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INSS Desconto em Folha

Desconto em Folha de Pagamento do INSS

Confira como funciona o desconto em folha do INSS, e a tabela de descontos do INSS para salários e FGTS.

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Quem trabalha com carteira assinada sabe que precisa obrigatoriamente contribuir mensalmente para o INSS. O desconto da previdência já vem direto descontado na folha de pagamento e incide sobre todos os ganhos que o funcionário recebe na empresa. Nos últimos anos alguns descontos do INSS foram reduzidos.

O desconto do INSS na verdade incide sobre todos os rendimentos do trabalhador, mesmo que ele trabalhe em outra empresa. O desconto é realizado de acordo com a faixa salarial e pode ser de 8%, 9% e 11% e sempre serão descontados até o limite máximo da previdência que hoje é de R$ 3.691,74. Ou seja, mesmo que o trabalhador receba valor maior que este limite, o desconto será até esse limite, no caso, será descontado 11% na sua folha de pagamento. De forma diferente é a contribuição da empresa para a previdência, que será sempre sobre o total da remuneração, ou seja, mesmo que este valor ultrapasse o limite da previdência.

Os trabalhadores que contribuem mensalmente com  o INSS recebem em troca benefícios que são disponibilizados a estes como: aposentadoria por tempo de contribuição ou por idade, seguro contra acidentes pessoais (que podem ter diversas causas), auxílio doença, entre outros, inclusive benefícios para os desentendes do trabalhador.

Entre os benefícios assegurados aos dependentes dos trabalhadores estão: auxílio-reclusão (no caso de trabalhadores que são presos), salário-família e pensão por morte.

Os descontos em folha do INSS estão disponíveis no site da Previdência Social. Lembrando que, muitos valores incluem no salário de contribuição (ou seja, o salário que será descontado) entre esses valores, incluem o salário maternidade (que é o único benefício que é descontado junto ao salário), 13° salário, diárias (quando superiores a 50% do salário) e utilidades habituais (como gorjetas). Outros valores não incidem o desconto na folha, como: aviso prévio indenizado, diárias quando o valor for inferior ou até 50% do valor do salário; auxílio-creche, valores decorrentes de direito autorais, vale transporte, FGTS, entre outros.