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INSS Pedido de Prorrogação de Benefício

Pedido de Prorrogação de Benefício INSS

Sabe o que é pedido de prorrogação de benefício do INSS? Este acontece quando o trabalhador tem algum benefício e pode pedir um tempo maior para que ele continue vigorando, como no caso do Auxílio-doença. Veja a seguir como pedir a prorrogação do benefício no INSS.

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No caso do trabalhador que recebe auxílio-doença e ainda não se sente apto para voltar ao trabalho pode recorrer à prorrogação do benefício na Previdência Social. Então, se esta nesta situação pode recorrer a esta prorrogação e tem certo prazo para fazer isso.

Quando Solicitar o Pedido de Prorrogação do INSS

Esse pedido de prorrogação (PP) deve ser solicitado até 15 dias antes do término da data estimada da cessação do benefício. Este requerimento pode ser feito pela internet ou pelo telefone 135. Após o pedido o beneficiário ainda terá que passar por uma perícia e esta mesmo somente pessoalmente para comprovar a incapacidade. Esta prorrogação de benefício do auxilio doença ou outros benefícios somente deve ser pedida caso o beneficiário sentir que não está mesmo apto a voltar ao trabalho. Para fazer o pedido de PP é feita pelo site www.previdencia.gov.br e deve procurar o link “Solicitar seu Benefício” que está exatamente no lado direito da página acima. Ao abrir este link abrirá uma página de Requerimento de Pedido de Prorrogação e Reconsideração (PP/PR); depois aparecerá uma página para informar o número do benefício ao qual se refere o pedido de prorrogação do benefício do INSS, depois informar a data de nascimento e a sequência de caracteres que é exibida na página.  Depois de fazer todo este processo de prorrogação de benefício será gerado um agendamento para uma nova perícia médica. O beneficiário deve comparecer a perícia obrigatoriamente e na consulta com o perito, o beneficiário deverá levar todos os comprovantes para subsidiar a prorrogação, no caso, um atestado médico, os exames que comprovem o motivo da prorrogação.

Além do Pedido de Prorrogação, caso este seja recusado pelo perito o beneficiário pode recorrer ao Pedido de Reconsideração (PR) e este pode ser solicitado quando a última avaliação médica da perícia tiver sido contrária à concessão do benefício e o beneficiário não concordar com a decisão ou até mesmo perder o prazo de pedido de prorrogação. Esse pedido pode ser feito logo após a decisão que negou a concessão ou prorrogação do auxílio-doença. O beneficiário tem ainda 30 dias, contados da data da ciência da avaliação médica contrária à existência de incapacidade. Mesmo após este pedido de Prorrogação não for aceito ainda, o beneficiário pode entrar com recurso no prazo de até 30 dias, a contar da data de ciência que pode ser na própria agência que concedeu o beneficio primário. Por isso, tendo dúvidas consulte o site do INSS ou vá a uma agência da Previdência Social mais próxima.