União Estável: Direitos e Quanto Tempo 2024
A União estável consiste no relacionamento entre duas pessoas. Esta relação possui convivência pública, contínua, duradoura e ainda tem o objetivo de constituir uma família. Ainda que esse relacionamento seja diferente de um casamento, ele também cobra muitos deveres e oferece muitos direitos aos envolvidos.
União Estável: quais direitos advém junto com a união
Os direitos que advém junto com a união estável são bastante similares aos direitos que surgem com o casamento. Isso significa dizer que na união estável aplicam-se as mesmas regras que vigoram no casamento com regime de comunhão parcial de bens. Por exemplo:
- Herança, quando escolhido o regime de comunhão total de bens
- Fidelidade recíproca
- Declaração conjunta de imposto de renda
- Vida em comum
- Maior facilidade ao oficializar um casamento
- Pensão alimentícia, desde que comprovada a real necessidade
- Menos transtornos na separação de bens
- Mútua assistência
- Direito à guarda compartilhada dos filhos
Outro direito que surge junto a união estável é estar amparado pela Previdência Social. Nos casos onde o responsável por assegurar a subsistência de toda a família falece, o dependente financeiro pode solicitar algum benefício no INSS.
Em outras palavras, se por ventura o arrimo da família vier a faltar, é possível que o outro recorra aos auxílios do INSS garantidos ao dependente.
Para solicitar os benefícios de direito, portanto, o dependente precisa ligar para o número 135 e agendar o atendimento. Esse procedimento também pode ser feito por meio do aplicativo Meu INSS ou do site clicando aqui.
Para comprovar a veracidade da união, o dependente precisa apresentar alguns documentos comprobatórios em até 30 dias sob pena de indeferimento. Via de regra, os documentos são:
- CPF
- Requerimento assinado
- Documento de identificação pessoal
- Declaração de Imposto de Renda do segurado
- Cópia autenticada da certidão de óbito
- Prova de encargos domésticos evidentes
- Conta bancária conjunta
- Declaração pública de dependência econômica
É recomendável analisar todos os documentos no site Meu INSS ou na própria agência da Previdência Social.
União Estável: quanto tempo para o relacionamento ser considerado uma união estável
Ainda hoje existem mitos populares com informações inverídicas sobre a união estável. Um grande exemplo é quando uma pessoa acredita que ao morar junto da outra, por um período de três a cinco anos consecutivos, ela automaticamente será encaixada na categoria da união estável.
Contudo, para um relacionamento ser considerado união estável, ele não depende somente da quantidade de tempo de convívio.
A legislação vigente no Brasil atualmente, não estabelece um prazo mínimo de duração de convivência para que um relacionamento seja considerado união estável.
Neste contexto, o critério para analisar se união é ou não estável, é bastante subjetivo e pouco objetivo. No entanto, a união pode ser formalizada por meio de contrato particular, onde o casal registrará a vontade em um cartório de registro ou por meio de escritura pública, onde o documento passará imediatamente a ter fé pública.
Independente da forma de reconhecimento escolhida, o casal terá autonomia para estabelecer a data de início do convívio, além de poder escolher o melhor regime de bens para sua relação e para o fim dela. O regime de bens podem ser comunhão parcial ou universal de bens ou com separação total de bens.
Comunhão parcial de bens: este é considerado o regime padrão da união estável. Ao escolhe-lo, o casal concorda que, todos os bens adquiridos após a assinatura do contrato, serão considerados comuns ao casal. Portanto, se um dia eles decidirem se separar, os bens serão divididos de forma igualitária.
Comunhão universal de bens: para que este regime vigore, é preciso deixar claro e anexar este item no contrato. Neste regime, todos os bens são partilhados de forma igualmente entre o casal, tanto os que foram adquiridos em data anterior a união estável, quanto os adquiridos durante a relação. Aqui, até mesmo os bens advindos por meio de herança, passam a pertencer aos dois de forma igualitária.
Separação total de bens: Assim como na comunhão universal de bens, para que este regime vigore, é preciso deixar claro e anexar este item no contrato.
Na separação total de bens nada do que foi adquirido precisa ser divido entre o casal. Todos os bens materiais continuarão na propriedade individual de que já possuía.
Vale ressaltar que, quando a relação não é oficializada em cartório, a intenção do relacionamento não fica explícita. Podem acontecer muitos prejuízos devido a essa negligência.
Em resumo, para fazer com que a relação seja taxada como união estável é necessário que o casal interessado que tenha uma vida pública, duradoura e tenha o objetivo de constituir família, se direcione para o cartório de notas mais próximo, junto de duas testemunhas, e realiza a união. Caso contrário, o dependente ficará sujeito a interpretação de cada magistrado, quando for o caso.
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Equipe de redação qualificada, formada por redatores formados na área e um Contador pós-graduado com CRC com vasta experiência em Previdência, responsável pela edição e revisão dos artigos publicados.
Roni Pereira Moreira
CRC SP175.296/0-7
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