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Auxílio Acidente INSS – Quem Tem Direito, Como Dar Entrada

O que é auxílio acidente?

O Auxílio acidente é benefício pago ao segurado do INSS em caráter vitalício, quando o segurado acaba desenvolvendo alguma sequela permanente que diminua o seu potencial para trabalhar.

O auxílio acidente do INSS 2024 precisa passar pela perícia e é pago como se fosse uma indenização por conta do acidente. No entanto, não há impeditivos para que o segurado deixe de trabalhar.

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Quem tem direito ao auxílio acidente?

Pessoas que sofreram qualquer tipo de acidente – mesmo não sendo acidente de trabalho – e que tiveram alguma sequela incapacitante, mas não ao ponto de deixarem de trabalhar terão direito ao auxílio acidente.

Caso seja o que aconteceu com você, é preciso agendar auxílio-doença antes. Se houver sequela e você não se recuperar terá direito ao auxílio acidente. É preciso cumprir outros requisitos para auxílio acidente, como:

  • Comprovar tempo mínimo de contribuição.
  • Ser empregado urbano, rural e domésticos (estes a partir de junho de 2024), ou avulso, segurado especial.

Confira também: DPVAT

Não tem direito ao auxílio acidente

Quem não tem direito ao auxílio acidente são os contribuintes individuais ou facultativos.

Documentos para pedir auxílio acidente INSS

Para pedir auxílio acidente você precisa apresentar documento oficial com foto, CPF e documentos, exames, laudos que mostrem as sequelas que afetaram a capacidade do segurado trabalhar.

Quando termina o auxílio acidente?

O auxílio acidente é um benefício quase que vitalício. Ele só acaba quando o segurado pede Certidão de Tempo de Contribuição (CTC) porque virou servidor público, por exemplo, ou quando se aposentar.

É possível levar acompanhante na perícia de auxílio acidente INSS. O pedido é avaliado pelo perito INSS e pode ser negado, desde que de modo fundamentado.

Diferença entre auxílio doença e auxílio acidente

O auxílio acidente é benefício do INSS quando há sequelas que vieram de acidente influenciem o trabalho das pessoas, que pode ser física ou mental.

Já o auxílio doença é um benefício pago pelo INSS a segurados que, de forma temporária, não possam trabalhar por causas físicas ou metais. São requisitos do auxílio doença:

  • Ter pago INSS por ao menos 1 ano;
  • Ter vínculo com INSS.
  • Ter doença ou incapacidade que impossibilite o trabalho
  • Estar afastado do labor por no mínimo 15 dias.
  • ´Pedir auxílio doença INSS.

Ainda, o auxilio doença é benefício pago pelo INSS, mas o auxílio acidente é uma forma de indenização. Um é temporário e outro permanente. Para receber auxílio acidente não é necessário ter recolhido ao INSS, o que não acontece no auxílio doença.

Posso acumular auxilio doença e auxilio acidente?

Você não pode acumular auxilio doença e auxilio acidente. Geralmente o auxílio acidente é dado após a concessão do auxílio doença. Não se pode também acumular ambos os benefícios com aposentadoria por incapacidade.

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Outras diferenças entre auxílio doença e acidente INSS

Notou a diferença entre auxílio doença e auxílio acidente? O auxílio acidente também não exige que a pessoa sofra acidente, mas sim precisa de algum tipo de incapacidade que não possa ser curada.

A incapacidade mínima dá direito ao auxílio acidente. Se o INSS negar o direito, não deixe de entrar com ação judicial. Você também pode trabalhar e receber auxílio acidente ao mesmo tempo, como já vimos.

O auxílio acidente pode também aumentar o valor da aposentadoria quando ela for calculada no futuro. O auxílio acidente é, finalmente, devido no dia posterior ao fim do auxílio doença. Ou seja, é o único benefício do INSS que não começa na data de requerimento.

A acumulação do auxílio acidente é possível porque ele tem cunho de indenização. É uma compensação, mas não benefício. O valor do auxílio acidente é de 50% do importe do auxílio doença.

Recurso auxílio acidente negado

Se o auxílio acidente foi negado, não deixe de apresentar recurso INSS para ter mais chances de conseguir reverter a decisão do INSS.

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Como já informamos, se mesmo assim o INSS não quiser te dar auxílio acidente, procure um advogado especialista nessa área ou um defensor público e veja o que você pode fazer para ganhar auxílio acidente. Esse é um direito seu, caso os requisitos sejam preenchidos.

Valor auxílio acidente INSS 2024

Embora a lei preveja que nenhum benefício será menor do que um salário mínimo, o auxílio acidente será pago em 50%, como colacionamos acima, mas para sempre ou até que o segurado se desvincule do INSS, por exemplo.

Muitas pessoas não conhecem o auxílio acidente ou o confundem com o auxílio doença acidentário que, como vimos, são bem diferentes em suas naturezas e finalidades, pois um é temporário e outro não; um é valor integral e outro 50%, e assim por diante.

Se você ainda tem dúvidas, é só ligar para telefone INSS 135, das 7 às 22h, gratuitamente.

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Diferença entre Auxílio Doença e Auxílio Acidente

Auxílio Doença e Auxílio Acidente Diferenças

Uma dúvida que é muito recorrente entre os trabalhadores é a diferença entre auxílio doença e auxílio acidente. São dois benefícios bem diferentes e que são dados em casos bem específicos. Inclusive, os benefícios não podem ser cumulados.

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Auxílio acidente ou auxílio doença?

Infelizmente ninguém está livre de sofrer acidentes. Por mais cuidadosos que sejamos, acidentes podem acontecer em qualquer lugar ou hora. E, a depender do tipo de acidente, lesões e incapacidades podem acontecer. Esse tipo de problema pode afetar a vida de labor das pessoas e trazer alguma dor de cabeça.

No entanto, quem contribui com o INSS ou trabalha de carteira assinada estará protegido durante o tempo em que estiver impossibilitado de trabalhar. Quem faz a constatação de acidente que é incapacitante é a perícia do INSS.

O auxílio doença ou o auxílio acidente são devidos e direito dos trabalhadores, a depender do caso específico, conforme a Consolidação das Leis do Trabalho – CLT.

Mas qual a diferença entre auxílio acidente e auxílio doença?

Auxílio acidente

O auxílio acidente é um benefício dado pelo INSS quando existe sequelas que vieram de acidente e que afetem a capacidade de trabalho das pessoas. Essa sequela pode ser física ou mental.

O auxílio acidente é um tipo de indenização por ter ocorrido o acidente, mas não impede que a pessoa continue trabalhando.

Quem tem direito auxílio acidente?

Têm direito ao auxílio acidente os empregados, os trabalhadores avulsos e os segurados especiais. Outros contribuintes, como o segurado especial, facultativo e doméstico não podem receber auxílio acidente.

Já o autônomo tem direito ao auxílio acidente, mas é necessário preencher outros requisitos. Para todos aqueles que tem direito ao auxílio acidente, é necessário passar por perícia INSS e agendar auxilio acidente no INSS.

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Auxílio Doença

O auxílio doença é um benefício pago ao INSS a pessoas que temporariamente não tenham condições de trabalhar por conta da doença ou de acidente. Esse tempo pode variar e o benefício pode ser prorrogado.

Quem tem direito ao auxílio doença?

O auxílio doença exige mais requisitos do que o auxilio acidente. Para ter direito ao auxílio doença é preciso:

  • Ter contribuído com INSS por pelo menos 12 meses
  • Ser segurado do INSS
  • Ter doença ou problema que seja incapacitante para o trabalho
  • Estar afastado do trabalho a pelo menos 15 dias
  • Fazer requerimento agendado de auxilio doença no INSS.

Outras diferenças entre auxilio doença e auxilio acidente

Existem outras diferenças entre auxilio doença e auxilio acidente. O auxilio doença é beneficio do INSS, já o auxilio acidente é uma indenização. Ou seja, o auxilio doença é temporário e o auxilio acidente é permanente.

Para receber auxilio acidente não é preciso ter contribuído com o INSS. Ainda, o auxilio acidente não precisa estar relacionado a acidente de trabalho. Por exemplo, se uma pessoa sofrer um acidente de carro enquanto estiver de férias poderá receber auxilio acidente INSS.

É possível receber auxilio doença e auxilio acidente?

Não é possível acumular auxilio doença e auxilio acidente. Geralmente o auxilio acidente vem depois do auxilio doença e quando a pessoa não consegue se recuperar para trabalhar.

Também não se pode acumular esses benefícios com a aposentadoria por invalidez.

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Auxílio-acidente

Benefício de seguro auxílio-acidente INSS 2024

Auxilio-Acidente

O que é o Auxílio Acidente do INSS?

O benefício de auxílio-acidente é destinado ao segurado da Previdência Social que está impossibilitado de trabalhar por motivo de acidente. Este benefício só pode ser recebido pelo trabalhador depois de passar por perícia, assim os peritos do INSS precisam constatar que o acidente impossibilitou o trabalhador de exercer as suas atividades, por um tempo determinado ou permanentemente.

Mas o auxílio-acidente não está disponível para toda classe trabalhadora. Apenas os trabalhadores empregados em empresas privadas ou públicas, os trabalhadores avulsos e os *segurados especiais da Previdência Social, tem direito a receber o auxílio-acidente. Não recebem o benefícios os trabalhadores domésticos, contribuintes facultativos e também os contribuintes individuais.

Quem tem Direito de Receber o Auxílio Acidente?

O trabalhador pode receber mensalmente o auxílio-acidente juntamente com outros benefícios do INNS, desde que não seja aposentadoria. Isso é possível por que este benefício é considerado como indenizatório. Portanto quando o trabalhador se aposenta, o auxílio-acidente é automaticamente cortado.

O auxílio-acidente tem relação direta com o auxílio-doença, isso por que em muitos casos há a transferência de benefício, ou a junção dos mesmos, de acordo com a gravidade da enfermidade ou laudo da perícia. Mas não é o trabalhador quem decide isso, só o perito do INSS poderá definir qual o benefício se enquadra no caso específico do trabalhador em questão. No caso de junção de benefícios, o valor do auxílio-acidente é de 50% do valor pago anteriormente pelo auxílio-doença.

Não há tempo de carência para receber o auxílio-acidente, portanto o contribuinte não precisa provar tempo de contribuição para ter direito a receber o benefício, diferente do auxílio-doença que é necessário ter 12 meses de carência.

*Os trabalhadores que são considerados “segurados especiais” são aqueles que exercem a sua profissão individualmente, mas que trazem benefício ou é de extrema importância para a sociedade. São considerados segurados especiais os trabalhadores rurais, pescadores artesanais e também os pescadores profissionais de embarcações.