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Aposentadoria Peão de Rodeio e Vaqueiro

Vaqueiro e Peão de Rodeio aposentadoria no INSS

A aposentadoria é um dos benefícios mais procurados entre os brasileiros na atualidade. A mesma atua de formas diferentes como, por exemplo, a aposentadoria por idade que é oferecida para aquelas pessoas com idade avançada e que não possuem mais condições de trabalhar. Outra forma é a aposentadoria por invalidez que atua quando os contribuintes do INSS estão “inválidos”, ou seja, por motivos óbvios não possuem mais nenhuma condição de trabalho, geralmente isto é causado pro um tipo de acidente. O outro tipo é a aposentadoria por trabalho, ou seja, pelo tempo de trabalho do profissional após atingir o período exigido o mesmo já tem a opção de se aposentar.

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Uma situação bastante incomoda que vivem são os profissionais que atuam como peões de rodeio, vaqueiros dentre outras profissões. Saiba que até pouco tempo atrás estes profissionais não possuíam direito a aposentadoria por trabalho, ou seja, pelo período em que o mesmo atua como profissional. Se você é um destes profissionais citados acima saiba que o seu tempo de preocupações acabou na continuação deste artigo você poderá conferir mais detalhes em relação à lei aprovada que lhe oferece o direito de se aposentar pelo tempo de trabalho.

Saiba que a Comissão de Seguridade Social e Família, aprovou dia 13 de julho de 2024, o Projeto Lei 8049/10, do Senado, no qual a mesma determina a inclusão de peões de rodeios, vaqueiros e profissionais similares como equivalentes, ou seja, entre os segurado da Previdência Social, dessa forma, podendo obter a aposentadoria por tempo de trabalho, invalidez ou por idade.

Se você é peão de rodeio, quer se aposentar e está bastante interessado no assunto você poderá conferir diretamente todos os detalhes sobre a nova lei, clicando no seguinte link: Projeto Lei 8049/10.