Salário Maternidade para Desempregada: Valor e Parcelas 2024
A maternidade, geralmente, é uma linda época na vida de uma família, afinal, é o fruto de um grande amor que vêm ao mundo. Com a chegada do bebê, contudo, aquelas mulheres que estão desempregadas precisam se preocupar com o salário maternidade para conseguir quitar as contas que chegam com o fim dos meses que ela precisa ficar em casa, para cuidar e proteger o recém-nascido.
Salário Maternidade para Desempregada: quem tem direito?
Em meados de 1943, junto com a Consolidação das Leis do Trabalho, a CLT, surgiu a licença maternidade.
Com o objetivo de ajudar na recuperação pós-parto e auxiliar na preservação da saúde do bebê esse é um benefício concedido pela Previdência Social. Desse modo, as mães passam a ter condições de se afastarem do emprego nos estágios finais da gravidez ou logo após darem à luz e ainda garantir a dignidade.
Infelizmente, esse benefício não atende a todas mulheres desempregadas. Tem direito a esse auxílio maternidade somente aquelas mulheres que estão desempregadas e que já contribuíram com a Previdência Social e que cumprem os requisitos exigidos pelo INSS.
Algumas empregadas domésticas sem vínculo empregatício, contribuintes e micro empreendedor individuais, trabalhadores informais e segurados especiais também podem se inscrever no programa para tentar receber algumas parcelas do salário maternidade.
Tanto a mãe adotiva quanto a gestante precisam ter cumprido a carência mínima de 10 contribuições ao INSS para ter direito ao benefício.
Já as mulheres que conseguem comprovar que a sua última contribuição à previdência social ocorreu em menos de 12 meses antes da data do parto ou ainda, que contribuiu ao INSS por mais de 10 anos, podem usufruir do período de graça.
O período de graça consiste no intervalo em que um trabalhador do regime CLT, por quaisquer motivos, não faz a contribuição à previdência social mensalmente e, mesmo assim continua segurado e apto a receber os benefícios correlacionados ao INSS.
Em outras palavras, as desempregadas que atendem os requisitos do benefício, podem solicitar o salário maternidade a partir da data em que acontecer os casos de: parto, adoção, guarda judicial, aborto não criminoso ou natimorto.
Salário Maternidade para Desempregada: Valor e Parcelas
Diferente das seguradas especiais que, geralmente, recebem o valor de 01 salário mínimo por mês, o valor que a previdência social garante às mulheres desempregadas equivale ao valor do salário médio dos últimos 12 salários de contribuição ao INSS.
Em outras palavras, o valor do salário maternidade, além de ser equivalente ao salário mínimo vigente, é calculado de acordo com a modalidade de trabalho, fazendo com que o valor sofra alterações de caso a caso.
O cálculo realizado para saber qual o valor que a segurada irá receber, será realizado conforme as informações constadas no dados do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS).
No entanto, é importante dizer que o salário maternidade para mulheres desempregadas não pode ser inferior ao valor do salário mínimo, que sempre é atualizado.
O número de parcelas pode oscilar entre 1 e 4, de acordo com a necessidade de cada caso. Por exemplo:
- Aborto não criminoso ou espontâneo:
A desempregada tem direito a receber apenas 1 parcela. No entanto, o valor dessa parcela, normalmente, equivale à metade do que seria o valor integral do salário maternidade. Isso porque o INSS entende que, neste caso, é necessário pagar apenas 14 dias.
- Parto ou nascimento
Quando o bebê chega ao mundo, a previdência social concede 120 dias e 4 parcelas do auxílio para as mães.
- Adoção ou guarda judicial
Se a criança adotada tiver idade máxima de 12, a mulher tem direito a 120 dias e 4 parcelas do salário maternidade.
- Natimorto
O INSS garante 120 dias e 4 parcelas do benefício para a matriarca quando o feto morre dentro do útero, durante o parto, ou ainda após a vigésima terceira semana de gestação.
Salário maternidade para desempregada: como solicitar?
Para ganhar tempo no processo e torná-lo o menos burocrático possível, a mulher precisa ter em mãos os seguintes documentos:
- Certidão: seja ela a certidão de nascimento, de natimorto, o atestado médico comprovando aborto não criminoso, o termo de Guarda, ou a nova certidão de nascimento expedida após a decisão judicial.
- Comprovação que está no período de graça
- Comprovante de residência
- Documento oficial com foto: seja carteira de identidade nacional, passaporte, carteira de habilitação ou similares.
Com posse da documentação basta que as desempregadas acessem o site do INSS, agende uma visita ou vá diretamente em uma das agências de atendimento da Previdência Social. Se as dúvidas persistirem ligue para o número 135 e fale com um representante.
O prazo máximo fixado pelo senado para que o INSS analise e efetue o pagamento do salário maternidade, a contar a partir da data do pedido, é de até 30 dias.
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Roni Pereira Moreira
CRC SP175.296/0-7
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