Previdência Social Salário Maternidade – Consulta
Salário Maternidade Agendamento INSS
Se você é trabalhador deve conhecer alguns dos seus direitos como é o caso das trabalhadoras mulheres que no caso de se tornarem mães têm direito ao salário maternidade. Muita gente não sabe que também tem direito ao salário maternidade quem adotar uma criança ou estiver com uma criança sobre sua tutela recentemente. Vamos aos detalhes sobre o benefício de salário maternidade na Previdência Social.
O salário maternidade é um benefício que as mulheres têm direito por 120 dias e que ela tem direito ao dar à luz. O benefício também se estende as mães adotivas, mas neste caso tem prazo diferenciado de acordo com a idade da criança a ser adotada. Por exemplo, criança de até 1 ano, a mãe adotiva tem direito a 120 dias de licença; criança de até 4 anos, a licença é de 60 dias; e para crianças de até 8 anos, a licença é de 30 dias.
Para ter direito ao salário maternidade, a mulher trabalhadora precisa de alguns requisitos, como a carência que no caso das empregadas domésticas, empregadas e trabalhadoras avulsas mão é exigida um tempo mínimo, ou seja, uma carência; mas, para as trabalhadores contribuintes facultativas é preciso no mínimo 10 contribuições para receber o benefício.
Existem também alguns casos especiais que o benefício pode ser concedido, como por exemplo, quando há aborto espontâneo, ou nos casos previstos em lei (como no caso de estupro e risco de vida para a mãe), o salário maternidade será pago por duas semanas. . No caso das trabalhadoras que contribuem para o INSS em dois trabalhos ganha neste caso dois salários maternidades.
Mas, quando é devido o salário maternidade? Este é devido a partir do 8° mês de gestação a partir da comprovação do atestado médico; pode receber também a partir da data do parto, apresentando a certidão de nascimento da criança; a partir da data de deferimento da medida liminar nos autos de adoção ou da data da lavratura da certidão de nascimento da criança adotada.
No caso, como a trabalhadora pode requerer, a trabalhadora pode requerer pela internet, fazendo o agendamento do salário maternidade na Previdência Social pelo link http://www.dataprev.gov.br/servicos/salmat/salmat.htm ou nas agências da Previdência Social mais próxima. Pela internet, o requerimento pode ser feito pela trabalhadora ou pelo empregador, mas na agência pela trabalhadora e, se não for possível, por meio de procurador.
Quanto ao valor do salário maternidade, este é exatamente o valor da remuneração da segurada e o valor exato é o valor da remuneração que receberia antes do seu afastamento. Para consultar o salário maternidade no INSS acesse o seguinte link: http://www.dataprev.gov.br/servicos/salmat/salmat_def.htm.
Para mais informações, ligue para a Central de Atendimento do INSS no telefone oficial que é o 135, o serviço está disponível de segunda-feira até sábado, das sete horas da manhã até às 10 horas da noite (horário de Brasília) ou acesse o link http://www.previdencia.gov.br/servicos-ao-cidadao/todos-os-servicos/salario-maternidade/.