Autor: Roni Moreira

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Alíquotas de Contribuição INSS

INSS Contribuição – Alíquotas

O Instituo Nacional de Seguro Social forma parte fundamental do Ministério da Previdência Social. A Previdência Social é o seguro social para a pessoa que contribui. Uma instituição publica que tem como objetivo reconhecer e conceder direitos aos seus segurados. A renda transferida pela previdência social é utilizada para substituir a renda do trabalhador contribuinte quando ele perde a capacidade de trabalho, seja pela doença, invalidez, idade avançada, morte e desemprego involuntário, ou mesmo a maternidade ou reclusão.

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Referente as Alíquotas de Contribuição INSS (Instituto Nacional de Seguro Social), confira os valores nas seguintes tabelas:

Tabela de Contribuição Mensal INSS:

1. Segurados empregados, inclusive domésticos e trabalhadores avulsos.
Tabela vigente a partir do 1 de Janeiro de 2024.

Salário de   Contribuição (R$) Alíquota para   fins de recolhimento ao INSS (%)
Ate 1.174,86 8,00
de 1.174,87 a   1.958,10 9,00
de 1.958,11 a   3.916,20 11,00

2. Contribuinte individual e facultativo INSS

Salário de Contribuição   (R$) Alíquota para   fins de recolhimento ao INSS (%)
622,00 5,00
622,00 11,00
622,00 a   3.916,20 20,00

* Alíquota exclusiva do micro empreendedor individual e do segurado/a facultativo que se dedique exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito de sua residência.

Tabela de contribuição INSS dos segurados empregado, empregado domestico e trabalhador avulso, para pagamento de remuneração a partir de 1 de Julho de 2024.

Salário de   contribuição (R$) Alíquota para   fins de recolhimento ao INSS (%)
ate 1.107,52 8,00
de 1.107,53 a   1.845,87 9,00
de 1.845,88 a   3.691,74 11,00

Você deve conferir a tabela para o ano vigente, pois todo ano acontece atualizações.

Mais informações sobre Alíquotas de Contribuição do Instituto Nacional de Seguro Social podem ser encontradas no site do Ministério da Previdência Social, alem de todas as informações referentes a direitos e responsabilidades de trabalhadores e empregados, das quais vale a pena estar bem informado. Acesse o site pelo seguinte link direto: www.mps.gov.br

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INSS Recife – Telefone, Endereço, Postos de Atendimento

Postos de Atendimento da Previdência Social em Recife

Para quem ainda não entrou no mercado de trabalho, deseja fazê-lo proximamente ou já esta e ainda desconhece em sua totalidade as instituições de amparo ao trabalhador existentes no Brasil, confira a seguir os postos do INSS na cidade de Recife PE.

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Se falamos de proteção ao trabalhador temos que mencionar a Previdência Social, e dentro da mesma, o Instituto Nacional do Seguro Social. O INSS se encontra presente em todos os estados do pais e presta serviços aos seus contribuintes, os trabalhadores.

Em Recife o INSS conta com uma unidade central e postos de atendimentos que facilitam a tarefa do organismo alem de oferecer um melhor serviço aos contribuintes que não tem como acessar facilmente a cidade para se dirigir ao INSS a fazer suas consultas ou tramites.

Segundo as informações relevadas para o INSS na cidade de Recife, temos a sede principal, chamada de Superintendência Regional que se encontra localizada na Avenida Dantas Barreto, 300 – 1 Andar – Santo Antonio, Recife, Pernambuco. Em caso de consultas ou duvidas, os contribuintes interessados em fazer contato com essa dependência podem fazê-lo ligando ao telefone (81) 3419-2400.

Outras dependências do INSS se encontram localizadas em diferentes pontos da cidade. A continuação confira os endereços para os postos de atendimento do INSS em Recife:

  • Rua João Carlos Guimarães, 147 – Afogados, Recife, Pernambuco. Telefone de contato (81) 3428-4433
  • Avenida Herculano Bandeira, 570 – Pina, Recife, Pernambuco. Telefone de contato (81) 3466-6465
  • Posto Beneficio – INSS Seguros Pensão – Avenida Jornalista Mario Melo, 343 – Santo Amaro, Recife, Pernambuco. Telefone de contato (81) 3423-8623
  • Prevfone INSS Central de Informações: Ligue para o numero 135

O INSS é o organismo encarregado de receber, administrar e entregar os pagamentos de aposentadoria social a todos os cidadãos brasileiros contribuintes da Previdência Social durante seus anos de trabalho ativo. O INSS deve garantir o pagamento da aposentadoria social a todos os contribuintes uma vez que estes deixam de participar ativamente dentro do mercado de trabalho, o que pode acontecer por diferentes causas.

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Pensão por morte

Pensão por Morte ISNS

A pensão por morte é um beneficio que a família do contribuinte recebe, através da previdência social, e é cedida ao conjunto dos dependentes do segurado que faleceu, aposentado ou exercendo sua função.

Para fazer o requerimento da pensão por morte o beneficiário tem que provar o óbito do contribuinte até 30 dias, ou caso a pessoa tenha sumido por mais de trinta dias o juiz pode presumir o falecimento do individuo por ordem judicial.

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A pensão indenizatória por morte é mais um benefício do INSS, que é paga aos familiares e dependentes dos segurados que venham a falecer por motivo de doença ou acidente. Desta maneira a Previdência Social garante que os dependentes diretos do segurado não ficarão desprotegidos financeiramente com a perda do ente querido.

O benefício de pensão por morte é garantido a todas as classes de trabalhadores, e não é preciso ter período de carência para receber a pensão. Mas é necessário estar devidamente registrado como contribuinte da Previdência Social. O trabalhador que é empregado privado ou público tem direito a receber o benefício já no primeiro dia de trabalho. Já os trabalhadores autônomos, é obrigatório ter qualidade de contribuinte, ou seja, ter contribuído para o INSS por no mínimo 1 mês no ano anterior ao pedido de pensão por morte.

O que muito acontece no dia a dia, é que a maioria dos trabalhadores informais não contribuem para a Previdência Social, e ao falecerem, os seus familiares ficam totalmente desamparados, já que o benefício de pensão por morte é só para contribuintes ativos. Lembrando sempre que os segurados especiais, não precisam estar contribuindo para dar entrada no pedido do benefício.

O benefício da pensão por morte não é automático, por isso é necessário comprovar que há o vinculo de dependência do segurado em questão, para que só a partir de aí o benefício seja pago pelo INSS. No caso de filhos e esposas ou companheiras, a comprovação pode ser feita simplesmente com documento de identidade ou certidão de casamento, ou contrato de união estável. Já os país do segurado, precisam provar que são totalmente dependentes do mesmo, para ter direito a receber o benefício. O que vale também para irmãos ou outros dependentes.

A pensão por morte é paga aos filhos até completar maior idade de 21 anos, com a ressalva de casos de incapacidade de trabalho ou invalidez.

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Quem tem direito de receber a pensão por morte?

Existem três classificações para dependentes:

  • Cônjuge, companheiro que prove sua união estável, filhos e enteados até 21 anos, que não tenha sido emancipados ou seja inválidos ou que comprove algum tipo de deficiência mental e intelectual ou que seja declarado pela justiça incapaz.
  • Mãe e pai do contribuinte.
  • Irmãos até 21 anos, que não sejam emancipados, ou seja inválidos ou que comprove algum tipo de deficiência mental e intelectual ou que seja declarado pela justiça incapaz.

Em 2010 foi criada uma lei que protege os companheiros homossexuais, essa nova classe terá os mesmos direito que os cônjuges, desde que comprove união estável.

Documentos para Pedir Pensão por Morte

Documentos necessários do segurado para entrar com o pedido de pensão por morte

Para o segurado que não exerce mais suas funções, ou seja, estava aposentado, o beneficiário tem que ter certidão de óbito, carteira de identidade, CPF E PIS/PASEP.

O segurado que exercia suas funções, o beneficiário tem que ter certidão de óbito, carteira de trabalho, caso o segurado tenha mais de uma carteira de trabalho será necessário que todas sejam entregues, caso se for um contribuinte individual é preciso os carnes de contribuição.

Documentos necessários para os beneficiários

Cônjuge ou companheiro – certidão de casamento, carteira de identidade, CPF, não sendo casado, apresentar documentos que comprove união estável e sua dependência econômica.

Filhos – certidão de nascimento, carteira de identidade, CPF, e se o filho apresentar algum tipo de deficiência seja mental ou física levar laudo da pericia médica.

Ex-esposa – apresentar documento que comprove pensão alimentícia

Pais e irmãos – carteira de identidade, CPF e documentos que comprovem dependência econômica, os mesmos só terão direito ao beneficio se o segurado não tiver dependentes preferencias tais como cônjuge, companheiro e filhos.

Caso o beneficiário não tenha em mãos todos os documentos necessários, para requerer sua pensão por morte do INSS, terá um prazo de até 30 dias para completar a documentação. O agendamento pode ser feito pelo telefone 135, esse serviço está disponível de segunda a sábado, das 7h às 22h (horário de Brasília), o atendimento da Previdência Social é simples, gratuito e dispensa intermediários, ou pelo site da Previdência Social, solicitado o agendamento o beneficiário já garante o direito da data para inicio do pagamento.

Após mudança na lei, proposta pelo governo, aprovado pelo Congresso Nacional e sancionada pelo presidente, altera o beneficio para os cônjuges, só poderá dar entrada na pensão por morte, o cônjuge ou companheiro que esteja junto pelo menos há dois anos e o segurado tiver contribuído para o INSS, por no mínimo um ano e meio.

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Auxílio-reclusão

Benefício de Auxílio-reclusão da Previdência Social

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As famílias dos segurados da Previdência Social que estão presos em regime fechado tem direito a receber o auxílio-reclusão. Este é um dos benefícios do INSS, e garante que os familiares e dependentes dos presos recebam pagamentos mensais enquanto o segurado permanecer recolhido. Aqueles que cumprem pena em regime semi-aberto também podem receber o auxílio-reclusão.

Mas há algumas exigências para ter direito a receber este benefício, vamos a elas:

  • O segurado só poderá receber o benefício caso não esteja recebendo nenhum outro benefício do INSS, ou de empresa privada. No caso daqueles que já são aposentados, o benefício do auxílio-reclusão não é pago, mas a aposentadoria continuará a ser recebida normalmente.
  • É necessário estar contribuindo para a Previdência Social antes da reclusão, por meio privado ou individualmente, com ressalva para os trabalhadores rurais e pescadores, que tem o benefício garantido sem nenhuma carência, por serem segurados especiais.
  • O segurado não pode ter recebido salário superior a R$ 862,60 antes de ser preso. Só receberá o benefício aqueles que recebem salário abaixo deste valor.

Há também obrigações para aqueles que começam a receber o auxílio-reclusão. Os familiares ou dependentes tem que apresentar no intervalo de 3 em 3 meses, comprovantes que dão conta de que o segurado continua preso, estes comprovantes devem ser apresentados a Previdência Social. Caso isso não seja feito, o benefício pode ser cortado imediatamente sem aviso prévio. O documento em questão é o atestado de recolhimento, emitido pela instituição presidiária onde o seguro permanece recolhido.

O benefício só será pago exclusivamente enquanto o segurado permanecer recolhido, ou seja, caso haja fuga, liberdade provisória ou regime aberto, o auxílio-reclusão é suspenso.

Os familiares e dependentes que tem direito a receber o benefício são, esposa legal ou companheira, filhos menores de idade, filhos maiores de idade que sofrem de invalidez, ou qualquer outro dependente financeiro direto do segurado, mediante comprovação.

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Auxílio-acidente

Benefício de seguro auxílio-acidente INSS 2024

Auxilio-Acidente

O que é o Auxílio Acidente do INSS?

O benefício de auxílio-acidente é destinado ao segurado da Previdência Social que está impossibilitado de trabalhar por motivo de acidente. Este benefício só pode ser recebido pelo trabalhador depois de passar por perícia, assim os peritos do INSS precisam constatar que o acidente impossibilitou o trabalhador de exercer as suas atividades, por um tempo determinado ou permanentemente.

Mas o auxílio-acidente não está disponível para toda classe trabalhadora. Apenas os trabalhadores empregados em empresas privadas ou públicas, os trabalhadores avulsos e os *segurados especiais da Previdência Social, tem direito a receber o auxílio-acidente. Não recebem o benefícios os trabalhadores domésticos, contribuintes facultativos e também os contribuintes individuais.

Quem tem Direito de Receber o Auxílio Acidente?

O trabalhador pode receber mensalmente o auxílio-acidente juntamente com outros benefícios do INNS, desde que não seja aposentadoria. Isso é possível por que este benefício é considerado como indenizatório. Portanto quando o trabalhador se aposenta, o auxílio-acidente é automaticamente cortado.

O auxílio-acidente tem relação direta com o auxílio-doença, isso por que em muitos casos há a transferência de benefício, ou a junção dos mesmos, de acordo com a gravidade da enfermidade ou laudo da perícia. Mas não é o trabalhador quem decide isso, só o perito do INSS poderá definir qual o benefício se enquadra no caso específico do trabalhador em questão. No caso de junção de benefícios, o valor do auxílio-acidente é de 50% do valor pago anteriormente pelo auxílio-doença.

Não há tempo de carência para receber o auxílio-acidente, portanto o contribuinte não precisa provar tempo de contribuição para ter direito a receber o benefício, diferente do auxílio-doença que é necessário ter 12 meses de carência.

*Os trabalhadores que são considerados “segurados especiais” são aqueles que exercem a sua profissão individualmente, mas que trazem benefício ou é de extrema importância para a sociedade. São considerados segurados especiais os trabalhadores rurais, pescadores artesanais e também os pescadores profissionais de embarcações.

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INSS Teresina – Telefone, Endereço, Postos de Atendimento

Postos de Atendimento da Previdência Social em Teresina PI

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Hoje em dia muitos jovens e adultos estão em busca de se regularizar no trabalho para receber a sua aposentadoria. A busca pela instituição é constante principalmente da parte dos trabalhadores. O INSS é a previdência social. Mais para que serve o INSS? Ele serve como uma espécie de seguro, quando você atinge os 30 anos de carteira assinada (mulheres) ou 35 anos de carteira assinada (homens) eles podem se aposentar e não trabalhar mais e assim receber uma espécie de salário mensal, inferior ou superior ao seu salário de trabalho, isso depende muito. Na cidade de Teresina no estado do Piauí muitos cidadãos estão á procura da unidade do INSS. Muitos idosos precisam se regularizar com a instituição e por isso a procura é tão grande. O INSS está tentando melhorar cada vez mais a sua maneira de funcionar, isso tudo para agradar e dar mais satisfação aos seus beneficiários.

Endereço do INSS Teresina

Em Teresina o INSS da cidade fica localizado no seguinte endereço: Rua Primeiro de Maio, 3050 Real Compare em Teresina-PI. Para mais informações você pode se contatar através do numero do telefone de atendimento do INSS Teresina: (86) 3216-3021. Para evitar filas desnecessárias entre no portal da Receita Federal e retire uma senha. Quanto aos postos de atendimento, você só poderá obter essa informação indo até a sede ou ligando no numero citado acima. Peça os endereços dos postos e horário de funcionamento. Para tirar todas as suas duvidas você poderá entrar diretamente no site da previdência social no seguinte link: www.previdencia.gov.br, no site você poderá tirar todas suas duvidas quanto ao INSS. Tudo isso para facilitar a vida de quem recebe a sua aposentadoria. Se você já começou a trabalhar exija a carteira assinada, assim você poderá garantir um futuro melhor. Se regularize com o INSS só assim você poderá de assegurar de que irá receber sua aposentadoria como deve.

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Previdência Social INSS – Agendamento

Agendamento Previdência Social

Hoje, tudo está automatizado com o avanço da tecnologia, por isso é possível consultar o resultado sua perícia médica através da internet, e para marcação de sua primeira consulta, o procedimento de agendamento do INSS pode ser feito online também.

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Está a prestes a se aposentar e não sabe por onde começar? Ou precisa de algum outro serviço da previdência social? Então você encontrou o lugar certo, aqui lhe ensinarei todos os passos para conseguir agendar uma consulta em uma das sedes da Previdência Social. E o melhor de tudo, sem sair da frente do computador! Está pronto? Então vamos!

A Previdência Social dispõe de um excelente serviço de agendamento pela internet, nele você será orientado da melhor maneira possível para não ter nenhum tipo de dor de cabeça ao chegar a uma das sedes físicas. Algumas pessoas acabam não prestando a atenção durante o requerimento do agendamento, causando a perda de informações importantes, como por exemplo, quais documentos levar, qual tipo de aposentadoria está escolhendo, entre outras coisas. Saiba como conseguir seu agendamento INSS aposentadoria, auxilio doença, ou outro serviço.

Facilidade de atendimento e sem precisar esperar na fila: Chega de esperar horas na fila e acabar não sendo atendido, agora os beneficiários podem fazer um agendamento de atendimento da Previdência Social INSS pela internet e assim não precisarão mais enfrentar fila, basta apenas comparecer na hora e local marcados.

O agendamento da Previdência Social tem com intuito facilitar informações sobre os benefícios do INSS que são concedidos por ele, assim os beneficiários da Previdência Social podem fazer um agendamento e ter um melhor atendimento, na hora e local marcados previamente antes.

Muitos serviços são oferecidos para agendamento como:

– Aposentadoria do INSS
– Certidão de Tempo de Contribuição
– Pecúlio
– Pensão por Morte
– Auxílio Reclusão
– Acerto de dados cadastrais
– Benefício Assistencial
– Salário Maternidade acerto de atividade e/ou acerto de inscrição
– Acerto de vínculos e remunerações
– Cadastro de senha – cadsenha
– Acerto de recolhimento

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Requisitos para Agendamento INSS

Para ter direito ao INSS é necessário possuir até 12 contribuições já realizadas.(em caso de acidente de trabalho, ou doenças que são previstas em lei, não será necessário possuir as 12 contribuições).

Possuir qualidade de segurado.

Caso tenha perdido a qualidade de segurado, será necessário cumprir, a metade da carência novamente.

Comprovar que realmente não consegue trabalhar, em decorrência de sua doença.

Para empregados de empresas, ele deve estar afastado do trabalho a no mínimo 15 dias.

O agendamento deve ser feito eletronicamente pela internet e só é feito através do numero de identificação do trabalhador, NIT ou PIS/PASEP (ou CPF para agendamento de beneficio assistencial).

Número de telefone e NIT do procurador caso o tenham.

Em caso de pensão o NIT do falecido (a) é necessário.

Acesse o site oficial da Previdência Social e tire suas duvidas e faça seu agendamento é simples e fácil: www.previdenciasocial.gov.br/conteudoDinamico.php?id=433.

Como requerer agendamento do INSS?

É muito simples e rápido, vamos começar com este passo a passo!

  1. A primeira coisa que você leitor deve fazer é dirigir-se a este site:

http://agendamento.inss.gov.br/pages/agendamento/selecionarServico.xhtml

  1. Feito isso, na sessão Requerer, selecione ou digite o serviço desejado por você.
  2. Ao selecionar uma das opções a página automaticamente se atualizará, e nela então irão aparecer algumas informações de extrema importância na hora de seu atendimento presencial. Leia com atenção as Informações do Serviço, os principais requisitos e sobre a digitalização de documentos o que é uma etapa opcional, mas pode ser de grande ajuda para você.
  3. Após prestar batente atenção nas informações passadas, prossiga digitando o código verificador no campo correspondente a baixo da imagem. Feito isso, prossiga em “Avançar”.
  4. Agora, você deverá algumas informações importantes sobre você. No primeiro campo, digite o número do seu CPF com somente os números, sem pontos, traços ou barras. Após isso, digite a sua data de nascimento no campo correspondente, novamente só com números. E por fim, informe seu nome completo.
  5. É necessário informar algum dado de contato para que caso ocorra algum imprevisto você seja notificado. Sendo assim, você poderá informar seu telefone móvel, podendo também inteirar o seu telefone fixo ou o seu endereço eletrônico (e-mail).
  6. Feito isso, esta é a parte que você deverá enviar os documentos pedidos que possa te ajudar no seu serviço escolhido (isto varia do que você escolheu, estou citando o exemplo da Aposentadoria). Prossiga em avançar quando terminar.
  7. Neste passo, você deverá selecionar informações próprias de moradia para que o sistema gere o agendamento na unidade mais próxima de você.
  8. Neste passo, você deverá confirmar este requerimento para poder concluir o seu agendamento.
  9. E por fim, depois de confirmar, você terá o comprovante do requerimento em mãos. É importante imprimi-lo para evitar algum problema.

E pronto, seu agendamento está feito, agora é só aparecer no dia e no horário combinados com todos os documentos que precisam em mãos para que algum servidor da Previdência Social possa te ajudar na melhor maneira possível. É possível fazer um agendamento INSS por telefone também pela Central de Atendimento, pelo número 135.

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INSS Benefício Maternidade

Benefício Maternidade do INSS – Consulta

Além de mulheres gravidas que estão empregadas, outras também podem solicitar o Auxílio Maternidade em alguns casos, pois possuem o mesmo direito. O direito do Auxílio Maternidade no Brasil.

A maioria das empresas brasileiras imagina que, o Auxílio Maternidade é algo que somente as mulheres grávidas empregadas possuem direito. Na verdade esse direito é expandido também para outros casos, onde não envolve diretamente uma gestação. As mulheres que adotam uma criança, ou ganham a guarda em algum processo judicial também possuem acesso ao direito.

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O que é INSS?

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), criado em 26 de março de 1988, é uma autarquia do Governo Federal do Brasil que recebe contribuições para manutenção da previdência social, sendo responsável pelo dinheiro destinado a aposentadoria, pensão pós-morte, auxílio-doença, auxilio-acidente, entre vários outros benefícios previstos pela lei.

Salário maternidade

O salário maternidade do INSS é pago às contribuintes individuas, empregadas domésticas, trabalhadoras avulsas, seguradas empregadas, facultativas e seguradas especiais, por ocasião de parto, inclusive o natimorto, aborto não criminoso, adoção ou guarda judicial para fins de adoção.

Duração do beneficio Salário Maternidade do INSS

As trabalhadoras que contribuem para a Previdência Social têm o direito ao salário-maternidade durante no máximo 120 dias, em que ficam afastadas do emprego por causa do parto. O benefício foi estendido também para as mães adotivas. O beneficio pode ter início ate 28 dias antes do parto. Se o benefício for iniciado antes do nascimento da criança, a forma de comprovar é o atestado médico. Por outro lado, se foi depois do parto, apenas a certidão de nascimento.

Como requerer ao salário maternidade do INSS?

O beneficio pode ser solicitado pelo portal da Previdência Social, ligando 135, nas agencias da Previdência Social, mediante o cumprimento das exigências legais ou pelo site http://www.dataprev.gov.br/servicos/salmat/salmat.htm.

De acordo com Decreto 6.722, de 30 de dezembro de 2008, os dados constantes no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) valem para todos os efeitos como prova de filiação à Previdência Social, relação de emprego, tempo de serviço ou de contribuição e salários-de-contribuição, podendo, em caso de dúvida, ser exigida pelo INSS a apresentação dos documentos que serviram de base à anotação. Da mesma forma, o segurado poderá solicitar, a qualquer momento, a inclusão, exclusão ou retificação das informações constantes do CNIS com a apresentação de documentos comprobatórios dos dados divergentes, conforme critérios definidos pelo INSS.

As informações sobre os dados no CNIS poderão ser obtidas na Agência Eletrônica de Serviços aos Segurados no portal da Previdência Social, na opção “Extrato de Informações Previdenciárias”, mediante senha de acesso obtida  através de agendamento do serviço pelo telefone 135 ou solicitada na Agência da Previdência Social de sua preferência.

A duração do beneficio salário maternidade do INSS será diferenciado da seguinte forma:

– 120 dias, se a criança tiver até um ano completo de idade.

– 60 dias, se a criança tiver de um ano até quatro anos completos de idade.

– 30 dias, se a criança tiver de quatro anos até os oito de idade.

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Aposentadoria Peão de Rodeio e Vaqueiro

Vaqueiro e Peão de Rodeio aposentadoria no INSS

A aposentadoria é um dos benefícios mais procurados entre os brasileiros na atualidade. A mesma atua de formas diferentes como, por exemplo, a aposentadoria por idade que é oferecida para aquelas pessoas com idade avançada e que não possuem mais condições de trabalhar. Outra forma é a aposentadoria por invalidez que atua quando os contribuintes do INSS estão “inválidos”, ou seja, por motivos óbvios não possuem mais nenhuma condição de trabalho, geralmente isto é causado pro um tipo de acidente. O outro tipo é a aposentadoria por trabalho, ou seja, pelo tempo de trabalho do profissional após atingir o período exigido o mesmo já tem a opção de se aposentar.

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Uma situação bastante incomoda que vivem são os profissionais que atuam como peões de rodeio, vaqueiros dentre outras profissões. Saiba que até pouco tempo atrás estes profissionais não possuíam direito a aposentadoria por trabalho, ou seja, pelo período em que o mesmo atua como profissional. Se você é um destes profissionais citados acima saiba que o seu tempo de preocupações acabou na continuação deste artigo você poderá conferir mais detalhes em relação à lei aprovada que lhe oferece o direito de se aposentar pelo tempo de trabalho.

Saiba que a Comissão de Seguridade Social e Família, aprovou dia 13 de julho de 2024, o Projeto Lei 8049/10, do Senado, no qual a mesma determina a inclusão de peões de rodeios, vaqueiros e profissionais similares como equivalentes, ou seja, entre os segurado da Previdência Social, dessa forma, podendo obter a aposentadoria por tempo de trabalho, invalidez ou por idade.

Se você é peão de rodeio, quer se aposentar e está bastante interessado no assunto você poderá conferir diretamente todos os detalhes sobre a nova lei, clicando no seguinte link: Projeto Lei 8049/10.

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Síndico paga INSS e Condomínio?

Veja se Síndico deve pagar INSS

Todos (ou quase todos) os prédios e condomínios possuem um síndico. Trata-se de um morador escolhido por meio de uma votação para cuidar dos assuntos relacionados ao prédio ou ao condomínio. Assuntos como manutenção, restauração, falta de água, luz ou gás e tudo o que diz respeito ao conjunto de apartamento em questão são deixados nas mãos do síndico. Esse morador também é responsável por garantir que as regras do condomínio estejam sendo devidamente cumpridas pelos moradores.

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Uma dúvida comum entre as pessoas que residem em apartamento é a seguinte: O síndico paga condomínio como qualquer outro morador? E o INSS? O síndico paga INSS como qualquer trabalhador brasileiro?

Existem várias respostas para essas perguntas, pois existem várias medidas tomadas e acordos feitos ao eleger um Síndico. Essa questão é bastante variável e tudo depende do condomínio em questão.

Se o síndico em questão não recebe pela função, mas é isento da taxa do condomínio, ele é obrigado a pagar o INSS. Em casos como esse, o próprio desconto da taxa condominial é considerado uma espécie de pagamento pelo trabalho do síndico. Sendo assim, ele deve contribuir com o INSS.

Se o síndico receber ajuda de custo, deve recolher ao INSS sobre a mesma. A ajuda de custo é considerada um tipo de remuneração, exatamente como a isenção do valor cobrado pela taxa do condomínio. Nesses casos, o condomínio em questão recolhe um valor que equivale a 20% dos benefícios, à medida que o síndico contribui individualmente com uma alíquota mínima que equivale a 11%.

E isso são apenas dois casos mais comuns. Também existem casos em que o síndico é um morador que atua nessa função com a finalidade de colaborar e contribuir. Alguns condomínios sequer possuem um síndico e, na maioria desses casos, há um grupo de moradores que tomam decisões e avaliam problemas juntos.

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INSS – Wikipédia, Yahoo Respostas, Facebook

INSS e Previdência Social na Internet

O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social, hoje em dia, com a Internet sendo o principal veículo utilizado pelas pessoas para conhecer pessoas, se comunicar com amigos e empresas, assistir e baixar vídeos, ouvir e baixar músicas, fazer consultas, pedidos, compras e diversas outras utilizações, também disponibiliza seus serviços via online, como atendimento INSS e consultas INSS. Uma simples busca com a sigla INSS no buscador do Yahoo!, por exemplo,  mostra milhares de resultados tanto sobre a definição do INSS como funciona seu atendimento online e consultas. A seguir, saiba mais sobre o INSS na internet e como você pode utilizar essas informações.

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INSS – Wikipédia

Um dos primeiros resultados sobre o INSS quando você faz uma busca sobre a instituição no Yahoo e no Google é a página da Wikipédia (a enciclopédia livre), que traz um resumo sobre tudo, desde bandas e cantores,, a marcas de produtos e até acontecimentos da História. Assim, um grande resumo sobre a definição e utilidade do INSS também se encontra na Wikipédia, e para ver essa página dedicada ao INSS no Wikipédia, acesse: https://pt.wikipedia.org/wiki/Instituto_Nacional_do_Seguro_Social

INSS – Yahoo Respostas

A página oficial do INSS na internet apesar de oferecer muitos serviços e fazer esclarecimentos aos beneficiários sobre eles, nem sempre resolve tudo, já que há situações em especial que não ficam tão claras no site, por isso, muita gente procura o Yahoo Respostas, que é um site desenvolvido pelo Yahoo! Onde internautas esclarecem dúvidas diversas sobre os mais variados assuntos (no formato de perguntas e respostas), sendo o INSS um dos mais citados no site Yahoo Respostas. Pelo tempo que o site se encontra no ar, já existem muitas perguntas respondidas sobre serviços e atendimento do INSS, então, quando você for pesquisar sua dúvida sobre o INSS, com certeza terá vários resultados exibidos apontando para as páginas do Yahoo Respostas sobre a Previdência Social. É necessário criar uma conta no Yahoo Respostas, se o que quer é entrar no time daqueles que esclarecem dúvidas de outros internautas. Para ver as perguntas e respostas não precisa criar conta.

INSS – Facebook

O Facebook é hoje a rede social mais popular do país, e a que possui mais usuários ativos. Com essa popularidade toda, empresas de todos os ramos criam suas páginas no Facebook para facilitar a interação entre empresa-cliente. O INSS, sendo uma instituição fundamental na vida dos cidadãos brasileiros também se encontra no Facebook, com páginas que também servem para tirar dúvidas sobre os serviços e atendimentos do INSS. Uma dessas páginas leva apenas o nome INSS e está no Facebook em: www.facebook.com/pages/INSS/168222516607416. Caso queira saber se existem mais páginas do INSS no Facebook, basta procurar no buscador pelas palavras INSS + Facebook, e vários resultados serão exibidos.

Você está no site Informações e Noções de Segurança Social que deixa você informado sobre seguridade social. Esse não é o site da Previdência Social!

Auxílio reclusão Requisitos – Valor por dependente

Requisitos do benefício Auxílio reclusão INSS

O Auxílio Reclusão é um benefício da Previdência Social bastante polêmico, pois beneficia a família do detento. Muitos acham um absurdo que alguém que cometeu um crime, muitas vezes bárbaros, possa receber esse benefício. Mas, a Previdência Social vê o lado humano e preconceitos à parte, muito vai da falta de conhecimento sobre esse benefício.  Confira qual é o valor do Auxílio reclusão pagos pelo INSS.

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O benefício do auxílio reclusão do INSS é pago não ao presidiário, mas aos seus familiares ou dependentes. Daí a principal razão de preconceito, já que se acredita que o presidiário é quem ganha o benefício. O benefício é pago ao preso do regime fechado e semiaberto e somente durante o período de sua pena. Não é pago o auxílio reclusão quando os presos estiverem em livramento condicional ou cumprindo pena em regime aberto.

Para receber o benefício de auxílio reclusão da Previdência Social, o preso precisa cumprir alguns requisitos: o preso deve não receber salário da empresa em que trabalhava não estar em gozo de auxílio doença, aposentadoria ou abono de permanência em serviço; a reclusão deve ter ocorrido durante o período em que o preso estivesse em gozo da qualidade de segurado da Previdência Social; além disso, só recebe esse benefício quem contribuiu para a previdência à data da reclusão ou da data do afastamento do trabalho.

Esse último requisito, no site oficial da Previdência é possível ver uma tabela de valores da contribuição do presidiário e as datas do recolhimento que tem direito ao auxílio reclusão.

Também se incluem na mesma condição para o auxílio reclusão o jovem entre 16 e 18 anos que tenha sido internado em estabelecimento educacional ou semelhante.

A condição para os beneficiários que recebem o auxílio-reclusão é que, assim que recebido o benefício, os dependentes do recluso é que vá a previdência social de 3 em 3 meses comprovando que o trabalhador está recluso.

Lembrando que o auxílio-reclusão deixará de ser pago quando o segurando morrer, em caso de fuga da prisão, liberdade condicional, se o recluso passar a receber aposentadoria ou auxílio-doença (que não podem ser pagos conjuntamente com o auxílio reclusão); os dependentes, no caso de filhos e irmãos que completarem 21 anos de idade. Mais informações acesse o site da Previdência Social, inclusive sobre valores por dependentes do auxílio reclusão para se informar e acabar com alguns preconceitos.

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Previdência Social Salário Maternidade – Consulta

Salário Maternidade Agendamento INSS

Se você é trabalhador deve conhecer alguns dos seus direitos como é o caso das trabalhadoras mulheres que no caso de se tornarem mães têm direito ao salário maternidade. Muita gente não sabe que também tem direito ao salário maternidade quem adotar uma criança ou estiver com uma criança sobre sua tutela recentemente. Vamos aos detalhes sobre o benefício de salário maternidade na Previdência Social.

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O salário maternidade é um benefício que as mulheres têm direito por 120 dias e que ela tem direito ao dar à luz. O benefício também se estende as mães adotivas, mas neste caso tem prazo diferenciado de acordo com a idade da criança a ser adotada. Por exemplo, criança de até 1 ano, a mãe adotiva tem direito a 120 dias de licença; criança de até 4 anos, a licença é de 60 dias; e para crianças de até 8 anos, a licença é de 30 dias.

Para ter direito ao salário maternidade, a mulher trabalhadora precisa de alguns requisitos, como a carência que no caso das empregadas domésticas, empregadas e trabalhadoras avulsas mão é exigida um tempo mínimo, ou seja, uma carência; mas, para as trabalhadores contribuintes facultativas é preciso no mínimo 10 contribuições para receber o benefício.

Existem também alguns casos especiais que o benefício pode ser concedido, como por exemplo, quando há aborto espontâneo, ou nos casos previstos em lei (como no caso de estupro e risco de vida para a mãe), o salário maternidade será pago por duas semanas. . No caso das trabalhadoras que contribuem para o INSS em dois trabalhos ganha neste caso dois salários maternidades.

Mas, quando é devido o salário maternidade?  Este é devido a partir do 8° mês de gestação a partir da comprovação do atestado médico; pode receber também a partir da data do parto, apresentando a certidão de nascimento da criança; a partir da data de deferimento da medida liminar nos autos de adoção ou da data da lavratura da certidão de nascimento da criança adotada.

No caso, como a trabalhadora pode requerer, a trabalhadora pode requerer pela internet, fazendo o agendamento do salário maternidade na Previdência Social pelo link http://www.dataprev.gov.br/servicos/salmat/salmat.htm ou nas agências da Previdência Social mais próxima. Pela internet, o requerimento pode ser feito pela trabalhadora ou pelo empregador, mas na agência pela trabalhadora e, se não for possível, por meio de procurador.

Quanto ao valor do salário maternidade, este é exatamente o valor da remuneração da segurada e o valor exato é o valor da remuneração que receberia antes do seu afastamento. Para consultar o salário maternidade no INSS acesse o seguinte link: http://www.dataprev.gov.br/servicos/salmat/salmat_def.htm.

Para mais informações, ligue para a Central de Atendimento do INSS no telefone oficial que é o 135, o serviço está disponível de segunda-feira até sábado, das sete horas da manhã até às 10 horas da noite (horário de Brasília) ou acesse o link http://www.previdencia.gov.br/servicos-ao-cidadao/todos-os-servicos/salario-maternidade/.