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Fazer Denúncia no Ministério do Trabalho

Se você se deparou com uma situação em que os seus direitos trabalhistas estão sendo violados, precisa fazer uma denúncia ao Ministério do Trabalho.

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Como fazer uma denúncia ao Ministério do Trabalho?

Infelizmente ainda há empresas que embora contem com o colaborador para ter lucros ao final do mês, não promovem o tratamento adequado de seus funcionários. Assim, para que o problema seja resolvido e se acabe com a impunidade dessas empresas, é imprescindível que você faça uma denúncia.

A princípio, você poderá fazer uma denúncia pelo site do Ministério do Trabalho, o qual acionará a empresa e se verificar alguma irregularidade, poderá aplicar sanções.

Tudo pode ser feito em algum dos postos do Ministério do Trabalho ou mesmo por meio da internet. A denúncia a ser realizada pode ser feita de forma sigilosa, ou seja, anônima.

Mesmo assim, é bom que você leve algum documento que comprove o problema ou a ilegalidade que a empresa cometeu.

A empresa não saberá que foi você que fez a denúncia, a não ser que você não se importe.

Leva algum tempo para que o Ministério do Trabalho possa averiguar todas as denúncias e possa fazer fiscalizações para verificar se o problema realmente existe.

Depois disso, tomará providências, como notificações pedindo que os problemas sejam resolvidos. Caso a empresa não cumpra com as determinações, será denunciada ao Ministério Público do Trabalho, um outro órgão que tem como função fiscalizar problemas relacionados às relações de trabalho.

Aliás, abaixo você verá que a denúncia ao Ministério Público do Trabalho pode ser mais efetiva e célere para que vários problemas relacionados à atividade de empresas em face de trabalhadores possam ser revolvidos.

Só para que você tenha uma ideia, desde pagamento de “acertos” em atraso, falta de depósito do FGTS, não pagamento de horas extras e muitas outras questões podem ser resolvidas ao se fazer uma denúncia no Ministério Público do Trabalho.

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Como fazer uma denúncia ao Ministério Público do Trabalho?

Outro órgão que você pode acionar é o Ministério Público do Trabalho. Na verdade, o procedimento pelo Ministério Público do trabalho tende a ser muito mais célere. Isso porque é o Ministério Público do trabalho que pode iniciar algum procedimento contra a empresa que não está cumprindo com os seus deveres legais e sociais.

O Ministério Público é um órgão autônomo, que não se confunde com o Ministério do Trabalho, que é um ministério vinculado à União.

Tanto é que o Ministério Público do trabalho pode fazer acordos coletivos e até mesmo sugerir a aplicação de penalidades à empresa por meio do juiz do trabalho.

O importante mesmo é que você lute pelos seus direitos e ao perceber qualquer irregularidade. Combata a impunidade no Brasil fazendo a sua parte e denunciando empresas que não agem em conformidade com a lei.

Afinal de contas, o intuito da empresa não é só lucrar, mas também dar contribuições para a sociedade, como empregos e muito mais desenvolvimento.

Telefone Ministério do Trabalho

(61) 2031-6275 / 2031-6797