Litisconsórcio Facultativo e Necessário – O que é?
O que é Litisconsórcio?
Como saber a diferença e a área de atuação de um litisconsórcio facultativo e um necessário
Antes de qualquer coisa é importante que você saiba que um litisconsórcio somente acontece quando existe duas ou mais entidades, ou pessoas, abrindo no mesmo polo de um determinado processo, eles podem ser rés ou autores, sendo que deve ser em visão de defender um interesse em comum.
É bom que saiba que cada litisconsórcio tem como função impulsionar o processo solicitado, além disso um litisconsórcio deve respeitar todos os envolvidos de forma igual.
Podendo possuir algumas formas diferentes, uma delas é: o litisconsórcio facultativo e o litisconsórcio necessário.
Litisconsórcio facultativo
Como podemos vê um litisconsórcio é quando duas ou mais pessoas buscam atuar no mesmo polo, por conta disso podemos dizer, de forma simples, que um litisconsórcio facultativo ocorre quando desejamos que seja criado essa formação ou não.
Em outras palavras, um litisconsórcio facultativo dá a opção de escolha ao autor do processo se ele deseja ou não uma participação dentro do processo.
Sabendo que um litisconsórcio facultativo tem duas formas:
Um litisconsórcio facultativo unitário: este ocorre quando a resolução deve ser igualitária para todos os demais litisconsortes.
Um litisconsórcio facultativo simples: já neste não é necessário que todos os envolvidos possuam um mesmo resultado.
É importante que saiba que há algumas regras para a existência de um litisconsórcio facultativo, elas são:
- Quando entre os envolvidos tiver uma comunhão dos direitos ou obrigações que são relevantes ao litisconsórcio;
- Todos os direitos ou obrigações devem possuir o fato ou direito semelhante em seu argumento ou estrutura;
- Também ocorre caso haja, entre as causas apresentadas, um ponto de ligação, seja ele o mesmo objetivo ou uma mesma causa pedida;
- Se as questões apresentadas tiverem um ponto em comum – sendo ele um fato ou diretamente mesmo – também poderá ocorrer um litisconsórcio facultativo.
Litisconsórcio necessário
Diferente do litisconsórcio facultativo, um litisconsórcio necessário é obrigatório e pode vim ocorrer de em duas situações, que são quando a própria lei determina que tenha a formação de um litisconsórcio e a outra situação é quando o próprio departamento jurídico obriga o juiz a realizar de forma homogenia a solução para todos os envolvidos.
Neste caso um litisconsórcio necessário é criado então com o objetivo de facilitar e simplificar todo o processo, é bom que saiba que esse caso depende diretamente das citações de todos os litisconsórcios envolvidos.
Por isso o juiz irá declarar ao autor um prazo para assinar – ele irá assinar a citação de todos os demais litisconsórcios necessários -, caso o autor venha a recursar seu litisconsórcio poderá ser anulado pelo juiz.
Exemplo Litisconsórcio necessário
Temos um exemplo, o caso do artigo 10, CPC, que estabelece quando ocorre um litisconsórcio necessário.
- A ação é relativa sobre os direitos imobiliários;
- A ação em questão é resultante de algo ligado a ambos conjugues, ou em relação a seus atos;
- Caso a ação seja relativa as dividas que foram feitas pelo marido e que a cobrança caiu sobre sua esposa, sendo o produto de seu trabalho ou qualquer outro tipo de bens que lhe foram reservados;
- Também pode ser criado um litisconsórcio necessário quando a ação criada é referente a uma constituição, ou reconhecimento ou até mesmo a extinção dá taxa cobrada de algum imóvel de um ou de ambos conjugues.