Aposentadoria Proporcional
Requisitos da Aposentadoria Proporcional do INSS – Cálculo
Como é sabido, dentro das diversas modalidades de aposentadoria do INSS como por tempo de contribuição, idade, especial e outras, é possível se aposentar com aposentadoria integral ou com aposentadoria proporcional. Entretanto, as regras para aposentadoria proporcional INSS são um pouco diferentes.
A aposentadoria proporcional serve para aquelas pessoas que não querem, não podem ou por outras questões, não vão aguardar para completar o cálculo da Regra 85/95 Progressiva para a aposentadoria integral INSS.
A aposentadoria proporcional do INSS é um dos tópicos que estão tendo especial atenção na atualidade pelos trabalhistas. O que acontece segundo as informações relevadas é que estes ainda não conhecem as regras e como isto funciona realmente.
Existem dois tipos de aposentadoria: integral e proporcional. Nós iremos falar nesse artigo do tipo de aposentadoria proporcional, as regras e requisitos de como o trabalhista deve proceder para obte-la.
Para solicitar a aposentadoria proporcional do INSS, existem dois requisitos que o trabalhador vai ter que cumprir de forma obrigatória. O tempo de contribuição e a idade mínima. Mas isso varia dependendo do sexo, com diferenças entre homens e mulheres.
Homens devem contar com 30 anos de contribuição e devem ter um mínimo de 53 anos de idade. Também devem ter em conta um 40% adicional sobre o tempo que faltava em 16 de Dezembro de 1998 para completar 30 anos de contribuição.
A mulher por seu lado tem requerem de 25 anos de contribuição e um mínimo de 48 anos de idade. Também devem cumprir com o 40% adicional sobre o tempo que faltava em 16 de Dezembro de 1998 para completar os 25 anos de contribuição. Assim poderão ter direito a aposentadoria proporcional.
Outro dos requisitos solicitados para quem requer a aposentadoria integral ou proporcional, e o cumprimento do período de carência. Esse período corresponde ao numero mínimo de contribuições mensais indispensáveis para o segurado fazer jus ao beneficio. Para trabalhistas que fizeram a sua inscrição a partir do 25 de Julho de 1991, o requisito e ter um mínimo de 180 contribuições mensais. Para pessoas inscritas antes dessa data, existe a tabela progressiva.
Valor aposentadoria proporcional
O valor da aposentadoria proporcional não será “cheio”, ou seja, corresponderá de 70% a 90% do salário-de-benefício – que é o valor total após o cálculo de todos os fatores e requisitos pela Previdência Social.
Para saber todas as complexas regras de cálculo da Previdência Social para o cômputo do valor da aposentadoria proporcional INSS, acesse o site do Governo Federal e saiba tudo o que precisa sobre isso: http://www.previdencia.gov.br/servicos-ao-cidadao/informacoes-gerais/valor-aposentadorias/
Caso não consiga, por algum motivo, comparecer ao INSS, você poderá dar uma procuração (documento jurídico em que você dará poderes para outra pessoa te representar) e pedir que outra pessoa faça o requerimento da aposentadoria proporcional por você.
Regras para Aposentadoria Proporcional INSS
As regras para a aposentadoria proporcional são:
- Ter uma idade mínima de pelo menos 48 anos para mulheres e 53 anos para homens.
- O tempo de contribuição deve ser de 25 anos para mulheres e de 30 anos para homens, pelo menos.
- Há uma carência, ou seja, deve-se ter contribuído com o INSS ao menos 6 meses antes de pedir a aposentadoria proporcional.
Agendamento Aposentadoria Proporcional
Para solicitar aposentadoria proporcional pelo INSS você precisará de documentos como RG, CPF, Carteira de Trabalho e Previdência Social, comprovação de que o pagamento ao INSS foi realizado, além de outros que podem ser consultados no site da internet da Previdência Social: www.previdencia.gov.br/servicos-ao-cidadao/informacoes-gerais/documentos-comprovacao-tempo-contribuicao/