INSS Qualidade de Segurado
Qualidade de Segurado do INSS
Quando se fala em Qualidade de Segurado do INSS está se falando principalmente do compromisso do segurado com a previdência social, já que cabe a suas ações manter ou perder essa Qualidade de Segurado. Para garantir a Qualidade de Segurado no INSS, o segurado deve, conforme a forma da lei estabelecida em contrato, efetuar suas contribuições previdenciárias cumprindo as normas desse contrato. Ele deve estar em dia quando o assunto é o recolhimento das contribuições previdenciárias, senão o segurado perde o direito que tinha de receber benefícios.
Qualidade de Segurado do INSS – exceções
Em relação à Qualidade de Segurado, vale lembrar que nem todos os contribuintes que deixarem de contribuir podem perder o benefício, pois existem casos em que a legislação abre exceção em situações nas quais trabalhadores podem até deixar de fazer sua contribuição por algum tempo. Sendo esse tempo chamado de “período de graça”. Mesmo deixando de contribuir por certo período, o segurado pode conseguir manter-se na condição de Qualidade de Segurado do INSS.
Manutenção da Qualidade de Segurado do INSS
O tema Qualidade de Segurado do INSS, quando se fala em mantê-lo ou perdê-lo gera bastante controvérsia, porém há uma lista de normas que o segurado pode seguir para manter-se nessa qualidade. Quem se mantém na Qualidade de Segurado do INSS são os beneficiários que:
I — está em gozo de benefício, sem limite de prazo; II — até doze meses após a cessação de benefício por incapacidade ou após a cessação das contribuições, o segurado que estiver suspenso ou licenciado sem remuneração; III — até 12 meses depois de ter cessado a segregação, o segurado acometido de doença de segregação compulsória; IV — o segurado detido ou recluso, até 12 meses depois do livramento; V — até três meses após o licenciamento, o segurado incorporado às Forças Armadas para prestar serviço militar; e VI — até seis meses após a cessação das contribuições, o segurado facultativo.