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Estatuto do Idoso – Direitos Fundamentais

Direitos dos idosos acima de 60 anos

Você que é idoso está protegido pela legislação brasileira, que se preocupa com o seu bem-estar e a sua saúde. Afinal de contas, na fase final da vida você deve ter o conforto necessário para aproveitar cada momento.

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Os direitos do Estatuto do Idoso servem justamente para garantir que as pessoas como você, que já contribuíram muito para a sociedade, possam ter uma vida mais tranquila.

Isso significa dizer que você deve ser tratado como prioridade em várias instâncias sociais, desde filas em bancos até passagens em ônibus de transporte público.

Descubra quais são os direitos do Estatuto do Idoso e saiba como exigir que a população respeite todos eles. Muitos idosos possuem direitos, mas não sabem sobre eles e muitas vezes se deixam enganar por pessoas de má índole.

Estatuto do Idoso: lei

Embora a Constituição de 1988 tenha exigido a proteção de grupos como o dos idosos, foi só com a Lei Federal n° 10.741/2003 que o Estatuto do Idoso teve a sua égide, passando a vigorar no Brasil todo. Ou seja, mais de 20 anos depois, o Estatuto do Idoso passou a existir no território nacional.

O Estatuto do Idoso traz normas de comportamento da sociedade para com o idoso, direitos, deveres, prerrogativas (ou seja, “vantagens”), crimes relacionados à pessoa do idoso, dentre outras variadas situações.

Isso foi uma verdadeira revolução

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Quais os direitos do idoso?

Para ter os direitos do Estatuto do Idoso é preciso que você seja considerado idoso pela legislação brasileira. De acordo com o Estatuto, a idade para ser considerado idoso é de 60 anos, tanto para homens quanto para mulheres. Isso significa que se você já alcançou essa idade, pode gozar de todos os direitos previstos na legislação especial que versa sobre a matéria.

Idoso é com 60 ou 65?

Aliás, sobre esse ponto, há que se ressaltar que há uma pequena confusão sobre se idoso é pessoa com 60 ou 65 anos, por conta de conflito de leis. Entretanto, como o Estatuto do Idoso é lei específica, com base nele pode-se dizer que idoso é a pessoa a partir de 60 anos.

Feitas essas considerações, passaremos a um breve resumo sobre o Estatuto do Idoso, que é complexo e trata de diversos temas, sendo alguns deles uma verdadeira regulamentação do que já havia sido estipulado na Constituição Federal, mas que ainda não havia sido implementado.

Resumo dos Direitos do Idoso: Estatuto do Idoso

São muitos os direitos previstos no Estatuto do Idoso. Eles obrigam família, comunidade e sociedade em geral a respeitarem as garantias e privilégios que são concedidos aos idosos no Brasil.

Os direitos mais conhecidos são aqueles referentes à prioridade nos serviços públicos. Por isso idosos recebem atendimento primeiro, com filas e caixas especiais, assim como ocorre com as gestantes, pessoas com deficiência etc.

Muitas pessoas ficam na dúvida sobre a idade exata para ser considerado idoso, pois apesar do que diz o estatuto, algumas leis falam em 65 anos. Para saber quem tem direito ao Estatuto do Idoso, basta seguir a legislação especial, que vale sobre todas as outras normas genéricas sobre a matéria. Nesse sentido, a idade que vale é de 60 anos, como diz o Estatuto.

Os direitos dos idosos no Estatuto do Idoso podem ser definidos como sendo concernentes a dignidade da pessoa humana. Você que é idoso ou está pesquisando sobre o assunto, sabe que nessa fase da vida as pessoas se encontram mais debilitadas do que jovens e adultos.

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Dessa forma, necessário que existam alguns privilégios do idoso, como assentos especiais e preferência na fila. Imagine um idoso esperando por horas na fila do supermercado. Seria péssimo para a saúde dele, além de ser desumano, em determinados casos, especialmente quando o idoso apresenta problemas de mobilidade ou outros.

Dito isso, independentemente de qualquer coisa, é necessário compreender que independentemente da compleição física, ou seja, de como um idoso se parece fisicamente, esse fato é irrelevante, até porque a lei beneficia todos os idosos, independentemente de suas aparências.

Estatuto do Idoso: direitos fundamentais

Agora que você já sabe tudo sobre como funcionam os direitos no Estatuto do Idoso, está na hora de fazer valer cada um deles.

O mais importante é respeitar os idosos em qualquer situação, seja no transporte público, nos supermercados e filas de qualquer estabelecimento. Você deve levar em consideração que os idosos já contribuíram muito para a sociedade, principalmente através do pagamento de tributos.

Os idosos têm direitos pelo Estatuto do Idoso, então é necessário que todos, sociedade, família e comunidade atuem no sentido de garantir que esses direitos sejam exercidos de forma plena. Seja você idoso ou apenas uma pessoa preocupada com essas questões, está na hora de fazer valer a legislação brasileira.

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Estatuto Do Idodo Atualizado

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Idoso Pode ser Preso?

Estatuto do idoso

Estatuto do idoso trata-se de uma lei federal criada em 01 de Outubro de 2003 e regulamenta direitos para pessoas que possuam idade igual ou superior a sessenta anos. Sua elaboração ocorreu por meio do trabalho e da união de várias entidades que defendem os direitos dos idosos no país. Em 2004 os direitos já existentes foram ampliados através da lei federal nº 8842. Todos esses direitos garantem aos idosos proteção jurídica sem que estes sejam vítimas de situações degradantes.

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Formado por 118 artigos, o estatuto abrange questões fundamentais, prioritárias, direitos relacionados a liberdade, respeito a vida e especifica diretrizes as entidades que prestam serviços aos idosos. O estatuto ainda aponta diretrizes sobre questões na educação, cultura, esporte, lazer, serviços do SUS e garantia a alimentos.

O estatuto do idoso garante mais severidade na aplicação da lei quando o idoso for vítima, tratando com maior rigor o criminoso que venha a ser condenado.

O que o estatuto diz sobre a questão do idoso ser preso

O estatuto do idoso também prevê situações em que o idoso é o agente de crimes e nesses casos a idade levada em consideração é setenta anos. O código penal garante um tratamento diferente a esses idosos.

Os artigos 65, 77 e 115 do código penal tratam com tom benéfico os praticantes de crimes que tenham idade igual ou maior que setenta anos. Na pratica a lei atenua a pena, reduz o prazo para prescrição de crimes e autoriza que penas sejam cumpridas em regime domiciliar.

Diante do exposto muito se deliberou sobre dessas normativas agredirem o princípio de igualdade. É visível que o tribunal federal julga o criminoso idoso com base em princípios humanitários como pode ser observado em decisões que apoiadas no estado de saúde do idoso agente de crimes e na precariedade do sistema penitenciário. Em outras palavras quando o idoso comente um crime o processo ocorre, porém o código penal brasileiro aplica atenuantes que amenizam e reduzem as penas efetivamente aplicadas. Cabe ao juiz decidir o quanto a pena será reduzida.

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Tal procedimento é obrigatório a utilização face a qualquer delito, mas o código não define o quanto afinal a pena será atenuada. Cabe a defesa ou a acusação questionar a decisão do juiz responsável pelo caso.

Se o idoso for condenado a uma pena menor do que quatro anos e o crime for considerado sem intenção (doloso) e que não seja reincidente, existe um recurso chamado sursis etário que mediante esses requisitos pode autorizar que o condenado cumpra a pena em regime aberto e preste outras obrigações durante quatro a seis anos. Os sursis etário também é aplicado a idosos que comprovem serem portadores de graves doenças e devido a isso necessitam de cuidados especiais.

Afinal o idoso pode ser preso ou não?

Sim, o idoso pode ser preso. Porem dificilmente cumprira sua pena em regime fechado devido a lei prever vários benefícios a este réu devido sua condição frágil e as vezes precária de saúde e também por razões humanitárias.