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Direito Previdenciário – Aposentadoria

Direito Previdenciário

Você é trabalhador e tem dúvidas sobre como e quando deve se aposentar? Sabia que existem vários tipos de aposentadoria? Conheça estes tipos de aposentadoria e como funciona cada uma e como recorrer ao Direito Previdenciário.

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Segundo o Direito Previdenciário existem vários tipos de aposentadoria, uma delas é a aposentadoria por contribuição, em que o trabalhador pode se aposentar por tempo de contribuição, mesmo que ele não tenha atingido a idade de 60 anos se mulher e 65 anos se homem (que é outro tipo de aposentadoria). Quanto à aposentadoria por tempo de contribuição esta ainda pode ser proporcional e a aposentadoria integral. A aposentadoria por tempo de contribuição você deve alcançar a idade mínima e tempo de contribuição, no caso da aposentadoria proporcional, podem pedir esta aposentadoria os homens com idade mínima de 53 anos e 30 anos de contribuição; e as mulheres, com idade mínima de 48 anos e 25 anos de contribuição. Para ambos ainda é necessário uma compensação de 40% sobre o tempo faltante, a partir de 16 de dezembro de 1988 para completar o tempo de contribuição mínimo.

O valor da aposentadoria proporcional é de 70% do salário benefício mais 5% de cada ano completo depois do mínimo exigido com a aplicação do fator previdenciário. Para requerer este tipo de aposentadoria é necessário que a pessoa esteja inscrita no Regime Geral da Previdência Social (RGPS) até no máximo dia 16 de dezembro de 1998. Este tipo de aposentadoria este beneficia foi extinto pela Emenda Constitucional numero 20. Neste tipo de aposentadoria por tempo de contribuição tem o tipo integral, neste caso é para aqueles que tiveram 35 anos de contribuição (homens) e 30 anos (mulheres) e para os professores de ensino médio, fundamental ou educação infantil tem um desconto de cinco anos de contribuição. Esta aposentadoria tem a vantagem de ter 100% do salário benefício e quanto mais se contribuir, seja no tempo e no valor da contribuição, maior o benefício a ser recebido.

Outro tipo é a aposentadoria por invalidez que é concedida aos trabalhadores em situações um tanto tristes no caso de doenças ou acidente e estes trabalhadores forem avaliados como incapazes de manter suas atividades profissionais ou o serviço que lhe permite que possa ter o seu sustento. No caso de avaliado desta forma e sendo comprovado pela perícia médica terá direito a este tipo de aposentadoria. Mas, é necessário que no caso da doença ou enfermidade o indivíduo seja segurado da Previdência. Doença ou outro problema antes da filiação não será segurado pela Previdência Social.

Existem ainda outros tipos de aposentadoria: a aposentadoria especial e a aposentadoria por idade. Portanto você deve recorrer ao Direito Previdenciário para saber os seus direitos e qual o melhor tipo de aposentadoria no seu caso.