Cadastro Ambiental Rural – Prazo, Como Fazer
Cadastro Ambiental Rural (CAR)
O Cadastro Ambiental Rural – CAR serve para que haja a adesão ao programa de regularização ambiental. A inscrição no CAR é obrigatória e a princípio finalizaria no final deste ano.
A obrigatoriedade da inscrição no Cadastro Ambiental Rural se deu por conta de alterações realizadas no Código Florestal, que é a lei número 12651/2024, a qual tem por finalidade melhorar o controle sobre as propriedades Rurais.
Cadastro Ambiental Rural obrigatoriedade
Como já mencionamos é obrigatória a atualização do Cadastro Ambiental Rural e há um prazo para que isso seja feito. No entanto como boa parte dos Agricultores rurais ainda não havia feito a atualização do Cadastro Ambiental Rural o governo federal juntamente com o Congresso Nacional decidiram prorrogar o prazo para inscrição no Cadastro Ambiental Rural para meados do ano que vem.
O que acontece se não for feito o Cadastro Ambiental Rural
Se os produtores rurais não fizerem o Cadastro Ambiental Rural dentro do prazo estipulado eles perderam benefícios importantíssimos como a recomposição das áreas de preservação permanente ou também chamadas como APP e terão para manipulação e plantação por exemplo dimensões menores de uso desse tipo de área.
Além disso quem não fizer Cadastro Ambiental Rural não poderá requerer licenças ambientais e muito menos terá direito a créditos e financiamentos bancários a partir do próximo ano além de ser impedido de fazer alterações nos cartórios de registro de imóveis relativos à propriedade.
Programa de regularização ambiental o que é
O programa de regularização ambiental permite a regularização de áreas de APP e de reserva legal seguindo o que diz o novo Código Ambiental.
Quem precisa fazer programa de regularização ambiental
Precisa fazer o programa de regularização ambiental aqueles que tiverem uma queda de recomposição das áreas de preservação permanente ou de reserva legal, ou, ainda quando a propriedade tiver sido multada em meados de 2000, ou, finalmente, quando o proprietário tiver assinado o termo de compromisso ou TC mas não cumpriu totalmente.
Como fazer Cadastro Ambiental Rural
É possível fazer o Cadastro Ambiental Rural pela internet no site do Cadastro Ambiental Rural. Assim o interessado deverá baixar, ou seja, fazer o download do módulo de cadastro e instalado em seu computador. Depois disso, é preciso selecionar o estado em que o imóvel está.
Após é preciso baixar imagens de satélite que estão no programa e clicar na opção baixar. Isso serve para confirmar a localização do imóvel. Depois é só enviar o cadastro ao SiCAR pela internet para emissão de recibo de inscrição do Cadastro Ambiental Rural.
Alterar Cadastro Ambiental Rural
Para alterar Cadastro Ambiental Rural é possível, mas apenas com a apresentação do número de inscrição deste.
É necessário fazer novamente o procedimento e enviá-lo novamente aos SiCAR com emissão do recibo de inscrição.
Caso haja pendências e divergências dos documentos encaminhados ao governo federal será avisado a quem fez a inscrição para que haja a retificação dos dados.