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Auxílio Doença Acidentário INSS – Como Funciona

Como Funciona o Auxílio Doença Acidentário INSS

Muitas pessoas têm dúvidas a respeito do auxílio doença acidentário até por conta do nome, que é parecido com Auxílio Doença e Auxílio Acidente. Qual é a diferença entre eles? Acompanhe as informações a seguir para saber mais.

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Auxílio Doença Acidentário

O auxílio doença acidentário está no art, 61 da Lei n° 8213/1991, e é um benefício pago continuadamente, e que se refere a 91% do valor do salário de benefício. É um benefício quase que vitalício, e que tem prazo indeterminado. No entanto, ele está sujeito a revisão pelo INSS.

O auxílio doença acidentário é pago mensalmente a trabalhador urbano ou rural que sofre acidente de trabalho ou por doença vinda do trabalho. Por causa disso, o trabalhador deve sofrer alguma incapacidade para trabalhar.

Requisito auxílio doença acidentário

Um dos requisitos do auxílio doença acidentário, além da contribuição para com o INSS, é ter sido afastado por pelo menos 15 dias em auxílio doença. O empregador terá que pagar o salário nesses 15 dias. Depois, caso a incapacidade persista, o auxílio doença acidentário é pago pelo INSS a partir do 16° dia.

Acidente de trabalho, aliás, é aquele ocorrido durante o labor e que acarreta algum tipo de lesão ou perturbação das funções normais do organismo, reduzindo de algum modo a capacidade de se trabalhar.

Auxílio doença acidentário e estabilidade

Quem recebe auxílio doença acidentário tem direito a estabilidade no trabalho, não podendo ser despedido sem justa causa por pelo menos 12 meses depois do recebimento do auxílio, por conta de previsão da lei. Caso o trabalhador não consiga mais trabalhar definitivamente, será devida a aposentadoria por invalidez.

Auxílio Doença INSS

o auxílio doença tem caráter transitório, ou seja, é dado a trabalhadores que se afastam do trabalho por doença comum, sem se tratar de acidente de trabalho. Não há aqui estabilidade no emprego. Durante o recebimento do auxílio doença o contrato de trabalho é suspenso.

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Auxílio acidente INSS

Finalmente, o auxílio acidente é uma indenização paga ao empregado que sofrer qualquer tipo de acidente e com isso teve diminuição da capacidade de trabalhar. O valor do auxílio acidente é de 50% do salário de benefício, pago vitaliciamente. Deve ser pago após o auxílio doença.

Aliás, o trabalhador pode continuar trabalhando e receber auxílio acidente.

Assim, são 3 benefícios diferentes, que ocorrem em razão de acidente. Alguns são devidos por acidente de trabalho ou doença do trabalho, qualquer tipo de doença ou por indenização, desde que haja comprometimento da capacidade de trabalhar.

Contato INSS auxílio acidente

Se você tem dúvidas a respeito do auxílio doença acidentário INSS, não deixe de entrar em contato com a autarquia federal por meio de agendamento pelo telefone INSS, comparecimento na agência mais próxima de você ou até mesmo consulte um advogado ou defensor público especializado na área para saber como proceder para receber auxílio doença acidentário INSS. Este é seu direito, caso os requisitos sejam comprovados e que você contribua para o INSS. Maiores informações acesse: www.auxiliodoenca.net.br

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Diferença entre Auxílio Doença e Auxílio Acidente

Auxílio Doença e Auxílio Acidente Diferenças

Uma dúvida que é muito recorrente entre os trabalhadores é a diferença entre auxílio doença e auxílio acidente. São dois benefícios bem diferentes e que são dados em casos bem específicos. Inclusive, os benefícios não podem ser cumulados.

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Auxílio acidente ou auxílio doença?

Infelizmente ninguém está livre de sofrer acidentes. Por mais cuidadosos que sejamos, acidentes podem acontecer em qualquer lugar ou hora. E, a depender do tipo de acidente, lesões e incapacidades podem acontecer. Esse tipo de problema pode afetar a vida de labor das pessoas e trazer alguma dor de cabeça.

No entanto, quem contribui com o INSS ou trabalha de carteira assinada estará protegido durante o tempo em que estiver impossibilitado de trabalhar. Quem faz a constatação de acidente que é incapacitante é a perícia do INSS.

O auxílio doença ou o auxílio acidente são devidos e direito dos trabalhadores, a depender do caso específico, conforme a Consolidação das Leis do Trabalho – CLT.

Mas qual a diferença entre auxílio acidente e auxílio doença?

Auxílio acidente

O auxílio acidente é um benefício dado pelo INSS quando existe sequelas que vieram de acidente e que afetem a capacidade de trabalho das pessoas. Essa sequela pode ser física ou mental.

O auxílio acidente é um tipo de indenização por ter ocorrido o acidente, mas não impede que a pessoa continue trabalhando.

Quem tem direito auxílio acidente?

Têm direito ao auxílio acidente os empregados, os trabalhadores avulsos e os segurados especiais. Outros contribuintes, como o segurado especial, facultativo e doméstico não podem receber auxílio acidente.

Já o autônomo tem direito ao auxílio acidente, mas é necessário preencher outros requisitos. Para todos aqueles que tem direito ao auxílio acidente, é necessário passar por perícia INSS e agendar auxilio acidente no INSS.

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Auxílio Doença

O auxílio doença é um benefício pago ao INSS a pessoas que temporariamente não tenham condições de trabalhar por conta da doença ou de acidente. Esse tempo pode variar e o benefício pode ser prorrogado.

Quem tem direito ao auxílio doença?

O auxílio doença exige mais requisitos do que o auxilio acidente. Para ter direito ao auxílio doença é preciso:

  • Ter contribuído com INSS por pelo menos 12 meses
  • Ser segurado do INSS
  • Ter doença ou problema que seja incapacitante para o trabalho
  • Estar afastado do trabalho a pelo menos 15 dias
  • Fazer requerimento agendado de auxilio doença no INSS.

Outras diferenças entre auxilio doença e auxilio acidente

Existem outras diferenças entre auxilio doença e auxilio acidente. O auxilio doença é beneficio do INSS, já o auxilio acidente é uma indenização. Ou seja, o auxilio doença é temporário e o auxilio acidente é permanente.

Para receber auxilio acidente não é preciso ter contribuído com o INSS. Ainda, o auxilio acidente não precisa estar relacionado a acidente de trabalho. Por exemplo, se uma pessoa sofrer um acidente de carro enquanto estiver de férias poderá receber auxilio acidente INSS.

É possível receber auxilio doença e auxilio acidente?

Não é possível acumular auxilio doença e auxilio acidente. Geralmente o auxilio acidente vem depois do auxilio doença e quando a pessoa não consegue se recuperar para trabalhar.

Também não se pode acumular esses benefícios com a aposentadoria por invalidez.