Aposentado tem direito a FGTS
FGTS para aposentado
O aposentado tem direito ao FGTS? Vamos explicar tudo nesse artigo, até porque essa tem sido uma dúvida bem recorrente entre quem já é aposentado e trabalha ou quem vai se aposentar, mas quer continuar trabalhando. Além disso, alguns benefícios não serão pagos aos aposentados por falta de preenchimento de requisitos legais. Acompanhe para saber mais.
Aposentado recebe FGTS?
A aposentadoria é um dos direitos mais aguardados pelos trabalhadores que passaram boa parte de suas vidas trabalhando. No entanto, por conta de questões financeiras ou até mesmo por não quererem ficar parados, alguns aposentados voltam a trabalhar. Mas será que ao retornar ao trabalho o aposentado tem direito a benefícios trabalhistas como FGTS?
A Lei do FGTS é a Lei n° 8.036/90. Por meio dela, a situação do FGTS é regulamentada no Brasil. O FGTS, aliás, são depósitos mensais feitos aos empregados celetistas, em uma conta em nome deles na Caixa Econômica Federal. O valor do FGTS é de 8% sobre o pagamento recebido anteriormente pelo empregado. Esse é um valor destinado ao saque pelo trabalhador quando ele for dispensado sem justa causa.
O aposentado tem direito ao FGTS, pois está laborando como celetista.
Saque do FGTS por aposentado
Os aposentados podem sacar FGTS quando continuam no contrato de trabalho prestando serviço. Nessa ocasião ele pode sacar todo o dinheiro de uma só vez ou de modo parcelado. Vale registrar, no entanto, que geralmente isso não se aplica aos aposentados por invalidez, pois estavam impossibilitados de trabalhar antes, e aos aposentados especiais, que são aqueles que laboram em atividades insalubres e, se voltarem a trabalhar, não poderão fazer na mesma atividade.
Com isso, há precedentes judiciais, que visavam tirar dúvidas a respeito da aplicação do FGTS para trabalhadores aposentados. Desse modo, é possível expor que ao encerrar o contrato de trabalho, o aposentado tem todos os direitos dos demais trabalhadores, como férias, horas extras, adicionais noturnos, insalubridade, licença maternidade, dentre outros, como outro qualquer trabalhador.
Assim, constata-se que o aposentado tem direito ao FGTS, o depósito de 40%, aviso prévio, dentre outros. Em relação ao seguro desemprego de aposentado, tem-se que como ele dispõe de outra renda, que é a aposentadoria, não terá direito aos benefícios como este.
Ou seja, o aposentado não receberá benefícios que visam suprir ausência de renda. No caso do seguro desemprego, há que se considerar que um dos requisitos para o ter é a falta ou inexistência de outras rendas. Logo, se o aposentado já recebe aposentadoria, ele não se encaixa nesse critério e, portanto, não tem direito de receber o seguro desemprego.
Se você ainda ficou com dúvidas a respeito do FGTS para aposentado, não deixe de contatar a caixa econômica federal ou, ainda, dispõe de algum caso específico, não deixe de procurar um profissional competente, como um advogado trabalhista. Por meio dele você terá muitas informações específicas, a respeito de seu caso e terá muito mais sucesso de compreensão, ou seja, sobre o que deve fazer no seu caso.