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Pensão por Morte: Duração, Tabela, Prazo e Dependentes 2024

A princípio, a pensão por morte é destinada aos dependentes financeiros de um segurado falecido. Após a reforma da Previdência Social, que aconteceu em meados de 2019, algumas mudanças ocorreram. Quer saber mais sobre o tema? Então, continue a leitura desse artigo e veja qual a tabela, os prazos e quais dependentes podem receber o benefício.

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Afinal, o que é pensão por morte?

Em resumo, a pensão por morte é um benefício previdenciário. A Lei 8.213 de 1991 prevê a regulamentação desse benefício ao constatar que a Previdência Social é responsável por assegurar aos seus contribuintes todos os meios de promover a manutenção da vida. Isto é, quando acontecer algo que impeça o trabalhador de prosseguir com as suas atividades laborais, por motivo de:

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  • Incapacidade parcial, total, temporária ou permanente
  • Idade avançada
  • Desemprego involuntário
  • Tempo de serviço
  • Encargos familiares como prisão ou morte daqueles de quem os dependentes precisavam economicamente

Nesse sentido, o INSS deve proporcionar uma ajuda de custo aos dependentes que tiveram a perda do provedor da família. Essa ajuda financeira é conhecida como pensão por morte.

Pensão por Morte: quais dependentes podem receber esse benefício previdenciário?

De antemão, não são todos os dependentes de um segurado falecido que tem direito a receber a pensão por morte.

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Esse benefício previdenciário é destinado aos parentes próximos como cônjuges, companheiros, pais, filhos e irmãos. Além disso, existem algumas ressalvas.

Por fim, antes de confirmar o pagamento da pensão por morte, o Instituto Nacional de Seguro Social analisa:

  • O grau de parentesco entre o falecido e o dependente
  • Se o dependente do segurado falecido é acometido por alguma deficiência física, mental ou intelectual
  • A idade dos dependentes do segurado falecido
  • Se o óbito do segurado aconteceu de forma presumida ou premeditado
  • Se o segurado e o dependente estavam na qualidade de segurado ou no período de graça quando o falecimento aconteceu
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Considerando que todos esses requisitos sejam favoráveis, o dependente do segurado falecido deve entrar em contato com o INSS. A princípio, o pedido da pensão por morte, pode ser feito pelos canais digitais ou presencialmente. O cidadão também pode ligar a central de atendimento do INSS no número 135.

Para solicitar a pensão por morte sem sair de casa, basta acessar o site Meu INSS ou fazer o download do aplicativo Meu INSS que está disponível para Android e IOS. Em seguida, basta que o interessado:

  • Primeiramente, faça o login para acessar a plataforma digital
  • Depois, selecione o botão “Novo Pedido”
  • Em seguida, digite ” pensão por morte” no campo de busca
  • Logo após, siga as orientações da plataforma
  • Por fim, finalize o pedido da pensão por morte

Já para acompanhar e descobrira resposta do seu processo:

  • Acesse o portal Meu INSS
  • Em seguida, clique no botão “Consultar Pedidos”
  • Depois, faça a identificação seu processo na lista
  • Por fim, clique em “Detalhar”

Pensão por Morte: duração e o prazo do benefício

A princípio, o pedido da pensão por morte deve ser feito em até 30 dias após a morte do segurado falecido. Assim que o pedido for protocolado, o INSS tem até noventa dias para analisar se vai ou não conceder o benefício previdenciário ao dependente do segurado falecido. Vale ressaltar que, caso o pedido seja negado pelo órgão, o dependente pode recorrer da decisão. Isto é, é possível apresentar um processo administrativo ou mesmo uma ação judicial.

Enfim, após entrar com o pedido da pensão por morte junto ao INSS e ter o pedido deferido, é importante saber que a pensão por morte não é mais vitalícia. Ou seja, o benefício será pago por um determinado tempo. E na sequência, será cancelado.

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Duração do benefício

Normalmente, o Instituto Nacional de Seguro Social decide que a pensão por morte deve ser paga pelos seguintes períodos de tempo.

  • Filho ou enteado menor de idade: recebe a pensão por morte até completar 21 anos
  • Filho ou enteado maior de idade inválido: recebe a pensão por morte no decorrer de todo o tempo de durar a invalidez
  • Pessoa viúva de uma relação cuja duração seja de até 2 anos: recebe a pensão por morte por até quatro meses após o falecimento do segurado
  • Dependente com menos de 22 anos de idade: recebe a pensão por morte por até 3 anos após o falecimento do segurado
  • Dependente com idade entre 22 e 27 anos: recebe a pensão por morte por até 6 anos após o falecimento do segurado
  • Pessoa viúva com idade entre 28 e 30 anos: recebe a pensão por morte por até 10 anos após o falecimento do segurado
  • Cônjuge com idade entre 31 e 41 anos: recebe a pensão por morte por até 15 anos após o falecimento do segurado
  • Pessoa viúva com idade entre 42 e 44 anos: recebe a pensão por morte por até 20 anos após o falecimento do segurado
  • Dependente com mais de 45 anos de idade: recebe a pensão por morte vitalícia
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Equipe Informações e Noções de Segurança SocialInformações e Noções de Segurança Social

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Roni Pereira Moreira
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