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Plano simplificado de Previdência Social

PSPS – Plano simplificado de Previdência Social – Alíquotas e Requisitos

O Plano simplificado de Previdência Social, ou simplesmente PSPS, foi uma medida adotada durante o governo Lula durante a instalação do Fórum Nacional de Previdência Social, quando o então presidente 6.042/2007, que regulamentou o plano para trabalhadores autônomos, contribuintes individuais e facultativos. Veja mais informações sobre como funciona o Plano simplificado de Previdência Social.

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O objetivo do Plano simplificado de Previdência Social é fazer com que aumente o número de contribuintes para o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) tendo como meio de atração a redução da alíquota que antes era de 20% e agora é de 11% sobre o salário-mínimo de todos os profissionais autônomos, e também de donas de casa e estudantes.

Os requisitos para que o contribuinte tenha direito à redução da alíquota no Plano simplificado de Previdência Social são:

Primeiro: ser contribuinte individual, do tipo autônomo, que trabalhe por conta própria (não prestando, assim, serviço à empresa);

Segundo: ser contribuinte individual, do tipo empresário ou sócio de sociedade empresária, e que sua receita bruta anual esteja registrada no ano-calendário anterior tem de ter sido de até R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais).

Sobre a inscrição no Plano simplificado de Previdência Social

Se o segurado já possuir uma inscrição, seja pelo número de NIT, PIS ou PASEP, será utilizado esse número para que seja efetuado o pagamento das contribuições, mas caso ele não possua nenhum tipo de inscrição, ela pode ser realizada através da Internet ou pelo telefone 135, sem precisar assim que ele se dirija a uma Agência da Previdência Social.

Lembrando que a alíquota de 11% no Plano simplificado de Previdência Social é válida apenas para aquele segurado que faz sua contribuição sobre o salário mínimo. Então, no caso do salário-de-contribuição ser superior ao salário mínimo, o percentual passa a ser de 20% novamente.