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2 Via Boleto Simples Nacional

Simples Nacional 2 Via do Boleto

O Simples Nacional é um regime tributário especial e simplificado que existe desde 01/07/2007 e se aplica a microempresas e a empresas de pequeno porte.

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Esse regime é regulamentado pela lei complementar 123 do ano de 2006 que abrange não apenas o Simples Nacional como também assuntos relacionados a licitações públicas e estimulo ao crédito.

As arrecadações do simples substituem o imposto de renda das pessoas jurídicas, impostos sobre produtos industrializados, contribuição social sobre o lucro líquido, contribuição para programas de integração social, contribuições para a seguridade social e contribuições para o SESC, SEBRAE, SENAI, SESI e SENAC.

Para se enquadrar ao Simples Nacional a empresa precisa ser considerada microempresa havendo a necessidade de comprovar que sua receita bruta não ultrapassa R$ 360.000,000 com base na lei complementar 139/2024.

Empresas de pequeno porte também necessitam comprovar que sua renda é superior a R$ 360.000.00 e não superior a R$ 3.600.000,00 com base na lei complementar 139/2024.

Adesão ao Simples Nacional

São várias as vantagens em aderir ao programa Simples Nacional pois esse regime permite que grande número dos optantes sejam dispensados da apresentação da Declaração de Débitos e Créditos de Tributos Federais, possibilita menor tributação, oferece maior facilidade no atendimento da legislação tributária, trabalhista e previdenciária, torna possível  a formação da SPE ( Sociedade de Propósito Especifico), participação no Consórcio Simples, dá a preferência quanto a sua contratação se participante de licitações, facilidade no pagamento de tributos devido ser em cota única, regras especiais nos assuntos relacionados a redução de taxas e pagamentos com cheques, entre outros.

Emissão 2 Via Boleto Simples Nacional

As empresas que tem interesse em serem incluídas no Simples Nacional precisam manifestar o interesse através do portal cujo acesso se dá somente via internet.

Ao acessar o portal o interessado deverá clicar em OPÇÕES e em seguida em SOLICITAÇÃO DE OPÇÃO PELO SIMPLES NACIONAL. As empresas que já estão operantes podem optar pelo simples durante todo o mês de Janeiro até seu último dia útil.

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Os contribuintes que venham a possuir débitos do Simples Nacional podem solicitar o parcelamento a qualquer momento e sem prazo final. O parcelamento deve ser solicitado no portal e-CAC selecionando a opção PARCELAMENTO – SIMPLES NACIONAL.

Os valores das parcelas sofrem acréscimos de juros tendo por referência o Sistema Especial de Liquidação e de Custódia e da SELIC. Ao finalizar a transação todos os cálculos são efetuados atualizando o saldo devedor e informando o valor das parcelas.

Aos microempresários que já fazem parte do programa e precisam do boleto ou 2º via boleto Simples Nacional para pagamento basta acessar o portal do programa através do endereço eletrônico www.receita.fazenda.gov.br. O sistema solicitará o número do CNPJ e que uma serie de caracteres sejam digitados garantindo a segurança da transação. Ao clicar em continuar o próprio site irá gerar o novo boleto para pagamento.

Esse serviço não possui nenhum custo ao usuário, funciona 24 horas todos os dias da semana e não possui nenhuma dificuldade no acesso. O contribuinte precisa ter em mãos somente os dados que serão solicitados. Todo o processo é muito simples e rápido garantindo agilidade e segurança ao usuário.