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Aposentadoria Integral INSS

INSS Aposentadoria Integral – Informações

É bom saber que no Brasil existem 3 tipos de Regime para aposentadoria:

  • Regime Geral de Previdência Social: onde estão inseridos os trabalhadores de empresas privadas, por exemplo, bem como aqueles que contribuem ou obrigatoriamente ou porque querem ao INSS, como servidores públicos, militares etc.;
  • Regime Próprio de Previdência: normalmente organizado por Estados e Municípios para seus servidores efetivos, ou seja, que passaram em concurso;
  • Previdência Complementar: em regra, realizada por Instituições Financeiras, para quem quer garantir desde já o complemento da aposentadoria.

O Instituto Nacional de Seguro Social – INSS é uma autarquia federal que visa administrar benefícios, auxílios e pensões conferidas aos cidadãos, incluindo a aposentadoria integral do INSS.

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Tipos de Aposentadoria INSS

Para quem deseja se aposentar, deve saber que existem alguns tipos de aposentadoria INSS, como:

  • Aposentadoria INSS por idade: homens com 65 anos e mulheres com 60 anos, mais 15 anos de contribuição.
  • Aposentadoria INSS por idade trabalhadores rurais: homens com 60 anos e mulheres com 55 anos, mais 10 anos de contribuição.
  • Aposentadoria INSS por tempo de contribuição: 35 anos de contribuição para homens e 30 para mulheres.
  • Aposentadoria INSS por tempo de contribuição para professores: 30 anos para homens e 25 para mulheres.
  • Aposentadoria INSS por invalidez: quando perícia constata incapacidade para o trabalho.
  • Aposentadoria especial INSS: para trabalhadores que têm contato com agentes químicos ou nocivos à saúde.

Aposentadoria integral o que é?

Feitas essas considerações, você deve estar se perguntando: “mas o que é aposentadoria integral?”.

Há a chamada aposentadoria integral INSS e a aposentadoria proporcional. A diferença entre elas é basicamente o tempo de serviço para que ocorra a aposentação.

  • Na aposentadoria integral INSS é preciso trabalhar ao menos 30 anos quando mulher e 35 quando homem. Com isso, o beneficiário INSS receberá 100% do valor da aposentadoria, que deverá ser compatível com suas contribuições, respeitando-se um valor-teto máximo da Previdência Social.
  • Na aposentadoria proporcional INSS o tempo mínimo de trabalho é de 25 anos para a mulher e 30 para o homem. Com base nisso, a pessoa terá direito de 70 a 95% do valor total da aposentadoria.

Só que na aposentadoria integral INSS nas modalidades tempo de serviço, tempo de contribuição e por idade incidirá o chamado “fator previdenciário INSS”.

Com isso, o INSS chegará ao valor do chamado “salário-de-benefício”, que é diferente da aposentadoria.

Aposentadoria Integral INSS Como Funciona?

Hoje o trabalhador que deseja se aposentar, por diversos motivos pode fazê-lo e há algumas modalidades de aposentadoria: por idade, tempo de contribuição e aposentadoria por invalidez e a proporcional.

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Para cada tipo de aposentadoria há um valor mínimo de contribuição (que é aquele valor mensal descontado de folha de pagamento). Para a aposentadoria integral, aquele que é devida para quem já tem 35/30 anos de contribuição (homem e mulher respectivamente). Já a aposentadoria proporcional, exige contribuição mínima de 25 anos para mulher e 30 anos para homem.

Outra diferença entre os tipos de aposentadoria, além da carência (ou tempo mínimo de contribuição) é o valor pago de benefício. A aposentadoria integral significa um pagamento de 100% do benefício; e a proporcional, como diz o nome, é proporcional ao tempo de contribuição que pode variar de 70% a 95%.

Mas, vale salientar que embora a aposentadoria seja integral, em alguns casos não será pago os 100% do salário de benefício. O cálculo do salário de benefício é feito com base na média contributiva com limitação ao valor do teto contributivo (ou seja, o limite máximo da previdência) e com a aplicação do fator previdenciário (que é direcionado para no caso de aposentadoria por idade e por tempo de contribuição). O fator previdenciário é aplicado de forma facultativa para a aposentadoria por idade, somente sendo aplicada se for para beneficiar o trabalhador.

Algo para se salientar também é que para quem for pedir aposentadoria por tempo de contribuição, não precisa comprovar idade mínima, apenas o tempo de contribuição. Diferentemente acontece com a aposentadoria integral que exige uma idade mínima (60/65 anos) para isso, além do tempo mínimo de contribuição (180 contribuições mensais).

Existe também uma diferença  entre os funcionários públicos federais que exigem para aposentadoria integral idade mínima de 60/55 anos (homem e mulher respectivamente).

Tabela Cálculo Aposentadoria integral INSS

Veja abaixo a tabela com o cálculo da aposentadoria integral para os próximos anos, conforme Regra 85/95 Progressiva do Governo Federal:

Pessoas do sexo feminino Pessoas do sexo masculino
Até 30 de dezembro de 2024 85 95
De 31 de dezembro de 2024 a 30 de dezembro 2024 86 96
De 31 de dezembro de 2024 a 30 de dezembro de 2024 87 97
De 31 de dezembro de 2024 a 30 de dezembro de 2024 88 98
De 31 de dezembro de 2024 a 30 de dezembro de 2026 89 99
De 31 de dezembro de 2026 para além. 90 100

Caso tenha mais alguma dúvida, acesse o site da Previdência Social e tenha diversas informações a respeito da aposentadoria integral INSS.