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Pensão Alimentícia – Cálculo, Maioridade, Estudante

Como Calcular Pensão Alimentícia

Você sabe o que é pensão alimentícia? Esta é uma pensão estipulada por um juiz e que tem o intuito de que através desta pensão seja atendida a necessidade do(s) filho(s) ou do cônjuge. Quanto à palavra alimentícia faz uma referência ampla ao termo e que se refere a uma pensão que vai além do fornecimento de alimentos, como para o sustento, habitação, vestuário e tratamento para cônjuge e filhos. A seguir conheça mais detalhes sobre a lei da pensão alimentícia e suas regras.

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Segundo a constituição federal e o código civil quem deve pagar a pensão alimentícia no caso de filhos são os pais (pai u mãe) e, na ausência deles pode ser estendida aos parentes mais próximos. Mas, quando se pode exigir a pensão alimentícia?

A pensão alimentícia pode ser exigida a partir da separação do casal, mas que divórcio e pensão são processos separados. Quanto ao valor da pensão alimentícia, geralmente tem o valor de 30% do ganho da pessoa a pagar a pensão, mas não é uma regra, podendo o valor ser definido pelo juiz de acordo com cada caso. Por exemplo, se a mãe não trabalha, o pai paga tudo. Mas, se os dois tem emprego, a pensão tem um valor proporcional com as despesas que são divididas de forma proporcional, de acordo com o rendimento mensal de cada um.

Existem alguns casos a pensão alimentícia deixa de ser obrigatória. Quando o filho completa 18 anos, se não estiver estudando. No caso do filho estiver fazendo faculdade ou estudando, o pai ou outro parente fica obrigado a pagar a pensão alimentícia até os 24 anos ou até a conclusão dos estudos. Mas, a exceção do encerramento do pagamento da pensão acontece quando a criança for incapaz o pagamento da pensão será por toda a vida.

No cenário, por exemplo, de uma mulher que recebe pensão e o filho também, no caso desta mulher casar de novo, ela no caso perde o direito a pensão alimentícia, mas o filho não.

Alguns detalhes que devem ser sabidos sobre a pensão alimentícia: quem exige a pensão deve comprovar os gastos com filhos e os de casa que devem ser divididos pelo casal ou pagos integralmente pela parte que vai pagar a pensão (no caso do cônjuge antes da separação não estar trabalhando). Outra dúvida é se quem paga a pensão e casa novamente ele deixa de pagar pensão, neste caso não, ele (ou ela) continua arcando com a obrigação de pagamento pensão. Por isso, se tem dúvidas, sempre recorra à ajuda de um profissional.