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Aposentadoria Servidor Público – Novas Regras

Reforma da Previdência: aposentadoria servidor público

Com a reforma da previdência, a aposentadoria de servidor público pode ser impactada. Para saber mais sobre essas medidas, as quais podem impactar drasticamente a vida dos servidores públicos, acompanhe a seguir as principais mudanças.

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O que vai mudar na aposentadoria de servidor público?

A Reforma da Previdência é temida por diversas pessoas, tanto pelos critérios de tempo, idade e outras questões relevantes que podem levar a uma aposentadoria tardia.

Algumas das mudanças na aposentadoria de servidores públicos são os tipos de aposentadoria. A aposentadoria voluntária de servidor público vai ser alterada, passando a idade mínima de 65 anos de idade, se homem, e de 62, se mulher.

O tempo de contribuição será de 25 anos de recolhimento, para 10 anos de exercício de atividade pública, tanto para homem como para mulher.

Já a aposentadoria por incapacidade para trabalho (antes chamada de aposentadoria por invalidez), será dada só se o servidor público não puder mesmo exercer outra função na Administração Pública.

A aposentadoria compulsória também vai mudar para 75 anos de idade. Os limites para pagamento de aposentadoria de servidor público serão equiparados ao teto do Regime Geral do INSS. Em relação ao cálculo, o valor dos salários de contribuição da previdência de servidor será de 80%.

Já para aposentadorias voluntárias, aposentadorias especiais, aposentadorias de servidores policiais e aposentadorias de servidores professores o valor pago de aposentadoria será de 70%.

Caso o servidor trabalhe mais de 25 anos, será acrescido valor, que pode variar de 1,5% ao ano a 2,5% ao ano na aposentadoria. Para que o servidor receba aposentadoria máxima, deve contribuir por 40 anos, com pelo menos 65 anos (homem) e 62 (mulher), com pelo menos 5 anos no cargo aposentado e mais 10 anos de atividade. Não será paga aposentadoria a maior para servidores aposentados por incapacidade.

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Regras de transição aposentadoria servidor público

regras de transição pata aposentadoria de servidor público. Quem ingressou no serviço público até 2024, não importando a idade, pode ser aposentar com 60 anos (homem) e 55 (mulher), com 35 anos de contribuição (homem) e 30 (mulher), mais 5 anos no exercício do cargo, bem como o pagamento de 30% a título de pedágio, do que falta para os 35 ou 30 anos.

Para servidores que ingressaram no Poder Público até 2003, as regras também serão diferenciadas. Como se vê, houve muitas mudanças para servidores públicos com a reforma da previdência. Desse modo, em resumo, só terão aposentadoria integral servidores que entraram até 2003. Se o servidor optar por previdência complementar, terá apenas o teto do INSS.

Para aqueles servidores que cumprirem os requisitos, mas continuarem trabalhando, ficará ao encargo de cada Estado da Federação decidir as regras adotadas para o abono permanência, que é como se fosse um bônus pago aos servidores públicos pela continuidade do exercício das suas funções.

Enfim, há muitas mudanças que vão envolvem um determinado período de tempo ´para entrar em vigor, isso após a aprovação da PEC que altera significativamente dispositivos da Constituição Federal e que vai afetar os servidores públicos.

Mas será que na visão da maioria dos especialistas a reforma da previdência é constitucional e está de acordo com nossas leis e fundamentos de Estado? Essa é uma polêmica enorme e que merece o seu conhecimento.

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Reforma da Previdência é legal?

A reforma da previdência, para muitas pessoas e profissionais, bem como estudiosos do Direito é ilegal e inconstitucional, pois retira vários direitos e dificulta a aquisição destes, afetando princípios como a dignidade da pessoa humana, eficácia dos direitos fundamentais, segurança jurídica dos servidores públicos e muito mais. Por isso, a reforma é tão criticada por várias pessoas e merece sua atenção.

O governo estava se mobilizando para votar o Projeto de Emenda Constitucional da reforma da previdência o quanto antes, só sendo impedido por questões políticas. Assim, é bom ficar de olho nessas questões e lutar pelos seus direitos caso a reforma não seja satisfatória.

Frise-se que a reforma da previdência ainda não está em vigor. Desse modo, ainda são válidas as regras atuais para aposentadorias e proventos dos servidores públicos. Mas nada retira o fato de que muita coisa pode mudar, tanto para os trabalhadores da iniciativa privada, como para servidores públicos.

Se você ficou com dúvidas sobre aposentadoria de servidor público e novas regras, não deixe de contatar um advogado especialista em direito administrativo e previdenciário e verifique quais medidas podem ser tomadas no seu caso. Para obter maiores informações você poderá acessar o site da Reforma da Previdência Social no seguinte endereço: www.reformadaprevidencia.gov.br