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Cadastro Específico do INSS – CEI

CEI INSS – Cadastro Específico

Sabe o que é cadastro específico do INSS? Qual a importância de se fazer o cadastro específico do INSS? Confira a seguir informações e saiba como fazer o cadastro e consultar o CEI do INSS.

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O CEICadastro Específico do INSS é o cadastramento para identificaçãodo contribui junto ao Instituto Nacional da Seguridade Social (INSS). Este cadastro é feito simultaneamente com a inscrição no CNPJ ou diretamente no INSS em até 30 dias a contar a data de início das atividades da empresa quando esta não precisa se inscrever no CNPJ.

Quem deve fazer a matrícula do CEI?  A pessoa física equiparada à empresa isenta de inscrição no CNPJ; empregado doméstico situado na área urbana ou rural optante pelo pagamento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço ou quando do parcelamento de valores previdenciários devidos; produtor rural.

Outros que deve fazer a matrícula do Cadastro Específico do INSS são: o proprietário do imóvel, o dono da obra ou incorporador de construção civil, pessoa física ou pessoa jurídica; empresa construtora quando contratada para a execução de obra de construção civil; produtor rural contribuinte individual e segurado especial quando comercializar sua produção diretamente; titular de cartório, pessoa física não produtor rural que adquiri produção rural para venda; consórcio, no caso de contrato para execução de obra de construção civil.

Estão dispensados da matrícula do CEI: construção sem mão-de-obra remunerada desde que o proprietário do imóvel ou dono da obra seja pessoa física; reforma de pequeno valor.

No caso de ter feito o CEI há muito tempo e não lembra o número do seu cadastro é possível fazer uma consulta do número do CEI e recuperar sue número de matrícula no CEI pelo link www2.dataprev.gov.br/ceiweb/index.view. Neste link digite seu CPF e senha e clique em acessar o sistema. Caso tenha também esquecido a senha, pode clicar em esqueceu a senha.

Quem é o responsável por fazer a matrícula no CEI? São aqueles responsáveis diretos pelo recolhimento das contribuições devidas à Seguridade Social, como também aqueles responsáveis pelo financiamento da aposentadoria especial e dos benefícios concedidos e são estes: proprietário e dono da obra, incorporador e empresa construtora contratada para a execução da obra por empreitada total.

Agora se é cadastrado no CEI e quer alterar seus dados, se fez a inscrição recentemente somente poderá ser feita após 24 horas para fazer alterações cadastrais via internet. Depois deste prazo, o contribuinte deverá dirigir-se a qualquer unidade do INSS ou via internet. O endereço eletrônico é útil para quem pretende outras informações uteis ao contribuinte do INSS.