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Como pagar GPS em atraso: Multas e cálculos 2024

A princípio, a Guia da Previdência Social deve ser paga nas datas corretas. Afinal, essa é a única maneira de garantir o direito aos benefícios previdenciários. No entanto, nem tudo está perdido para o contribuinte que perde o prazo. Isso porque, é possível emitir a Guia INSS atrasada e fazer o pagamento da mesma. Quer saber mais sobre o tema? Então, continue a leitura desse artigo e descubra como pagar GPS em atraso, quais as multas aplicadas e como fazer os cálculos.

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GPS- Guia Previdência Social

A princípio, a Guia da Previdência Social, isto é a GPS consiste em um documento de recolhimento de contribuições sociais. Dessa forma, a Guia da Previdência Social (GPS) pode ser utilizada por empregados domésticos e por contribuintes facultativos e individuais.

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Para qualquer cidadão brasileiro usufruir de benefícios previdenciários é necessário fazer o pagamento correto da Guia da Previdência Social. Via de regra, os pagamentos são feitos mensalmente. Contudo, se por ventura, algum imprevisto acontecer o segurado pode pagar GPS em atraso. Isto é, junto de multa.

Em outras palavras, para solicitar o auxílio doença ou acidente, o salário maternidade, a pensão em caso de morte e as aposentadorias, o segurado precisa estar em dia com as contribuições e contatar o INSS.

A princípio, o valor da contribuição tende a acompanhar o salário de cada contribuinte. No entanto, o menor valor aceito para contribuições não pode ser inferior a R$ 10,00.

Considerando que ter a GPS devidamente quitada é um fator decisivo no momento de solicitar auxílios junto ao INSS, é de grande importância que o contribuinte saiba como recolher, calcular, parcelar e pagar a Guia da Previdência Social. Afinal, ao quitar a GPS corretamente o segurado evita juros e multas do INSS.

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GPS em atraso: multas

De antemão, toda vez que um contribuinte precisar quitar a GPS em atraso, será preciso arcar com uma multa por causa do atraso. O pagamento da GPS, portanto, será de 20% da média de 80% das últimas contribuições do segurado. E, para cada mês de atraso serão aplicados juros de 0,5%.

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Normalmente, o Instituto Nacional de Seguro Social também requer que os segurados façam o pagamento uma multa equivalente a 10% do valor da contribuição.

Dessa forma, se um contribuinte que tiver uma média de contribuição igual a R$2500,00 e ter atrasado a GPS em 10 meses, será preciso pagar u valor total pelo atraso de R$800,00. Isso porque, o valor tende a ser calculado considerando 20% da média de 80% maiores contribuições do segurado.  Isto é R$500,00 e R$250,00.

Para resolver a pendência o mais rápido possível, o contribuinte deve emitir a guia GPS em atraso. Normalmente, o procedimento é realizado através do SAL, isto é, o Sistema de Acréscimos Legais. Isso porque, o principal objetivo do SAL é efetuar o cálculo das contribuições previdenciárias devidas. Estejam elas atrasadas ou não.

Por fim, antes de emitir a Guia da Previdência Social o contribuinte precisa escolher um dos módulos de acesso. Isto é:

  • Se o contribuinte está filiado ao INSS antes de 29 de novembro de 1999;
  • Se o contribuinte se filiou ao INSS a partir de 29 de novembro de 1999;
  • Quem precisa emitir a GPS em atraso são as empresas e equiparadas e os orgãos públicos.

Na sequência, basta que o contribuinte siga as orientações da plataforma e faça o pagamento da Guia da Previdência Social.

Como calcular e pagar uma GPS em atraso?

A princípio, o contribuinte pode escolher entre duas alternativas para calcular a GPS em atraso. No entanto, as alternativas devem considerar o tempo de atraso da Guia. Isso porque, os juros referentes às parcelas vencidas a mais de cinco anos são calculados de uma forma.

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Além disso, o cálculo pode ser feito por meio do site da Receita Federal, no Sistema de Acréscimos Legais. Os juros para as Guias que venceram a menos de cinco anos, por sua vez são calculados de outra maneira devem obedecer às regras específicas.

Após acessar o Sistema de Acréscimos Legais e emitir a GPS em atraso, o cidadão pode quitar a pendência por meio de casas lotéricas, via internet ou através do autoatendimento.

  • Casas Lotéricas: a princípio, o pagamento da GPS em atraso via casas lotéricas é realizado de forma presencial. De antemão, o valor do recolhimento não pode ultrapassar R$1000,00. Além disso, o contribuinte deve verificar e obedecer ao horário de funcionamento da lotérica escolhida;
  • Internet: normalmente, o pagamento da GPS em atraso, via internet, é feito por meio do internet banking da Caixa Econômica Federal. O procedimento requer apenas que o contribuinte acesse o site ou aplicativo da instituição, insira os dados solicitados e acesse a página de pagamento. É importante destacar que, para realizar quaisquer transações é necessário cadastrar a assinatura eletrônica.
  • Autoatendimento:via de regra, o pagamento da GPS em atraso, através do canal de autoatendimento, é feito diretamente nas Agências da Caixa Econômica Federal. No entanto, não é necessário pegar filas e falar com atendente. Basta se dirigir ao equipamento, inserir o cartão magnético e a senha da conta.
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Equipe Informações e Noções de Segurança SocialInformações e Noções de Segurança Social

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Roni Pereira Moreira
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