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Aposentadoria Proporcional – Regras

Regras da Aposentadoria Proporcional

Muitas pessoas tem dúvidas sobre as exigências para a concessão de aposentadoria por tempo de contribuição, após as várias mudanças definidas através da reforma da Previdência Social para o setor privado. Somente deverá ter direito quem já atuava no mercado de trabalho no dia 16 de dezembro de 1998.

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A única exigência da aposentadoria integral é o tempo de contribuição que vai de 35 anos para o homem e 30 para a mulher. Apesar desta regra, uma idade mínima é necessária para acontecer a aposentadoria por tempo de contribuição proporcional. Além disto apenas deverá ter direito a proporcional quem estava no mercado de trabalho atuando em corpos docentes durante este período. Com isto a idade mínima para a aposentadoria proporcional é de 53 anos para homens e de 48 anos para as mulheres. O tempo de contribuição é a partir de 30 anos para homem e de pelo menos 25 anos para as mulheres, pois existe um acréscimo de pedágio. Este tempo é mais de 40% sobre o período que faltava, para que a pessoa pudesse completar 30 anos no caso do homem e 25 no caso da mulher.

Aposentadoria proporcional existe?

O fim da aposentadoria proporcional ocorreu em 16 de dezembro de 1998. Logo, por se tratar de um direito adquirido, as pessoas que trabalhavam e contribuíam com o INSS já nessa época, ainda tem direito a se aposentar por suas regras.

Como pedir aposentadoria proporcional INSS

Para solicitar a aposentadoria proporcional você devera solicitá-la por meio de agendamento prévio pela Central 135. Isso e possível de fazer pela internet, no Portal da Previdência Social, e também por meio das Agencias da Previdência Social, mediante o cumprimento das exigências legais.

Tempo para aposentadoria proporcional INSS

Deve-se observar para que se possa conseguir a aposentadoria proporcional INSS, é necessário “pagar um pedágio” correspondente a 40% do tempo que faltava para completar o tempo da aposentadoria que era exigido até 1998 (que era de 30 anos para homens e 25 anos para mulheres).

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Como funcionava este cálculo de Aposentadoria Proporcional

Se um homem contava com 20 anos de contribuição em 16 de dezembro de 98, seriam necessários mais 10 anos para completar os 30 anos. Esses dez anos, com o acréscimo de 40% passaram para 14 anos, contando a partir do período de 15 de dezembro de 98. Já a mulher que tivesse 20 anos de contribuição nesta época precisaria de mais cinco anos para completar os 25 anos. Completando assim 60 anos com o pedágio passaram a ser 7 anos.

E constatando assim que o requerente que solicitou a aposentadoria por tempo de contribuição com renda integral preenche todos os requisitos apenas para a concessão da aposentadoria por tempo de contribuição, contando com uma renda proporcional. o servidor do INSS deverá de forma formal solicitar ao segurado para que este, caso quiser optar expressamente e ainda por escrito pelo benefício proporcional, e não havendo algum tipo de manifestação pela opção dentro do prazo estabelecido.

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Aposentadoria Proporcional

Requisitos da Aposentadoria Proporcional do INSS – Cálculo

Como é sabido, dentro das diversas modalidades de aposentadoria do INSS como por tempo de contribuição, idade, especial e outras, é possível se aposentar com aposentadoria integral ou com aposentadoria proporcional. Entretanto, as regras para aposentadoria proporcional INSS são um pouco diferentes.

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A aposentadoria proporcional serve para aquelas pessoas que não querem, não podem ou por outras questões, não vão aguardar para completar o cálculo da Regra 85/95 Progressiva para a aposentadoria integral INSS.

A aposentadoria proporcional do INSS é um dos tópicos que estão tendo especial atenção na atualidade pelos trabalhistas. O que acontece segundo as informações relevadas é que estes ainda não conhecem as regras e como isto funciona realmente.

Existem dois tipos de aposentadoria: integral e proporcional. Nós iremos falar nesse artigo do tipo de aposentadoria proporcional, as regras e requisitos de como o trabalhista deve proceder para obte-la.

Para solicitar a aposentadoria proporcional do INSS, existem dois requisitos que o trabalhador vai ter que cumprir de forma obrigatória. O tempo de contribuição e a idade mínima. Mas isso varia dependendo do sexo, com diferenças entre homens e mulheres.

Homens devem contar com 30 anos de contribuição e devem ter um mínimo de 53 anos de idade. Também devem ter em conta um 40% adicional sobre o tempo que faltava em 16 de Dezembro de 1998 para completar 30 anos de contribuição.

A mulher por seu lado tem requerem de 25 anos de contribuição e um mínimo de 48 anos de idade. Também devem cumprir com o 40% adicional sobre o tempo que faltava em 16 de Dezembro de 1998 para completar os 25 anos de contribuição. Assim poderão ter direito a aposentadoria proporcional.

Outro dos requisitos solicitados para quem requer a aposentadoria integral ou proporcional, e o cumprimento do período de carência. Esse período corresponde ao numero mínimo de contribuições mensais indispensáveis para o segurado fazer jus ao beneficio. Para trabalhistas que fizeram a sua inscrição a partir do 25 de Julho de 1991, o requisito e ter um mínimo de 180 contribuições mensais. Para pessoas inscritas antes dessa data, existe a tabela progressiva.

Valor aposentadoria proporcional

O valor da aposentadoria proporcional não será “cheio”, ou seja, corresponderá de 70% a 90% do salário-de-benefício – que é o valor total após o cálculo de todos os fatores e requisitos pela Previdência Social.

Para saber todas as complexas regras de cálculo da Previdência Social para o cômputo do valor da aposentadoria proporcional INSS, acesse o site do Governo Federal e saiba tudo o que precisa sobre isso: http://www.previdencia.gov.br/servicos-ao-cidadao/informacoes-gerais/valor-aposentadorias/

Caso não consiga, por algum motivo, comparecer ao INSS, você poderá dar uma procuração (documento jurídico em que você dará poderes para outra pessoa te representar) e pedir que outra pessoa faça o requerimento da aposentadoria proporcional por você.

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Regras para Aposentadoria Proporcional INSS

As regras para a aposentadoria proporcional são:

  • Ter uma idade mínima de pelo menos 48 anos para mulheres e 53 anos para homens.
  • O tempo de contribuição deve ser de 25 anos para mulheres e de 30 anos para homens, pelo menos.
  • Há uma carência, ou seja, deve-se ter contribuído com o INSS ao menos 6 meses antes de pedir a aposentadoria proporcional.

Agendamento Aposentadoria Proporcional

Para solicitar aposentadoria proporcional pelo INSS você precisará de documentos como RG, CPF, Carteira de Trabalho e Previdência Social, comprovação de que o pagamento ao INSS foi realizado, além de outros que podem ser consultados no site da internet da Previdência Social: www.previdencia.gov.br/servicos-ao-cidadao/informacoes-gerais/documentos-comprovacao-tempo-contribuicao/