplo:

  • Auxílio doença
  • Auxílio acidente
  • Aposentadoria por invalidez

Vale ressaltar que, a perícia médica do INSS deve ser agendada com antecedência. Para isso, o segurado pode recorrer ao site Meu INSS , ao aplicativo Meu INSS que está disponível para Android e IOS, ou mesmo, ao telefone. A central de atendimento do INSS atende no número 135.

Com a perícia agendada, basta que o segurado compareça ao local indicado com todos os documentos pertinentes em mãos. Isto é:

  • Documentos pessoais como RG e CPF
  • Carteira de trabalho
  • Comprovante de endereço
  • Laudos médicos
  • Exames de imagens
  • Receitas médicas
  • Comprovantes de internação
  • CAT, quando houver
  • ASO emitido pelo médico do trabalho e similares.

Após a análise do perito, ele vai identificar se existe a incapacidade de o segurado realizar suas atividades profissionais. Seja de forma temporária, definitiva total ou parcial.

É importante dizer que o segurado não deve sair da perícia sem um documento comprovando seu comparecimento. Isso porque, o resultado da Perícia médica do INSS não é informado no momento do atendimento.

Por fim, após ser submetido a perícia médica, o segurado precisa aguardar o resultado da Perícia do INSS em sua residência.

Como consultar o resultado da perícia no INSS?

resultado-da-pericia-no-INSS-nao-saiuGeralmente, o resultado da perícia no INSS é liberado em até às 21h do mesmo dia em que o segurado foi avaliado.

Para consultar o resultado da Perícia, o segurado pode contatar a central de atendimento no telefone, 135, ou acessar o site ou o aplicativo da instituição.

Se o segurado optar pelo atendimento telefônico, é necessário ter em mãos o número do CPF e o número do requerimento.

No entanto, caso o segurado prefira verificar o resultado da Perícia no INSS pelo site ou aplicativo, é necessário ter a conta Gov.br e ao CPF para fazer o login no site. Após realizar o login, basta que o segurado:

  • Procure por “Resultado do Benefício por Incapacidade” no campo de busca
  • Verifique se o número do requerimento, o tipo do benefício solicitado e a situação do benefício, estão corretos
  • Faça o download do arquivo em PDF

Por fim, caso o resultado da Perícia no INSS não ter saído, o segurado precisa procurar entender o que aconteceu.

O que fazer quando o resultado da perícia no INSS não saiu?

A princípio, se o resultado da perícia no INSS não saiu até as 21h do mesmo dia em que o segurado fora submetido à avaliação, algo pode ter acontecido. Por exemplo, o INSS pode ter encontrado erros no cadastro do segurado, como: dados pessoais incompletos ou o NIT incorreto ou ainda, ter encontrado divergências nas informações prestadas, por exemplo: períodos de contribuição não contabilizados, pendências no CNIS ou falta de comprovantes como MEI.

Nesse sentido, o segurado que não encontrou o resultado da sua perícia precisa agendar o serviço de acerto pós-perícia.

Acerto pós-perícia

Em síntese, o acerto pós-perícia consiste em uma maneira de atualizar as informações que o INSS oferece ao segurado. Ou seja, com o acerto pós-perícia é possível regularizar as pendências.

Em outras palavras, com o acerto pós-perícia o segurado pode confirmar os dados necessários para conclusão do requerimento de benefício. Além disso, é possível corrigir as informações como o endereço, os vínculos trabalhistas e as contribuições realizadas.

Para solicitar o acerto pós-perícia o segurado precisa contatar o Instituto Nacional de Seguro Social. Esse contato pode ser feito via internet ou pelo telefone. É importante dizer que o próprio segurado quem deve agendar o serviço de acerto pós-perícia.

Após solicitar o serviço, o Instituto Nacional de Seguro Social irá informar o segurado quais os dados faltantes. Normalmente, é necessário um prazo de até 5 dias.

Via de regra, as informações incompatíveis são relacionadas aos dados pessoais ou profissionais. Por exemplo:

  • RG
  • CPF
  • Comprovante de endereço
  • Carteira de trabalho
  • Data do último dia trabalhado
  • Comprovações de atividade rural
  • Comprovantes de pagamentos
  • Autodeclaração de segurado especial
  • Carnês do INSS

A princípio, o Instituto Nacional de Seguro Social não exige que o segurado retorne à agência da Previdência Social para apresentar os documentos faltantes. Ou seja, o processo pode ser realizado de forma remota.

Se mesmo após o acerto pós-perícia o segurado não conseguir verificar o resultado da perícia no INSS, é necessário entrar com uma ação judicial. Somente com um mandado de segurança o INSS será obrigado a realizar a análise e proporcionar uma resposta ao segurado.

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Como emitir guia do INSS para empresas

Emitir a guia do INSS para empresa na data correta é de suma importância. Isso porque, somente com a guia do INSS a empresa consegue realizar as contribuições dos seus funcionários ou prestadores de serviço ao INSS de forma assertiva. Quer saber como emitir a guia do INSS para empresas? Então, continue a leitura desse artigo e descubra.

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Afinal, o que é a guia do INSS para empresas?

Em linhas gerais, a guia do INSS consiste em uma maneira de uma empresa realizar as contribuições dos seus funcionários ao INSS. Ou seja, com guia do INSS a empresa pode recolher proventos dos funcionários, aplicando 20% de INSS sobre a folha de pagamento.

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Em outras palavras, a guia do INSS consiste em um documento de recolhimentos de contribuições sociais. Normalmente, ela é utilizada por empresas, contribuintes facultativos, individuais e pelo empregado doméstico. Isso porque, apenas com a guia do INSS quitada é possível garantir os benefícios previdenciários.

Dentre os benefícios do Instituto Nacional de Seguro Social que só podem ser requeridos frente a guia do INSS atualizada, estão:

  • Aposentadoria por invalidez
  • Auxílio doença
  • Pensão em caso de morte
  • 13º salário
  • Aposentadoria por idade
  • Auxílio acidente
  • Férias remuneradas
  • Salário maternidade
  • Aposentadoria por tempo de contribuição

Considerando que os principais benefícios previdenciários estão atrelados ao pagamento da guia do INSS, é importante que a empresa saiba como recolher, calcular, parcelar emitir e pagar guia INSS. Isto é, caso não queira causar problemas administrativos e judiciais com os funcionários.

A princípio, a emissão da guia do INSS para empresas deve ser feita dentro do prazo estipulado. Dessa forma, a empresa evita o pagamento de juros e multas.

O valor do recolhimento, normalmente, oscila de acordo com o salário do contribuinte. Isso porque, é de praxe que a empresa faça o recolhimento de 20% sobre o holerite para o INSS. No entanto, o valor da contribuição não pode ser menor que R$ 10,00.

Por fim, são as empresas as responsáveis por recolher essas contribuições dos trabalhadores. Geralmente, o recolhimento é feito por meio de:

  • Débito em conta
  • Casas lotéricas
  • Sistemas eletrônicos
  • Internet banking
  • Terminal de autoatendimento.

Guia do INSS para empresas: como emitir?

De antemão, a emissão da guia do INSS para empresas pode ser feita no site da Receita Federal. No entanto, é importante que o responsável pela emissão da guia do INSS tenha informações, como:

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  • Dados pessoais do contribuinte, isto é, RG, CPF, data de nascimento
  • Ano de filiação do trabalhador ao INSS
  • Categoria de contribuição do funcionário
  • Histórico de trabalho do colaborador
  • Salários do empregado
  • Impostos

Com os dados em mãos, basta que o funcionário responsável pela emissão da guia do INSS:

  • Acesse o site da Receita Federal: clique aqui para ser direcionado automaticamente
  • Em seguida, clique em “Emitir GPS para pagamento de contribuições previdenciárias (INSS)”.
  • Por fim, entre no portal do SAL – Sistema de Acréscimos Legais.

Feito isso, basta seguir o passo a passo. Isto é:

  • Selecione, dentre as opções disponíveis, um dos módulos que condiz com a filiação do contribuinte
  • Insira o número do NIT/PIS/PASEP no local indicado
  • Clique em prosseguir
  • Depois, preencha o formulário eletrônico com todos os dados solicitados, isto é, nome, telefone, endereço e o código de pagamento conforme o catálogo da Receita Federal. Além disso, é preciso informar a competência, o salário, o identificador e o valor devido ao INSS.
  • Logo após, é preciso informar se existe um valor a ser debitado de outras entidades ou se é necessário quitar multas e juros.
  • Em seguida, insira o valor total a ser recolhido e confira todos os dados informados
  • Por fim, clique em “Gerar GPS” e salve o arquivo no computador.

Vale ressaltar que, é sempre de benéfico ter cópia armazenada. Essa cópia pode ser utilizada no momento de declarar o Imposto de Renda, por exemplo.

Não emiti a guia do INSS da empresa: e agora?

A princípio, a emissão da guia do INSS para empresas deve ser feita em dia. Apenas dessa maneira é possível garantir o direito aos benefícios previdenciários. No entanto, é possível fazer o pagamento de uma guia do INSS atrasada. Para isso, a empresa precisa fazer o cálculo da guia em atraso.

A emissão da guia do INSS atrasada também pode ser feita pelo site da Receita Federal. Para isso, basta que o funcionário responsável por realizar a emissão da guia do INSS acesse o site e preencha o formulário eletrônico com todos os dados solicitados. Além disso, é importante saber se as contribuições ao INSS foram feitas antes de 29 de novembro de 1999 ou a partir de 29 de novembro de 1999.

Por fim, depois de gerar o recálculo da empresa e a guia INSS atrasada, basta fazer o pagamento do documento o mais rápido possível. O pagamento da guia pode ser feito em casas lotéricas, via internet, internet banking da Caixa ou mesmo em um terminal de autoatendimento.