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Doença Mental tem Direito a Aposentadoria do INSS

Doença Mental e Aposentadoria do INSS

Será que pessoas com doença mental têm direito a aposentadoria do INSS? Acompanhe o conteúdo a seguir para saber informações e tirar suas dúvidas.

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Doença mental aposenta pelo INSS?

Sim. Pessoas com doença mental têm direito à aposentadoria do INSS quando a doença impede o trabalho. A condição deve ser atestada por perito do INSS. A aposentadoria por doença mental é aposentadoria especial.

Entretanto, muitos juízes consideram a aposentadoria por doença mental como aposentadoria por invalidez. Não importa o nome. O que importa é que doença mental aposenta pelo INSS.

Caso a pessoa com doença mental comprove que tem esse problema, pode solicitar a aposentadoria especial ao INSS ou, se negado, pelo poder judiciário. Há diversos precedentes de aposentadorias concedidas por juízes, que obrigaram o INSS.

Também é preciso verificar se não há possibilidade de reabilitação de pessoa com transtorno mental pelo INSS. Nesse caso, é o auxílio-doença que será concedido.

O portador de doença mental deve procurar os seus direitos – ou os seus familiares, no caso de impossibilidade de aqueles realizarem atos da vida civil.

INSS: negativa de aposentadoria doença mental

Caso o INSS venha negar a aposentadoria por doença mental, você poderá recorrer da decisão. E se o recurso for negado, é possível entrar com ação judicial e conseguir a aposentadoria por doença mental em alguns casos.

Mas fique atento, pois há prazos para que esses pedidos sejam feitos. Desse modo, ao ter o seu pedido negado, contate um advogado especializado na área de Direito Previdenciário. Ele saberá melhor a respeito do seu caso, pois cada caso é um caso e depende de uma análise prévia para poder se tomar decisões no sentido do que fazer em relação à aposentadoria INSS negada por doença mental.

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Doença mental: interdição

Pessoas com um quadro grave de doença mental também podem ser interditadas judicialmente. Isso acontece porque elas precisam de um procurador, ou seja, de uma pessoa que possa praticar atos da vida civil em nome delas, como contratos, recebimento de valores, dentre outros.

Na ação judicial de interdição, o Ministério Público intervém, a fim de fiscalizar a situação. Nos casos em que a doença mental é relativa, é possível que a intervenção judicial não seja concedida. Assim, tudo dependerá do caso específico.

Ao final, se o juiz decidir que é devida a interdição, o curador (nome que se dá à pessoa que vai cuidar de todos os atos de quem está sendo interditado) deverá ter poderes para realizar esses atos, com a expedição de ordem judicial e outras providências. A partir daí, em regra, os atos praticados pela pessoa com doença mental poderão ser anulados, pois ela não terá mais poderes para praticá-los.

Se você tem dúvidas sobre se doença mental aposenta, no caso específico, não deixe de comparecer à defensoria pública da sua região ou em contatar um advogado de confiança. Ele poderá lhe instruir com mais detalhes sobre o que é possível fazer no seu caso, de familiar ou conhecido.