Licença Nojo – Quem tem direito, Quantos Dias
Benefício Licença Nojo Quem tem direito?
O que é licença nojo: É natural que um funcionário, seja ele público ou de empresa privada, procure evitar ao máximo faltar ao trabalho sob pena de perder direitos e até o emprego.
Porém há situações especiais em que a falta é permitida, como acontece após o casamento do empregado(a). Após o matrimônio, ele passa ater direito a 3 (três) dias de folga sem que haja qualquer diminuição de seu salário, como previsto no ART. 473, II, da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).
Outra forma de faltar ao trabalho sem correr o risco de sofrer qualquer prejuízo é quando ocorre o falecimento de algum familiar, que é chamado de Licença Nojo. Neste caso, o celetista ganha o direito de ausentar-se por 2 (dois) dias corridos (não será contato o dia do falecimento do familiar no caso de o funcionário ter comparecido ao trabalho).
Licença Nojo Quem tem direito?
Naturalmente, você deve se perguntar: “quem tem direito à Licença Nojo?”. São:
- Pais;
- Avós;
- Filhos;
- Netos;
- Irmãos;
- Outras pessoas que dependam economicamente no falecido, terão direito à Licença Nojo.
Interessante ter presente que no caso do falecimento de um enteado, por exemplo, a pessoa que é cônjuge não terá direito à Licença Nojo.
No entanto, se o enteado que foi a óbito dependia economicamente do padrasto ou madrasta, o funcionário goza do direito da Licença Nojo como se fosse um filho, por exemplo.
Licença Nojo Servidores Públicos
Para servidores públicos as regras da licença nojo não são iguais. Conforme o grau de parentesco, o benefício é maior.
Contudo, como cabe à lei estadual reger a Licença Nojo para servidores estaduais, esse período pode ser maior (nunca menor) ao que estabelece o decreto estadual. Veja:
No caso de morte de cônjuge ou equiparado – no caso, do companheiro -, de filhos, pais ou de irmãos,o servidor público poderá se ausentar do trabalho por até oitodias corridos (não conta o dia do falecimento do familiar caso o servidor tenha comparecido ao trabalho), a título de Licença Nojo.
No caso do falecimento de outras pessoas o servidor só terá direito apenas a 2 (dois) dias corridos (não conta o dia do falecimento do familiar e caso tenha comparecido ao labor).
Como ter mais dias Licença Nojo CLT?
Para que um funcionário sob regime da CLT tenha direito a mais tempo de luto, ou seja, ausentar-se do trabalho por mais dias de Licença Nojo, será preciso que haja algum tipo de disposição ou convenção coletiva que faça parte de um acordo estabelecido entre o patrão e os empregados.
Obviamente, o patrão poderá liberar mais dias de licença nojo ao empregado quando achar necessário.
Salvo acordo ou convenção que faça parte do regime interno da empresa, bem como da liberação voluntária do empregador, após os dias previstos pela Licença Nojo o funcionário sob regime da CLT deve voltar ao trabalho normalmente, sob pena de sofrer redução salarial ou, em casos mais graves, ser demitido por excesso de faltas.
Nunca é uma boa surpresa o falecimento de um familiar, pelo contrário, é um momento de dor e de tristeza, obviamente, porém sempre será positivo conhecer os seus direitos, como é a Licença Nojo.
Você agora já sabe: se perder um ente querido, poderá se ausentar por até dois dias do trabalho, excluindo o dia do óbito de seu familiar. É o benefício que você recebe: a Licença Nojo.