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Perícia INSS – Agendar

Agendar Perícia do INSS

O INSS é responsável pelo pagamento de segurados, que estão afastados das suas atividades normais seja por motivo de saúde ou invalidez, para esse tipo de avaliação o INSS conta com a perícia médica para avaliar as condições do beneficiário.

Veja como proceder para Agendar uma Perícia no INSS para o tipo de trabalhador que se encontra afastado do seu trabalho por motivo de doença e precisa comprovar isso para continuar a receber o benefício.

Pericia-INSS

O INSS é a instituição responsável pelo pagamento de benefícios a aposentados, trabalhadores com carteira assinada e outros casos, como benefícios a aqueles trabalhadores que por um motivo ou outro, na maioria dos casos por motivos de doença, não tem condições de exercer a função a que era atribuído dentro de uma empresa ou por conta própria. O nome de um desses benefícios é auxílio-doença. Mas para que o trabalhador continue receba esse benefício, é preciso que ele comprove seu problema de saúde. E como ele pode fazer isso? Bem, é aí que entra a Perícia do INSS, que precisa ser agendada para a preparação dos documentos devidos.  Saiba mais sobre Perícia INSS e como Agendar essa perícia, a seguir:

Agendar uma Perícia com o INSS para comprovar a invalidez do trabalhador é fundamental para que o processo seja agilizado, evitando grandes filas e perda de tempo num posto do INSS. E a novidade é que você já pode começar o processo de agendamento de sua perícia do INSS pela internet, onde você já vai garantir sua presença na lista para os exames a serem realizados.

Como agendar a perícia do INSS para benefício auxílio-doença e outros

Você precisará do NIT (Número de Identificação do Trabalhador) PIS/PASEP/CICI, o nome completo da pessoa que vai requerer a perícia, nome completo da mãe do indivíduo e a data de nascimento;

Depois ele indicará a sua categoria de trabalho e se é contribuinte facultativo, individual, segurado especial (trabalhador rural), trabalhador avulso, empregado(a) doméstico(a), empregado(a)  e desempregado(a);

Apresentará a data de seu último dia de trabalho, isso no caso do empregado, e o CID o atestado médico que gerou o afastamento do trabalhador com CID constante e o número do CNPJ da Empresa;

Nome do Empregador junto de seu CPF, no caso dele ser Empregado (a) Doméstico (a).

O site para agendar a perícia do INSS é: www.dataprev.gov.br/servicos/auxdoe/auxdoe.htm.

Após o cadastro será necessário indicar o a categoria de trabalho que você se enquadra, como por exemplo, contribuinte facultativo, individual, segurado especial (trabalhador rural), trabalhador avulso, empregado (a) doméstico (a), empregado (a) e desempregado (a), o assegurado que fez todo o processo de agendamento pode acompanhar através do Sistema de Administração de Benefício por incapacidade, basta ter em mãos número de benefício ou requerimento, data de nascimento do requerente, nome do requerente e CPF.

O cidadão precisa passar pela perícia médica, para que o médico avalie suas condições e seus exames médicos, o perito médico avalia cada pessoa e caso individualmente, o perito médico é responsável de analisar se o problema do individuo vai impossibilita-lo a exercer suas funções na empresa.

O perito é quem vai autorizar se o segurado tem direito ao beneficio ou não, a perícia será analisada conforme a legislação prevê, caso o perito negue o beneficio o contribuinte pode entrar com um novo pedido de reconsideração, sendo que outro perito médico vai analisar todos os exames e suas condições físicas.

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Se o contribuinte tiver seu requerimento aceito, no momento da autorização o perito médico irá determinar sua duração, ou seja, ele ira determinar a quantidade de tempo que o segurado poderá usufruir desse beneficio, Caso esse tempo esteja acabando e o contribuinte que se considere em capaz de retomar suas atividades normais poderá requerer um pedido de prorrogação, a partir de 15 dias antes de acabar o beneficio.

Previdência Social Marcar Perícia

Para a marcação da pericia é necessário ter em mãos o número de identificação do trabalhador o NIT, PIS/PASEP, nome completo da pessoa requerente, nome completo da mãe, ademais o requerente deve indicar a sua categoria de trabalho, e se e contribuinte facultativo, individual, segurado especial (trabalhador rural), trabalhador avulso, empregado domestico, empregado ou desempregado em alguns casos, por tanto a marcação da pericia poderá ser feita via internet no site www.dataprev.gov.br/servicos/auxdoe/auxdoe.htm., garantindo assim já sua presença na lista para realizar alguns exames. Este site permite também a consulta de outros benefícios que requerem de pericias para poder continuar recebendo os respectivos valores.

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Consultar perícia do INSS pela internet

Perícia INSS Consulta Online

Para você que realizou sua perícia médica no INSS, e quer saber o resultado, e se você foi aprovado para receber o mesmo, não é necessário ir até a instituição que foi realizada a perícia médica novamente como era antigamente, agora existe um método muito mais fácil e rápido.

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Alguns benefícios previdenciários do INSS precisam (e é obrigatório) que os beneficiários destes passem por perícias médicas periódicas para continuar o benefício ou o seu cancelamento.

A Previdência Social disponibiliza em seu site oficial a possibilidade dos beneficiários agendarem alguns serviços (assim como consultar perícia do INSS online) com dia e hora marcada, obedecendo as vagas disponíveis em cada agência da região do beneficiário. Ainda é possível agendar o serviço para entidade conveniada em campo próprio.

INSS Agendamento da Perícia Médica

Para fazer o agendamento da perícia no INSS é necessário ter em mãos o número de identificação do trabalhador NIT, PIS/PASEP; no caso dos benefícios assistenciais, é necessário o número do CPF.

Além do agendamento de inúmeros serviços do INSS via internet, este agendamento  também beneficia outros serviços: aposentadoria, auxílio reclusão, certidão de tempo de contribuição, pensão por morte, salário maternidade (acerto de inscrição, acerto de dados cadastrais, acertos de vínculos e remunerações, cadastro de senha, solicitação de cópia de processo de benefícios, carga para advogado constituído, devolução de documentos do segurado, devolução da carga do processo, recursos dos benefícios e CTC, entre outros.

Alguns serviços não precisam de agendamento via internet, como: requerimento de auxílio-doença (e também de perícia médica, que e automática no caso da concessão do auxílio doença). requerimento de salário maternidade, requerimento de pensão por morte pra dependentes do segurado que recebia o benefício; simulação de contagem de tempo de contribuição.

INSS Consulta Perícia Online

Destaque para a possibilidade de consultar as perícias médicas já agendadas no INSS, assim como marcação de Exame Médico Pericial para fins de reexame de auxílio doença e requerimento de pedido de prorrogação e reconsideração entre outros tipos de consulta.

Para todos os serviços de consulta do INSS via internet online é necessário o cadastramento de login e senha. Mas, todos os serviços que possam ser disponíveis via internet já é um grande facilitador da vida de muita gente.

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Consulta perícia médica

Para realizar a consulta de sua perícia médica, ou de qualquer outro serviço mencionado, você deve acessar o site www2.dataprev.gov.br/sabiweb/consulta/inicio.view.

E como citado, é muito fácil realizar a consulta da perícia médica do INSS, pois após o acesso ao site, todas as informações necessárias para a consulta médica, já aparecem na tela para serem preenchidas.

E para realizar esta consulta, deve-se ter em mãos, o número do benefício (NB), data de nascimento, nome e CPF do beneficiário, e após serem preenchidos todos estes dados, e ser realizado o login, será disponibilizado todas as informações sobre a perícias médica, como o resultado do diagnóstico pelo médico que foi consultado.

Caso o beneficiado, queira prorrogar seu beneficio, que foi bloqueado, pelo fato de que durante o tempo que foi beneficiado, não conseguiu se recuperar totalmente, e continua sem condição de trabalhar, ele deve entrar com um recurso, a junta de recursos, em até 30 dias contados a partir, da data que toma a ciência da decisão.