Caminhoneiros Aposentadoria Especial: Como Funciona 2024
Por ficar expostos a agentes nocivos por longos períodos, os caminhoneiros podem solicitar a aposentadoria especial. Isso porque, a aposentadoria especial é destinada a todos os profissionais que trabalham em ambientes insalubres. Quer saber mais sobre como funciona e como solicitar esse benefício? Então, continue a leitura.
Afinal, o que é a Aposentadoria Especial?
Em síntese, a aposentadoria especial consiste em um benefício previdenciário. Geralmente, ela é concedida aos segurados que exercem atividades insalubres. Ou seja, trabalham expostos a agentes nocivos à saúde, em níveis muito acima dos permitidos pela lei. Além disso, essa exposição é feita de maneira contínua e ininterrupta.
A princípio, são considerados nocivos, os agentes químicos, físicos e biológicos. Por exemplo:
Químicos
- Produtos químicos
- Benzeno
- Hidrocarbonetos aromáticos
- Névoa
- Silicatos
- Iodo
- Mercúrio
- Arsênico
- Chumbo
- Poeiras minerais
- Cromo
- Fenóis
- Fósforo
Físicos
- Radiações ionizantes
- Pressões anormais
- Temperaturas extremas
- Radiações não ionizantes
- Vibrações
- Ruídos
- Eletricidade
Biológicos
- Vírus
- Ossos
- Retirada de corpos dos cemitérios
- Esgotos
- Sangue
- Bactérias
- Fungos
- Doenças infectocontagiosas
- Vísceras
De modo geral, a aposentadoria especial visa compensar o segurado pelos os anos de trabalho prestados nesses ambientes insalubres. Dessa forma, o tempo de contribuição para solicitar a aposentadoria, é reduzido.
No entanto, mesmo com a redução do tempo de contribuição, o salário não sofre nenhuma queda. Isto é, o profissional que trabalha exposto a agentes nocivos recebem o valor integral do salário.
Por fim, o tempo de contribuição pode oscilar de acordo com a exposição de cada profissional. Alguns conseguem se aposentar com apenas 15 anos de contribuição, enquanto outros vão precisar contribuir por 25 anos.
Além de não ter uma idade mínima exigida, o profissional pode escolher se é viável aplicar o fator previdenciário.
Como funciona a Aposentadoria Especial para caminhoneiros?
Como dito anteriormente, têm direito a receber a aposentadoria especial todo trabalhador que exerce insalubre.
Nesse sentido, os caminhoneiros que trabalham a maior parte da vida profissional em ambientes hostis, podem receber o benefício.
Isso porque, muitas vezes, o transporte é feito com cargas perigosas e insalubres, além da exposição aos ruídos e a vibração.
Além disso, caso não fosse uma atividade nociva, o profissional não precisaria de uma CNH categoria E para conduzir as cargas.
Geralmente, o caminhoneiro que trabalha com agentes nocivos à saúde e com ruídos acima de 85 decibéis, também recebem o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) e o Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho (LTCAT).
Geralmente, o caminhoneiro precisa completar 25 anos de contribuições junto à Previdência Social, para solicitar a aposentadoria especial. Vale ressaltar que, esses 25 anos precisam ser submetidos ao regime de insalubridade.
Segundo as novas regras que surgiram com a reforma, caso o caminhoneiro não tenha completado esses 25 anos, ele pode solicitar a aposentadoria por tempo de contribuição.
A regra que se aplica para antecipar a aposentadoria por tempo de contribuição é a da 85/95.
Nesta modalidade, ele pode ter um direito a um acréscimo sobre o tempo. Ou seja, a cada cinco anos de trabalho insalubre, o caminhoneiro ganha dois anos de contribuição. A caminhoneira, por sua vez, ganha apenas um ano.
Isso porque, ao converter a aposentadoria especial para a aposentadoria por tempo de contribuição, existe a incidência do fator previdenciário.
A princípio, as regras são as mesmas para motoristas de ônibus, carreteiros, operadores de muque e similares. Independente se forem empregados pelo regime CLT ou profissionais autônomos.
Caminhoneiros Aposentadoria Especial: como comprovar?
De modo geral, não é tão simples comprovar os 25 anos de contribuição feitos em trabalhos insalubres.
Dessa forma, é de suma importância que o caminhoneiro guarde todos os comprovantes que podem ser utilizados para este fim. Por exemplo:
- Comprovante de exposição à trepidação
- Perfil Profissiográfico Previdenciário contendo todos os agentes insalubres e os registros de saúde, bem como, os laudos médicos e os registros ambientais
- Comprovante de exposição à ruídos acima de 85 decibéis
- LTCAT emitido pelo engenheiro de segurança do trabalho ou pelo médico do trabalho. Este documento é importante porque identifica qual o grau da exposição do caminhoneiro a agentes físicos, químicos ou biológicos
- Comprovante do tempo de trabalho como notas de frete, recibos de pagamento como autônomo (RPA), documentos de filiações a associações, carteira de trabalho e similares
Qual valor da Aposentadoria Especial para caminhoneiros?
Para calcular o valor da aposentadoria especial para caminhoneiros, o Instituto Nacional de Seguro Social, considera a média dos 80% maiores salários do caminhoneiro, feitas a partir de julho de 1994.
Em outras palavras, com a média 80/20, o INSS considera apenas 80% dos maiores salários do caminhoneiro. Os 20% são descartados do cálculo.
O caminhoneiro, portanto, receberá 100% do valor obtido nessa média aritmética.
Por fim, para solicitar a aposentadoria especial para o caminhoneiro, este profissional precisa contatar o Instituto Nacional de Seguro Social.
O contato pode ser feito de diversas maneiras. Isto é, pode ser feito pelo site Meu INSS ou pelo aplicativo meu INSS que está disponível para Android e IOS.
Além disso, o caminhoneiro também pode ir presencialmente a uma agência da Previdência Social ou ainda ligar para o órgão. O número 135 está disponível para atender a população e sanar todas as suas dúvidas.
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Roni Pereira Moreira
CRC SP175.296/0-7
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