Tag: quem não precisa declarar Imposto de Renda

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Isenção de Imposto de Renda

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A declaração de imposto de renda é uma obrigação de todos os contribuintes brasileiros. Aliás, muitas pessoas recebem restituição do imposto de renda, enquanto outras acabam devendo ao Fisco. No entanto, existem hipóteses em que os contribuintes têm isenção de imposto de renda.

Frise-se que todas essas situações estão previstas no art. 6° da Lei Federal n°7.713/1988. Quer saber em quais casos haverá isenção de imposto de renda? Acompanhe o artigo.

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Quem é isento de declarar imposto de renda?

Existem pessoas e tipos de rendimentos que são isentos de imposto de renda. São eles:

  • Alimentação, custo de transporte
  • Diárias de viagem a trabalho
  • Valores de locação para parentes de 1° grau
  • Indenizações por acidente de trabalho
  • PIS e PASEP
  • Seguros de vida ou por invalidez
  • Contribuições pagas pela empresa
  • Valores da poupança
  • Pecúlio
  • Pensões e proventos
  • Portadores de doenças profissionais, tuberculoses, problemas mentais, cardiopatias, Parkinson, nefropatias, doença de Paget e outras.
  • Previdência de servidores públicos até o valor de R$ 1.903,98 (mil, novecentos e três reais e noventa e oito centavos).
  • Bens doados ou adquiridos por herança
  • Correções monetárias
  • Ajudas de custo
  • Valores pagos por programas de resgate de créditos de ICMS, como Nota Fiscal Paulista e Nota Paraná.
  • Valor do vale cultura

Doenças que São Isentas de Imposto de Renda

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Isenção do imposto de renda por doença grave

Um dos temas que gera mais dúvidas é como funciona a isenção do imposto de renda para quem tem doenças graves. A lei prevê um rol de doenças limitados, as quais geralmente são incapacitantes, como cegueira, doença cardíaca, esclerose múltipla, radiação, AIDS, hanseníase, fibrose cística, neoplasia maligna (câncer) e outras.

Entretanto, não será isento de declarar imposto de renda quem:

  • Não se aposentou, mesmo tendo uma doença grave
  • Outros rendimentos recebidos junto com a aposentadoria, como aluguéis, por exemplo.

Nesse caso, se o contribuinte tiver direito à isenção do imposto de renda, deve realizar um laudo pericial que comprove a sua condição. O laudo deve ser emitido especialmente por fontes como INSS ou vinculados às previdências dos Estados e Municípios, por exemplo.

Finalmente, não se pode confundir isenção do imposto de renda – que é o não pagamento de eventual valor devido à Receita Federal – da isenção da declaração de imposto de renda.

A isenção da declaração do imposto de renda serve para quem ganhou menos de R$ 28.559,70 (vinte e oito mil quinhentos e cinquenta e nove reais e setenta centavos) no último ano, por exemplo. *Valores para 2024 e sempre é ajustado anualmente.

No entanto, se a pessoa tiver direito à isenção do imposto de renda, mas receber valor maior do que o mencionado, deverá sim apresentar sua declaração de imposto de renda, ainda que não vá pagar nada.

Esperamos que você tenha compreendido o que é a isenção de imposto de renda e como você deve proceder para pedi-la perante a Receita Federal. Não deixe de exigir os seus direitos e de correr atrás deles.

O pagamento de imposto de renda pode ser um débito pesado no bolso do brasileiro. Assim, especialmente para pessoas que estejam passando por tratamentos de saúde, essa pode ser uma enorme ajuda. Maiores informações consulte o site www.impostoderenda.net