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Previdência Complementar – Como funciona

Como funciona a Previdência Complementar

Você não sabe o que é previdência complementar? Esta é um benefício adicional que proporciona ao trabalhador um seguro previdenciário adicional, conforme a sua necessidade e vontade. É uma aposentadoria contratada para garantir uma renda extra ao trabalhador e seu beneficiário. Os valores dos benefícios são aplicados pela entidade gestora, com base em cálculos atuariais.
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Além da aposentadoria o participante desse tipo de previdência tem normalmente a sua disposição proteção contra risco de morte, acidentes, doenças, invalidez, etc. No Brasil existem dois tipos de previdência complementar: a previdência aberta e a previdência fechada.

Ambas funcionam de maneira simples: durante o período que o trabalhador estiver trabalhando, paga todo mês uma quantia de acordo com sua disponibilidade. O saldo acumulado poderá ser resgatado integralmente ou recebido mensalmente, como uma pensão ou aposentadoria tradicional.

As instituições que trabalham com planos de previdência aberta são fiscalizados pela Superintendência de Seguros Privados (SUSEP), do Ministério da Fazenda.

Já as entidades fechadas de previdência complementar (EFPC), mais conhecida como fundo de pensões são instituições sem fins lucrativos que mantêm planos de previdência coletivos. Estas são somente permitidas aos empregados de uma empresa e aos servidores da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, entes denominados patrocinadores; e aos associados ou membros de pessoa jurídica de caráter profissional, classista, setorial, denominados instituidores. A fiscalização da EFPC é feita pela Superintendência de Previdência Complementar (PREVIC) e regulado pela Secretaria de Políticas de Previdência Complementar (SPPC) do Ministério da Previdência Social.

No site da Previdência Social www.inss.gov.br é possível acessar a lista completa das entidades fechadas de previdência complementar existentes no país.

Uma novidade sobre previdência complementar foi que, em 2003, os trabalhadores vinculados a entidades representativas de classe, como sindicatos, cooperativas, órgãos de classe passaram a ter direito à previdência complementar fechada, numa modalidade denominada previdência associativa. Mais informações no site da Previdência social.