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Pensão por Invalidez INSS – Valor, Quem tem direito

INSS Pensão por Invalidez

Qualquer trabalhador que for portador de doença crônica ou sofrer um acidente que o impossibilite de exercer suas funções tem direito à pensão por invalidez do INSS. O valor dessa pensão corresponde a 100% do salário de benefício. Além disso, se ficar comprovado que o segurado precisa de acompanhamento permanente, com a de um cuidador ou enfermeiro, o INSS deve pagar um adicional de 25%.

Para receber a pensão por invalidez, no entanto, o trabalhador precisa passar por uma série de etapas, atendendo diversas exigências do INSS, a seguir veja como funciona para você solicitar o seu benefício.

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Quem tem direito à pensão por invalidez

O segurado precisa comprovar que está doente, sem chance de recuperação, ou, se tiver sofrido acidente, que está permanentemente incapacitado para exercer suas atividades ou qualquer outra que lhe dê garantias de subsistência para que tenha direito à pensão por invalidez do INSS.

O INSS, no entanto, dificilmente reconhece a existência da invalidez, embora os advogados e a própria OAB reconheça que a dignidade do trabalhador deve ser respeitada. Assim, quando se estabelece que o segurado não pode voltar ao trabalho, ele deve buscar os meios para conseguir sua pensão por invalidez e isso, em grande parte dos casos, acaba passando por um processo judicial.

Mesmo conseguindo a pensão por invalidez, as regras do INSS determinam que o segurado deve passar por uma perícia a cada dois anos, o que provoca muitos outros casos, uma vez que o INSS suspende o pagamento, mesmo em condições que o próprio instituto não tenha como realizar a perícia.

Para requerer a pensão por invalidez na Previdência Social, inicialmente o segurado deve solicitar o auxílio-doença, que lhe dá os mesmos direitos de uma pensão por invalidez. Com o auxílio doença é possível passar pela perícia médica, para constatar sua incapacidade permanente para o trabalho, onde o perito irá verificar se há ou não possibilidade de reabilitação, mesmo que para outra função. Caso comprovado não haver essa possibilidade, a pensão por invalidez será aprovada pelo perito.

Algumas condições e situações são relevantes para que o segurado tenha acesso à pensão por invalidez:

  • Um segurado que tenha doença anterior à sua filiação à previdência social não tem direito à pensão por invalidez, cabendo-lhe apenas o direito de aposentadoria quando chegar a data certa;
  • Se o segurado estiver em pensão por invalidez e precisar de acompanhante, deve fazer o requerimento na agência do INSS onde está inscrito, passando novamente por uma perícia média para comprovar essa necessidade. Caso comprovada a necessidade, terá um adicional de 25% sobre o valor de seu benefício, inclusive sobre o 13° salário. No caso de haver óbito do segurado e a pensão por invalidez for deixada a dependentes menores ou incapacitados, esse valor não será mais acrescido ao salário;
  • A pensão por invalidez deixa de ser paga no momento em que o perito médico constatar que o segurado recuperou sua saúde ou capacidade de trabalho, determinando seu retorno às atividades;
  • Somente os maiores de 60 anos não precisam passar pela perícia médica a cada dois anos. Todos os que tiverem menos de 60 e estiverem recebendo o benefício, são obrigados a fazer a perícia, avaliando sua situação.

Todo e qualquer trabalhador que tiver uma doença ou tiver sofrido acidente que o deixe incapacitado para o trabalho tem direito à pensão por invalidez. Nesse caso, a remuneração é 100% do valor calculado pelo INSS. Se ficar comprovado que o segurado precisa de ajuda permanente, como a presença de um cuidador, ainda recebe o adicional de 25% sobre o benefício. O INSS, no entanto, para liberar a pensão por invalidez, exige o cumprimento de algumas premissas.

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Como solicitar a pensão por invalidez

Segundo a legislação, a pensão por invalidez deve ser concedida a qualquer segurado que estiver doente, sem chance de recuperação, sendo considerado permanentemente incapacitado para o trabalho ou para qualquer outra atividade que lhe garanta a subsistência.

Contudo, o INSS nem sempre reconhece a existência da invalidez, embora a legislação estabeleça que o trabalhador deve ter sua dignidade respeitada quando o fato de que não pode voltar a exercer a profissão é constatado. Com isso, o INSS sempre enfrenta inúmeras ações judiciais.

O INSS exige que o segurado tenha contribuído por pelo menos 12 meses para ter direito à pensão por invalidez, exceto nos casos de acidente de trabalho e de doença profissional proveniente de suas atividades.

Essa exceção também é válida para seguros que, depois de terem sua inscrição na Previdência Social, tenham contraído qualquer doença especificada em uma lista elaborada pelos Ministérios da Saúde e do Trabalho e da Previdência Social. Essas doenças não exigem a carência dos 12 meses.

Veja quais são as doenças: tuberculose ativa, hanseníase, alienação mental, neoplasia maligna, cegueira, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante), AIDS, contaminação por radiação, hepatopatia grave.

Para os que já possuem sintomas da doença ao se inscreverem como segurado, o benefício exige a carência, a menos que haja incapacidade resultante do seu agravamento.

Como é calculado o valor da pensão por invalidez

O valor da pensão por invalidez é calculado da seguinte forma:

  • Para trabalhadores inscritos até 28 de novembro de 1999, será a média de 80% dos maiores salários de contribuição, corrigidos monetariamente desde julho de 1994. Esse valor é pago integralmente.
  • Para os inscrito a partir de 29 de novembro de 1999, o benefício será a média dos 80% dos maiores salários de contribuição de todo o período de contribuição. O resultado também é pago integralmente.

Vale lembrar que a pensão por invalidez não é vitalícia. O segurado que tem o benéfico deve passar pela perícia do INSS a cada dois anos, para comprovar se ainda tem a incapacidade para o trabalho. Se ficar comprovado que recuperou a saúde ou se tenha voltado a trabalhar, a pensão deixa de ser paga.

Caso o médio perito considere que o segurado tenha condições de retornar às atividades, mesmo que em outras funções, o benefício deixa de ser pago. Essa situação é a que mais tem demandado processos judiciais, uma vez que nem sempre o perito mantém o benefício da pensão por invalidez.