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Limbo Previdenciário – O que é, O que Fazer? Quem Paga

O que é limbo previdenciário?

Se você chegou até aqui, é porque gostaria de saber o que é limbo previdenciário, como funciona, e quem o paga, não é? O limbo previdenciário é quando a empresa e o INSS não concordam sobre a capacidade de trabalho do empregado. Isso pode acontecer por conta da perícia feita pelo INSS, ou até por médico do trabalhador. Ou seja, o INSS não reconhece que a pessoa é incapaz de trabalhar.

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O limbo previdenciário trata-se daquela situação em que a pessoa é afastada, por exemplo, em mais de 15 dias do trabalho, e depois vai à perícia do INSS. Durante esse tempo, é a empresa que vai pagar o salário. E enquanto isso, não há limbo previdenciário.

No entanto, o limbo previdenciário começa com a necessidade de prorrogação do auxílio doença e da aposentadoria por invalidez. Se for indeferido o auxílio-doença, o empregado poderá recorrer com recurso administrativo ou ação judicial.

Mas no caso de recurso, o limbo previdenciário funciona da seguinte forma: o trabalhador deve mesmo assim retornar ao trabalho até sair a decisão do INSS. E se o benefício for concedido, empregador não precisará pagar os 15 dias novamente, ou seja, o pagamento do limbo previdenciário ficará a critério do INSS.

O que fazer no limbo previdenciário? Quem paga?

Para que o empregado não fique sem remuneração no limbo previdenciário, a justiça tem entendido que a empresa deve pagar a remuneração durante o pedido de prorrogação do auxílio doença, ao menos até que o pedido do INSS seja deferido ou negado.

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Para a empresa, isso é ruim, já que não há previsão de compensação do valor pago pelo limbo previdenciário, embora a competência para o pagamento seja do INSS. Desse modo, o empregador pode acionar a Justiça, oferecendo ação tanto contra o INSS como o empregado, para que esse custo extra lhe seja devolvido, já que não era sua obrigação.

Desse modo, é evidente que a empresa paga o limbo previdenciário, e não o INSS, embora a referida autarquia federal devesse custear os valores.

Limbo previdenciário: mudanças na legislação

Logo, como se vê, ainda que o governo federal tenha apresentado diversas alterações legislativas, tais alterações não preveem mudanças no limbo previdenciário, a fim de que a empresa não precise suportar gastos que não lhe competem.

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Continua, até então, a existência do limbo previdenciário, onde a empresa acaba assumindo ônus. Assim, como ela não tem dever de pagar esse tipo de prestação, pode entrar com ação regressiva contra um dos agentes que recebeu a remuneração indevida, no caso, a empresa ou o empregado.

Tirou todas as suas dúvidas a respeito do limbo previdenciário? Caso tenha restado alguma dúvida, não deixe de contatar o INSS pelos canais de atendimento ou, ainda, busque um advogado especialista em Direito Previdenciário ou Defensor Público da União. Esses profissionais saberão exatamente como você poderá proceder no caso concreto, garantindo, assim, que você tenha muito mais segurança ao pedir ou recorrer auxílio doença ou aposentadoria por invalidez no limbo previdenciário.