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Autônomo INSS – Inscrição e Contribuição

INSS Autônomos Contribuição

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Autônomo INSS Inscrição
– A Previdência Social é um seguro para todos os brasileiros. Basta contribuir para a Previdência Social para ter direitos aos benefícios oferecidos pelo INSS, portanto o trabalhador autônomo é assegurado pelo INSS se ele contribuir da maneira correta.

A única coisa que muda são as categorias de contribuição. Assim, quem trabalha com carteira assinada automaticamente está filiado à Previdência Social. Autônomos em geral e os que prestam serviços temporários podem se inscrever e pagar como contribuinte individual.  

São considerados contribuintes individuais os trabalhadores autônomos entre outros, os sacerdotes, os diretores que recebem remuneração decorrente de atividade em empresa urbana ou rural, os síndicos remunerados, os motoristas de táxi, os vendedores ambulantes, as diaristas, os pintores, os eletricistas e outras profissões.

As aposentadorias de autônomos não existe limite de idade, mas exige uma carência de 180 contribuições e idade mínima para requerer, homens aos 65 anos e mulheres aos 60 anos, portanto se você já tem esses requisitos já poderá solicitar sua aposentadoria do INNS como autônomo.

A inscrição da Previdência Social seja qual categoria for é única e permanente, e cabe apenas alterações cadastrais quando forem necessárias. Você deve informar os seus dados pessoais  da forma mais completa possível e sem nenhum erro, pois o seu benefício do INSS dependerá dos dados informados no momento da inscrição. Se posteriormente após concluído o cadastramento você tiver que alterar algum dado, você terá que ir a uma Agência da Previdência Social.

Se você já possuía um número de cadastramento o NIT (Número de Inscrição do Trabalhador)  e foi perdido ou extraviado, ligue para 135 ou procure uma Agência  da Previdência Social.