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Aposentadoria para MEI – Empreendedor

Aposentadoria Microempreendedor Individual

Tire as principais dúvidas em relação à previdência social para quem é Micro Empreendedor Individual – MEI. Confira as principais dúvidas em relação à aposentadoria do MEI.

Para muitos a possibilidade de abrir uma empresa como MEI é considerado um orgulho por deixar de lado a vida de trabalho em CLT e tornar-se um empreendedor. No entanto, os mesmos começam a ter uma série de dúvidas as quais não passavam antes pelas suas mentes, como o pagamento do INSS, da Previdência Social e de outras alíquotas para terem os benefícios da previdência no futuro.

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Tendo em vista esta mudança de estado, de CLT para um empreendedor MEI, as pessoas podem ficar despreocupadas, pois elas poderão aposentar-se e receber todos os auxílios que uma pessoa contratada recebe caso seja realizado o pagamento das alíquotas necessárias corretamente.

No caso da Aposentadoria para Micro Empreendedor Individual, a mesma também é garantida, pois o mesmo estará realizando o pagamento da alíquota equivalente à 8% mediante uma única guia, onde estarão constatados os demais impostos que o mesmo precisa pagar. Por isso, caso o pagamento da mesma tenha sido efetuada corretamente, as pessoas não precisam preocupar-se, pois estarão recebendo a aposentadoria normalmente quando atingirem o tempo mínimo de contribuição, e a idade mínima para a aposentadoria colocada pela Previdência Social.

Para entender como são somados os períodos já contribuídos por estas pessoas para receber a Aposentadoria para MEI, confira o restante do artigo e fique por dentro das informações.

MEI Tempo de Contribuição

Trabalhei como empregado CLT e agora sou MEI, o período anterior continuará sendo contado?

Este é um dos grandes medos de quem está iniciando a carreira e quer receber no futuro a Aposentadoria para MEI. Para tirar essa dúvida, é importante saber que os períodos em que trabalhou em regime CLT são somados normalmente até chegar o tempo de contribuição mínimo para sua aposentadoria. Se você trabalhou 1 ano em regime CLT e depois todos os anos como MEI, poderá somar todos os anos de trabalho desde que tenha contribuído em todos eles.

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Da mesma forma acontece quando a pessoa deixa de ser MEI, e começa a trabalhar novamente como empregado de carteira assinada. É possível somar todos os períodos para que no final, ao cumprir os 30 anos de contribuição e atingir a idade mínima para homens e mulheres poderão receber sua aposentadoria normal.

Micro Empreendedor INSS Benefícios

Para poder emitir a guia com as contribuições necessárias destinadas ao empreendedor MEI, é preciso acessar o site http://www.portaldoempreendedor.gov.br/mei-microempreendedor-individual/emissao-de-carne-de-pagamento-das esta guia é chamada de DAS-MEI, e conforme já mencionado anteriormente, todos os impostos que o mesmo precisa registrar pagamento estão inclusas nesta guia de contribuição.

Uma ótima noticia para as pessoas que estão inclusas no regime MEI, é que a alíquota destinada ao INSS é bem menor, sendo apenas 5% do valor referente ao salário mínimo vigente, este é para que as pessoas possam ter acesso aos benefícios do INSS como o auxilio doença, a pensão por invalidez e as licenças, como a maternidade, por tanto, desde que sejam contribuídos normalmente, o empreendedor não terá problemas com os seus direitos.