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Certidão de Quitação Eleitoral – Emissão

Emissão de Certidão de Quitação Eleitoral

Um dos documentos mais importantes para você que é eleitor é a Certidão de Quitação Eleitoral. Trata-se de um comprovante de que você está em dia com todas as suas obrigações eleitorais.

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Emitir certidão de quitação eleitoral

Você pode emitir a Certidão de Quitação Eleitoral de forma rápida e fácil, basta seguir alguns passos simples. Confira agora mesmo se você está quite com a justiça e não seja pego de surpresa.

Normalmente a certidão de quitação eleitoral é o documento é exigido de quem vai prestar concurso, fazer algum cadastro em repartição pública e muitos outros setores.

Por isso é importante que você saiba tudo sobre como emitir a Certidão de Quitação Eleitoral. Afinal de contas, quando você precisar desse comprovante ficará mais fácil fazer a emissão, já que você está por dentro de como funciona.

Como emitir a Certidão de Quitação Eleitoral?

Muita gente não sabe, mas é possível emitir a Certidão de Quitação Eleitoral de graça.

Isso mesmo! Todo eleitor tem direito de fazer a emissão da certidão de quitação eleitoral, pois ele serve como prova de cumprimento das obrigações eleitorais. E se você está pensando que para fazer isso é muito difícil, está enganado.

O processo de emissão da certidão de quitação é simplificado e sem burocracia.

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Certidão de quitação online

Emitir a Certidão de Quitação Eleitoral pela internet é um dos métodos mais fáceis de ter acesso a esse documento. Atualmente é muito tranquilo conseguir acessar a internet, o que vai facilitar muito a sua vida. Aprenda agora como ter em suas mãos um comprovante de que você está quite com a Justiça Eleitoral e não passe aperto.

É só acessar o site do www.tse.jus.br/eleitor/servicos/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral: www.tse.jus.br/eleitor/servicos/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral

Depois, clique na caixa que aparecerá, aceitando os termos e condições de emissão da certidão de quitação. Finalmente, aparecerá uma página solicitando que você preencha dados como:

  • Número do título de eleitor
  • Nome completo do eleitor
  • Data de nascimento
  • Nome da mãe e do pai

Prontinho! Sua certidão poderá ser salva em um computador ou celular, por exemplo, bem como ser impressa por você.

Emitir a Certidão de Quitação Eleitoral de graça

Quer emitir a sua certidão de quitação agora mesmo? Veja como é fácil fazer isso. O primeiro passo é acessar o site da Justiça Eleitoral pela internet. Trata-se do site do Tribunal Superior Eleitoral, o órgão máximo quando o assunto é relacionado ao campo eleitoral.

É só seguir os passos acima que não há possibilidade de erros para expedir sua certidão de quitação eleitoral.

Tirar certidão de quitação eleitoral pelo nome

Muita gente também se pergunta se é possível emitir a Certidão de Quitação Eleitoral pelo nome. O ideal é que você esteja na posse dos seus documentos de identificação completos, para evitar que o sistema apresente uma mensagem de erro na emissão.

Lembre-se de que é importante estar sempre quite com a Justiça Eleitoral para exercer todos os seus direitos como cidadão brasileiro.

Certidão de quitação eleitoral: regularizar título de eleitor

Sempre fique atento aos prazos para regularizar seu título de eleitor. Você poderá regulariza-lo até determinado prazo concedido pelo TSE antes do início dos anos eleitorais. É possível retificar dados, mudar local de votação, dentre outras questões durante esse prazo, a fim de facilitar a sua vida no momento da votação futura.

Também fique atento a respeito do cadastramento da biometria para votação. Há muitas pessoas que não puderam comparecer nas últimas eleições, pois estavam viajando, por exemplo. Contudo, o ideal é que você regularize o seu título de eleitor o quanto antes puder.

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Situação eleitoral Consulta

Mas não é só pelo TSE que você poderá emitir sua certidão de quitação eleitoral. Você podeverificar sua situação eleitoral junto ao site do Tribunal Regional Eleitoral da sua região. Exemplo:

  • Tribunal Regional Eleitoral MG = certidão de quitação eleitoral Minas Gerais
  • Tribunal Regional Eleitoral SP = certidão de quitação eleitoral São Paulo
  • Tribunal Regional Eleitoral RJ = certidão de quitação eleitoral Rio de Janeiro, e assim por diante.

Emitir certidão de quitação eleitoral

Agora que você já sabe como funciona a emissão da Certidão de Quitação Eleitoral, está na hora de acessar o site e ver como anda a sua situação.

O acesso pode ser realizado de qualquer lugar e a qualquer momento. Lembre-se de acessar a página oficial da Justiça Eleitoral. Ter uma cópia da certidão de quitação eleitoral documento é fundamental para evitar complicações futuras.

Finalmente, é importante deixar claro que o voto é precioso. É com base nele que você ajudará a escolher os seus representantes, o que fará com que políticas públicas, reformas em leis, novas leis, dentre outros pontos que impactarão a sua vida serão levados a cabo por essas pessoas. Assim, ajude o Brasil votando com responsabilidade e realmente levando esse fato a sério.

Caso tenha dúvidas, não deixe de acessar o site do TSE ou do TRE de seu estado.

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Título de Eleitor – Emissão, 2 Via

Título de eleitor Agendamento

Embora o sistema eleitoral brasileiro seja polêmico, pois para alguns é ótimo e para outros nem tanto, não se pode negar que a Justiça Eleitoral é uma das mais bem organizadas do Brasil.

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A garantia ao voto secreto, direto e universal é trazida pela Constituição Federal. Contudo, por ser um sistema ainda bem jovem, entendeu-se que o voto é obrigatório. Por isso você deve tirar seu título ou legaliza-lo para as eleições 2024.

A partir dos 16 anos de idade qualquer cidadão brasileiro pode optar por votar. Mas após os 18 anos isso passa a ser uma obrigação.

O mesmo para as pessoas com mais de 70 anos de idade, que podem optar por votar ou não.

Assim, independentemente da época do ano ou se haverá ou não eleição, a Justiça Eleitoral funciona. Se você precisa emitir o título de eleitor pela primeira vez ou retirar a segunda via, pode fazer isso nos Tribunais Regionais Eleitorais do seu domicílio eleitoral cadastrado.

Quer saber como emitir o título eleitoral? Acompanhe o artigo e veja que pode ser muito mais simples do que você imagina!

Como tirar o título de eleitor pela primeira vez?

Se você vai tirar o título de eleitor pela primeira vez, deve saber que desde 2009 a Justiça Eleitoral permite que o primeiro atendimento seja feito pela internet. Isso agiliza e facilita o serviço prestado nos chamados cartórios eleitorais.

Depois de fazer o agendamento do título de eleitor pela internet, você deve comparecer a um cartório eleitoral na circunscrição da sua residência. Se nvocê não comparecer, a solicitação será cancelada.

Leve:

  • Documento original com foto
  • Comprovantes de residência (recomenda-se dos últimos 30 ou 60 dias)
  • Quitação militar (para homens)

Não poderão fazer título de eleitor aqueles condenados por crimes cujas penas não tiverem sido cumpridas em sua totalidade. Estrangeiros também não poderão obter o título de eleitor, a não ser que tenham se naturalizado como brasileiros.  Finalmente, quem não é alfabetizado tem voto facultativo (ou seja, vota se quiser).

Depois, você fará a biometria, que é passar as suas digitais em um computador. Quando for votar, basta levar documento de identificação com foto e passar a digital no leitor biométrico disponível na seção eleitoral.

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Título de eleitor 2 via

Para quem precisar retirar a 2 via do título de eleitor também deverá comparecer a um cartório eleitoral na sua região. A segunda via do título de eleitor é gratuita, desde que o eleitor esteja com suas obrigações eleitorais em dia.

Se você precisar fazer um novo título por furto ou roubo, por exemplo, apresente o Boletim de Ocorrência no cartório eleitoral. Se extraviou (perdeu) também poderá pedir 2 via do título de eleitor.

Aqui você deve apresentar os documentos que comprovem a sua nova condição, como certidão de casamento ou averbação do divórcio, por exemplo.

Atenção: nos anos em que houver eleição o prazo máximo para emitir título de eleitor é de até 151 dias antes das eleições.

Diferentemente da emissão da primeira via do título eleitoral, quem quiser a 2 via poderá solicitar em até 10 dias antes da data da eleição.

Título de eleitor Alteração

É possível que você precise fazer a alteração de dados correspondentes ao seu cadastro eleitoral, seja porque você mudou de endereço e agora quer votar mais próximo da sua nova casa. Mas isso só pode ser feito algum tempo antes da data das eleições, pois a Justiça Eleitoral precisa de um prazo para se organizar.

Ou se você quer mudar seu nome no título de eleitor por conta de divórcio, paternidade ou alguma outra questão comprovada judicialmente, pode iniciar o procedimento pela internet e finalizá-lo pessoalmente no cartório eleitoral.

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Também pode ser que tenha havido algum erro material (como seu nome inscrito incorretamente) no título eleitoral. Assim, é só ir ao cartório eleitoral e apresentar documento com seu nome correto, como certidão de nascimento acompanhada por documento oficial com foto (RG, carteiras profissionais etc.).

Como noticiado em diversos meios de comunicação, como televisão, rádio, internet e jornais, a crise econômica levou ao governo muitas dificuldades para custear as eleições. Embora o resultado das apurações seja rápido e muito mais confiável, toda essa mobilização tem um custo financeiro, e ele não é barato.

Desse modo, as zonas e seções eleitorais podem ser bem modificadas nas próximas eleições, com alguns locais extintos, outros alterados, dentre outras questões. Para não perder viagem, sempre verifique qualquer alteração no seu domicílio eleitoral. Caso você não vote ou não traga uma justificativa realmente relevante, terá que pagar multas, as quais podem ser altas, a depender do entendimento do juiz eleitoral.

Se você tem mais alguma dúvida a respeito do funcionamento do sistema Título Net (pedido inicial do título de eleitor pela internet) ou sobre emissão do título de eleitor, poderá contatar o Disque-Eleitor, do Tribunal Superior Eleitoral nesse link: www.tse.jus.br/eleitor/disque-eleitor.